Comércio Internacional

Drawback poderá ser estendido por até um ano para empresas afetadas pelo tarifaço dos EUA

Empresas brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação prejudicados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão contar com mais tempo para cumprir as exigências do regime de drawback suspensão. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.386, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União.

A nova regra permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que atendam aos critérios estabelecidos pela medida.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a iniciativa busca oferecer maior flexibilidade às companhias diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano.

Medida integra o Plano Brasil Soberano

A extensão do prazo faz parte do Plano Brasil Soberano 3, conjunto de medidas criado pelo governo federal para apoiar empresas brasileiras impactadas pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos. Com o prazo ampliado, as companhias poderão continuar buscando oportunidades no mercado norte-americano ou direcionar seus produtos para outros destinos, sem perder imediatamente os benefícios vinculados aos atos concessórios de drawback.

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite a aquisição ou importação de determinados insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com suspensão dos tributos incidentes nessas operações.

Para utilizar o benefício, a empresa assume um compromisso de exportação dentro de um período previamente estabelecido no chamado ato concessório. Na prática, a companhia obtém autorização para adquirir os insumos com a suspensão tributária, utiliza esses materiais na fabricação dos produtos e, posteriormente, realiza a exportação dentro do prazo previsto. A nova medida busca atender empresas que enfrentam dificuldades para cumprir esse compromisso em razão das alterações provocadas pelas tarifas norte-americanas.

Quais empresas poderão solicitar a extensão

A prorrogação poderá alcançar empresas que tenham ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que consigam comprovar que seus compromissos de exportação foram afetados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. Nesses casos, o prazo poderá ser ampliado em até 12 meses, conforme as condições que serão estabelecidas para aplicação da medida.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou componentes posteriormente empregados por outra empresa na fabricação do produto final destinado à exportação.

O regime de drawback é considerado um importante mecanismo de estímulo à competitividade das exportações brasileiras, principalmente por reduzir o impacto tributário sobre insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas ao mercado externo.

Em 2025, empresas beneficiadas pelo drawback suspensão foram responsáveis por US$ 72,8 bilhões em exportações, valor correspondente a 20,9% das exportações brasileiras no período, que totalizaram US$ 348 bilhões. Ao longo daquele ano, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Entre os produtos enviados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão mercadorias como itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

Regulamentação ainda será publicada

Apesar da publicação da medida provisória, a aplicação prática da nova possibilidade ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao MDIC. Uma portaria deverá definir os procedimentos para apresentação dos pedidos de prorrogação, além dos documentos necessários para comprovar que os compromissos de exportação foram prejudicados pelas tarifas aplicadas pelos Estados Unidos.

De acordo com o governo federal, a medida não representa uma nova renúncia de receita nem provoca impacto orçamentário ou financeiro, uma vez que os atos concessórios contemplados pela regra já haviam sido emitidos anteriormente. A extensão dos prazos pretende, assim, reduzir os impactos do tarifaço sobre empresas exportadoras, permitindo que tenham mais tempo para reorganizar operações, buscar novos mercados e preservar compromissos assumidos antes da mudança nas condições comerciais com os Estados Unidos.

Fonte: Agência Brasil, com informações do Governo Federal.

Texto: Redação

Imagem: Reprodução Agência Brasil / Porto de Santos

Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook