Importação

Governo Regulamenta Cotas de Importação do Acordo Mercosul–EFTA

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou uma portaria no Diário Oficial da União para disciplinar as regras de alocação de cotas de importação previstas no Acordo Mercosul–EFTA. A medida regulamenta o Decreto nº 13.126 e estabelece os procedimentos para que empresas nacionais possam usufruir das preferências tarifárias negociadas com o bloco europeu.

Cronograma de Vigência e Países Envolvidos

O tratado de livre comércio passa a vigorar de forma gradual entre os signatários. O intercâmbio comercial com a Islândia foi o primeiro a ser ativado, seguido pela Noruega no mês de novembro. As nações restantes que compõem a Associação Europeia de Livre Comércio — Suíça e Liechtenstein — ainda concluem trâmites jurídicos internos para oficializar a vigência do instrumento.

Nesta fase inicial, a regulamentação abrange exclusivamente as cotas de importação, contemplando um grupo restrito de mercadorias:

  • Vinhos e derivados
  • Queijos e produtos lácteos selecionados
  • Fórmulas infantis
  • Chocolates

Procedimentos e Operacionalização via Siscomex

Para acessar os benefícios tarifários dentro dos limites de volume fixados pelo acordo, os importadores devem solicitar uma licença específica diretamente pelo Portal Único Siscomex. Após a emissão eletrônica pela Secex, o documento precisa ser vinculado à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, observando os tetos máximos por operador.

Caso o volume da cota se esgote, as operações subsequentes passam a ser tributadas pelas alíquotas extracota normais. Itens livres de cotas seguem as regras gerais de origem previstas no tratado.

Abertura de Mercado e Perspectivas para o Comércio Exterior

As cotas representam uma fração de um compromisso muito mais abrangente. A EFTA eliminará integralmente as tarifas de importação para os setores industrial e pesqueiro logo na entrada em vigor. No total, quase 99% da pauta exportadora brasileira terá acesso facilitado aos mercados europeus, enquanto o Brasil liberalizará cerca de 97% das importações vindas do bloco em diferentes cronogramas de desgravação.

Empresas e operadores interessados em detalhar cronogramas de redução de tarifas, regras de origem e demais exigências regulatórias podem consultar o Painel de Dados oficial e os manuais de suporte disponíveis no portal de comércio exterior.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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