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Operação apreende 5,5 mil garrafas de vinho argentino no Oeste de Santa Catarina

Uma operação conjunta da Receita Federal e da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina (PMRv/SC) resultou na apreensão de 5.500 garrafas de vinhos argentinos, além de azeites de origem estrangeira, durante uma fiscalização realizada na madrugada desta quinta-feira (20), na SC-155, em Abelardo Luz, no Oeste catarinense.

De acordo com as autoridades, o valor estimado da apreensão chega a R$ 850 mil, considerando também o veículo utilizado no transporte da carga.

Bebidas estavam escondidas em meio a carga de aveia

A abordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina. O caminhão, emplacado em Massaranduba (SC), era conduzido por um homem de 23 anos.

Durante a vistoria, os agentes encontraram 1.100 caixas de vinho, que totalizavam 5.500 garrafas de diferentes marcas. Os produtos estavam ocultos em meio a uma carga de aveia e não apresentavam a documentação fiscal exigida.

Além dos vinhos argentinos, também foram encontrados azeites de origem estrangeira sem a documentação correspondente.

Carga e caminhão são encaminhados à Receita Federal

Após a apreensão, tanto as mercadorias estrangeiras quanto o caminhão foram encaminhados ao depósito da Receita Federal. O material ficará sujeito aos procedimentos administrativos e fiscais previstos para o caso.

O motorista foi conduzido à Polícia Federal em Chapecó, onde deverá prestar os esclarecimentos relacionados à origem e ao transporte dos produtos.

A ação reforça o trabalho de fiscalização contra o transporte irregular de mercadorias importadas e a entrada de produtos sem comprovação fiscal em Santa Catarina.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Plano Nacional de Conformidade Tributária: Receita Federal alinha regras com CGIBS e CFC

A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) avançaram nas discussões sobre a implementação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). O tema foi tratado em reunião realizada na terça-feira (18), com foco nas novas exigências fiscais previstas na Reforma Tributária do Consumo.

O encontro reuniu o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, representantes do CGIBS e dirigentes do CFC. Entre os principais assuntos estiveram a emissão de documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS e a participação dos profissionais de contabilidade durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Plano prevê orientação antes de punições

Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece uma estratégia de adaptação para empresas e contribuintes diante das mudanças trazidas pela reforma tributária.

Durante a fase de transição, a atuação do Fisco terá como prioridade a orientação tributária e a correção preventiva de inconsistências. A proposta é permitir que empresas ajustem procedimentos e documentos antes que eventuais falhas formais resultem em penalidades.

A iniciativa busca garantir maior conformidade no preenchimento e na emissão dos documentos fiscais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo Barreirinhas, a relação entre administração tributária e empresas passa a ter como eixo principal a conformidade fiscal, e não a aplicação imediata de penalidades.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou o secretário.

Contador ganha papel estratégico na conformidade fiscal

Um dos pontos centrais do novo modelo é a participação direta dos profissionais de contabilidade. Para permanecer no programa, o contribuinte deverá indicar formalmente um contador responsável pelo acompanhamento da conformidade.

Entre as atribuições estão o monitoramento da emissão correta das notas fiscais, o acompanhamento da parametrização dos sistemas e a resposta às comunicações encaminhadas pela administração tributária.

As empresas participantes também deverão corrigir erros identificados dentro do programa até o fim de dezembro de 2026.

Com isso, o contador deixa de atuar apenas no cumprimento de obrigações tributárias acessórias e passa a exercer uma função permanente de acompanhamento e gestão da conformidade fiscal.

CFC destaca reconhecimento institucional dos contadores

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, ressaltou a importância da participação da categoria na implementação do novo modelo.

Para ele, a iniciativa representa um reconhecimento formal da atuação dos contadores na conformidade tributária e na qualidade das informações fornecidas ao Fisco.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, afirmou Bezerra.

A expectativa é que os profissionais contribuam para garantir a integridade dos dados transmitidos à administração tributária e a aplicação adequada das novas regras durante a transição.

CGIBS coordena aspectos relacionados ao IBS

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) também terá participação relevante na implantação do plano. O órgão é responsável pela coordenação administrativa do novo imposto, que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

O presidente do Comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, participou da reunião para discutir questões operacionais e os mecanismos de gestão do tributo.

Segundo ele, a integração entre os órgãos e a participação dos contadores devem facilitar a adaptação dos contribuintes às novas regras.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, declarou Flávio.

Medida não cria nova obrigação acessória

Também participou do encontro o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele chamou atenção para os efeitos da medida na rotina dos escritórios de contabilidade e das empresas do setor.

Segundo Lima Júnior, o ato conjunto não representa a criação de uma nova obrigação acessória, mas estabelece diretrizes para a atuação dos profissionais dentro da estratégia de conformidade.

Além dos dirigentes das instituições, participaram da reunião Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal; Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais; e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira, conselheiro do CFC.

A articulação entre Receita Federal, CGIBS e CFC busca preparar empresas e profissionais para a transição ao novo sistema, com maior ênfase em orientação, prevenção de erros e conformidade tributária.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: COMSEFAZ

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Informação

Saída fiscal do Brasil cresce 80% e aumenta atenção da Receita Federal

O número de brasileiros que formalizaram a saída fiscal do Brasil aumentou 80% nos últimos cinco anos, segundo dados do Painel de Declaração de Saída Definitiva da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. As declarações passaram de 25.680 em 2021 para 46.188 até julho de 2026.

O avanço da mobilidade internacional, aliado à busca por planejamento patrimonial e tributário no exterior, ajuda a explicar o crescimento. Ao mesmo tempo, o movimento elevou a atenção do Fisco para situações em que a mudança de residência fiscal pode não refletir a realidade da vida do contribuinte.

Segundo o advogado Leonardo Alves de Abreu, do De Natale Advogados, o principal risco está nas chamadas saídas fiscais fictícias, quando a pessoa comunica formalmente que deixou o Brasil, mas mantém vínculos que podem indicar a permanência de sua residência fiscal no país.

Saída definitiva vai além da mudança de endereço

A saída definitiva do país é o procedimento utilizado para informar à Receita Federal que o contribuinte deixou de ser residente fiscal brasileiro. Essa condição é relevante porque determina como os rendimentos da pessoa serão tratados pela legislação tributária brasileira.

A análise, porém, não se limita ao endereço informado ou ao tempo de permanência física em determinado país. Entre os critérios considerados está o chamado ânimo definitivo, que envolve a intenção efetiva e demonstrável de estabelecer residência no exterior.

Por isso, uma pessoa pode ter formalizado sua saída e ainda manter elementos que indiquem uma forte conexão com o Brasil.

Entre os fatores que podem ser observados estão:

  • manutenção de plano de saúde no Brasil;
  • filhos matriculados em escolas brasileiras;
  • contas bancárias com movimentação significativa;
  • utilização frequente de cartões de crédito no país;
  • manutenção de empresas e bens sem gestão claramente estabelecida;
  • endereço informado no exterior sem comprovação de residência efetiva.

Nenhum desses elementos, isoladamente, determina a condição de residente fiscal. O risco surge principalmente quando o conjunto de circunstâncias entra em conflito com a situação declarada à Receita.

O advogado Edgar Santos Gomes, sócio do TAGD Advogados, ressalta ainda que o brasileiro que formalizou a saída não recupera automaticamente a residência fiscal apenas por retornar ao país temporariamente. Férias ou períodos prolongados de visita, por exemplo, não são suficientes, por si só, para restabelecer essa condição, sendo necessário analisar os demais vínculos existentes com o Brasil.

Receita amplia cruzamento de informações

A fiscalização sobre residentes fiscais no exterior também ganhou novas ferramentas com o aumento do intercâmbio de informações entre administrações tributárias.

Leonardo Alves de Abreu cita consultas recentes que reforçam a importância da análise do ânimo definitivo, como a Solução de Consulta Disit nº 4.010/2026. O especialista também destaca a atenção dada pela Receita Federal a ativos e contas mantidos no exterior em seu balanço de fiscalização de 2025 e no planejamento para 2026.

Nesse cenário, contribuintes que receberem alertas para autorregularização e não corrigirem eventuais inconsistências podem ficar sujeitos a procedimentos de fiscalização.

O intercâmbio internacional de dados amplia esse controle. Mecanismos como FATCA e CRS permitem que autoridades tributárias tenham acesso a informações sobre contas financeiras e determinados ativos mantidos por contribuintes em outros países.

Com mais dados disponíveis, torna-se mais difícil sustentar uma mudança de residência fiscal baseada apenas em uma alteração formal de endereço.

Saída fictícia pode gerar cobrança retroativa

Caso a Receita conclua que a mudança para o exterior foi simulada, as consequências financeiras podem superar significativamente a economia tributária inicialmente buscada.

Segundo Abreu, o contribuinte pode ser considerado residente fiscal brasileiro nos períodos questionados e ficar sujeito à cobrança retroativa do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos correspondentes.

Além do imposto, podem ser aplicadas multas. De acordo com o especialista, a penalidade pode chegar a 75% do tributo devido, com possibilidade de alcançar 150% em situações classificadas como fraude ou simulação.

Em casos considerados mais graves, a Receita também pode encaminhar uma Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, o que pode resultar na apuração de eventual crime tributário.

O risco é especialmente relevante para pessoas de alta renda, empresários e investidores que possuem patrimônio no exterior, empresas, aplicações financeiras e fontes de renda distribuídas por diferentes países.

Planejamento da saída deve começar antes da declaração

Para a tributarista Aline Ferreira Fonseca, do Rolim Goulart Cardoso Advogados, a saída fiscal precisa ser planejada para que os atos praticados pelo contribuinte sejam compatíveis com a mudança efetiva de residência.

A documentação também desempenha papel importante. Quanto maior a coerência entre os registros formais e a realidade do contribuinte, menor tende a ser o risco de questionamentos sobre a efetividade da mudança.

A manutenção de patrimônio, investimentos, empresas ou vínculos pessoais no Brasil não impede necessariamente a mudança de residência fiscal. O ponto central é avaliar se a estrutura mantida no país é compatível com uma transferência efetiva da residência para o exterior.

Quais são as etapas para formalizar a saída fiscal?

O primeiro passo é garantir que a saída fiscal corresponda a uma mudança real da vida do contribuinte. Depois, é preciso cumprir as obrigações exigidas pela Receita Federal.

A primeira delas é a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), que deve ser apresentada a partir da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Em seguida, deve ser entregue a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). O documento corresponde à última declaração de Imposto de Renda do contribuinte como residente no Brasil e deve contemplar os rendimentos e ganhos de capital apurados até a data em que a condição de residente foi encerrada.

O cumprimento dessas obrigações, contudo, não elimina a necessidade de uma mudança efetiva. Segundo Abreu, a saída fiscal é uma ferramenta legal de planejamento patrimonial e tributário, mas sua validade depende da correspondência entre os documentos apresentados e a realidade dos fatos.

Por isso, quem pretende estabelecer residência em outro país deve analisar previamente seus bens, investimentos, empresas, rendimentos e vínculos pessoais que permanecerão no Brasil.

À medida que cresce o número de brasileiros com patrimônio e atividades econômicas distribuídos internacionalmente, aumenta também a capacidade do Fisco de comparar as informações declaradas com os dados disponíveis sobre a vida financeira e econômica do contribuinte.

FONTE: Infomoney
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Infomoney

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Informação

Receita Federal e CFC alinham regras do Plano Nacional de Conformidade Tributária

A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) discutiram, na terça-feira (18/08), as medidas para implantação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). A reunião contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e representantes das entidades envolvidas.

O encontro teve como principais temas as novas exigências para emissão de documentos fiscais previstas na Reforma Tributária do Consumo e a atuação dos profissionais de contabilidade durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Plano prevê orientação antes de possíveis sanções

Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece um modelo de adaptação para empresas e contribuintes. Durante a fase de transição, a administração tributária deverá priorizar a orientação fiscal e a correção preventiva de inconsistências.

A proposta é permitir que os contribuintes regularizem eventuais falhas antes da aplicação de penalidades relacionadas ao preenchimento de documentos fiscais vinculados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Durante a reunião, Barreirinhas apresentou as diretrizes institucionais do programa e explicou como será realizado o monitoramento dos novos documentos fiscais.

Segundo o secretário especial, a relação entre o Fisco e as empresas passa a ter como foco a conformidade tributária, e não apenas a fiscalização e a punição por irregularidades.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou Barreirinhas.

Contador ganha papel estratégico na conformidade tributária

Para permanecer no programa, as empresas deverão cumprir requisitos técnicos de regularidade, incluindo o saneamento de erros identificados até o fim de dezembro de 2026.

Outro requisito é a indicação formal de um profissional de contabilidade, que terá entre suas atribuições acompanhar a emissão correta das notas fiscais, verificar a parametrização dos sistemas e responder às comunicações encaminhadas pela administração tributária.

Com isso, o contador passa a exercer uma função mais ampla do que o simples cumprimento de obrigações acessórias. O profissional assume uma posição estratégica na gestão contínua da conformidade fiscal, funcionando como elo técnico entre as empresas e o poder público durante a transição para o novo modelo.

CFC destaca reconhecimento institucional dos contadores

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, apresentou detalhes sobre as responsabilidades da categoria na garantia da qualidade e da integridade das informações enviadas ao Fisco.

Bezerra destacou o reconhecimento formal da atuação dos profissionais de contabilidade dentro do programa de conformidade.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, afirmou.

A medida reforça a participação dos contadores na Reforma Tributária, especialmente no processo de adaptação das empresas às novas regras e aos sistemas relacionados ao IBS e à CBS.

CGIBS participa da definição operacional do IBS

A gestão administrativa do IBS é um dos pontos abrangidos pelo novo plano e está sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

O presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira, participou das discussões sobre os aspectos operacionais do tributo e sua administração conjunta entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para ele, o ato conjunto reforça o protagonismo dos profissionais de contabilidade no processo de implantação do novo sistema.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, declarou Flávio.

Medida não cria nova obrigação acessória

Também esteve presente na reunião o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele chamou atenção para os efeitos do programa na rotina dos escritórios e profissionais da área contábil.

Segundo Lima Júnior, a iniciativa não representa a criação de uma nova obrigação acessória, mas estabelece uma participação mais ativa dos profissionais de contabilidade no acompanhamento da conformidade das empresas.

Além dos dirigentes, participaram do encontro Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal; Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais; e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira, conselheiro do CFC.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Trafico

Receita Federal apreende 16,5 quilos de cocaína em contêiner no Porto de Paranaguá

A Receita Federal apreendeu 16,5 quilos de cocaína durante uma operação realizada na manhã de sexta-feira (14), em um terminal privado de Paranaguá, no litoral do Paraná. A droga estava dividida em 15 tabletes e foi encontrada com o auxílio de um scanner e do cão de faro Falcon.

Cocaína estava escondida em contêiner refrigerado

Os agentes localizaram os entorpecentes escondidos no condensador de um contêiner refrigerado que transportava legalmente uma carga de frango congelado.

A estrutura utilizada para ocultar a droga chamou a atenção durante a fiscalização e levou à localização dos 15 tabletes de cocaína.

Carga tinha destino internacional

Segundo a apuração, o contêiner faria um transbordo no Porto de Valência, na Espanha. O terminal espanhol seria utilizado como escala antes do prosseguimento da viagem marítima.

O destino final da carga era o Porto de Mersin, no sul da Turquia. De lá, o contêiner seguiria posteriormente para o Iraque.

A rota internacional e a forma de ocultação da droga fazem parte da investigação sobre o transporte do tráfico internacional de drogas.

Droga foi encaminhada à polícia

Após a apreensão, a cocaína apreendida foi entregue à autoridade de polícia judiciária competente, que ficará responsável pelos procedimentos de investigação e demais medidas legais relacionadas ao caso.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS regulamentam programa de conformidade para 2026

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, foi assinado nesta quarta-feira (12) e estabelece medidas para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas exigências fiscais previstas durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.

A iniciativa tem como foco as obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Programa prioriza orientação e correção de inconsistências

A proposta estabelece uma abordagem mais orientativa durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. Em vez de concentrar a atuação na punição de erros formais, a administração tributária pretende ampliar o monitoramento, a comunicação e a possibilidade de correção das inconsistências identificadas.

O objetivo é permitir que empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas tenham tempo e suporte para ajustar seus processos às novas regras.

Por meio do programa, a Receita Federal e o CGIBS poderão comunicar os contribuintes sobre omissões, divergências e inconsistências em documentos fiscais, possibilitando a regularização antes da aplicação de medidas mais rigorosas.

Adaptação assistida às novas obrigações do IBS e da CBS

O Programa Nacional de Conformidade Tributária busca garantir uma transição acompanhada para as novas obrigações de emissão de documentos fiscais.

A regulamentação considera que a mudança para o novo modelo tributário exige adaptações operacionais e tecnológicas. Por isso, os órgãos responsáveis deverão manter mecanismos de acompanhamento e comunicação para auxiliar os contribuintes durante esse processo.

A lógica é estimular a conformidade tributária desde o início da transição, evitando que erros decorrentes da adaptação se transformem imediatamente em penalidades.

Quem poderá participar do programa

Em 2026, estarão enquadrados, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação do IBS e da CBS.

A existência de falhas ou inconsistências não significa, automaticamente, a exclusão do programa. O contribuinte poderá permanecer enquadrado desde que demonstre atuação efetiva para regularizar sua situação.

Entre os requisitos estão:

  • apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
  • responder dentro dos prazos às comunicações e intimações recebidas;
  • corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026;
  • manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

A regulamentação deixa claro que a participação exige atuação ativa. A falta de providências diante das inconsistências identificadas não será considerada compatível com os objetivos do programa.

Autorregularização continua disponível

Outro ponto relevante é a manutenção dos mecanismos de autorregularização fiscal previstos na legislação.

As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de informações não representam, por si só, o início de um procedimento fiscal. Dessa forma, o contribuinte continua podendo utilizar os mecanismos legais para corrigir espontaneamente eventuais erros.

Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências apontadas pela administração tributária.

Na prática, a medida busca incentivar a correção voluntária e reduzir os custos relacionados à adaptação às novas obrigações tributárias, tanto para as empresas quanto para o poder público.

Contadores ganham papel estratégico na Reforma Tributária

A regulamentação também amplia a participação dos profissionais de contabilidade no processo de adaptação.

Com autorização do contribuinte, as comunicações enviadas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa.

O profissional poderá acompanhar as inconsistências identificadas, orientar o contribuinte, auxiliar no atendimento de intimações e participar do processo de autorregularização tributária.

A medida reforça a importância da contabilidade na implementação da Reforma Tributária e aproxima os profissionais responsáveis pela gestão fiscal das empresas dos mecanismos de acompanhamento utilizados pela administração tributária.

FONTE: Ministério da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNC

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Comércio Exterior

Embaixadores OEA: entenda o papel dos representantes da Receita Federal

A Receita Federal passou a contar com representantes locais para apoiar a implementação dos benefícios oferecidos pelo Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 e estabelece que as unidades do órgão com atuação aduaneira designem servidores para essa função.

Conhecidos como Embaixadores OEA, esses servidores funcionam como referências institucionais do programa dentro das respectivas unidades. A atuação busca aproximar a Receita Federal dos operadores certificados e facilitar a aplicação prática dos benefícios previstos para empresas habilitadas.

Qual é a função dos Embaixadores OEA?

A principal finalidade é fortalecer a comunicação entre a Receita Federal e os operadores certificados, contribuindo para que os benefícios do Programa OEA sejam aplicados de maneira efetiva e uniforme nas unidades aduaneiras.

Os representantes também atuam na identificação de dificuldades e na busca por soluções para questões relacionadas à operacionalização dos benefícios aduaneiros.

Entre as atribuições dos Embaixadores OEA estão:

  • facilitar a comunicação entre operadores certificados e unidades aduaneiras;
  • acompanhar localmente a aplicação dos benefícios previstos no Programa OEA;
  • contribuir para o cumprimento efetivo das vantagens estabelecidas na legislação;
  • apoiar a observância da prioridade na análise de cargas selecionadas para conferência aduaneira, conforme as regras vigentes;
  • receber informações sobre gargalos e dificuldades operacionais;
  • encaminhar demandas às áreas responsáveis para análise e tratamento;
  • identificar possibilidades de criação ou aperfeiçoamento de benefícios em âmbito local;
  • contribuir para a uniformização dos procedimentos aduaneiros destinados aos operadores certificados.

Embaixador OEA não substitui os canais oficiais

Embora tenha papel de interlocução e apoio técnico, o Embaixador OEA possui limites definidos. Sua função é atuar como um canal de escuta qualificada e contribuir para melhorias na aplicação local do programa.

O representante não exerce as seguintes funções:

  • não presta assessoria particular a empresas;
  • não pode antecipar ou modificar a ordem de despachos individuais;
  • não substitui os canais formais de atendimento e protocolo da Receita Federal, como o e-CAC;
  • não atua como instância para recursos administrativos;
  • não substitui os canais oficiais de ouvidoria.

Dessa forma, a atuação dos Embaixadores está concentrada na implementação dos benefícios do Programa OEA e na identificação de problemas operacionais que possam ser aprimorados.

Programa OEA possui diferentes canais de atendimento

A Receita Federal mantém canais específicos para atender diferentes públicos e tipos de demanda relacionados ao Programa OEA.

Caixa Corporativa do Programa OEA

O endereço oea.df@rfb.gov.br é destinado a dúvidas gerais sobre o programa, principalmente para intervenientes que ainda não possuem certificação OEA.

OEA Agiliza

O canal oea.agiliza@rfb.gov.br atende exclusivamente operadores certificados como OEA. O serviço é voltado a dúvidas, orientações e demandas técnicas relacionadas à utilização e à manutenção dos benefícios concedidos pelo programa.

Embaixadores OEA

Os Embaixadores OEA atuam diretamente nas unidades aduaneiras. Eles recebem relatos sobre dificuldades relacionadas à aplicação dos benefícios, auxiliam na interlocução com as áreas responsáveis e também podem receber sugestões para o aperfeiçoamento do programa.

A lista completa dos representantes e seus respectivos contatos deve ser consultada nos canais oficiais da Receita Federal.

Objetivo é garantir aplicação uniforme dos benefícios

A criação dos Embaixadores OEA reforça a estratégia de descentralização do atendimento e busca assegurar que os benefícios previstos para operadores certificados sejam aplicados de forma adequada e isonômica.

Na prática, os representantes funcionam como facilitadores entre os operadores e as unidades aduaneiras, sem substituir os procedimentos formais nem criar tratamento individualizado para empresas.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Trafico

Receita Federal apreende 36,5 quilos de cocaína em contêiner no Porto de Paranaguá

A Receita Federal apreendeu 36,5 quilos de cocaína durante uma operação realizada na manhã de terça-feira (11), em um terminal privado de Paranaguá, no litoral do Paraná. A ação resultou na localização de 30 tabletes de droga escondidos em um contêiner.

A carga ilícita foi identificada com o apoio de um scanner de inspeção e do cão de faro Falcon, utilizado durante a fiscalização.

Droga estava escondida em contêiner refrigerado

Segundo a Receita Federal, os tabletes de cocaína foram encontrados dentro do condensador de um contêiner refrigerado. O equipamento transportava uma carga legal de frango congelado.

O contêiner tinha como destino final o Porto de Antuérpia, na Bélgica. A estratégia de ocultação da droga buscava utilizar uma estrutura do equipamento para dificultar sua identificação durante o transporte internacional.

Carga foi encaminhada à polícia

Após a conclusão da fiscalização, os 36,5 quilos de cocaína foram entregues à polícia judiciária competente, que dará prosseguimento às providências relacionadas à ocorrência.

A atuação da Receita Federal integra as ações de fiscalização aduaneira realizadas nos portos brasileiros para identificar cargas ilícitas e impedir o envio de drogas ao exterior.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Notícias

Receita Federal apreende peças de fuzil AR-15 escondidas em bagagem no Porto de Santos

A Receita Federal apreendeu, na quinta-feira (6), uma grande quantidade de peças para fuzil AR-15 durante a fiscalização de uma bagagem desacompanhada que chegou ao Porto de Santos, em São Paulo. A carga havia sido embarcada em Miami, nos Estados Unidos.

Durante a inspeção física, os agentes localizaram 20 conjuntos de ferrolho e porta-ferrolho, além de 260 conjuntos de partes e peças para fuzil AR-15, escondidos em uma das 174 caixas que compunham a bagagem de um viajante.

Receita aponta tentativa de ocultar o verdadeiro destinatário

De acordo com a fiscalização, a estratégia utilizada tinha como objetivo mascarar o verdadeiro adquirente das mercadorias, que não foram declaradas às autoridades aduaneiras. O envio por meio de bagagem desacompanhada teria sido utilizado para tentar introduzir os itens de forma irregular no país.

A Receita Federal ressalta que o consignatário da carga — responsável legal pela remessa — responde por todo o conteúdo encontrado no contêiner, independentemente da forma como os produtos estavam acondicionados.

Peças poderiam ser utilizadas na montagem de armas

Segundo a área de Vigilância e Repressão da Receita Federal, os componentes apreendidos poderiam ser combinados com peças produzidas por impressão 3D, permitindo a montagem de fuzis completos.

Após a apreensão, todo o material foi encaminhado à Polícia Federal, que ficará responsável pela investigação e pelos procedimentos de polícia judiciária.

Informações serão compartilhadas com autoridades dos Estados Unidos

A Receita Federal informou que comunicará o caso às autoridades aduaneiras norte-americanas por meio do Sistema de Difusão Estratégica de Alertas de Risco sobre Mercadorias e Armamentos Sensíveis (Desarma).

O sistema foi criado para fortalecer a cooperação internacional entre aduanas e ampliar a eficácia no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas e tráfico de armas, por meio do intercâmbio de informações sobre cargas e armamentos sensíveis.

Vídeos e fotos neste link.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

CNH pode ser bloqueada por CPF irregular? Saiba quando o Detran pode impedir serviços

Motoristas com CPF irregular podem enfrentar dificuldades ao solicitar serviços relacionados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em determinadas situações, o Detran pode interromper o atendimento quando não consegue confirmar a identidade do condutor com base nos dados cadastrados.

O impedimento pode ocorrer durante a renovação da habilitação, emissão de segunda via, alteração de categoria ou atualização de informações pessoais. Nesses casos, o motorista deverá regularizar a situação cadastral antes de concluir o procedimento.

É importante destacar que uma CNH válida não é suspensa automaticamente por causa de dívidas, restrições financeiras ou atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda. O bloqueio, na prática, costuma afetar apenas o serviço solicitado.

Por que o Detran verifica o CPF?

Desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.534, o CPF passou a ser o principal identificador do cidadão nos serviços públicos. Com isso, o Detran cruza as informações da habilitação com os registros oficiais para confirmar a identidade do motorista.

Entre os dados analisados estão:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Filiação;
  • Número do CPF;
  • Situação cadastral.

Caso o sistema identifique divergências entre os cadastros, o atendimento poderá ser interrompido até que as informações sejam corrigidas.

Quais serviços da CNH podem ser afetados?

Uma inconsistência no cadastro do CPF pode impedir a realização de diversos procedimentos ligados à habilitação.

Os principais serviços que podem sofrer bloqueio são:

  • Renovação da CNH;
  • Emissão da segunda via;
  • Emissão da CNH definitiva;
  • Mudança de categoria;
  • Inclusão de nova categoria;
  • Atualização de dados pessoais;
  • Transferência da habilitação para outro estado.

Cada unidade do Detran possui autonomia para definir procedimentos e documentos exigidos, o que pode gerar diferenças entre os estados.

Quais irregularidades no CPF podem impedir a renovação?

A Receita Federal classifica a situação cadastral do CPF em diferentes categorias. Algumas delas impedem que o Detran valide corretamente a identidade do condutor.

Entre elas estão:

  • CPF suspenso, normalmente causado por dados incompletos ou incorretos;
  • CPF cancelado, que pode ocorrer por duplicidade de inscrição ou decisão administrativa ou judicial;
  • CPF nulo, quando há identificação de fraude no cadastro.

Além dessas situações, diferenças em informações como sobrenome, data de nascimento ou filiação também podem impedir a conclusão do atendimento.

CPF pendente no Imposto de Renda bloqueia a CNH?

Quando a Receita Federal classifica o documento como “pendente de regularização”, significa que o contribuinte deixou de entregar alguma declaração obrigatória do Imposto de Renda nos últimos anos.

Apesar disso, essa condição não cancela o CPF nem determina automaticamente o bloqueio da CNH em todo o país.

Ainda assim, o motorista poderá encontrar dificuldades durante a renovação ou outros serviços, sendo recomendável regularizar a situação antes de procurar o Detran.

Ter dívidas pode suspender a carteira de motorista?

A existência de dívidas, nome negativado ou restrições de crédito não autoriza o Detran a suspender automaticamente a habilitação.

A suspensão ou cassação da CNH ocorre conforme as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como o acúmulo de pontos ou o cometimento de infrações específicas, sempre respeitando o direito de defesa.

Em alguns casos, a Justiça pode determinar a restrição da habilitação de um devedor. Nessa hipótese, o Detran apenas cumpre uma decisão judicial.

Uma CNH válida pode ser cancelada por causa do CPF?

Não. Uma irregularidade cadastral no CPF não cancela automaticamente uma CNH dentro do prazo de validade.

O documento permanece válido até que exista suspensão, cassação, cancelamento administrativo ou determinação judicial.

O maior risco aparece quando a habilitação está próxima do vencimento. Se houver bloqueio na renovação por divergências cadastrais, o motorista poderá ficar impossibilitado de obter o novo documento dentro do prazo.

Vale lembrar que a legislação permite dirigir com a CNH vencida por até 30 dias. Após esse período, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e possibilidade de retenção do veículo.

Como consultar a situação do CPF?

A consulta da situação cadastral do CPF pode ser feita gratuitamente nos canais oficiais da Receita Federal.

Basta informar o número do documento e a data de nascimento para verificar se o cadastro está:

  • Regular;
  • Pendente de regularização;
  • Suspenso;
  • Cancelado;
  • Nulo;
  • Titular falecido.

O sistema informa apenas a situação cadastral, sem exibir dívidas ou restrições financeiras.

Como regularizar o CPF para liberar os serviços da CNH?

O procedimento varia conforme o tipo de irregularidade.

Quem possui CPF suspenso deve atualizar os dados cadastrais junto à Receita Federal. Nos casos de pendência de regularização, é necessário entregar as declarações do Imposto de Renda em atraso.

Já os registros classificados como cancelado ou nulo exigem análise específica pelos canais oficiais da Receita.

Após a regularização, o motorista deve aguardar a atualização dos sistemas e solicitar novamente o atendimento no Detran. Se o bloqueio persistir, poderá apresentar o comprovante de situação cadastral regular para uma nova verificação.

Motoristas devem conferir o CPF antes de renovar a CNH

Especialistas recomendam que quem está próximo de renovar a CNH consulte antecipadamente a situação do CPF e confira se informações como nome, data de nascimento e filiação estão corretas.

Essa medida reduz o risco de atrasos e evita problemas durante o atendimento.

Embora informações nas redes sociais indiquem um suposto bloqueio automático da carteira de motorista, não existe uma regra nacional que suspenda a CNH apenas porque o cidadão possui qualquer pendência no CPF.

O impedimento ocorre, principalmente, quando o cadastro apresenta irregularidades que impossibilitam a confirmação da identidade do motorista durante os procedimentos realizados pelo Detran.

FONTE: Tempo Novo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Tempo Novo

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