Exportação

Drawback: empresas afetadas por tarifas dos EUA já podem pedir prorrogação

Empresas brasileiras com operações de exportação para os Estados Unidos prejudicadas pela aplicação de tarifas adicionais já podem solicitar a extensão do prazo de atos concessórios do drawback suspensão.

A medida foi regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 26 de agosto e estabelece as regras para a prorrogação excepcional.

A norma permite ampliar por mais um ano os prazos de suspensão de tributos de atos de drawback afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos, que variam de acordo com o país de origem.

Quem pode solicitar a prorrogação do drawback

A extensão extraordinária é destinada a atos concessórios de drawback suspensão que cumpram determinados critérios.

Podem ser enquadrados na medida os atos que:

  • tenham o compromisso de exportação comprovadamente prejudicado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • já tenham passado por uma prorrogação anterior concedida pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);
  • tenham término de vigência previsto entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • ainda não estejam encerrados.

O novo período terá duração de 12 meses e será contado a partir do fim da vigência atual do ato, considerando as prorrogações ordinárias que já tenham sido concedidas.

Empresa precisa comprovar intenção de exportar aos EUA

Para ter acesso à prorrogação, a empresa deverá comprovar que, em 25 de agosto de 2026, o ato concessório ainda contemplava compromisso de exportação de pelo menos um produto não incluído na lista de mercadorias isentas das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

A comprovação deve estar relacionada às medidas adotadas com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, previstas nos memorandos presidenciais publicados em 15 e 23 de julho de 2026.

Entre os documentos aceitos estão contratos e outros registros comerciais, como ofertas, solicitações, propostas ou negociações, desde que tenham sido produzidos antes de 25 de agosto de 2026.

A documentação deverá permitir identificar o produto destinado à exportação, o potencial comprador nos Estados Unidos e a empresa brasileira potencialmente responsável pela venda. Documentos redigidos em inglês poderão ser apresentados sem tradução.

Regras também abrangem fabricantes-intermediários

A regulamentação contempla ainda empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para importar ou adquirir insumos destinados à fabricação de componentes e outros produtos intermediários que serão utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação.

Nessas situações, a intenção comercial de venda aos Estados Unidos poderá ser demonstrada pela empresa responsável pela exportação do produto final.

Também será necessário comprovar o vínculo entre a fabricante do produto intermediário e a empresa que produz o bem final. Para isso, poderão ser apresentados contratos firmados antes de 25 de agosto de 2026 ou notas fiscais referentes à venda do produto intermediário.

Exportações indiretas também estão previstas

A Portaria Secex nº 536 estabelece regras para casos em que o compromisso de exportação é cumprido por meio de exportações indiretas.

Nesse modelo, o produto fabricado por uma empresa é efetivamente embarcado por uma empresa comercial exportadora, como as chamadas trading companies.

Quando essa situação ocorrer, a intenção comercial de vender a mercadoria aos Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, desde que sejam atendidos os demais requisitos estabelecidos pela regulamentação.

Como solicitar a prorrogação

As empresas interessadas deverão encaminhar um ofício ao Decex utilizando o módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O pedido deverá apresentar:

  • os números dos atos concessórios que serão abrangidos pela solicitação;
  • o número do item de exportação correspondente, em cada ato, ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas;
  • os documentos que comprovem a intenção comercial de exportação;
  • quando necessário, a documentação relacionada às empresas fabricantes-intermediárias; e
  • os documentos referentes às operações realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras.

A Portaria Secex nº 536 passou a valer na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, os procedimentos para aplicação da prorrogação extraordinária prevista na Medida Provisória nº 1.386/2026.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Gov

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Comércio Internacional

Drawback poderá ser estendido por até um ano para empresas afetadas pelo tarifaço dos EUA

Empresas brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação prejudicados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão contar com mais tempo para cumprir as exigências do regime de drawback suspensão. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.386, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União.

A nova regra permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que atendam aos critérios estabelecidos pela medida.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a iniciativa busca oferecer maior flexibilidade às companhias diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano.

Medida integra o Plano Brasil Soberano

A extensão do prazo faz parte do Plano Brasil Soberano 3, conjunto de medidas criado pelo governo federal para apoiar empresas brasileiras impactadas pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos. Com o prazo ampliado, as companhias poderão continuar buscando oportunidades no mercado norte-americano ou direcionar seus produtos para outros destinos, sem perder imediatamente os benefícios vinculados aos atos concessórios de drawback.

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite a aquisição ou importação de determinados insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com suspensão dos tributos incidentes nessas operações.

Para utilizar o benefício, a empresa assume um compromisso de exportação dentro de um período previamente estabelecido no chamado ato concessório. Na prática, a companhia obtém autorização para adquirir os insumos com a suspensão tributária, utiliza esses materiais na fabricação dos produtos e, posteriormente, realiza a exportação dentro do prazo previsto. A nova medida busca atender empresas que enfrentam dificuldades para cumprir esse compromisso em razão das alterações provocadas pelas tarifas norte-americanas.

Quais empresas poderão solicitar a extensão

A prorrogação poderá alcançar empresas que tenham ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que consigam comprovar que seus compromissos de exportação foram afetados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. Nesses casos, o prazo poderá ser ampliado em até 12 meses, conforme as condições que serão estabelecidas para aplicação da medida.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou componentes posteriormente empregados por outra empresa na fabricação do produto final destinado à exportação.

O regime de drawback é considerado um importante mecanismo de estímulo à competitividade das exportações brasileiras, principalmente por reduzir o impacto tributário sobre insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas ao mercado externo.

Em 2025, empresas beneficiadas pelo drawback suspensão foram responsáveis por US$ 72,8 bilhões em exportações, valor correspondente a 20,9% das exportações brasileiras no período, que totalizaram US$ 348 bilhões. Ao longo daquele ano, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Entre os produtos enviados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão mercadorias como itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

Regulamentação ainda será publicada

Apesar da publicação da medida provisória, a aplicação prática da nova possibilidade ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao MDIC. Uma portaria deverá definir os procedimentos para apresentação dos pedidos de prorrogação, além dos documentos necessários para comprovar que os compromissos de exportação foram prejudicados pelas tarifas aplicadas pelos Estados Unidos.

De acordo com o governo federal, a medida não representa uma nova renúncia de receita nem provoca impacto orçamentário ou financeiro, uma vez que os atos concessórios contemplados pela regra já haviam sido emitidos anteriormente. A extensão dos prazos pretende, assim, reduzir os impactos do tarifaço sobre empresas exportadoras, permitindo que tenham mais tempo para reorganizar operações, buscar novos mercados e preservar compromissos assumidos antes da mudança nas condições comerciais com os Estados Unidos.

Fonte: Agência Brasil, com informações do Governo Federal.

Texto: Redação

Imagem: Reprodução Agência Brasil / Porto de Santos

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