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Receita Federal muda regras para acompanhamento de benefícios fiscais a partir de setembro de 2026

A Receita Federal aperfeiçoou os procedimentos usados para acompanhar a utilização de benefícios fiscais por empresas. As novas regras entram em vigor em 1º de setembro de 2026 e buscam aumentar a segurança jurídica, simplificar obrigações e estimular a conformidade tributária e a regularização voluntária.

As mudanças foram definidas com base na experiência acumulada desde a implementação da regulamentação e nas contribuições apresentadas por entidades representantes do setor empresarial. Segundo a Receita, o processo de revisão procurou equilibrar o controle fiscal com maior previsibilidade para os contribuintes.

Período de adaptação vai até dezembro

Uma das principais mudanças é a criação de uma fase de transição, com caráter orientativo, entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026.

Durante esse período, empresas que apresentarem irregularidades identificadas pela Receita serão comunicadas para corrigir a situação. Os procedimentos formais de intimação previstos na nova regulamentação não serão aplicados imediatamente.

A intenção é permitir que as pessoas jurídicas beneficiárias se adaptem aos novos critérios, façam os ajustes necessários e regularizem eventuais pendências de forma espontânea.

A partir de 1º de janeiro de 2027, depois do encerramento da fase de adaptação, passam a valer os procedimentos formais de acompanhamento previstos na norma.

A regra de transição não alcança empresas classificadas como devedoras contumazes.

Prazo para regularização foi ampliado

Entre os principais aperfeiçoamentos está o aumento do prazo para que a empresa corrija irregularidades relacionadas aos requisitos necessários à manutenção de benefícios fiscais.

O período, que anteriormente era de 20 dias úteis, passa a ser de 30 dias úteis após a intimação.

Também será possível solicitar a extensão do prazo quando a regularização depender de providências de outros órgãos da Administração Pública.

Empresas participantes dos programas Confia e Sintonia também poderão contar com prazo adicional, em linha com a política de incentivo à conformidade tributária.

Novas regras para Cadin e processos administrativos

A Receita Federal também tornou mais objetivos os procedimentos de verificação da situação das empresas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Nos casos em que for identificada alguma irregularidade, haverá uma nova verificação após 180 dias, proporcionando maior previsibilidade ao processo.

As regras também reforçam as garantias dos contribuintes durante o processo administrativo. A regulamentação passa a prever expressamente a possibilidade de recurso com efeito suspensivo, além de detalhar melhor os procedimentos relacionados à contestação.

Controle de importações também foi atualizado

Outro ponto da regulamentação envolve as operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Os mecanismos de comunicação de eventuais irregularidades foram modernizados, com o objetivo de tornar o acompanhamento mais eficiente e melhorar os procedimentos relacionados às operações de comércio exterior.

Quais requisitos devem ser mantidos pelas empresas

Para continuar usufruindo de incentivos e benefícios fiscais, as empresas precisam cumprir uma série de condições previstas na legislação.

Entre os requisitos acompanhados pela Receita Federal estão:

  • Regularidade fiscal federal;
  • situação regular perante o FGTS;
  • inexistência de impedimentos no Cadin;
  • regularidade cadastral no CNPJ;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • inexistência de determinadas sanções legais que impeçam o recebimento de benefícios;
  • habilitação prévia, quando exigida pela legislação específica.

O cumprimento dessas condições é necessário para a manutenção dos benefícios tributários previstos para cada empresa.

Objetivo é estimular a conformidade tributária

De acordo com a Receita Federal, as mudanças devem aprimorar o acompanhamento dos gastos tributários e fortalecer a governança sobre os benefícios concedidos às empresas.

Ao mesmo tempo, a criação de prazos mais claros e de uma fase de adaptação pretende facilitar a regularização espontânea e dar maior previsibilidade aos contribuintes.

A proposta é estabelecer um modelo que combine fiscalização mais eficiente com mecanismos de orientação e garantias processuais, aproximando a Administração Tributária do setor produtivo.

Legislação que regulamenta o acompanhamento

As regras têm como base o artigo 43 da Lei nº 14.973/2024, que estabelece requisitos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídicas.

A regulamentação é feita pela Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026.

Entre os fundamentos legais considerados no acompanhamento estão normas relacionadas à regularidade fiscal federal, ao Cadin, ao FGTS, às sanções por improbidade administrativa e crimes ambientais, além das regras aplicáveis a atos contra a Administração Pública.

Também fazem parte do conjunto normativo as disposições sobre o DTE, a regularidade cadastral no CNPJ e os programas de conformidade Confia e Sintonia.

A Lei Complementar nº 225/2026 também integra a base legal, especialmente nos dispositivos relacionados aos programas de conformidade, à caracterização do devedor contumaz e aos efeitos dessa condição sobre a utilização de benefícios fiscais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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