Informação

Ponte da Integração entre Brasil e Paraguai libera passagem de carros para moradores de quatro cidades

A Ponte da Integração Jaime Lerner, que conecta Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, a Presidente Franco, no Paraguai, começou a permitir a passagem de carros de passeio em um período específico do dia. A medida entrou em vigor na segunda-feira (14), com circulação autorizada das 7h às 13h.

A autorização, porém, não é válida para todos os motoristas. Nesta primeira etapa, somente moradores de quatro cidades da região de fronteira podem utilizar a ponte com veículos particulares: Foz do Iguaçu, Cidade do Leste, Presidente Franco e Hernandarias.

A ponte foi inaugurada em dezembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e vem operando de maneira gradual, com limitações para diferentes tipos de veículos.

Quem pode atravessar a Ponte da Integração?

Para utilizar a passagem no horário autorizado, o motorista e todos os passageiros precisam apresentar o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF). A exigência também se aplica a crianças e adolescentes que estejam no veículo.

Sem o DTVF, nenhum dos ocupantes poderá realizar a travessia de carro pela ponte.

O documento é destinado a moradores de cidades fronteiriças e foi criado a partir de um acordo do Mercosul. Ele funciona como uma identificação específica para facilitar o deslocamento entre localidades vizinhas, mas não substitui documentos oficiais de viagem.

Mesmo com o DTVF, todos os passageiros devem portar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou passaporte.

DTVF precisa ser solicitado conforme o país de residência

O procedimento para obter o documento varia de acordo com a cidade onde o morador vive.

Quem reside em Foz do Iguaçu deve solicitar o DTVF à Direção Nacional de Migrações do Paraguai. O atendimento é realizado no escritório localizado na Avenida Rogelio Benítez, em Cidade do Leste.

Já os moradores de Cidade do Leste, Presidente Franco e Hernandarias devem fazer a solicitação junto à Polícia Federal brasileira, no Shopping Catuaí Palladium, em Foz do Iguaçu.

O requerimento utiliza formulário disponibilizado pelo órgão migratório paraguaio. Entre os documentos exigidos estão:

  • original e cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem;
  • original e cópia autenticada de comprovante de residência, como conta de água ou energia elétrica;
  • Certificado de Antecedentes Criminais original, comprovando a ausência de condenações nos cinco anos anteriores.

Segundo a Direção Nacional de Migrações, o DTVF pode ser emitido em até 72 horas úteis e tem validade de cinco anos.

O custo informado é de 234.154 guaranis, valor equivalente a aproximadamente R$ 205.

Travessia não permite transporte de mercadorias

A autorização para circulação de carros não significa que a Ponte da Integração poderá ser usada livremente para transportar produtos comprados no Paraguai.

De acordo com a Receita Federal, o DTVF não permite o transporte de mercadorias. A exceção fica por conta de itens de subsistência, destinados ao consumo pessoal ou familiar e sem finalidade comercial.

A fiscalização leva em consideração fatores como a quantidade de produtos transportados e a frequência das viagens.

Compras no Paraguai não entram na autorização

Produtos como celulares, notebooks e televisores adquiridos no Paraguai não podem ser transportados pela ponte dentro dessa modalidade de travessia.

Caso o veículo seja abordado com mercadorias, o responsável poderá passar por fiscalização e ficar sujeito às medidas previstas na legislação aduaneira brasileira.

O DTVF também não garante ao viajante a utilização da cota de isenção de US$ 500 para compras no exterior. A Ponte da Integração não será utilizada, nesse formato, como ponto destinado à regularização de bagagens.

Além disso, a autorização não permite utilizar a passagem exclusivamente para turismo de compras.

Segundo a Receita Federal, o deslocamento deve estar relacionado às atividades cotidianas dos moradores da região de fronteira, como trabalho, estudos e outras necessidades habituais.

A liberação parcial da Ponte da Integração amplia as possibilidades de deslocamento entre Brasil e Paraguai, mas mantém regras específicas para controlar o fluxo de veículos e evitar que a estrutura seja utilizada como rota para transporte comercial de mercadorias.

FONTE: G1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Itaipu Binacional

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Informação

Receita Federal anuncia novas APIs para apuração da CBS a partir de outubro de 2026

A Receita Federal divulgou a nova documentação técnica das APIs destinadas à apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os novos serviços, que serão gratuitos, começam a ser disponibilizados gradualmente a partir de outubro de 2026.

A atualização atende a demandas apresentadas por profissionais da contabilidade, empresas desenvolvedoras de sistemas e contribuintes que movimentam grandes volumes de transações.

A documentação técnica das novas APIs já pode ser consultada na página oficial da Receita Federal.

Quais informações poderão ser consultadas pelas novas APIs?

A nova versão amplia os recursos disponíveis para integração dos sistemas dos contribuintes. Entre os serviços previstos estão consultas relacionadas a:

  • Débitos;
  • Créditos;
  • Pagamentos;
  • Recolhimentos realizados pelo adquirente.

Também serão disponibilizados recursos para a emissão de DARF, incluindo:

  • DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD);
  • DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).

APIs da CBS terão consultas incrementais

Uma das principais mudanças em relação à versão anterior está no funcionamento das consultas. As novas APIs de apuração da CBS passarão a utilizar um modelo de consultas incrementais.

Com esse formato, cada solicitação apresentará somente as informações que sofreram alterações desde a consulta anterior realizada pelo usuário.

Na prática, os sistemas poderão receber apenas:

  • Novos débitos, créditos e pagamentos registrados no período;
  • Alterações em transações que já haviam sido consultadas anteriormente.

A mudança tende a tornar o processo de integração mais eficiente, especialmente para empresas que trabalham com grande quantidade de dados.

Menor volume de dados e mais eficiência

Ao limitar o retorno às informações novas ou modificadas, o modelo de consulta incremental reduz a quantidade de dados processados a cada requisição.

Entre os impactos esperados estão:

  • Redução do tempo de processamento;
  • Menor utilização de recursos computacionais;
  • Arquivos menores para download e armazenamento;
  • Maior eficiência na integração entre os sistemas dos contribuintes e as APIs da Receita Federal.

Cronograma de implantação das novas APIs

A disponibilização dos serviços ocorrerá de forma escalonada nos ambientes de Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta.

Início de outubro de 2026

Nesta primeira etapa, estarão disponíveis os serviços de:

  • Consulta de débitos;
  • Consulta de créditos.

Início de novembro de 2026

Na segunda fase, serão acrescentados:

  • Consulta de pagamentos;
  • Consulta de recolhimentos realizados pelo adquirente.

Final de novembro de 2026

Por último, está prevista a liberação dos serviços para emissão de DARF:

  • Emitir DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD);
  • Emitir DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).

Empresas de software devem se preparar para a mudança

A documentação técnica das APIs da CBS já está disponível e deve ser analisada pelas equipes responsáveis pelo desenvolvimento e pela integração de sistemas.

A recomendação é que empresas de software, profissionais envolvidos em tecnologia e contribuintes que utilizam integrações sistêmicas antecipem o planejamento das adaptações necessárias.

O acompanhamento do cronograma será importante para garantir que os sistemas estejam preparados para utilizar os novos serviços à medida que forem liberados pela Receita Federal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Importação

Medicamento experimental é liberado em poucos minutos após chegada ao Brasil

A chegada de um medicamento experimental ao Brasil exigiu uma operação logística coordenada e de alta velocidade no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Importada dos Estados Unidos, a carga destinada ao tratamento do influenciador Lito Sousa teve o despacho aduaneiro concluído em poucos minutos após o desembarque, permitindo que o produto fosse encaminhado imediatamente ao hospital onde será utilizado.

A operação envolveu a Receita Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atuaram de forma integrada para antecipar os procedimentos necessários à entrada da carga no país.

Importação foi planejada antes da chegada da carga

A agilidade na liberação foi resultado de um planejamento prévio entre os órgãos responsáveis pelo controle da importação. Como o medicamento possui caráter experimental e seu potencial terapêutico pode ser comprometido pela passagem do tempo, a operação exigia que as etapas de fiscalização e desembaraço fossem realizadas com a maior rapidez possível.

O medicamento ALN-6457, produzido pela Regeneron Pharmaceuticals, ainda está em fase pré-clínica e não possui registro comercial ou representante legal no Brasil. No dia 4 de setembro, a Anvisa autorizou sua importação excepcional para uso compassivo no caso de Lito Sousa.

A carga chegou ao aeroporto de Guarulhos na madrugada de sábado (12), em um voo procedente de Nova York. Após o desembarque, o produto passou pelo procedimento de despacho aduaneiro, etapa fundamental para a regularização da entrada de mercadorias importadas no território nacional.

Da aeronave ao hospital

Após a liberação, a logística foi realizada de forma direta. O medicamento foi retirado da aeronave e encaminhado para um helicóptero, que fez o transporte até seu destino final, o Hospital Israelita Albert Einstein. A estratégia eliminou etapas intermediárias no deslocamento da carga e reduziu o intervalo entre a chegada do medicamento ao Brasil e sua disponibilização para uso hospitalar.

O caso demonstra como o planejamento antecipado pode ser determinante em operações de importação de produtos sensíveis, especialmente quando envolve medicamentos, vacinas e outros insumos de saúde que dependem de condições específicas e possuem caráter emergencial.

Integração entre órgãos reduz tempo na importação

A atuação conjunta entre Receita Federal, Anvisa, Ministério da Saúde e operadores logísticos faz parte de uma estrutura utilizada em situações que demandam maior agilidade na entrada de produtos essenciais no país.

Durante a pandemia de Covid-19, por exemplo, a integração entre os órgãos foi fundamental para acelerar a liberação de vacinas, medicamentos e outros insumos utilizados no enfrentamento da emergência sanitária.

Além da fiscalização e do controle das mercadorias que entram no território nacional, a Aduana brasileira exerce papel estratégico na cadeia de suprimentos de saúde. O desafio está em conciliar segurança, cumprimento das exigências regulatórias e velocidade no desembaraço.

No caso do medicamento destinado a Lito Sousa, a operação evidencia como a preparação antecipada e a integração entre diferentes instituições podem reduzir significativamente o tempo de uma importação, especialmente quando cada hora pode fazer diferença para o destinatário final.

Fonte: G1, com informações sobre a operação da Receita Federal e da Anvisa.

Texto: Redação

Imagem: Ilustrativa / Reprodução Internet

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Receita Federal abre consulta pública sobre regimes aduaneiros especiais

A Receita Federal abriu uma consulta pública para receber contribuições sobre os regimes aduaneiros especiais de depósito de mercadorias. A proposta busca aprimorar as regras relacionadas à concessão e ao encerramento desses regimes, além de estabelecer procedimentos mais claros para os diferentes envolvidos nas operações de comércio exterior.

Proposta busca ampliar segurança jurídica

A minuta da nova Instrução Normativa pretende reduzir ambiguidades na interpretação das normas e evitar conflitos relacionados a prazos, marcos temporais e eventuais lacunas nos procedimentos.

Entre os pontos abordados estão as regras de concessão e extinção dos regimes aduaneiros, os prazos aplicáveis, as responsabilidades dos intervenientes e os mecanismos de controle das mercadorias.

Segundo a proposta, o objetivo é proporcionar maior segurança jurídica aos operadores do comércio exterior, ao mesmo tempo em que são mantidos os instrumentos necessários à fiscalização.

Regras de controle e gerenciamento de risco

O texto também procura atualizar a regulamentação de acordo com práticas mais recentes de controle aduaneiro e gerenciamento de risco.

A proposta não elimina os controles administrativos aplicáveis às operações de importação e exportação e mantém as competências estabelecidas pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que institui o Regulamento Aduaneiro.

Quem pode participar da consulta pública

A consulta está aberta a pessoas físicas, empresas, entidades representativas, profissionais do comércio exterior e demais interessados no tema.

As contribuições podem ser enviadas entre 4 e 23 de setembro de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.

Antes de apresentar uma sugestão ou manifestação, a Receita Federal recomenda que os interessados consultem a minuta da proposta de Instrução Normativa, disponível na própria plataforma.

FONTE: Receita Federal

TEXTO: Redação

IMAGEM: Receita Federal

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Receita Federal abre inscrições para exame de Despachante Aduaneiro 

A Receita Federal publicou o Edital/Coana nº 1, de 1º de setembro de 2026, que regulamenta o Exame de Qualificação para o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro. As inscrições começam em 8 de setembro e seguem até 30 de setembro.

O exame é destinado a Ajudantes de Despachante Aduaneiro que atendam aos requisitos previstos no edital e buscam cumprir uma das etapas necessárias para obter o registro profissional como despachante.

Prova terá 60 questões

A avaliação está prevista para 15 de novembro de 2026, às 8h30, com duração de três horas. A prova objetiva terá 60 questões de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas e apenas uma correta.

A distribuição será:

• Língua Portuguesa: 10 questões;

• Língua Inglesa: 5 questões;

• Conhecimentos Específicos: 45 questões.

O conteúdo específico concentra a maior parte da avaliação e abrange conhecimentos relacionados à atuação profissional e às normas do comércio exterior.

Quem pode participar

Entre os requisitos está a comprovação de pelo menos dois anos de inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros até a data de encerramento das inscrições. Também é exigida a conclusão do ensino médio, além das demais condições previstas na regulamentação.

A aprovação no exame é uma das exigências para a inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, não significando, por si só, o registro automático na profissão.

Serviço

Inscrições: 8 a 30 de setembro de 2026
Horário: das 9h de 08/09 às 23h59 de 30/09
Taxa: R$ 80
Pagamento: até 1º de outubro de 2026
Prova: 15 de novembro de 2026, às 8h30
Duração: 3 horas
Questões: 60
Organização: Legalle Concursos

Inscrições: Legalle Concursos

Edital completo: Diário Oficial da União – Edital/Coananº 1/2026

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Texto: Redação

Imagem: Feita por IA

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Split payment: Receita prevê obrigatoriedade em 2028 e empresas devem antecipar adaptação

A implementação do split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária para automatizar o recolhimento de tributos sobre o consumo, deverá ocorrer de forma progressiva. A previsão atualmente trabalhada pela Receita Federal é de que o sistema se torne obrigatório de maneira geral em 2028, após uma primeira fase de utilização facultativa prevista para 2027.

A mudança afetará diretamente a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na prática, o sistema permitirá que a parcela destinada aos tributos seja separada automaticamente no momento em que o pagamento de uma operação for liquidado.

Apesar da previsão para 2028, a data ainda não representa uma obrigatoriedade geral formalizada por norma específica. O cronograma depende da regulamentação e da evolução da integração entre empresas, bancos, instituições financeiras, meios de pagamento e a plataforma pública responsável pelo mecanismo.

Como funciona o split payment

Atualmente, em uma operação de compra e venda, o cliente paga o valor integral ao fornecedor. Cabe à empresa vendedora calcular os tributos devidos e realizar o recolhimento posteriormente.

Com o split payment, o processo será diferente. No momento da liquidação financeira, o sistema deverá identificar a parcela correspondente ao IBS e à CBS, direcionando esse valor ao Fisco. O fornecedor, por sua vez, receberá o montante líquido da operação.

Em uma venda de R$ 100 mil realizada por uma indústria para outra empresa, por exemplo, o pagamento poderá ser automaticamente dividido entre o valor destinado ao fornecedor e a parcela referente aos novos tributos.

A legislação prevê uma implantação em etapas. Na primeira fase, o uso do mecanismo poderá ser facultativo e concentrado em determinadas operações, especialmente aquelas em que o comprador esteja enquadrado no regime regular.

Sistema busca aumentar a segurança dos créditos tributários

Um dos principais efeitos esperados com o split payment está relacionado à segurança dos créditos tributários.

No novo modelo, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS estará vinculado ao efetivo recolhimento dos tributos. Como o sistema conecta automaticamente a operação comercial, o pagamento e o recolhimento, a expectativa é reduzir situações em que o imposto é cobrado do consumidor, mas não é efetivamente repassado ao governo.

O mecanismo também pode contribuir para o combate a fraudes e proporcionar maior previsibilidade à arrecadação.

Por outro lado, a implantação exige uma estrutura tecnológica robusta, capaz de integrar empresas, instituições financeiras, plataformas de pagamento e administrações tributárias.

2027 será um período de adaptação para as empresas

Embora a primeira etapa prevista para 2027 tenha caráter facultativo, isso não significa que as empresas poderão deixar a preparação para depois.

A regulamentação poderá estabelecer hipóteses adicionais de obrigatoriedade e definir em quais situações o uso do mecanismo continuará sendo opcional. Esse cenário pode gerar impactos diferentes conforme o porte e o perfil de cada negócio.

Empresas que fazem parte de grandes cadeias de fornecedores, por exemplo, podem ter interesse na utilização do sistema para aumentar a segurança do aproveitamento de créditos. Já empresas menores poderão enfrentar custos relacionados à adaptação tecnológica, principalmente para integrar sistemas financeiros, emissão de notas e meios de pagamento.

A Receita Federal já trabalha na estruturação da plataforma pública e nos recursos necessários para sua integração. Em maio de 2026, um ato conjunto autorizou a publicação do Manual de Integração e do Swagger relacionados à plataforma pública do split payment.

ERPs e sistemas financeiros precisarão ser adaptados

A implantação do novo modelo não será responsabilidade exclusiva das áreas fiscal e contábil.

ERPs, sistemas de emissão de documentos fiscais, plataformas de pagamento, bancos e ferramentas de conciliação financeira também precisarão estar preparados para transmitir e receber informações relacionadas às operações e ao recolhimento dos tributos.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vêm divulgando cronogramas para adequação dos documentos fiscais eletrônicos e de seus respectivos leiautes. A preparação inclui alterações nos sistemas emissores e períodos de testes antes da entrada das novas exigências.

Para empresas que realizam milhares de operações, o nível de complexidade tende a ser ainda maior. Problemas de integração poderão provocar diferenças entre os valores registrados na nota fiscal, o pagamento realizado, o imposto segregado e o montante recebido pelo fornecedor.

Outro ponto de atenção é o fluxo de caixa. Com a separação automática dos tributos, a parcela correspondente aos impostos deixará de passar pelo caixa da empresa antes do recolhimento, como ocorre atualmente.

Simples Nacional também exige atenção

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão decisões importantes durante a transição para o novo sistema tributário.

Para 2027, a Receita Federal informou que essas empresas poderão manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do Simples ou escolher o chamado modelo híbrido, no qual os dois tributos serão recolhidos pelo regime regular.

Essa escolha pode ter impacto sobre o aproveitamento de créditos tributários nas operações realizadas entre empresas.

Para o primeiro semestre de 2027, o prazo para fazer a opção vai até 30 de setembro de 2026. Também está prevista uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, válida para o segundo semestre.

Por isso, a decisão deve considerar a estrutura das operações e o perfil dos clientes e fornecedores de cada empresa.

Adiamento para 2028 não significa que empresas possam esperar

A previsão de obrigatoriedade geral do split payment em 2028 oferece mais tempo para que empresas, instituições financeiras e governos concluam as adaptações necessárias.

Ainda assim, o período entre 2027 e 2028 será fundamental para testes, integração de sistemas e ajustes operacionais. A utilização gradual da plataforma deverá começar antes da eventual obrigatoriedade geral.

Além disso, a data de 2028 ainda depende de formalização por ato normativo específico e da evolução da infraestrutura necessária para o funcionamento do mecanismo.

Para as empresas, portanto, o adiamento representa uma oportunidade para se preparar com antecedência — e não um motivo para postergar o planejamento.

Split payment faz parte da transição da Reforma Tributária

O split payment integra o conjunto de mecanismos criados pela Reforma Tributária do consumo. Seu objetivo é automatizar o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que ocorre a liquidação financeira da operação.

A implantação do sistema acompanha uma transformação mais ampla na tributação brasileira. Enquanto IBS e CBS passam a integrar o novo modelo, os tributos atuais serão substituídos gradualmente ao longo do período de transição, cuja conclusão está prevista para 2033.

Nesse cenário, 2027 deverá ser um ano relevante para a adaptação tecnológica e operacional das empresas. Sistemas financeiros, documentos fiscais, ERPs, meios de pagamento e rotinas contábeis precisarão acompanhar as diferentes etapas de implementação.

Para as empresas, começar a preparação agora pode reduzir riscos, custos e problemas de integração quando o novo modelo avançar para as etapas seguintes.

FONTE: Forbes

TEXTO: Redação

IMAGEM: Reprodução/NC News

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Trafico

Receita Federal apreende 98,5 quilos de cocaína em terminal de Paranaguá

A Receita Federal apreendeu 98,5 quilos de cocaína durante uma operação realizada na tarde de quarta-feira (2), em um terminal privado de Paranaguá, no litoral do Paraná. A carga foi identificada com apoio de scanner, ações de inteligência e cruzamento de informações.

Cocaína estava escondida em cilindros de metal

A droga foi encontrada escondida dentro de roletes cilíndricos de metal, distribuída em 90 tabletes. Para confirmar a suspeita, os agentes precisaram utilizar furadeiras e perfurar as estruturas.

Após a identificação do material, o Corpo de Bombeiros foi acionado para realizar o corte dos cilindros e permitir a retirada da droga.

Contêiner tinha destino na África do Sul

Segundo a Receita Federal, o contêiner com a cocaína tinha como destino o Porto de Durban, na África do Sul. O terminal é considerado o maior e mais movimentado porto de cargas e contêineres do continente africano.

A operação faz parte das ações de fiscalização e combate ao tráfico internacional de drogas realizadas em áreas portuárias.

Droga foi encaminhada à polícia

Depois da apreensão, os 98,5 quilos de cocaína foram entregues à polícia judiciária competente, que ficará responsável pelos procedimentos de investigação relacionados ao caso.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Informação

Receita Federal muda regras para acompanhamento de benefícios fiscais a partir de setembro de 2026

A Receita Federal aperfeiçoou os procedimentos usados para acompanhar a utilização de benefícios fiscais por empresas. As novas regras entram em vigor em 1º de setembro de 2026 e buscam aumentar a segurança jurídica, simplificar obrigações e estimular a conformidade tributária e a regularização voluntária.

As mudanças foram definidas com base na experiência acumulada desde a implementação da regulamentação e nas contribuições apresentadas por entidades representantes do setor empresarial. Segundo a Receita, o processo de revisão procurou equilibrar o controle fiscal com maior previsibilidade para os contribuintes.

Período de adaptação vai até dezembro

Uma das principais mudanças é a criação de uma fase de transição, com caráter orientativo, entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026.

Durante esse período, empresas que apresentarem irregularidades identificadas pela Receita serão comunicadas para corrigir a situação. Os procedimentos formais de intimação previstos na nova regulamentação não serão aplicados imediatamente.

A intenção é permitir que as pessoas jurídicas beneficiárias se adaptem aos novos critérios, façam os ajustes necessários e regularizem eventuais pendências de forma espontânea.

A partir de 1º de janeiro de 2027, depois do encerramento da fase de adaptação, passam a valer os procedimentos formais de acompanhamento previstos na norma.

A regra de transição não alcança empresas classificadas como devedoras contumazes.

Prazo para regularização foi ampliado

Entre os principais aperfeiçoamentos está o aumento do prazo para que a empresa corrija irregularidades relacionadas aos requisitos necessários à manutenção de benefícios fiscais.

O período, que anteriormente era de 20 dias úteis, passa a ser de 30 dias úteis após a intimação.

Também será possível solicitar a extensão do prazo quando a regularização depender de providências de outros órgãos da Administração Pública.

Empresas participantes dos programas Confia e Sintonia também poderão contar com prazo adicional, em linha com a política de incentivo à conformidade tributária.

Novas regras para Cadin e processos administrativos

A Receita Federal também tornou mais objetivos os procedimentos de verificação da situação das empresas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Nos casos em que for identificada alguma irregularidade, haverá uma nova verificação após 180 dias, proporcionando maior previsibilidade ao processo.

As regras também reforçam as garantias dos contribuintes durante o processo administrativo. A regulamentação passa a prever expressamente a possibilidade de recurso com efeito suspensivo, além de detalhar melhor os procedimentos relacionados à contestação.

Controle de importações também foi atualizado

Outro ponto da regulamentação envolve as operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Os mecanismos de comunicação de eventuais irregularidades foram modernizados, com o objetivo de tornar o acompanhamento mais eficiente e melhorar os procedimentos relacionados às operações de comércio exterior.

Quais requisitos devem ser mantidos pelas empresas

Para continuar usufruindo de incentivos e benefícios fiscais, as empresas precisam cumprir uma série de condições previstas na legislação.

Entre os requisitos acompanhados pela Receita Federal estão:

  • Regularidade fiscal federal;
  • situação regular perante o FGTS;
  • inexistência de impedimentos no Cadin;
  • regularidade cadastral no CNPJ;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • inexistência de determinadas sanções legais que impeçam o recebimento de benefícios;
  • habilitação prévia, quando exigida pela legislação específica.

O cumprimento dessas condições é necessário para a manutenção dos benefícios tributários previstos para cada empresa.

Objetivo é estimular a conformidade tributária

De acordo com a Receita Federal, as mudanças devem aprimorar o acompanhamento dos gastos tributários e fortalecer a governança sobre os benefícios concedidos às empresas.

Ao mesmo tempo, a criação de prazos mais claros e de uma fase de adaptação pretende facilitar a regularização espontânea e dar maior previsibilidade aos contribuintes.

A proposta é estabelecer um modelo que combine fiscalização mais eficiente com mecanismos de orientação e garantias processuais, aproximando a Administração Tributária do setor produtivo.

Legislação que regulamenta o acompanhamento

As regras têm como base o artigo 43 da Lei nº 14.973/2024, que estabelece requisitos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídicas.

A regulamentação é feita pela Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026.

Entre os fundamentos legais considerados no acompanhamento estão normas relacionadas à regularidade fiscal federal, ao Cadin, ao FGTS, às sanções por improbidade administrativa e crimes ambientais, além das regras aplicáveis a atos contra a Administração Pública.

Também fazem parte do conjunto normativo as disposições sobre o DTE, a regularidade cadastral no CNPJ e os programas de conformidade Confia e Sintonia.

A Lei Complementar nº 225/2026 também integra a base legal, especialmente nos dispositivos relacionados aos programas de conformidade, à caracterização do devedor contumaz e aos efeitos dessa condição sobre a utilização de benefícios fiscais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Notícias

Empresa é multada em R$ 6,68 milhões após tentativa de exportar 13 toneladas de madeira protegida em Santos

Uma empresa foi multada em R$ 6,68 milhões após tentar exportar ilegalmente mais de 13 toneladas de uma espécie de madeira nativa protegida pelo Porto de Santos. A carga foi interceptada pela Receita Federal em 25 de agosto e escondia exemplares de Dalbergia decipularis, conhecida como sebastião-de-arruda.

A madeira protegida estava misturada a um carregamento declarado como madeira serrada de eucalipto. Ao todo, foram apreendidos 13.343 quilos da espécie, avaliados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em cerca de R$ 4,3 milhões.

Fiscalização identificou divergência na carga

A irregularidade foi descoberta durante uma ação baseada em inteligência aduaneira da Receita Federal. Na Declaração Única de Exportação (DU-E), a empresa informou que transportava madeira serrada de Eucalyptus grandis.

A análise do carregamento, entretanto, levantou suspeitas de que uma espécie diferente estava sendo ocultada entre as madeiras declaradas. Diante dos indícios, a Receita acionou o Ibama para realizar a identificação técnica do material.

Com apoio de perícia especializada, os agentes confirmaram que parte da carga era composta por Dalbergia decipularis, espécie nativa brasileira submetida a regras específicas de controle comercial.

Após a constatação da tentativa de exportação irregular, os 13.343 quilos da madeira protegida foram apreendidos e passaram para a custódia do Ibama. Outros 11.085 quilos de eucalipto permaneceram sob responsabilidade da Receita Federal.

Madeira está sujeita a controle internacional

A Dalbergia decipularis integra o Apêndice II da Cites, convenção internacional que estabelece mecanismos de controle sobre o comércio de determinadas espécies da fauna e da flora.

A classificação não significa necessariamente proibição total da comercialização, mas determina que o comércio internacional seja fiscalizado e submetido a regras específicas para evitar que a exploração comprometa a conservação da espécie.

Segundo a Receita Federal, a operação conjunta com o Ibama tem como objetivo combater crimes ambientais, impedir o tráfico internacional de espécies protegidas e garantir que o Brasil cumpra as obrigações previstas na Cites.

Operação contou com treinamento internacional

A fiscalização também utilizou conhecimentos obtidos por meio do Programa LEAP (Law Enforcement Assistance Programme), iniciativa conduzida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

O programa oferece capacitação para agentes públicos na identificação e investigação de crimes relacionados à fauna e à flora, além de estimular a cooperação entre instituições que atuam no combate aos ilícitos ambientais.

Mais de 24 toneladas de madeira foram retidas

Somando os dois tipos de madeira encontrados no carregamento, a operação reteve 24.428 quilos, ou aproximadamente 24,4 toneladas.

Desse total, 13.343 quilos correspondem à espécie protegida, avaliada pelo Ibama em cerca de R$ 4,3 milhões. Os outros 11.085 quilos são de eucalipto e ficaram sob custódia da Receita Federal.

Além da apreensão da madeira protegida, a empresa responsável pela exportação foi autuada pelo Ibama e recebeu uma multa de R$ 6,68 milhões.

FONTE: A Tribuna
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação / Receita Federal

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Receita Federal apreende 13 toneladas de madeira protegida no Porto de Santos

A Receita Federal impediu uma tentativa de exportação ilegal de madeira protegida no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. A operação, realizada em 25 de agosto de 2026, resultou na apreensão de 13 toneladas de Dalbergia decipularis, espécie nativa do Brasil conhecida como sebastião-de-arruda.

A árvore está incluída no Apêndice II da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção), tratado internacional que estabelece regras para o comércio de espécies da fauna e da flora silvestres.

Madeira protegida estava escondida em carga declarada

A irregularidade foi identificada a partir de um trabalho de inteligência aduaneira da Receita Federal. Os agentes detectaram que a madeira protegida havia sido ocultada em meio a uma carga apresentada como regular para exportação.

Na Declaração Única de Exportação (DU-E), o carregamento havia sido registrado como madeira serrada de Eucalyptus grandis. A descrição, no entanto, não correspondia ao conteúdo encontrado durante a fiscalização.

Ibama confirmou a espécie

A operação teve suporte técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Especialistas do órgão realizaram a perícia necessária para identificar e caracterizar a madeira apreendida.

Depois da confirmação da irregularidade, a empresa responsável pela exportação foi autuada pelo Ibama, que também efetuou a apreensão do material.

Fiscalização integrada combate crimes ambientais

A ação evidencia a importância da cooperação entre os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do comércio exterior e pela proteção ambiental.

A atuação conjunta da Receita Federal e do Ibama contribui para combater crimes ambientais e o tráfico de espécies protegidas, além de ajudar na preservação da biodiversidade brasileira e no cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo país no âmbito da CITES.

Programa da ONU auxilia na capacitação de agentes

O resultado da operação também contou com a contribuição do Programa LEAP (Law Enforcement Assistance Programme), iniciativa conduzida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

O programa promove a capacitação de agentes públicos para identificar e investigar crimes relacionados à fauna e à flora. A iniciativa também busca ampliar a cooperação entre instituições responsáveis pelo combate a ilícitos ambientais.

Resultado da apreensão:

Madeira (CITES – Dalbergia)
Peso: 13.343 kg – sob custódia do Ibama
Valor estimado pelo Ibama: R$ 4,3 milhões
Multa lavrada pelo Ibama: R$ 6,68 milhões
Madeira (Eucalipto)
Peso:11.085 kg – sob custódia da RFB

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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