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CBS e IBS: Fazenda define metodologia para calcular alíquotas sobre combustíveis

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceram a metodologia que será utilizada para calcular a carga tributária de referência dos combustíveis na definição das futuras alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A regra servirá de base para a definição das alíquotas da CBS, que entrarão em vigor a partir de 2027, e do IBS, com aplicação prevista a partir de 2029.

A portaria conjunta foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (5 de outubro de 2026). O texto define os critérios de cálculo, mas não estabelece os valores finais das alíquotas.

Como será calculada a carga da CBS

Para a CBS, a metodologia considera uma parcela de tributação direta e outra de tributação indireta.

A carga direta corresponde aos valores atualmente recolhidos por meio de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação nas etapas de produção, importação e comercialização dos combustíveis.

Já a carga indireta leva em conta esses mesmos tributos, além do IPI e do IOF incidente sobre seguros, quando esses impostos recaem sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na cadeia produtiva e não podem ser recuperados posteriormente como crédito.

IBS terá limites progressivos durante a transição

A regulamentação também estabelece limites para a participação do IBS na carga tributária de referência durante o período de transição.

Em 2029, o IBS não poderá superar 10% da soma das cargas direta e indireta de referência. O limite sobe gradualmente para 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.

A partir de 2033, o percentual máximo passa a ser de 100% da carga tributária de referência.

É importante destacar que esses percentuais representam limites sobre a carga tributária de referência e não significam que os combustíveis serão submetidos a alíquotas nominais de 10%, 20%, 30% ou 40%.

Biocombustíveis terão tributação menor

A portaria prevê um tratamento tributário diferenciado para biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono.

A regra determina que a tributação desses produtos seja inferior à aplicada aos combustíveis fósseis utilizados como referência.

No caso dos biocombustíveis, as alíquotas deverão corresponder a uma faixa entre 40% e 90% da alíquota definida para o combustível fóssil equivalente.

Etanol e biodiesel terão regra específica

Para o etanol anidro e o biodiesel puro destinados à mistura obrigatória aos combustíveis fósseis, a regulamentação estabelece um percentual específico.

Nessas situações, a alíquota do IBS será equivalente a 90% daquela aplicada, respectivamente, à gasolina A e ao diesel A.

A metodologia faz parte do processo de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, que substituirá gradualmente tributos atuais e estabelecerá a CBS e o IBS como componentes centrais do novo modelo.

FONTE: Poder 360
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Poder 360

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Terras raras no Brasil atraem produtoras de fertilizantes em busca de novos negócios

A corrida por terras raras no Brasil começa a ganhar novos participantes vindos do setor de fertilizantes. A Verde AgriTech ampliou os trabalhos de exploração do projeto Minas Americas, em Minas Gerais, e divulgou nesta terça-feira (6) novos resultados de sondagem.

Por meio da subsidiária Magnes Rare Earths, a empresa identificou um intervalo de 30 metros a partir da superfície com concentração média de 1.853 partes por milhão (ppm) de óxidos de terras raras magnéticas.

Desse volume, 1.792 ppm correspondem a óxidos de neodímio e praseodímio (NdPr), elementos empregados na fabricação de ímãs permanentes. O mesmo intervalo apresentou ainda 270 ppm de óxidos de terras raras pesadas.

Sondagens apontam altas concentrações de minerais

Outras sondagens realizadas em níveis mais próximos da superfície também encontraram concentrações superiores a 2.100 ppm de terras raras magnéticas.

Em um dos furos, por exemplo, foram identificados 11 metros de mineralização desde a superfície, com média de 2.179 ppm de MREO e 335 ppm de terras raras pesadas.

Apesar dos resultados, o projeto ainda está em fase de avaliação. A empresa não estabeleceu até o momento taxa de recuperação comercial, recurso mineral ou avaliação econômica para o empreendimento.

A Verde AgriTech criou a Magnes em maio deste ano com o objetivo de concentrar seus ativos de terras raras em uma subsidiária integralmente controlada pelo grupo.

A companhia pretende divulgar uma primeira estimativa de recursos minerais até o fim de 2026. Uma avaliação econômica preliminar está prevista para o primeiro semestre de 2027, desde que os trabalhos técnicos avancem conforme o planejado.

Harvest amplia presença em terras raras

A Verde não é a única empresa ligada à produção de fertilizantes a investir no segmento. A Harvest Minerals, responsável pelo projeto de fertilizantes Arapuá, também em Minas Gerais, acelerou sua estratégia voltada aos minerais críticos ao longo deste ano.

Em setembro, a companhia concluiu a compra da Scanty Mineração. Com a operação, incorporou oito projetos de terras raras distribuídos em 27 direitos minerários localizados em quatro estados brasileiros.

O novo portfólio se soma ao potencial para exploração de terras raras já identificado pela empresa em Arapuá.

Com a mudança de estratégia, a Harvest passou a se apresentar como uma companhia emergente de exploração de terras raras, embora continue mantendo suas operações tradicionais de fertilizantes no país.

Negócio de fertilizantes enfrenta incertezas

A diversificação ocorre em um momento de desafios para a operação tradicional da Harvest. Nos resultados apresentados na semana passada, a empresa afirmou que as perspectivas para sua divisão de fertilizantes continuam “muito incertas”.

A companhia também informou que segue avaliando de forma crítica o futuro dessa atividade dentro do grupo.

Ao mesmo tempo, a aquisição da Scanty foi classificada pela empresa como um passo importante para a construção de um negócio relevante de minerais de terras raras no Brasil.

Mosaic busca terras raras em resíduos de fertilizantes

A estratégia da Mosaic tem uma característica diferente. A companhia está trabalhando com a Rainbow Rare Earths para recuperar terras raras a partir do fosfogesso gerado durante a produção de ácido fosfórico em Uberaba, Minas Gerais.

O fosfogesso é um subproduto resultante do processamento da rocha fosfática utilizada na fabricação de fertilizantes. A proposta, nesse caso, não é abrir uma nova mina exclusivamente para extrair terras raras, mas aproveitar um material que já é gerado pela operação industrial.

Em setembro, Mosaic e Rainbow iniciaram um estudo de pré-viabilidade para avaliar o projeto.

A SRK Consulting foi contratada para elaborar uma primeira estimativa de recursos minerais. Paralelamente, cerca de seis toneladas de fosfogesso serão encaminhadas para testes no laboratório e na planta-piloto da Rainbow, na África do Sul.

A previsão é concluir o estudo de pré-viabilidade no segundo semestre de 2027. Caso o projeto avance pelas etapas técnicas, regulatórias e de investimento, a produção inicial está projetada para 2030.

Setor de fertilizantes busca espaço no mercado de minerais críticos

Embora utilizem estratégias diferentes, os movimentos de Verde AgriTech, Harvest Minerals e Mosaic apontam para uma mesma tendência: empresas tradicionalmente ligadas ao agronegócio passaram a buscar oportunidades no mercado de terras raras.

Verde e Harvest estão utilizando sua atuação no setor mineral para desenvolver novos projetos de exploração. A Mosaic, por sua vez, aposta no aproveitamento de um resíduo produzido pela própria cadeia de fertilizantes.

Os elementos de terras raras têm importância estratégica por serem utilizados na fabricação de ímãs permanentes empregados em veículos elétricos, equipamentos tecnológicos, sistemas de defesa e outras aplicações consideradas essenciais para a indústria de alta tecnologia.

A movimentação amplia a participação de empresas do setor de fertilizantes na busca por novos ativos minerais e reforça o interesse crescente pelas terras raras brasileiras como uma possível nova frente de negócios.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: REUTERS/David Becker

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Carros vão ficar mais caros? Reforma tributária muda incentivos para montadoras

A reforma tributária deve mudar de forma significativa o ambiente de negócios da indústria automotiva brasileira nos próximos anos. Além da chegada do Imposto Seletivo, prevista para 2027 e ainda sem alíquotas definidas, as montadoras terão de lidar com a redução gradual dos incentivos estaduais vinculados ao ICMS.

A mudança pode afetar decisões sobre localização de fábricas, novos investimentos, custos de produção e, indiretamente, os preços dos carros. O impacto, porém, não será igual para todas as empresas.

Montadoras ainda terão acesso a incentivos

As fabricantes de veículos poderão continuar utilizando determinados benefícios federais e estaduais, mas os mecanismos seguirão regras diferentes durante a transição tributária.

No âmbito federal, existe o regime automotivo regional destinado a projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O programa foi preservado até 2032 e prevê créditos presumidos da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para projetos que cumpram as exigências estabelecidas pela legislação.

Já os incentivos estaduais estão principalmente relacionados ao ICMS. Eles existem em diferentes partes do país, inclusive no Sul e no Sudeste, e ajudaram estados a atrair montadoras, fornecedores e investimentos industriais.

Uma mesma fábrica pode, portanto, contar simultaneamente com benefícios federais e estaduais.

O problema está no futuro dos incentivos ligados ao ICMS. A partir de 2029, o tributo começará a ser reduzido gradualmente para dar lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2033, o ICMS será extinto.

Fim do ICMS muda a lógica de competição entre estados

Durante anos, créditos tributários, descontos, financiamentos e outras vantagens vinculadas ao ICMS foram utilizados pelos governos estaduais para disputar fábricas.

Esses mecanismos influenciaram decisões sobre onde instalar unidades industriais, ampliar plantas e reunir cadeias de fornecedores. Com a reforma, parte dessa estratégia deixará de existir.

A legislação prevê mecanismos de compensação para determinados benefícios durante o período de transição, mas isso não significa que todas as vantagens econômicas anteriormente oferecidas às empresas serão mantidas.

Para as montadoras, surge um desafio adicional de planejamento. O investimento em uma fábrica é pensado para durar décadas, enquanto o modelo de incentivo baseado no ICMS tem data para acabar.

Em entrevista à coluna, Igor Calvet, presidente da Anfavea, afirma que a prometida simplificação tributária ainda não se concretizou para o setor.

“A simplificação não existiu.”

Enquanto calcula os possíveis efeitos do Imposto Seletivo sobre os veículos, a indústria também precisa preparar suas operações para a diminuição dos benefícios estaduais.

Quais incentivos os estados oferecem às montadoras?

Os programas estaduais têm formatos variados. Entre os mecanismos mais comuns estão os créditos presumidos, que reduzem o imposto efetivamente recolhido, e os diferimentos, que permitem postergar o pagamento.

Também existem reduções da base de cálculo, financiamentos relacionados ao ICMS e benefícios destinados à compra de máquinas e equipamentos.

Na Bahia, por exemplo, o Proauto oferece incentivos para a indústria automotiva. A BYD foi habilitada ao programa por meio de uma resolução publicada em fevereiro de 2024.

Em Pernambuco, onde a Stellantis mantém uma fábrica, o Prodeauto também prevê benefícios de ICMS para empresas do setor.

Goiás possui programas como Fomentar, Produzir e ProGoiás, que contemplam diferentes segmentos industriais, incluindo o automotivo. A fábrica da Caoa no estado está inserida nesse ambiente de incentivos.

No Paraná, o Paraná Competitivo permite, entre outras medidas, ampliar prazos para o recolhimento do ICMS. Segundo o governo estadual, o programa apoiou investimentos da Renault e da Geely.

Já em São Paulo, estado que concentra diversas fábricas de veículos, o ProVeículo permite utilizar créditos acumulados de ICMS em investimentos industriais. Existe ainda o ProVeículo Verde, voltado a projetos relacionados a veículos sustentáveis.

As regras variam de um programa para outro, assim como as contrapartidas exigidas. Em geral, os benefícios ajudam a diminuir o custo de instalação ou expansão de uma unidade, enquanto as empresas assumem compromissos relacionados a investimentos, empregos e produção.

Como será a redução dos incentivos de ICMS

Gabriela Rosa, coordenadora jurídica e tributária da BMJ Consultores, explica que os benefícios associados ao ICMS serão diretamente afetados pela redução progressiva do imposto.

Durante a transição, as alíquotas do ICMS serão reduzidas da seguinte maneira:

  • 2029: 90% das alíquotas previstas na legislação;
  • 2030: 80%;
  • 2031: 70%;
  • 2032: 60%;
  • 2033: extinção do ICMS.

Os incentivos ligados ao tributo também serão reduzidos ao longo desse período.

Isso significa que os benefícios estaduais não desaparecem de uma só vez em 2027. Entretanto, qualquer montadora que esteja instalando ou ampliando uma fábrica hoje precisa considerar que a operação continuará depois do fim do ICMS.

Segundo Gabriela, já existia um horizonte para o encerramento de determinados incentivos industriais no regime estabelecido pela Lei Complementar 160/2017. A reforma tributária acrescentou uma redução gradual dos benefícios antes da extinção do imposto.

Empresas terão direito à compensação?

A reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS para amenizar a perda de determinados incentivos durante a transição.

Isso não significa, porém, que qualquer empresa que receba benefício estadual terá direito automático à compensação.

Para se enquadrar, o benefício precisa atender a requisitos legais. Em regra, deve ter sido concedido regularmente até 31 de maio de 2023, possuir prazo determinado e estar associado a contrapartidas efetivas, como investimentos ou geração de empregos.

A legislação também prevê situações específicas envolvendo prorrogação, renovação e migração de programas.

Por isso, um anúncio de investimento ou um protocolo de intenções assinado entre uma empresa e um governo estadual não é suficiente, por si só.

É necessário comprovar a existência do benefício, sua regularidade e o cumprimento das obrigações assumidas.

“Não há uma proteção automática para toda a cadeia automotiva. O fundo é voltado aos benefícios onerosos que atendam aos requisitos legais, e não a qualquer benefício de ICMS que deixe de existir”, explica Beatriz Otero Biancato, advogada, mestre em Direito e professora.

Contratos e investimentos terão proteção?

Outro ponto importante envolve empresas que fizeram investimentos em troca de benefícios fiscais prometidos por determinado período.

Kaiser Motta Lucio de Morais Júnior, advogado e professor de direito tributário do Mackenzie, do Ibmec e da PUC, explica que benefícios concedidos por prazo determinado e mediante contrapartidas possuem proteção jurídica.

Essa proteção, entretanto, não significa que um acordo estadual possa manter indefinidamente um imposto que deixará de existir por determinação constitucional.

“O instrumento firmado não desaparece automaticamente, mas suas cláusulas precisam ser examinadas para definir o que permanece exigível e se haverá necessidade de renegociação”, afirma.

Assim, cada contrato precisará ser analisado individualmente.

Compensação não significa manter a rentabilidade da fábrica

O fundo criado pela reforma compensará a redução de benefícios considerados elegíveis entre 2029 e 2032. A medida, porém, não garante que a empresa manterá exatamente a rentabilidade projetada quando decidiu investir.

A diferença é relevante porque o efeito econômico de um incentivo fiscal vai além do valor nominal do imposto.

Um benefício que permite adiar o pagamento, por exemplo, proporciona à empresa a possibilidade de manter o dinheiro em caixa por mais tempo. Nesse caso, o impacto financeiro está relacionado ao ganho decorrente do prazo, e não necessariamente ao valor integral do tributo postergado.

“A compensação busca repor a redução da vantagem econômica elegível, calculada segundo os critérios legais, e não assegurar toda a rentabilidade projetada para o empreendimento”, explica Kaiser.

Gabriela também destaca fatores como fluxo de caixa, juros, financiamento e formação de preços, que podem não ser integralmente capturados pelo mecanismo de compensação.

“Normalmente, as repercussões econômicas de um benefício fiscal não se esgotam na mera incidência tributária e a legislação se limita a esse escopo”, afirma a especialista.

O investimento realizado como contrapartida para obtenção do benefício, por exemplo, não será automaticamente reembolsado pelo fundo.

O que pode acontecer com os preços dos carros?

A redução dos incentivos pode tornar mais evidentes custos que atualmente são compensados, ao menos parcialmente, por vantagens tributárias.

Uma fábrica localizada longe de fornecedores ou dos principais mercados consumidores pode enfrentar uma estrutura de custos diferente daquela de uma concorrente instalada em uma região com melhor infraestrutura logística.

Para Gabriela, a combinação de distância dos centros de produção e consumo, disponibilidade de mão de obra especializada e perda dos incentivos pode prejudicar a competitividade de determinadas plantas e exercer pressão sobre os preços ao consumidor.

Isso não significa, contudo, que a reforma tributária necessariamente provocará um aumento uniforme no preço dos veículos.

As empresas também poderão contar com outros benefícios, ganhos de eficiência, mudanças na cadeia de fornecedores e mecanismos federais.

Regime federal pode ajudar algumas fabricantes

Montadoras que também estão enquadradas no regime federal regional poderão manter créditos de CBS até 2032, desde que seus projetos atendam aos requisitos legais.

Entre as empresas citadas nesse contexto estão BYD, Caoa, HPE e Stellantis.

Por isso, a redução de um incentivo estadual de ICMS não representa necessariamente o desaparecimento de todos os benefícios fiscais de uma determinada montadora.

O efeito final dependerá da combinação dos incentivos disponíveis, da localização da fábrica, da estrutura de custos e das regras específicas aplicáveis a cada projeto.

Como os estados vão atrair novas fábricas?

Com a implantação do IBS, os estados não poderão simplesmente reproduzir o modelo atual de concessão de descontos individualizados de ICMS para disputar investimentos.

A Constituição restringe a concessão de benefícios fiscais ou financeiros relacionados ao novo imposto, exceto nas situações previstas pelo próprio texto constitucional.

A competição entre os estados, porém, não deve desaparecer. Ela tende a mudar de formato.

Infraestrutura, logística, qualificação profissional, inovação e financiamento podem ganhar mais peso nas decisões das montadoras.

Outro instrumento será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que repassará recursos da União para estados e Distrito Federal com foco em infraestrutura, atividades produtivas e inovação.

Esse fundo possui finalidade diferente daquela do mecanismo criado para compensar empresas pela redução dos benefícios de ICMS.

Nova disputa será baseada em infraestrutura e produtividade

Na avaliação de Gabriela, a mudança pode levar os governos estaduais a adotar estratégias mais amplas para conquistar novos projetos industriais.

Em vez de depender principalmente de descontos tributários, os estados terão de demonstrar capacidade para oferecer condições competitivas de produção.

Isso pode aumentar a importância de estradas, ferrovias, portos, energia, formação profissional, fornecedores locais e políticas de inovação.

Para as montadoras, a decisão sobre onde instalar uma nova fábrica tende a considerar cada vez mais o custo total de produção e logística, e não apenas o tamanho do benefício fiscal oferecido.

No curto prazo, portanto, a reforma não permite afirmar que todos os carros ficarão mais caros. O que já está claro é que o setor automotivo terá de se adaptar a uma nova lógica de incentivos, na qual vantagens estaduais de ICMS perderão espaço até desaparecerem em 2033.

A transição será decisiva para determinar quais fábricas continuarão competitivas, onde novos investimentos serão realizados e quanto dos custos adicionais poderá, eventualmente, chegar ao consumidor.

FONTE: UOL
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação

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Receita Federal testa biometria da palma da mão na Ponte da Amizade

A Receita Federal iniciou, na quinta-feira (1º), um projeto-piloto para modernizar o controle de viajantes na Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu, no Paraná. A iniciativa utiliza biometria da palma da mão para autenticar passageiros e faz parte das ações de modernização do controle aduaneiro.

O objetivo é avaliar se a tecnologia pode agilizar a passagem pela fronteira sem comprometer a fiscalização. A proposta combina maior fluidez no trânsito de viajantes com o fortalecimento da gestão de risco aduaneiro, direcionando os mecanismos de controle para situações que exijam atenção específica.

Projeto-piloto será realizado durante todo o mês de outubro

Os testes estão programados para ocorrer durante todo o mês de outubro, diretamente no ambiente de grande circulação da Ponte da Amizade. Nesse período, serão analisados aspectos tecnológicos, operacionais, jurídicos e de proteção de dados.

A avaliação será utilizada para identificar eventuais ajustes necessários antes de uma possível ampliação da solução. A continuidade do projeto dependerá dos resultados obtidos durante essa etapa de testes.

A iniciativa conta com a participação do Itaipu Parquetec, por meio do convênio Muralha Inteligente. A instituição contribuirá para a validação técnica dos fornecedores e das tecnologias utilizadas.

Biometria busca agilizar a passagem pela fronteira

A tecnologia permite registrar automaticamente a passagem dos viajantes por meio de autenticação biométrica. O reconhecimento da palma da mão pode ser realizado sem contato físico com o equipamento e em poucos segundos.

A característica é considerada relevante para um ponto de fronteira com intenso movimento de pessoas. Durante o projeto, a Receita Federal também avaliará se o sistema pode contribuir para a redução de filas, além de melhorar a organização e a previsibilidade dos fluxos.

Outro aspecto analisado será o potencial da ferramenta para aprimorar a fiscalização aduaneira baseada em risco. Com informações mais estruturadas sobre as passagens, os recursos disponíveis podem ser direcionados para situações que demandem uma análise mais detalhada.

Regras para viajantes continuam as mesmas

A implementação da biometria não modifica as normas atualmente aplicáveis aos viajantes. Permanecem em vigor as regras referentes à cota de isenção, declaração de mercadorias e demais procedimentos previstos na legislação aduaneira.

Os servidores da Receita Federal também continuam responsáveis pelas atividades de análise e fiscalização. Nesse contexto, a tecnologia funciona como instrumento de apoio ao controle e ao direcionamento dos fluxos, e não como substituição da atuação dos agentes públicos.

Proteção de dados está entre os pontos avaliados

O tratamento das informações utilizadas no projeto deverá seguir os princípios e requisitos estabelecidos pela legislação de proteção de dados pessoais.

Entre os mecanismos previstos estão medidas de segurança, controle de acesso, rastreabilidade e auditoria. A biometria da palma da mão será empregada para autenticar o viajante e auxiliar as atividades de controle aduaneiro e gestão de risco, dentro das finalidades institucionais estabelecidas para o projeto.

Resultados poderão orientar expansão da tecnologia

Ao longo de outubro, a Receita Federal e as instituições parceiras acompanharão os resultados do projeto-piloto. A análise deverá apontar possíveis necessidades de aperfeiçoamento e gerar informações para futuras decisões sobre a continuidade ou eventual expansão da solução.

A iniciativa faz parte da estratégia de transformação digital dos serviços públicos e de modernização dos procedimentos de fiscalização. A expectativa é avaliar se o uso da tecnologia pode proporcionar uma fronteira com controles mais direcionados, mantendo a segurança e, ao mesmo tempo, tornando a passagem dos viajantes mais rápida e eficiente.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Simples Nacional: prazo para adesão é prorrogado até 15 de outubro de 2026

Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para se preparar para as mudanças provocadas pela reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas solicitarem a entrada no Simples Nacional com efeitos a partir de 2027.

A alteração foi definida após tratativas com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, ampliando o período disponível para empresários e contadores analisarem as novas regras.

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado, entre outros, a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Novos prazos para o Simples Nacional

A possibilidade de adesão ao regime para 2027 foi antecipada neste ano. O período, que tradicionalmente ocorre em janeiro, começou em 1º de setembro de 2026.

Com a nova regulamentação, o calendário fica da seguinte forma:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: data-limite para regularizar pendências que impeçam a opção pelo Simples;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções realizadas;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com validade para o segundo semestre.

A alteração foi oficializada por resolução do CGSN publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28).

O que muda com a reforma tributária

A antecipação do calendário está relacionada à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. A regulamentação incorporou ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova regra vale para empresas que ainda não fazem parte do Simples e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.

O objetivo é permitir que os negócios tenham mais tempo para avaliar as alternativas e fazer ajustes antes do início do novo ano-calendário.

Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, afirmou que a prorrogação atende à necessidade de ampliar o período de preparação das empresas diante da complexidade das novas regras.

Bezerra se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

IBS e CBS poderão ser recolhidos pelo regime regular

Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser registrada em setembro de 2026 e produzirá efeitos entre janeiro e junho.

Caso a empresa não escolha o regime regular nesse período, os dois tributos continuarão sendo recolhidos dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre.

A opção poderá ser alterada em março de 2027 para produzir efeitos na segunda metade do ano.

Escolha do regime exige análise tributária

A decisão sobre a forma de recolhimento pode ter impacto principalmente para empresas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas. Isso ocorre porque o regime regular pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a análise não deve se limitar à comparação das alíquotas. Entre os pontos que precisam ser considerados estão:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação dos preços;
  • efeitos dos novos tributos sobre o fluxo de caixa.

Empresas que já estão no Simples não precisam renovar a opção

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam realizar um novo pedido para permanecer no regime.

Mesmo assim, é importante verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências que possam resultar em exclusão ou impedir a permanência em 2027.

Quem continuar no Simples e não quiser retirar o IBS e a CBS da sistemática do regime também não precisará fazer uma nova opção.

Já as empresas que desejarem recolher esses dois tributos pelo regime regular deverão formalizar a escolha dentro do prazo previsto.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regra específica

Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica.

Nessas situações, a opção pelo Simples realizada durante a inscrição do CNPJ terá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

A empresa também poderá escolher, no momento da abertura, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, a exclusão por opção poderá ser solicitada até o último dia de 2026.

Desistência da opção pelo Simples

A antecipação do calendário também prevê uma possibilidade de cancelamento.

Empresas que realizarem o pedido em setembro poderão desistir da solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será definitivo. Depois de desistir, a empresa não poderá apresentar uma nova opção para que o Simples produza efeitos em 2027.

A antecipação também permite identificar eventuais irregularidades antes do início do próximo ano. Se o pedido for indeferido por uma pendência que possa ser corrigida, haverá prazo para regularização.

Calendário do MEI permanece inalterado

As novas datas não modificam o calendário específico do Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua ocorrendo em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Assim, o prazo antecipado para setembro é destinado às regras de opção pelo Simples Nacional e não altera o procedimento específico dos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional terá obrigatoriedade adiada

O CGSN também alterou o cronograma relacionado à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, que começaria em 1º de setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

A extensão do prazo busca permitir que empresas e municípios concluam adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as medidas de preparação estão:

  • testar a emissão das notas fiscais;
  • conferir a integração com sistemas de gestão;
  • revisar a parametrização dos dados fiscais;
  • organizar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Defis será incorporada ao PGDAS-D

A regulamentação também modifica a forma de envio das informações fiscais e socioeconômicas das empresas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. Os dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

A entrega continuará sendo anual, no período de janeiro a março.

A mudança faz parte da adequação do Simples Nacional ao novo sistema tributário.

Empresas devem se preparar para 2027

Com a concentração de decisões importantes já a partir de setembro, empresas e profissionais da contabilidade precisam antecipar o planejamento para 2027.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples Nacional ou adotar o regime regular pode produzir consequências diferentes conforme o setor de atuação, a composição da carteira de clientes e a estrutura de fornecedores.

Por isso, antes de formalizar a opção, é importante comparar os dois cenários, avaliar os possíveis efeitos tributários e financeiros e revisar os sistemas utilizados pela empresa.

Também entram nesse planejamento a adaptação para a emissão de notas fiscais e a organização do fluxo de caixa para 2027.

FONTE: Agência Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Petrobras aumenta preço do querosene de aviação em 11,76% em outubro

A Petrobras elevou em 11,76%, em média, o preço do querosene de aviação (QAV) comercializado em suas refinarias. O novo valor passa a valer nesta quinta-feira (1º) e afeta o combustível utilizado por aviões e helicópteros.

Com o reajuste, o preço médio do QAV subiu de R$ 5,585 para R$ 6,242 por litro entre setembro e outubro. Os valores específicos praticados em cada refinaria podem ser consultados no site da Petrobras.

O preço cobrado das distribuidoras segue uma regra prevista em contrato e é atualizado no primeiro dia de cada mês.

Guerra no Oriente Médio pressiona preço do QAV

A Petrobras relaciona os aumentos recentes do querosene de aviação aos efeitos da guerra no Oriente Médio, que provocou impactos na logística internacional de petróleo e derivados.

O valor médio de outubro está 74% acima do registrado em 1º de março, quando o litro custava R$ 3,592. A data ocorreu logo após o início dos ataques militares de Estados Unidos e Israel contra o Irã.

Um dos principais fatores de pressão é a instabilidade no Estreito de Ormuz, localizado ao sul do Irã. Antes do conflito, aproximadamente 20% da produção mundial de petróleo e gás passava pela região. Com a redução da oferta disponível no mercado internacional, as cotações avançaram.

Combustível ganha peso nos custos das companhias aéreas

O aumento do QAV também elevou a participação do combustível nas despesas das companhias aéreas brasileiras.

Antes do conflito, o querosene representava cerca de 30% dos custos operacionais das empresas, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Após o início da guerra, a participação do combustível passou de 45%, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

Preço do petróleo segue referência internacional

Embora o Brasil tenha produção própria de petróleo, os preços do produto e de seus derivados são influenciados pelas cotações internacionais.

Isso ocorre porque o petróleo e seus derivados são commodities, produtos negociados em grandes volumes e com preços determinados pelo mercado global.

Em períodos nos quais Estados Unidos e Irã demonstraram maior possibilidade de chegar a um acordo, houve alívio nas cotações. Com isso, a Petrobras reduziu o preço do QAV em junho e julho.

A trajetória, porém, mudou a partir de agosto, quando o combustível voltou a registrar altas. Os aumentos continuaram em setembro e agora em outubro.

Em maio, para reduzir o impacto dos reajustes sobre o caixa das empresas aéreas, a Petrobras autorizou as distribuidoras de QAV a parcelarem os aumentos.

Como o querosene de aviação chega aos aeroportos

A Petrobras comercializa o QAV produzido em suas refinarias e também o combustível importado para empresas distribuidoras.

Essas companhias ficam responsáveis pelo transporte e pela comercialização do produto para companhias aéreas, outros consumidores finais e revendedores, inclusive nos aeroportos.

A Petrobras responde atualmente por aproximadamente 85% da produção nacional de QAV. Apesar dessa participação, o mercado brasileiro é aberto à concorrência, permitindo que outras empresas produzam ou importem o combustível.

FONTE: Agência Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Receita Federal atualiza regras do Adicional da CSLL e cria nova regra simplificadora

A Receita Federal publicou novas regras para o Adicional da CSLL (AdCSLL) com o objetivo de manter a legislação brasileira alinhada aos padrões internacionais de tributação. A mudança está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.342, de 15 de setembro de 2026, que altera a IN RFB nº 2.228/2024.

A atualização incorpora parte do Documento de Referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em janeiro de 2026, conhecido como Side-by-Side Package.

A medida atende ao compromisso estabelecido pela Lei nº 15.079, de 3 de outubro de 2024, de manter o Adicional da CSLL em conformidade com as regras internacionais.

Nova regra simplifica tratamento de incentivos fiscais

Uma das principais mudanças é a criação da Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância (RSGIF).

O mecanismo permite que Grupos de Empresas Multinacionais considerem um Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ), total ou parcialmente, como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados.

Na prática, a utilização da regra pode elevar a Alíquota Efetiva e, consequentemente, reduzir o valor do AdCSLL devido em determinada jurisdição.

Quais incentivos podem ser enquadrados na RSGIF?

Para que um incentivo seja considerado um Incentivo Fiscal Qualificado, ele precisa atender a determinados critérios. Entre eles, deve estar relacionado aos gastos realizados pela empresa ou diretamente vinculado à quantidade produzida.

Nos dois casos, é necessário que o benefício resulte efetivamente na redução de uma obrigação tributária abrangida pelas Regras Globe.

A nova regulamentação também estabelece situações que ficam fora do conceito de IFQ. Não são considerados, por exemplo:

  • incentivos que reduzam tributos não abrangidos pelas Regras Globe;
  • benefícios relacionados exclusivamente a rendimentos ou lucros que já tenham sido excluídos do cálculo;
  • subsídios e subvenções em geral;
  • incentivos que não estejam disponíveis de maneira ampla para todas as empresas que cumpram os requisitos legais;
  • benefícios cuja concessão dependa de uma decisão discricionária do governo.

Limite considera folha de pagamento e ativos físicos

O valor do incentivo que poderá ser adicionado aos Tributos Abrangidos Ajustados corresponderá ao montante do IFQ utilizado durante o Ano Fiscal.

Esse valor, porém, estará limitado pelo Limite da Substância, cujo cálculo considera elementos como despesas com folha de pagamento e ativos físicos da empresa.

A adesão à RSGIF será facultativa e dependerá de uma Opção de Um Ano. A regra poderá ser utilizada em Anos Fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Regra de Transição tem período ampliado

A nova instrução normativa também promove mudanças na Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT), mecanismo já previsto na IN RFB nº 2.228/2024.

Com a atualização, a RSGT poderá ser aplicada aos Anos Fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027.

A norma estabelece, contudo, uma ressalva: não estão incluídos os Anos Fiscais que terminarem depois de 30 de junho de 2029.

A alteração amplia, portanto, o período de aplicação do mecanismo de transição e atualiza a regulamentação brasileira para acompanhar as mudanças estabelecidas no âmbito internacional.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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CSN Mineração reduz produção de minério em MG após alta do frete

A CSN Mineração anunciou na terça-feira (29) uma redução temporária na produção de minério de ferro de baixa qualidade no complexo de Pires, em Ouro Preto (MG). A medida foi adotada diante do aumento dos custos de frete e de um cenário mais restritivo para o mercado de minério.

A mudança afeta a unidade de beneficiamento a seco do complexo e também levou a companhia a revisar suas projeções para 2026, tanto para a produção quanto para a aquisição de minério de terceiros.

Produção de minério será menor em 2026

Com a revisão, a previsão de produção e compras de minério de terceiros da CSN Mineração caiu de 45 milhões a 47 milhões de toneladas para uma faixa entre 39 milhões e 41 milhões de toneladas em 2026.

A empresa também atualizou a estimativa para o custo caixa C1, indicador utilizado para medir os custos diretos relacionados à produção do minério.

A projeção anterior, que variava de US$ 22 a US$ 23,50 por tonelada, passou para US$ 25 a US$ 26 por tonelada.

Frete pressiona margens do minério de menor qualidade

Segundo a companhia, a decisão está relacionada ao ambiente mais pressionado do mercado, especialmente ao impacto da alta do frete sobre as margens do minério de ferro de menor qualidade.

Nesse cenário, a redução das atividades no complexo de Pires busca adequar a produção às atuais condições econômicas do produto.

A CSN Mineração destacou, porém, que a medida tem caráter temporário. A produção poderá ser retomada caso o mercado volte a apresentar condições que permitam margens consideradas adequadas para esse tipo de minério.

Compras de minério de terceiros também serão reduzidas

Além de diminuir a produção própria, a companhia prevê menores volumes de compra de minério de terceiros nos próximos meses.

Essa expectativa também foi considerada na revisão das projeções para 2026 e contribuiu para a redução da estimativa total de volumes.

Novas estimativas serão divulgadas pela companhia

As projeções atualizadas serão incorporadas ao Formulário de Referência da CSN Mineração e disponibilizadas nos sistemas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na página de relações com investidores da empresa.

A companhia ressaltou que as estimativas estão sujeitas a fatores de mercado que não estão sob seu controle. Por isso, os números apresentados para 2026 ainda poderão ser revisados novamente.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação/CSN

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Armazenamento de energia: Brasil amplia alternativas além das baterias de lítio

Muito antes da popularização das baterias de lítio, o Brasil já utilizava uma forma de armazenamento de energia em grande escala. Durante décadas, os reservatórios das hidrelétricas funcionaram como verdadeiras “baterias de água”, permitindo guardar recursos hídricos nos períodos de maior chuva e utilizá-los durante as estiagens.

Esse mecanismo deu ao sistema elétrico brasileiro uma importante capacidade de adaptação às oscilações sazonais da demanda e se tornou uma característica estratégica de uma matriz predominantemente renovável.

O cenário, porém, mudou. A expansão das fontes renováveis, especialmente solar e eólica, aumentou a complexidade da operação e passou a exigir novas alternativas para equilibrar geração e consumo.

Crescimento de solar e eólica aumenta demanda por flexibilidade

A expansão hidrelétrica das últimas décadas ocorreu com maior participação de usinas a fio d’água, que possuem menor capacidade de regularização dos reservatórios. Ao mesmo tempo, a energia solar e eólica avançou de forma acelerada.

Segundo dados da EPE (Empresa de Pesquisa Energética), as fontes renováveis representaram 86,8% da oferta interna de eletricidade em 2025. No mesmo período, eólica e solar, somadas, alcançaram 26,4% de participação, ante 10,9% em 2020.

Com esse crescimento, aumenta a necessidade de recursos capazes de fornecer flexibilidade, potência, controle e deslocamento temporal da energia.

A geração solar varia ao longo do dia, enquanto a produção eólica depende das condições dos ventos. Em determinadas situações, limitações da rede ou da operação do sistema obrigam a reduzir a produção de fontes renováveis.

Esse fenômeno, conhecido como curtailment, ganhou força em 2025. De acordo com a Volt Robotics, os cortes de geração solar e eólica chegaram a 20,6%, mais que o dobro do registrado em 2024, com perdas estimadas em mais de R$ 6 bilhões.

Baterias ganham espaço no armazenamento de energia

Uma das alternativas para lidar com o excedente de geração é armazenar eletricidade nos momentos de menor valor e disponibilizá-la posteriormente, quando houver maior necessidade do sistema.

Nesse contexto, entram diferentes soluções de armazenamento de energia, como baterias, reservatórios hidrelétricos, usinas reversíveis, sistemas de transmissão, resposta da demanda e mecanismos de gerenciamento da geração distribuída.

As baterias vêm ganhando espaço principalmente pela rapidez de implantação, velocidade de resposta e redução dos custos.

Segundo a Agência Internacional de Energia, o mundo adicionou 108 GW de novos sistemas de armazenamento em baterias em 2025, crescimento de 40% em relação ao ano anterior.

A tecnologia deixou de ser considerada experimental em diversos mercados. No Brasil, o desafio passa por estabelecer condições econômicas e regulatórias que direcionem esses equipamentos para os locais e serviços em que possam proporcionar maior benefício ao sistema elétrico.

Leilão de baterias coloca modelo regulatório à prova

Os primeiros leilões de armazenamento de energia em baterias previstos no Brasil para dezembro representam uma mudança de escala em relação aos projetos-piloto.

A proposta estabelece contratos de 15 anos, início do fornecimento em 2028 e disponibilidade de energia durante pelo menos quatro horas.

O interesse do mercado foi significativo. A EPE recebeu 6.091 projetos, que juntos somam 296.807 MW. O volume de propostas, entretanto, não significa que todos os projetos estejam habilitados ou que serão efetivamente contratados.

Antes da contratação, os empreendimentos ainda precisam passar por avaliações técnicas, análise da capacidade de conexão e definição da quantidade de armazenamento necessária ao sistema.

Regras precisam considerar desempenho e vida útil

A diferença entre o número de projetos apresentados e os empreendimentos que efetivamente poderão ser executados torna o desenho regulatório um ponto central para o setor.

Para estimular investimentos de longo prazo, o mercado precisará ter regras claras sobre remuneração, divisão de riscos, medição de desempenho e limitações da rede elétrica.

Outro ponto de atenção é evitar que a disputa pelo menor preço resulte em equipamentos incapazes de manter o desempenho esperado durante os 15 anos de contrato.

A avaliação econômica de uma bateria precisa considerar fatores como degradação da capacidade, conexão à rede, softwares, manutenção e destinação ao fim da vida útil.

Usinas reversíveis podem complementar as baterias

Embora as baterias tenham vantagens em aplicações de resposta rápida e armazenamento de curta duração, outras tecnologias podem desempenhar funções diferentes.

As usinas hidrelétricas reversíveis são uma dessas alternativas. O sistema utiliza eletricidade para bombear água até um reservatório superior e, posteriormente, libera esse volume para gerar energia quando o sistema necessita.

Esse modelo permite combinar armazenamento de longa duração, potência e flexibilidade, aproveitando parte da experiência acumulada pelo Brasil na operação de grandes empreendimentos hidrelétricos.

A adoção dessas usinas, porém, dependerá de fatores como inventários de potenciais projetos, licenciamento ambiental, conexão à rede e mecanismos de remuneração adequados aos serviços prestados.

Diversificação será importante para atender ao sistema

As tecnologias de armazenamento não devem ser avaliadas apenas pela capacidade de guardar energia. Características como tempo de resposta, duração, localização, disponibilidade, prazo de implantação, conexão, impacto ambiental e custo total também precisam entrar na análise.

Dependendo da necessidade, a solução poderá envolver baterias, usinas reversíveis, expansão da transmissão, resposta da demanda ou uma combinação de diferentes recursos.

O primeiro leilão brasileiro, com foco em baterias capazes de operar por quatro horas, poderá contribuir principalmente para o deslocamento intradiário de energia, o gerenciamento de rampas de geração e a resposta rápida a necessidades operacionais.

Projetos-piloto ajudam a testar novas tecnologias

A experiência prática também terá papel importante na expansão do armazenamento de energia no Brasil.

Em janeiro, a CTG Brasil inaugurou na Usina Hidrelétrica Ilha Solteira, em São Paulo, o FlexBess, laboratório que reúne geração solar e baterias para avaliar desempenho, segurança e diferentes modelos de operação.

Projetos desse tipo permitem transformar hipóteses em dados e experiências concretas, além de contribuir para a formação técnica e a redução de incertezas antes da adoção das tecnologias em maior escala.

Brasil entra em nova fase do armazenamento de energia

A experiência brasileira com os reservatórios hidrelétricos criou, ao longo de décadas, uma forma própria de administrar a disponibilidade de energia no tempo. Agora, a expansão das fontes renováveis exige ampliar essa capacidade por meio de novas tecnologias de armazenamento e recursos de flexibilidade.

O avanço das baterias representa uma etapa desse processo, mas a evolução do sistema dependerá da combinação de diferentes soluções. O desafio será estabelecer uma estratégia de longo prazo, com neutralidade tecnológica, integração entre planejamento e operação e contratação baseada nos serviços efetivamente necessários ao sistema elétrico.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: @leandroarrudafoto

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Gov.br e Receita Federal apresentam instabilidade nesta segunda-feira

Usuários relataram instabilidade no gov.br, no site da Receita Federal e no e-CAC nesta segunda-feira (28). As queixas começaram a aparecer nas redes sociais e também foram registradas por plataformas que monitoram o funcionamento de serviços digitais.

Por volta das 14h, o Downdetector contabilizava mais de 700 notificações relacionadas ao gov.br. Já os sistemas da Receita Federal e o e-CAC somavam mais de 100 reclamações no mesmo período.

Gov.br enfrenta períodos de instabilidade

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) confirmou que o gov.br apresenta períodos de instabilidade.

Em nota, a pasta informou que equipes técnicas estão trabalhando para identificar e solucionar os problemas, com o objetivo de normalizar o acesso à plataforma.

O gov.br reúne serviços digitais oferecidos pelo governo federal e é utilizado pelos cidadãos para acessar diferentes sistemas e serviços públicos.

Receita Federal e e-CAC também recebem reclamações

Além do gov.br, usuários apontaram dificuldades para acessar o site da Receita Federal e o e-CAC, plataforma que concentra serviços digitais destinados a contribuintes.

Até a última atualização desta reportagem, a Receita Federal não havia se manifestado sobre as reclamações de instabilidade.

Fim do mês aumenta demanda por serviços digitais

A ocorrência acontece em um período de maior procura pelos sistemas do governo federal.

Nos últimos dias de cada mês, contribuintes e empresas costumam utilizar o gov.br e as plataformas da Receita Federal para cumprir obrigações fiscais, enviar declarações, realizar pagamentos de tributos e emitir documentos.

A concentração de acessos pode aumentar a demanda sobre os serviços digitais justamente em um período considerado importante para o cumprimento de obrigações tributárias.

FONTE: G1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Globo

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