Indústria

Regime Aduaneiro Especial é ampliado e passa a atender toda a indústria na Argentina

O governo da Argentina oficializou mudanças no Regime Aduaneiro de Fábrica (RAF), ampliando seu alcance para um número maior de empresas do setor manufatureiro. As alterações foram estabelecidas pelo Decreto 252/2026, publicado em 17 de abril de 2026, que atualiza as regras previstas no Decreto 688/2002.

A medida busca fortalecer a competitividade da indústria nacional, simplificando processos e ampliando o acesso aos benefícios aduaneiros para diferentes segmentos produtivos.

Fornecedores industriais também poderão aderir ao RAF

A partir de 16 de junho de 2026, empresas fornecedoras que atuam junto a estabelecimentos industriais poderão solicitar adesão ao regime especial.

Com a mudança, esses fornecedores terão acesso aos incentivos do RAF ao importar matérias-primas destinadas à fabricação de bens intermediários. Posteriormente, esses produtos serão encaminhados para operadores industriais responsáveis pela incorporação dos componentes aos bens finais destinados à exportação.

A ampliação do programa busca integrar de forma mais eficiente a cadeia produtiva e estimular as exportações da indústria argentina.

Restrições setoriais são eliminadas

Outro ponto relevante do decreto é o fim das limitações que restringiam a participação de determinados setores econômicos.

Com a nova regulamentação, o Regime Aduaneiro de Fábrica passa a contemplar toda a indústria manufatureira, ampliando as oportunidades para empresas de diferentes áreas da produção industrial.

A expectativa é que a medida contribua para aumentar a competitividade das empresas argentinas, incentivar investimentos e fortalecer a presença do país no comércio internacional.

Processo de adesão exige aprovação e garantias aduaneiras

As empresas interessadas em aderir ao regime deverão apresentar um pedido formal às autoridades competentes.

Segundo o decreto, a análise e decisão sobre a solicitação deverão ocorrer em até 60 dias após o cumprimento de todas as exigências legais e regulatórias aplicáveis.

Além disso, será necessário apresentar garantias em favor da Aduana, conforme previsto nas novas regras.

Regulamentação complementar será publicada

O decreto também determina que a Secretaria de Indústria será responsável pela elaboração das normas complementares necessárias para a implementação das mudanças.

Essas regulamentações deverão detalhar os procedimentos operacionais e os critérios para adesão ao regime, garantindo a aplicação das novas disposições em todo o setor industrial.

FONTE: Marval
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Marval

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