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Importação de polietilenos ganha impulso com nova rota de cabotagem entre Manaus e Itapoá

O anúncio da nova rota expressa de cabotagem ligando Manaus (AM) a Itapoá (SC), realizado pela Aliança Navegação e Logística, reacendeu as discussões sobre o avanço das importações de polietilenos no Brasil. A iniciativa amplia a integração entre duas regiões estratégicas e promete aumentar a eficiência no transporte de resinas destinadas aos principais polos consumidores do país.

Com a nova conexão, a movimentação de cargas entre o Norte, Sul e Sudeste tende a ganhar mais agilidade, fortalecendo um corredor que já desempenha papel relevante na cadeia de distribuição de matérias-primas petroquímicas.

Manaus se consolida como porta de entrada para resinas importadas

Nos últimos anos, Manaus ampliou sua importância como centro de recebimento de polietilenos importados, especialmente provenientes dos Estados Unidos. Após passarem por operações na região, parte desses produtos segue para os mercados consumidores do Sul e Sudeste.

Esse fluxo é favorecido pelas condições tributárias associadas à Zona Franca de Manaus, fator que contribui para aumentar a competitividade das resinas importadas no mercado nacional.

Indústria petroquímica brasileira enfrenta pressão competitiva

O avanço da logística para produtos importados representa um novo desafio para a indústria petroquímica brasileira. Empresas nacionais, como a Braskem, já convivem com a concorrência de fabricantes norte-americanos que utilizam etano derivado do shale gas, matéria-prima considerada mais competitiva em termos de custo quando comparada à nafta empregada no Brasil.

Além da diferença nos custos de produção, o setor nacional também disputa espaço com resinas que chegam ao país beneficiadas por condições tributárias específicas e, agora, por uma estrutura logística mais eficiente.

Debate envolve logística, tributação e política industrial

A criação da rota Manaus–Itapoá evidencia como temas ligados à logística, tributação e política industrial estão cada vez mais interligados no cenário econômico brasileiro.

Mais do que uma mudança operacional no transporte de cargas, a nova ligação reforça a discussão sobre a competitividade entre a produção nacional e os produtos importados, em um momento considerado estratégico para o futuro da petroquímica brasileira e do mercado de resinas plásticas no país.

FONTE: Guia Marítimo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Guia Marítimo

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Brasil mantém isenção tarifária para principais produtos importados dos Estados Unidos

Mesmo diante das críticas dos Estados Unidos sobre supostas práticas comerciais consideradas desleais, o Brasil não aplica tarifas adicionais sobre os dez principais produtos importados do mercado norte-americano em 2026.

A discussão ganhou força após a conclusão de uma investigação conduzida pelo USTR (Escritório do Representante de Comércio dos EUA), que recomendou a imposição de uma nova taxa de 25% sobre produtos brasileiros. O processo, iniciado em 2025, teve como argumento inicial a alegação de que o Brasil adotaria medidas protecionistas capazes de limitar o acesso de exportadores norte-americanos ao mercado nacional.

Na época, integrantes da gestão de Donald Trump também sustentavam que os Estados Unidos registravam déficit comercial na relação com o Brasil. No entanto, dados do comércio bilateral mostram que o saldo tem sido desfavorável ao lado brasileiro desde 2009. Além disso, os produtos mais importados dos EUA entram no país sem cobrança de tarifas adicionais.

Por outro lado, os Estados Unidos mantêm tarifas sobre quatro dos dez principais produtos brasileiros adquiridos pelo mercado norte-americano.

Estudo analisou principais produtos da balança comercial Brasil-EUA

O levantamento realizado pelo Poder360 avaliou os 20 produtos com maior relevância na balança comercial Brasil-EUA. A análise considerou os dez itens mais importados pelo Brasil e os dez mais comprados pelos Estados Unidos entre janeiro e maio de 2026.

As informações utilizadas têm como base dados da USITC (Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos) e da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, sistema que estabelece regras tarifárias padronizadas para os países integrantes do bloco econômico.

Governo dos EUA altera foco das justificativas

O relatório final divulgado pelo USTR apresentou uma mudança significativa em relação às alegações iniciais da investigação. Em julho de 2025, o governo norte-americano apontava o suposto protecionismo brasileiro e barreiras tarifárias como principais motivos para a apuração.

Já no documento mais recente, as justificativas passaram a concentrar-se em temas como alegações relacionadas ao uso de trabalho forçado, impactos do Pix, regulamentação das redes sociais e ações consideradas insuficientes no combate ao desmatamento.

As referências a protecionismo e déficit comercial deixaram de ocupar posição central no relatório. Entre os poucos aspectos tarifários mencionados estão os acordos comerciais com Índia e México, que oferecem condições preferenciais de importação e, segundo a avaliação norte-americana, poderiam prejudicar exportadores dos EUA. Também foi citada a tarifa de 18% aplicada pelo Brasil sobre o etanol importado.

Especialista vê estratégia de negociação na postura norte-americana

Para o ex-secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, a mudança de discurso atende a interesses estratégicos dos Estados Unidos. Segundo ele, mesmo diante do déficit brasileiro na relação comercial, Washington pode utilizar determinadas narrativas para ampliar sua capacidade de negociação em setores considerados prioritários.

Barral afirma que existe uma diferença entre a necessidade de avanços estruturais na economia brasileira e as críticas feitas pelos EUA no âmbito bilateral. Na avaliação do especialista, a acusação de protecionismo costuma ser utilizada de forma seletiva para fortalecer posições de negociação.

O economista destaca ainda que a comparação entre países não deve ser feita apenas com base nas tarifas nominais. Segundo ele, os Estados Unidos também adotam mecanismos de proteção em áreas consideradas sensíveis, utilizando instrumentos regulatórios, exigências de segurança nacional e políticas setoriais específicas.

Para Barral, a análise da política comercial internacional deve considerar o conjunto de ferramentas utilizadas por cada país, e não apenas os percentuais de tarifas aplicados sobre produtos importados.

FONTE: Poder 360
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Poder 360

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Importações de dispositivos médicos ultrapassam US$ 11 bilhões e evidenciam desafios da indústria nacional

As importações de dispositivos médicos no Brasil devem superar a marca de US$ 11 bilhões em 2025, conforme aponta o Relatório Setorial 2026 da Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (Abimo). O resultado reforça a crescente dependência do mercado nacional por equipamentos desenvolvidos no exterior e acende um alerta para os desafios enfrentados pela indústria brasileira.

De acordo com a entidade, o avanço das compras internacionais não está relacionado apenas às oscilações cambiais. O cenário também reflete limitações estruturais da produção nacional, especialmente em segmentos que exigem maior nível de inovação tecnológica e desenvolvimento industrial.

Produção local atende apenas parte da demanda do mercado

Atualmente, a indústria brasileira é responsável por cerca de 35% do consumo aparente de equipamentos médicos no país. Enquanto isso, hospitais, clínicas e instituições de saúde seguem ampliando investimentos em tecnologias voltadas para diagnóstico, monitoramento de pacientes, digitalização de processos e sistemas de suporte à vida.

O aumento da procura por soluções mais avançadas tem ocorrido em ritmo superior à capacidade da indústria nacional de fornecer equipamentos de alta complexidade, ampliando a participação dos produtos importados no setor.

Reorganização global das cadeias produtivas impacta o setor

Outro fator apontado pela Abimo é a transformação das cadeias globais de produção após a pandemia de Covid-19. Nos últimos anos, diversas economias desenvolvidas passaram a adotar estratégias para fortalecer a fabricação doméstica de itens considerados estratégicos, incluindo produtos para a área da saúde e semicondutores.

Esse movimento tem intensificado a concorrência internacional e aumentado os desafios para países que buscam expandir sua presença na produção de tecnologias médicas avançadas.

Competitividade depende de produtividade e inovação

Segundo dados da associação, a produtividade da indústria brasileira de dispositivos médicos alcançou aproximadamente R$ 354 mil por trabalhador formal em 2025. Apesar do avanço, representantes do setor defendem medidas que estimulem ganhos de escala, inovação e fortalecimento da capacidade tecnológica nacional.

Para Márcio Bósio, diretor institucional da Abimo, a competitividade da indústria de saúde envolve uma série de fatores que vão além da taxa de câmbio.

“A discussão sobre competitividade na saúde vai muito além do câmbio. Hoje envolve produtividade, escala industrial, inovação e capacidade tecnológica”, destacou.

FONTE: Folha de São Paulo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Folhapress

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Importação de alimentos para a China passa a seguir novas regras de registro e controle sanitário

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) o Decreto nº 280 da Administração Geral de Alfândegas da China (GAC), estabelecendo novas regras para o registro de empresas estrangeiras que exportam alimentos ao país asiático. A norma substitui o Decreto nº 248, vigente desde 2021, e redefine os procedimentos relacionados ao cadastro, renovação e controle aduaneiro de produtos alimentícios importados.

As mudanças fazem parte de uma atualização do sistema regulatório chinês e impactam diretamente empresas que fornecem alimentos para um dos maiores mercados consumidores do mundo.

Sistema passa a adotar avaliação baseada em risco

Entre as principais novidades está a implementação de um modelo de registro fundamentado na análise de risco sanitário. O novo regulamento também altera os critérios de renovação cadastral, cria uma modalidade de registro coletivo e amplia o alcance das exigências para incluir instalações estrangeiras de armazenamento refrigerado.

Além disso, a China passa a exigir informações adicionais nas declarações aduaneiras de alimentos importados, reforçando os mecanismos de rastreabilidade e controle sanitário.

Quais setores serão impactados

As novas exigências atingem exportadores de diversas categorias consideradas sensíveis pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão:

  • Carnes e derivados;
  • Produtos lácteos;
  • Ovos e derivados;
  • Produtos aquáticos;
  • Mel e produtos apícolas;
  • Óleos vegetais comestíveis;
  • Frutas secas;
  • Nozes e sementes;
  • Vegetais desidratados;
  • Alimentos para fins especiais.

Esses segmentos permanecem sujeitos ao monitoramento sanitário rigoroso exigido pela legislação chinesa.

Alguns produtos agrícolas ficam fora da nova regra

Enquanto amplia o controle sobre determinados alimentos, o Decreto nº 280 deixa de incluir algumas categorias de produtos agrícolas primários.

Entre os itens excluídos estão vegetais frescos, sementes oleaginosas, café verde, cacau não torrado e feijões secos. Esses produtos passaram a ser regulamentados por uma norma específica publicada pelo GAC em 2025.

Os registros emitidos anteriormente sob o Decreto nº 248 continuam válidos e não precisam ser refeitos pelos exportadores.

Armazéns refrigerados passam a exigir registro

Uma das alterações de maior impacto envolve as instalações estrangeiras de armazenamento a frio utilizadas para conservar alimentos de origem animal terrestre e produtos aquáticos antes do embarque para a China.

A partir de agora, esses estabelecimentos também deverão possuir registro junto às autoridades chinesas, ampliando o controle sobre toda a cadeia logística da exportação.

Registro obrigatório para categorias de maior risco

O novo regulamento mantém a exigência de recomendação oficial para 17 categorias consideradas de alto risco sanitário.

Nesse grupo estão produtos como carnes, lácteos, ovos, alimentos dietéticos especiais, óleos comestíveis, frutas secas e vegetais desidratados.

Para obter o registro, as empresas precisam apresentar relatório de inspeção e carta de recomendação emitidos pela autoridade competente do país de origem. Após essa etapa, a solicitação pode ser encaminhada ao GAC.

Já os fabricantes de alimentos enquadrados em categorias de menor risco poderão realizar a chamada autoaplicação, registrando-se diretamente no sistema eletrônico CIFER mediante envio da documentação exigida.

Renovação automática será regra para a maioria das empresas

Outra mudança relevante diz respeito à validade dos registros. O Decreto nº 280 estabelece que a maioria dos cadastros terá renovação automática ao final do período de cinco anos.

Caso não existam restrições regulatórias, o registro será prorrogado automaticamente por mais cinco anos, reduzindo a necessidade de novos processos administrativos.

No entanto, a medida não se aplica aos produtores de carne e derivados nem aos fabricantes de ninhos de pássaros comestíveis e seus produtos. Nesses casos, continuará sendo necessário solicitar a renovação formal entre três e doze meses antes do vencimento do registro.

Empresas que estejam sob processo de correção por não conformidade, tenham registros suspensos ou estejam localizadas em países sujeitos a restrições de importação também não poderão usufruir da renovação automática.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Cheng Xin/Getty Images

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Mercosul e União Europeia: Receita atualiza regras de importação no Siscomex

A Receita Federal anunciou alterações nos anexos da Notícia Siscomex Importação nº 35/2026, relacionada à implementação do Acordo Provisório de Comércio entre Mercosul e União Europeia.

As mudanças envolvem documentos utilizados no registro de operações de importação por meio da Declaração de Importação (DI) no Siscomex.

Atualização envolve códigos NCM e EX tarifários

De acordo com o comunicado oficial, foram revisados os anexos que tratam da lista de NCMs aplicáveis ao acordo comercial firmado entre os dois blocos econômicos.

Também houve atualização na planilha de códigos EX vinculados às NCMs, utilizada em operações específicas de comércio exterior.

As alterações têm como objetivo ajustar informações técnicas e consolidar dados encaminhados pelos órgãos responsáveis pela implementação do acordo.

Operadores devem observar novas versões dos anexos

A Receita Federal orienta que importadores, despachantes aduaneiros e demais operadores de comércio exterior utilizem obrigatoriamente as versões atualizadas dos documentos.

A recomendação vale para registros realizados no Siscomex Importação, incluindo processos de Licença de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI).

O órgão destaca ainda a importância da correta indicação dos códigos EX associados às NCMs contempladas pelo acordo entre Mercosul e União Europeia.

Demais regras permanecem inalteradas

Segundo a Receita Federal, as demais disposições previstas na Notícia Siscomex Importação nº 35/2026 continuam válidas e sem modificações.

O Acordo Provisório de Comércio entre Mercosul e União Europeia foi internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 12.953, publicado em 28 de abril de 2026.

A expectativa do governo é que o acordo contribua para ampliar o fluxo comercial entre os países membros, reduzir barreiras tarifárias e fortalecer as operações de importação e exportação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Sebrae de Notícias

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Receita Federal atualiza Portal Compras Internacionais com novas regras para compras do exterior

A Receita Federal promoveu uma atualização no Portal Compras Internacionais após as mudanças recentes na tributação de encomendas vindas do exterior. A principal novidade envolve a reformulação da Calculadora de Impostos, que agora aplica automaticamente as regras em vigor para compras internacionais.

Nova calculadora já considera benefícios e descontos

Com a atualização, consumidores que realizam compras internacionais passam a contar com cálculos mais precisos e automáticos no sistema. Entre as mudanças implementadas estão:

  • Alíquota zero para compras de até US$ 50;
  • Desconto de US$ 30 para encomendas acima desse valor;
  • ✅ Inclusão automática do cálculo do ICMS.

A medida busca facilitar a compreensão dos tributos cobrados em importações feitas por pessoas físicas.

Portal reúne orientações sobre tributação e Remessa Conforme

Além da nova calculadora, o Portal Compras Internacionais recebeu uma reformulação completa nas áreas informativas. O ambiente agora oferece conteúdos atualizados sobre tributação de importações, funcionamento do programa Remessa Conforme, simulação de impostos e respostas para dúvidas frequentes dos usuários.

Segundo a Receita Federal, o objetivo é tornar o processo de compra internacional mais transparente e acessível aos consumidores brasileiros.

Receita Federal anuncia novas ferramentas digitais

Entre os próximos recursos previstos para a plataforma estão um vídeo explicativo sobre as regras de importação, ampliação da seção de perguntas frequentes (FAQ) e a criação de um chatbot com inteligência artificial para atendimento ao público.

Os cidadãos já podem acessar o portal atualizado e conferir todas as mudanças relacionadas às novas regras para encomendas internacionais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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CNI aciona STF contra fim da taxa das blusinhas e contesta isenção em importações

A Confederação Nacional da Indústria protocolou nesta sexta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que extinguiu a cobrança de imposto sobre importações de até US$ 50, conhecidas popularmente como taxa das blusinhas.

Para a entidade, a retirada da alíquota de 20% aplicada sobre remessas internacionais de pequeno valor cria um desequilíbrio competitivo ao favorecer produtos estrangeiros em detrimento da indústria nacional.

CNI aponta risco à indústria e ao mercado interno

Na avaliação da confederação, a isenção tributária fere princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção ao mercado interno brasileiro.

Segundo a ação apresentada ao STF, a medida pode ampliar a desigualdade competitiva entre empresas instaladas no país e plataformas internacionais de comércio eletrônico, comprometendo empregos, arrecadação e investimentos.

O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, argumenta que o uso de medida provisória não atende ao requisito constitucional de urgência.

De acordo com ele, embora o tema tenha relevância econômica, não haveria justificativa para adoção do instrumento em caráter emergencial.

Entidade alerta para impacto econômico e perda de empregos

A CNI sustenta que a revogação da tributação representa um retrocesso para a economia nacional.

Conforme estimativas da entidade, a cobrança instituída anteriormente ajudou a preservar cerca de 135 mil empregos e movimentou aproximadamente R$ 19,7 bilhões em 2025.

O argumento central é que a desoneração beneficia empresas estrangeiras ao transferir renda e arrecadação para o exterior, enfraquecendo o setor produtivo brasileiro.

Importações cresceram com avanço das plataformas digitais

Dados apresentados pela confederação mostram crescimento expressivo nas importações de pequeno valor ao longo da última década.

O volume financeiro saltou de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. Já o número de remessas postais passou de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022.

A entidade destaca ainda que, após a implementação da tributação em 2024 por meio do programa Remessa Conforme, houve retração no fluxo de encomendas internacionais em 2025.

Entidade critica retomada da isenção

Para a CNI, o retorno da isenção desfaz avanços conquistados nos últimos anos, quando plataformas estrangeiras passaram a recolher tributos no país.

A tributação começou em 2023 com a incidência de ICMS estadual e foi ampliada em 2024 com a cobrança federal de 20% sobre importações de até US$ 50.

Segundo a entidade, manter tratamento favorecido às compras internacionais cria uma vantagem artificial para produtos estrangeiros e compromete a competitividade da produção nacional.

Debate sobre isenção ganhou novo contexto com o e-commerce

A confederação também argumenta que a regra original da isenção foi criada em um cenário econômico distinto, quando o comércio eletrônico internacional ainda tinha participação reduzida.

Com a expansão das plataformas digitais, a desoneração, antes restrita a remessas ocasionais entre pessoas físicas, passou a beneficiar operações comerciais recorrentes realizadas por empresas estrangeiras.

FONTE: Portal da Indústria
TEXTO: Redação
IMAGEM: Iano Andrade / CNI

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Remessa Conforme: entenda como funciona a taxação em compras internacionais

O Programa Remessa Conforme (PRC) é um programa criado pela Receita Federal que certifica empresas de comércio eletrônico que seguirão regras de importação diferenciadas. Comprando nesses sites, você pagará os impostos antecipadamente, no ato da compra dos produtos. Com a informação chegando mais rapidamente à Receita Federal, a encomenda, em geral, ficará menos tempo nas alfândegas e será entregue mais rapidamente. 

Os sites que aderiram ao PRC são obrigados a mostrar, na página de cada produto oferecido, que ele é proveniente do exterior, que será importado, que constará em uma declaração de importação e o valor total que será cobrado do comprador, destacando: o valor do produto em si, do frete internacional (se não estiver embutido no valor do produto), do seguro (se houver), do Imposto de Importaçãodo ICMS e de outras despesas (Portaria Coana nº 130/23, art. 8º, inc. II;  IN RFB 1737, art. 20-B, inc. II) . 

REGRA GERAL

Muitas pessoas dizem que, em um passado recente, fizeram compras em sites internacionais e não pagaram impostos. No entanto, a Receita pode, no prazo de 5 anos, fazer a revisão aduaneira dessas importações e exigir os impostos dos compradores que não foram selecionados para a fiscalização em ocasiões passadas. Hoje a realidade é outra: os Correios e Receita processam 100% dos pacotes que chegam ao País.

E qual é a regra? A regra geral é que os produtos importados nos sites de compras internacionais sejam tributados em:

60% de I.I. = Imposto de Importação – um imposto federal administrado pela Receita Federal

17% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – um imposto estadual, repassado aos cofres do Estado de residência do comprador*

Compras internacionais estão sempre sujeitas à cobrança de impostos. 

PROGRAMA REMESSA CONFORME

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Mas, e as compras de até 50 dólares?

Aqui estamos falando de uma regra que reduz de 60% para zero (0%) o Imposto de Importação (federal) nas compras internacionais. E como funciona? 

Se você comprou em um site certificado pelo Programa Remessa Conforme, o imposto sobre compras até US$ 50,00 encontra-se reduzido a zero.

Você sempre irá pagar o ICMS, que irá para o seu Estado.

Assim, ao comprar até o equivalente a US$ 50 em sites certificados no Programa Remessa Conforme (clique aqui para saber quais), você pagará diretamente, no ato da compra do produto:  

zero (0%) de I.I. = Imposto de Importação – imposto federal administrado pela Receita Federal 

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto estadual, repassado aos cofres do Estado do comprador

No fechamento de sua compra o site deverá lhe mostrar o que está sendo cobrado de imposto estadual. 

Importante: se o site não lhe cobrar o valor do imposto, recomendamos que você recuse a compra, pois você deverá ser cobrado na chegada do produto ao país sem a redução do imposto (60%). 

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E no caso de eu comprar em site certificado no Remessa Conforme  acima de US$ 50?

Neste caso, no fechamento de sua compra o site irá lhe cobrar os impostos da com alíquota maior (60%) mas você terá um desconto equivalente a 30 dólares no cálculo final do I.I.:

60% de I.I. = Imposto de Importação // Desconto de US$ 30 sobre o valor do imposto

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Saiba mais sobre as vantagens do Programa Remessa Conforme clicando aqui.

SITES FORA DO REMESSA CONFORME

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E se eu comprar em um site que não seja certificado no Remessa Conforme?

Neste caso, mesmo que você compre produtos abaixo de US$ 50, você pagará os impostos da regra geral. No entanto, você será cobrado quando os produtos chegarem no Brasil e antes de recebê-los em sua casa: 

60% de I.I. = Imposto de Importação (não há qualquer desconto)

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços 

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Quer saber quanto pagará de impostos em sua compra, seja no Remessa Conforme ou fora dele? Clique aqui e consulte a Calculadora de Impostos deste Portal Compras Internacionais.

A tabela das alíquotas do ICMS está disponível para consulta em https://comsefaz.org.br/novo/informacoes-fiscais/ (ver “Alíquotas de ICMS sobre Importados”)

FONTE: Receita Federal
IMAGEM: Receita federal

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China bate recorde e responde por 25,6% das importações do Brasil em abril

A China ampliou ainda mais sua presença no comércio exterior brasileiro e passou a responder por 25,6% de todas as importações do Brasil em abril de 2026. O percentual é o maior já registrado para o mês desde o início da série histórica da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), iniciada em 1997.

O resultado supera o recorde anterior, alcançado em abril de 2025, quando os produtos chineses representaram 22,6% das compras externas brasileiras.

Veículos lideram avanço das importações chinesas

O principal destaque entre os produtos importados da China foram os veículos automotores, que movimentaram US$ 783,4 milhões em abril. O volume representa crescimento de 264,6% em relação ao mesmo período de 2024.

Os automóveis corresponderam a 12,9% de tudo o que o Brasil adquiriu do mercado chinês no mês. Na sequência aparecem os equipamentos de telecomunicações, responsáveis por 4,7% das importações vindas do país asiático.

No acumulado entre janeiro e abril, os veículos também lideram a pauta de compras brasileiras da China, com participação de 9,4%.

Carros eletrificados impulsionam demanda brasileira

Especialistas avaliam que o avanço das importações de automóveis chineses está ligado tanto à atual janela tarifária quanto ao crescimento do interesse dos consumidores brasileiros por carros eletrificados.

Montadoras chinesas vêm ampliando sua presença no mercado nacional, especialmente nos segmentos de veículos híbridos e elétricos, considerados estratégicos para a transição energética da indústria automotiva.

Estados Unidos e Rússia aparecem na sequência

No ranking dos principais fornecedores de produtos ao Brasil em abril, a China manteve ampla vantagem sobre os demais parceiros comerciais.

Os Estados Unidos aparecem na segunda posição, com participação de 13,1% nas importações brasileiras. Já a Rússia ficou em terceiro lugar, respondendo por 5,7% das compras externas do país.

Entre os vizinhos sul-americanos, a Argentina ocupou a quarta colocação, com fatia de 5%.

China segue como principal destino das exportações brasileiras

Além de liderar as importações, a China continua sendo o maior mercado para os produtos brasileiros no exterior.

Em abril, o país asiático respondeu por 34% das exportações do Brasil, mantendo larga distância dos demais destinos comerciais. Os Estados Unidos ficaram em segundo lugar, com 9,1%, seguidos da Argentina, com 3,8%.

Os números reforçam a importância da relação comercial entre Brasil e China, tanto na entrada quanto na saída de mercadorias.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Valor

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Importações de lácteos recuam em abril, mas mercado segue pressionado no Brasil

O mercado brasileiro de lácteos registrou desaceleração nas importações e exportações em abril na comparação com março. Apesar da retração mensal, os volumes negociados continuam elevados e mantêm o setor atento ao comportamento do mercado internacional.

A redução nas compras externas foi de 10% no período, mas a entrada de produtos importados ainda segue favorecida pelo câmbio e pela maior competitividade dos derivados estrangeiros frente à produção nacional.

Queijos e muçarela ampliam presença no mercado

Entre os principais destaques do mês, as importações de queijos avançaram 49%, indicando maior demanda por produtos externos no mercado brasileiro.

A muçarela importada apresentou crescimento ainda mais expressivo, com alta de 98% em relação ao período anterior.

Por outro lado, alguns segmentos registraram retração. As compras de leite em pó integral caíram 16%, refletindo ajustes na demanda e no cenário internacional de preços.

Exportações de manteiga têm forte retração

No comércio exterior, as exportações brasileiras de derivados lácteos também perderam força em abril.

O principal recuo ocorreu nas vendas externas de manteiga, que registraram queda de 51% no comparativo mensal.

O movimento reforça o cenário de cautela entre produtores e indústrias do setor, que acompanham as oscilações de preços globais e os impactos da concorrência internacional.

Setor monitora dólar e medidas no Mercosul

Especialistas avaliam que os próximos meses serão decisivos para o mercado de lácteos no Brasil.

Entre os fatores de atenção estão o comportamento do dólar, a evolução dos preços internacionais e as discussões envolvendo possíveis medidas antidumping no Mercosul.

A combinação desses elementos pode influenciar diretamente a competitividade da indústria brasileira e o ritmo das importações de derivados lácteos.

FONTE: Milk Point
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Milk Point

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