Exportação

Drawback: empresas afetadas por tarifas dos EUA já podem pedir prorrogação

Empresas brasileiras com operações de exportação para os Estados Unidos prejudicadas pela aplicação de tarifas adicionais já podem solicitar a extensão do prazo de atos concessórios do drawback suspensão.

A medida foi regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 26 de agosto e estabelece as regras para a prorrogação excepcional.

A norma permite ampliar por mais um ano os prazos de suspensão de tributos de atos de drawback afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos, que variam de acordo com o país de origem.

Quem pode solicitar a prorrogação do drawback

A extensão extraordinária é destinada a atos concessórios de drawback suspensão que cumpram determinados critérios.

Podem ser enquadrados na medida os atos que:

  • tenham o compromisso de exportação comprovadamente prejudicado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • já tenham passado por uma prorrogação anterior concedida pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);
  • tenham término de vigência previsto entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • ainda não estejam encerrados.

O novo período terá duração de 12 meses e será contado a partir do fim da vigência atual do ato, considerando as prorrogações ordinárias que já tenham sido concedidas.

Empresa precisa comprovar intenção de exportar aos EUA

Para ter acesso à prorrogação, a empresa deverá comprovar que, em 25 de agosto de 2026, o ato concessório ainda contemplava compromisso de exportação de pelo menos um produto não incluído na lista de mercadorias isentas das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

A comprovação deve estar relacionada às medidas adotadas com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, previstas nos memorandos presidenciais publicados em 15 e 23 de julho de 2026.

Entre os documentos aceitos estão contratos e outros registros comerciais, como ofertas, solicitações, propostas ou negociações, desde que tenham sido produzidos antes de 25 de agosto de 2026.

A documentação deverá permitir identificar o produto destinado à exportação, o potencial comprador nos Estados Unidos e a empresa brasileira potencialmente responsável pela venda. Documentos redigidos em inglês poderão ser apresentados sem tradução.

Regras também abrangem fabricantes-intermediários

A regulamentação contempla ainda empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para importar ou adquirir insumos destinados à fabricação de componentes e outros produtos intermediários que serão utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação.

Nessas situações, a intenção comercial de venda aos Estados Unidos poderá ser demonstrada pela empresa responsável pela exportação do produto final.

Também será necessário comprovar o vínculo entre a fabricante do produto intermediário e a empresa que produz o bem final. Para isso, poderão ser apresentados contratos firmados antes de 25 de agosto de 2026 ou notas fiscais referentes à venda do produto intermediário.

Exportações indiretas também estão previstas

A Portaria Secex nº 536 estabelece regras para casos em que o compromisso de exportação é cumprido por meio de exportações indiretas.

Nesse modelo, o produto fabricado por uma empresa é efetivamente embarcado por uma empresa comercial exportadora, como as chamadas trading companies.

Quando essa situação ocorrer, a intenção comercial de vender a mercadoria aos Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, desde que sejam atendidos os demais requisitos estabelecidos pela regulamentação.

Como solicitar a prorrogação

As empresas interessadas deverão encaminhar um ofício ao Decex utilizando o módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O pedido deverá apresentar:

  • os números dos atos concessórios que serão abrangidos pela solicitação;
  • o número do item de exportação correspondente, em cada ato, ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas;
  • os documentos que comprovem a intenção comercial de exportação;
  • quando necessário, a documentação relacionada às empresas fabricantes-intermediárias; e
  • os documentos referentes às operações realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras.

A Portaria Secex nº 536 passou a valer na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, os procedimentos para aplicação da prorrogação extraordinária prevista na Medida Provisória nº 1.386/2026.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Gov

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