Transporte

Argentina desregula serviços de praticagem e busca reduzir custos no transporte marítimo

O governo da Argentina oficializou uma nova regulamentação para os serviços de praticagem e pilotagem marítima e fluvial, com o objetivo de modernizar o setor, ampliar a concorrência e reduzir custos relacionados ao transporte marítimo e ao comércio exterior.

A medida, publicada no Boletim Oficial argentino, estabelece mudanças nas regras para atuação de práticos em rios, portos, canais e passagens navegáveis do país. Entre os principais objetivos estão a redução dos custos logísticos, a eliminação de barreiras de entrada e a melhoria da eficiência das operações portuárias.

Registro aberto amplia número de profissionais habilitados

Com a nova norma, a Prefectura Naval Argentina (PNA) ficará responsável por manter um registro aberto de práticos habilitados, sem limite máximo de profissionais cadastrados.

A regulamentação também permite que os usuários contratem os serviços diretamente de profissionais independentes, aumentando a liberdade de escolha para empresas de navegação e operadores logísticos.

Governo define limites para tarifas de praticagem

A nova legislação determina que a Agência Nacional de Portos e Navegação (Anpyn) estabeleça tarifas máximas para os serviços de praticagem.

A regra impede que os profissionais cobrem valores adicionais que não estejam previamente autorizados. Além disso, as empresas prestadoras deverão divulgar mensalmente seus preços e enviar relatórios trimestrais sobre suas operações à Anpyn e à Autoridade Nacional da Concorrência.

A expectativa do governo argentino é que a maior transparência nos preços contribua para um ambiente mais competitivo no setor de serviços portuários.

Regras para dispensa de práticos são flexibilizadas

O decreto também alterou os critérios de obrigatoriedade do uso de práticos em operações marítimas e fluviais.

A norma reconhece a capacidade técnica de comandantes argentinos e estrangeiros que comprovem domínio do idioma inglês e experiência operacional na região. Para isso, os profissionais deverão comprovar a realização de dez viagens de ida e volta na área de navegação nos últimos três anos.

Após a apresentação de declaração juramentada e o cumprimento dos requisitos, a PNA deverá emitir o certificado de conhecimento da área em até cinco dias úteis.

Com a certificação, os navios poderão operar sem a contratação obrigatória de práticos, reduzindo custos e evitando a duplicação de despesas.

Transporte dos práticos passa a ter contratação livre

A regulamentação também modificou as regras relacionadas ao deslocamento dos profissionais até as embarcações.

Os usuários poderão contratar livremente os meios de transporte para embarque e desembarque dos práticos, incluindo navios comerciais autorizados.

Os profissionais não poderão recusar esses meios disponibilizados pelos usuários, exceto quando houver justificativa relacionada à segurança da operação.

PNA poderá atuar em situações emergenciais

Para evitar impactos ao comércio exterior argentino em situações de crise, conflitos ou interrupções operacionais, a nova regra autoriza a Prefectura Naval Argentina a prestar diretamente serviços de transporte ou praticagem de forma excepcional.

Nessas situações, a PNA poderá solicitar apoio da Armada Argentina ou autorizar temporariamente comandantes marítimos e fluviais com conhecimento da região para garantir a continuidade das operações.

Transferência de processos de habilitação será concluída em 180 dias

O decreto estabeleceu prazo de 180 dias corridos para que a Armada Argentina transfira integralmente à PNA os processos relacionados à formação e certificação de práticos e navegadores especializados.

A mudança faz parte de um conjunto de medidas voltadas à reorganização do setor, com foco em maior eficiência, redução de custos logísticos e fortalecimento da competitividade dos portos argentinos.

FONTE: Portal Portuario
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Portal Portuario

Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook