Comércio Exterior

Sistema Remessa terá novas validações para registro da Declaração de Importação de Remessa

A partir de 1º de outubro de 2026, o sistema Remessa passará a adotar duas novas validações para as transmissões de dados destinadas ao registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR).

As alterações têm como objetivo aprimorar a consistência das informações enviadas ao sistema e adequá-las aos requisitos necessários para a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Novas exigências para NCM e cClassTrib

Com a mudança, as transmissões deverão atender a dois requisitos específicos:

  • O campo NCM deverá apresentar, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido;
  • O campo cClassTrib deverá conter um código válido formado por seis dígitos.

As informações serão verificadas pelo sistema no momento da transmissão dos dados.

Transmissões fora do padrão serão rejeitadas

Envios que não apresentarem os campos NCM e cClassTrib de acordo com as novas regras serão rejeitados pelo sistema Remessa.

Nesses casos, a transmissão não resultará no registro da respectiva DIR, sendo necessário que os dados atendam aos critérios estabelecidos para que o procedimento possa prosseguir.

Mudança está relacionada à Reforma Tributária

A adoção das novas validações faz parte das adequações necessárias para a implementação da Reforma Tributária do Consumo. A exigência de informações válidas e completas busca garantir maior consistência nos dados utilizados no processamento das declarações.

As equipes técnicas responsáveis pelo sistema permanecem disponíveis pelos canais habituais de atendimento para prestar esclarecimentos e orientar os usuários sobre as novas regras.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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