Infraestrutura

Concessão de infraestrutura: entenda como funciona e o que muda para o país

A concessão de infraestrutura é uma modalidade de parceria entre o poder público e a iniciativa privada utilizada para ampliar investimentos, melhorar a operação e aumentar a eficiência de serviços e estruturas públicas. Pelo modelo, uma empresa assume, por determinado período, a responsabilidade pela operação, manutenção e realização de investimentos previstos em contrato.

Apesar da transferência da operação, a infraestrutura continua pertencendo ao poder público. Ao término da concessão, o ativo e as melhorias incorporadas durante a vigência do contrato permanecem públicos.

O modelo é utilizado em diferentes segmentos do setor de transportes e, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), está presente em projetos relacionados a aeroportos, portos e hidrovias.

Concessão não é venda de patrimônio público

Uma das principais dúvidas em relação às concessões é se o governo está vendendo estruturas como portos, aeroportos ou hidrovias. Não é isso que acontece.

Na concessão, a propriedade do ativo permanece pública. O que é transferido temporariamente é a responsabilidade pela operação, manutenção e realização dos investimentos estabelecidos no contrato.

A empresa concessionária precisa cumprir uma série de obrigações, que podem envolver obras, metas de desempenho, padrões de qualidade e investimentos. O poder público, por sua vez, permanece responsável pelo planejamento, regulamentação e fiscalização.

Como uma concessão é estruturada?

Antes de uma infraestrutura ser levada à concessão, são realizados estudos técnicos, econômicos e ambientais. A análise busca verificar a viabilidade do projeto e identificar as necessidades de investimentos e de operação.

Com base nesses estudos, são estabelecidas as condições do contrato, incluindo as responsabilidades da concessionária, os investimentos obrigatórios, os indicadores de desempenho e as metas que deverão ser cumpridas durante o período da concessão.

Depois da assinatura do contrato, a empresa vencedora assume a operação da infraestrutura e passa a responder pelas obrigações estabelecidas.

O que muda nos aeroportos, portos e hidrovias?

As responsabilidades da concessionária variam de acordo com o tipo de infraestrutura.

Nos aeroportos, a empresa pode assumir a administração dos terminais, manutenção de pistas e equipamentos, execução de obras e cumprimento de indicadores relacionados à qualidade e ao desempenho dos serviços.

Nos portos, a concessão pode envolver a operação da infraestrutura, expansão da capacidade de movimentação de cargas e modernização de equipamentos e instalações.

Nas hidrovias, entre as obrigações previstas podem estar serviços de dragagem, manutenção da via navegável, sinalização náutica e acompanhamento das condições de navegação.

A dragagem consiste na retirada de areia, lama e outros materiais acumulados no fundo de rios ou canais, permitindo melhores condições para a navegação.

Quais são os benefícios esperados para o país?

Um dos principais objetivos das concessões é ampliar a capacidade da infraestrutura brasileira e direcionar recursos privados para investimentos em ativos que continuam públicos.

Nos aeroportos, os investimentos podem resultar na ampliação de terminais e pátios, além da modernização de sistemas e estruturas de apoio. A expectativa é reduzir gargalos, acompanhar o crescimento da demanda e melhorar a experiência dos passageiros, com ganhos em conforto, segurança e conectividade.

No setor portuário, a expansão da capacidade de movimentação e a modernização das instalações podem aumentar a eficiência das operações, melhorar a segurança e contribuir para a redução de custos logísticos. Esses fatores também podem fortalecer a competitividade brasileira no comércio internacional.

Já nas hidrovias, investimentos em dragagem, manutenção, sinalização e monitoramento podem proporcionar maior regularidade e segurança à navegação, reduzir interrupções e tornar o transporte hidroviário mais eficiente.

Estado continua responsável pela fiscalização

A concessão não representa a saída do Estado da infraestrutura. O poder público continua exercendo funções de planejamento, regulação e fiscalização. O contrato determina as atividades que devem ser realizadas pela concessionária, os investimentos obrigatórios e os resultados que precisam ser alcançados. Cabe ao Estado acompanhar o cumprimento dessas exigências e fiscalizar a qualidade do serviço oferecido à população.

Dessa forma, o modelo busca combinar a capacidade de investimento e operação da iniciativa privada com a atuação do poder público na definição das regras e no controle da prestação do serviço.

Concessões fazem parte da história da infraestrutura brasileira

A participação privada na infraestrutura de transportes do Brasil não é recente. No setor portuário, o Porto de Santos foi pioneiro. Ainda no século 19, o governo brasileiro abriu uma concorrência para a exploração do porto por 90 anos. O contrato foi assinado em 1890 e, dois anos depois, foram inaugurados os primeiros 260 metros de cais.

Na aviação, o programa federal de concessões aeroportuárias teve início em 2011, com o leilão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte. Desde então, diferentes rodadas foram realizadas e os contratos e regras passaram por aprimoramentos com base na experiência acumulada.

O setor hidroviário, por sua vez, está diante de um novo momento. O Brasil se prepara para sua primeira concessão de uma hidrovia, com o projeto da Hidrovia do Rio Paraguai.

A proposta prevê uma concessão de 15 anos, com possibilidade de prorrogação, e inclui serviços como dragagem, sinalização e monitoramento da via navegável.

Na prática, a concessão estabelece uma divisão de responsabilidades: a iniciativa privada assume a operação e parte dos investimentos, enquanto o Estado continua proprietário do ativo, define regras e fiscaliza o cumprimento do contrato.

A expectativa é que esse modelo contribua para ampliar a capacidade, a eficiência e a qualidade da infraestrutura brasileira, mantendo os ativos como patrimônio público

Fonte: Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).

Texto: Redação

Imagem: Vosmar Rosa/MPor

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