Comércio Exterior

Acordo Mercosul-EFTA: governo regulamenta cotas de importação

O governo federal regulamentou os procedimentos para utilização das cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.

A Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (1º de outubro). A medida estabelece como as empresas brasileiras poderão utilizar as preferências tarifárias negociadas no acordo.

A regulamentação ocorre em meio à entrada em vigor do tratado para diferentes países. O acordo passa a valer para as relações comerciais entre Brasil e Islândia em 1º de outubro. Para a Noruega, a vigência está prevista para novembro. Suíça e Liechtenstein ainda precisam concluir os procedimentos internos necessários para a implementação do acordo.

O novo normativo regulamenta o Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026, e estabelece, para este ano, os procedimentos relacionados às cotas tarifárias de importação de produtos originários da EFTA.

Quais produtos estão incluídos nas cotas?

As cotas negociadas para as importações brasileiras abrangem um grupo específico de produtos:

  • Vinhos;
  • Queijos;
  • Fórmulas infantis;
  • Chocolates.

Dentro dos limites quantitativos estabelecidos no acordo, os produtos poderão entrar no Brasil com as preferências tarifárias negociadas entre os blocos.

Quando o volume máximo previsto para determinada cota for atingido, as operações seguintes ficarão sujeitas às tarifas aplicáveis às importações realizadas fora da cota.

Como solicitar a preferência tarifária

Para utilizar uma das cotas, o importador deverá solicitar uma licença de importação por meio do Portal Único Siscomex.

Depois que a Secex emitir o documento eletrônico, o importador terá até 60 dias para vinculá-lo à Declaração Única de Importação (Duimp). Também deverão ser observados, quando aplicáveis, os limites máximos de utilização por operador estabelecidos na regulamentação.

Para mercadorias que não estão sujeitas às cotas, o acesso às preferências tarifárias previstas no acordo depende do cumprimento das regras de origem e dos demais requisitos estabelecidos para cada operação.

Regras para exportações serão definidas posteriormente

Neste primeiro momento, a regulamentação trata exclusivamente da utilização das cotas de importação pelo Brasil.

No caso da Islândia, não foi criada uma cota bilateral para produtos do Mercosul. A Noruega, por sua vez, estabeleceu cotas tarifárias para determinados produtos exportados pelo bloco sul-americano.

As regras para que empresas brasileiras possam utilizar essas cotas nas exportações ainda serão estabelecidas em uma regulamentação específica.

Acordo Mercosul-EFTA amplia acesso a mercados

As cotas tarifárias representam apenas uma parte dos compromissos assumidos no Acordo Mercosul-EFTA. O tratado prevê uma abertura mais ampla dos mercados dos países da EFTA para produtos brasileiros.

Pelo acordo, a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro a partir da entrada em vigor do instrumento.

Considerando os setores agrícola e industrial, quase 99% do valor das exportações brasileiras para os países da EFTA terão acesso ao livre comércio.

Por país, o acordo prevê que 100% das exportações brasileiras para Islândia e Liechtenstein estejam incluídas no regime de livre comércio. Na Noruega, o percentual será de 99,8%, enquanto na Suíça chegará a 97,7%.

Brasil também reduzirá tarifas para produtos da EFTA

Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com os países da EFTA será liberalizado em regime de livre comércio.

Outros 1,2% serão submetidos a desgravação tarifária parcial, que poderá ocorrer por meio de cotas tarifárias e preferências fixas.

Nos produtos incluídos nos cronogramas de redução tarifária, a diminuição dos impostos ocorrerá de forma gradual. Os prazos negociados variam entre a entrada em vigor do acordo e períodos de quatro, oito, dez e 15 anos.

Produtos agrícolas considerados sensíveis, incluindo determinados laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil, foram incluídos no sistema de cotas. O mecanismo garante a aplicação de condições tarifárias preferenciais dentro de volumes previamente estabelecidos.

Onde consultar as regras do acordo

Empresas e profissionais de comércio exterior podem consultar as condições de acesso aos mercados, as preferências tarifárias e outras informações relacionadas ao acordo no Painel de Dados do Mercosul-EFTA e nos materiais disponibilizados pelo Portal Siscomex.

Os conteúdos reúnem informações sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas, além de orientações para auxiliar os operadores na utilização das preferências comerciais previstas no tratado.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ABRA

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