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Governo Regulamenta Cotas de Importação do Acordo Mercosul–EFTA

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou uma portaria no Diário Oficial da União para disciplinar as regras de alocação de cotas de importação previstas no Acordo Mercosul–EFTA. A medida regulamenta o Decreto nº 13.126 e estabelece os procedimentos para que empresas nacionais possam usufruir das preferências tarifárias negociadas com o bloco europeu.

Cronograma de Vigência e Países Envolvidos

O tratado de livre comércio passa a vigorar de forma gradual entre os signatários. O intercâmbio comercial com a Islândia foi o primeiro a ser ativado, seguido pela Noruega no mês de novembro. As nações restantes que compõem a Associação Europeia de Livre Comércio — Suíça e Liechtenstein — ainda concluem trâmites jurídicos internos para oficializar a vigência do instrumento.

Nesta fase inicial, a regulamentação abrange exclusivamente as cotas de importação, contemplando um grupo restrito de mercadorias:

  • Vinhos e derivados
  • Queijos e produtos lácteos selecionados
  • Fórmulas infantis
  • Chocolates

Procedimentos e Operacionalização via Siscomex

Para acessar os benefícios tarifários dentro dos limites de volume fixados pelo acordo, os importadores devem solicitar uma licença específica diretamente pelo Portal Único Siscomex. Após a emissão eletrônica pela Secex, o documento precisa ser vinculado à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, observando os tetos máximos por operador.

Caso o volume da cota se esgote, as operações subsequentes passam a ser tributadas pelas alíquotas extracota normais. Itens livres de cotas seguem as regras gerais de origem previstas no tratado.

Abertura de Mercado e Perspectivas para o Comércio Exterior

As cotas representam uma fração de um compromisso muito mais abrangente. A EFTA eliminará integralmente as tarifas de importação para os setores industrial e pesqueiro logo na entrada em vigor. No total, quase 99% da pauta exportadora brasileira terá acesso facilitado aos mercados europeus, enquanto o Brasil liberalizará cerca de 97% das importações vindas do bloco em diferentes cronogramas de desgravação.

Empresas e operadores interessados em detalhar cronogramas de redução de tarifas, regras de origem e demais exigências regulatórias podem consultar o Painel de Dados oficial e os manuais de suporte disponíveis no portal de comércio exterior.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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Importação

Uganda muda regras de importação de genética avícola para enfrentar falta de poedeiras

O governo de Uganda concluiu novas normas sanitárias para flexibilizar a importação de material genético avícola e enfrentar a escassez de pintinhos destinados à produção de ovos. A mudança permite a aquisição de genética proveniente de zonas e compartimentos da Europa reconhecidos como livres de Influenza Aviária Altamente Patogênica (IAAP).

A medida foi adotada diante dos impactos das restrições anteriores sobre a cadeia de produção de ovos. A Europa é uma das principais fontes de genética para galinhas poedeiras utilizada pela avicultura ugandense.

Nova regra amplia opções para importação de genética

De acordo com a nova orientação do Ministério da Agricultura, Indústria Animal e Pescas de Uganda, os certificados sanitários poderão considerar o princípio da regionalização sanitária.

Na prática, isso permite que o país avalie individualmente áreas consideradas livres da doença, em vez de restringir necessariamente todas as importações provenientes de um país que registre ocorrências de IAAP em determinadas regiões.

A mudança abre caminho para a retomada do comércio com áreas europeias previamente aprovadas e classificadas como livres do vírus.

Segundo Bright Rwamirama, ministro de Estado da Indústria Animal de Uganda, o novo sistema permitirá a entrada de material genético de regiões europeias autorizadas e livres de doenças, mantendo os requisitos sanitários necessários para reduzir o risco de introdução da influenza aviária no país.

Produção de ovos foi a mais afetada

A avicultura de postura sofreu os efeitos mais fortes das restrições impostas às importações europeias. A dependência da Europa para o fornecimento de genética de poedeiras dificultou a reposição dos plantéis e contribuiu para a atual falta de pintinhos.

O cenário é diferente na produção de frangos de corte. O setor conseguiu reduzir os impactos das restrições ao buscar matrizes na vizinha Tanzânia, mantendo uma alternativa de abastecimento para a cadeia produtiva.

Wesley Ruto, presidente do Comitê Técnico da Associação Avícola de Uganda, afirmou que a genética destinada às galinhas poedeiras continua fortemente dependente de fornecedores europeus. Segundo ele, o segmento de corte enfrentou menos dificuldades porque foi possível recorrer à oferta de matrizes da Tanzânia.

Falta de milho e soja aumenta custos

Além da escassez de genética avícola, os produtores ugandenses enfrentam dificuldades para encontrar matérias-primas utilizadas na fabricação de ração.

A disponibilidade doméstica de milho e soja está limitada, levando empresas do setor de alimentação animal a recorrer a compras emergenciais em países como Malawi, Zâmbia e Etiópia.

O aumento da dependência de matérias-primas importadas eleva os custos de fabricação da ração para aves, pressionando as despesas das granjas e aumentando os desafios enfrentados pela indústria avícola.

Mudança busca garantir abastecimento do setor

Com a alteração das regras sanitárias, Uganda pretende ampliar as alternativas de fornecimento de genética para poedeiras sem abrir mão dos controles necessários para evitar a entrada de doenças no território.

A autorização para importar de áreas europeias consideradas livres de IAAP pode ajudar a recompor os plantéis de postura e aliviar a escassez de pintinhos, enquanto o setor continua lidando com custos elevados de alimentação e limitações no mercado interno de insumos.

FONTE: Agrimídia
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agrimídia

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Importação

Importações de óleo de soja pela Índia podem atingir recorde em 2025/26

As importações de óleo de soja da Índia devem alcançar um novo recorde na temporada 2025/26. A maior competitividade de preços em relação aos óleos de palma e de girassol deve estimular as compras do produto por consumidores indianos, considerados sensíveis às variações de preços.

Segundo representantes do setor ouvidos pela Reuters, o movimento deve compensar parcialmente a redução nas compras de óleo de girassol, afetadas pela guerra entre Rússia e Ucrânia. Ao mesmo tempo, a maior oferta de óleo de soja tende a limitar o avanço das importações de óleo de palma, tradicionalmente o principal produto da pauta indiana de óleos comestíveis.

Índia deve importar 5,7 milhões de toneladas de óleo de soja

As compras indianas de óleo de soja devem crescer 4,2% em relação ao recorde registrado na temporada anterior, chegando a aproximadamente 5,7 milhões de toneladas até o fim do ciclo, em 31 de outubro.

A estimativa é de Aashish Acharya, vice-presidente da Patanjali Foods Ltd., uma das principais empresas importadoras de óleos comestíveis da Índia.

De acordo com Acharya, o óleo de soja permaneceu competitivo durante o ano diante dos preços praticados pelos principais concorrentes.

Óleo de palma e girassol têm comportamentos diferentes

Enquanto as importações de soja avançam, o mercado indiano deve registrar movimentos distintos para outros tipos de óleo vegetal.

As compras de óleo de palma devem aumentar 5,5%, para cerca de 8 milhões de toneladas, após terem atingido no ano passado o menor nível em cinco anos.

Já as importações de óleo de girassol devem recuar 3%, para aproximadamente 2,85 milhões de toneladas. A queda está relacionada principalmente aos impactos da guerra entre Rússia e Ucrânia sobre a oferta do produto.

Preços favorecem óleo de soja

A maior procura pelo óleo de soja também está relacionada ao cenário internacional de oferta e preços. O aumento do consumo de biodiesel na Indonésia reduziu a disponibilidade de óleo de palma no mercado e contribuiu para a elevação de seus preços.

Com oferta mais abundante, o óleo de soja passou a apresentar uma relação de preços mais favorável aos compradores indianos, segundo B.V. Mehta, diretor executivo da Associação de Extratores por Solvente da Índia.

Esse cenário deve contribuir para o aumento das compras externas de óleo vegetal pelo país.

Importações de óleo comestível devem bater recorde

A Índia depende das importações para atender aproximadamente dois terços de sua demanda por óleos vegetais. Entre os principais produtos adquiridos no exterior estão os óleos de palma, soja e girassol, provenientes de países como Malásia, Indonésia, Argentina, Rússia e Ucrânia.

Para 2025/26, as importações totais de óleo comestível da Índia devem crescer 3,6%, atingindo o recorde de 16,55 milhões de toneladas, segundo Mehta.

O avanço ocorre em um contexto de aumento da renda per capita e, consequentemente, da demanda por óleos comestíveis, enquanto a produção doméstica permanece praticamente estagnada.

Óleo de palma perde participação nas compras indianas

Mesmo com a recuperação prevista nas importações de óleo de palma, sua participação no mercado externo indiano deve continuar diminuindo.

Segundo corretores ligados a tradings globais, o óleo de palma deve representar menos de 50% das importações totais de óleos comestíveis da Índia pelo segundo ano consecutivo na temporada 2025/26.

O cenário reforça a crescente importância do óleo de soja no mercado indiano e mostra como as diferenças de preços entre os principais óleos vegetais podem alterar a composição das importações do país.

FONTE: Notícias Agrícolas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Compre Rural

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Importação

Nova regra de importação pode facilitar compras do Paraguai pela internet

As novas regras para a tributação de remessas internacionais podem alterar o custo de produtos comprados por brasileiros em plataformas estrangeiras. A mudança ocorre em meio ao avanço das compras internacionais pela internet e pode beneficiar operações de menor valor, conforme as condições de cada importação.

Entre as empresas que oferecem produtos do Paraguai com possibilidade de entrega no Brasil está a New Zone Importados, localizada em Ciudad del Este. A plataforma permite que consumidores brasileiros consultem o catálogo da loja e façam pedidos para receber os produtos no endereço informado no país.

Compras de até US$ 50 têm tarifa de importação zerada

A nova legislação estabelece tarifa de importação de 0% para compras internacionais de até US$ 50, valor equivalente a aproximadamente R$ 260 na cotação mencionada.

A alteração foi definida pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13 de 2026, sancionado na quinta-feira (10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além da isenção para remessas de menor valor, a legislação modifica a cobrança para mercadorias de até US$ 3 mil por remessa. Nesses casos, a alíquota de importação passa de 60% para 30%.

As mudanças também atingem as regras de tributação simplificada aplicadas a determinados produtos adquiridos em plataformas internacionais.

Nova tributação muda cenário das compras internacionais

A alteração ocorre em um período de crescimento do comércio eletrônico internacional, com consumidores brasileiros utilizando cada vez mais plataformas estrangeiras para adquirir produtos.

Na prática, as novas regras podem modificar o valor final de determinadas compras realizadas fora do país. O impacto, porém, depende de fatores como o preço da mercadoria, o tipo de operação e os tributos e encargos aplicáveis à remessa.

New Zone oferece produtos de Ciudad del Este com entrega no Brasil

Voltada ao público brasileiro, a New Zone permite que consumidores escolham produtos disponíveis em Ciudad del Este, no Paraguai, e solicitem a entrega em um endereço no Brasil.

A plataforma reúne itens de diferentes categorias, entre elas:

  • Perfumaria e cosméticos;
  • Maquiagem;
  • Eletrônicos;
  • Produtos para casa e cozinha;
  • Eletrodomésticos;
  • Acessórios para celulares;
  • Informática;
  • Outros produtos.

A compra online amplia o acesso ao catálogo da empresa para consumidores de diferentes regiões brasileiras, sem a necessidade de deslocamento até a cidade paraguaia, tradicionalmente conhecida pelo comércio de produtos importados.

Compras do Paraguai pela internet ganham espaço

A possibilidade de comprar produtos de Ciudad del Este pela internet acompanha a expansão das relações comerciais transfronteiriças por meio de plataformas digitais.

Para quem já conhece a cidade como destino de compras, a modalidade permite consultar produtos à distância e solicitar a entrega no Brasil, seguindo os procedimentos previstos para importações e remessas internacionais.

As novas regras de tributação também alteram a configuração de determinadas operações de menor valor. Antes de finalizar uma compra, entretanto, o consumidor deve considerar não apenas o preço anunciado, mas também tributos, encargos e condições de entrega aplicáveis à operação.

FONTE: H2 Foz
TEXTO: Redação
IMAGEM: New Zone Importados/divulgação

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Importação

Cronograma de ligamento da Duimp: entenda a ativação no Portal Único Siscomex

O cronograma de ligamento da Duimp estabelece como será feita, de forma gradual, a disponibilização de determinadas operações de importação no Portal Único Siscomex.

Ativação ocorre de forma escalonada

A programação contempla operações de importação que envolvem a participação de órgãos anuentes ou que apresentam características específicas ainda não disponíveis no sistema.

Nesses casos, a entrada em funcionamento da Duimp (Declaração Única de Importação) será realizada em etapas, conforme o cronograma definido para a implantação das novas funcionalidades.

O que prevê o cronograma da Duimp

O processo busca ampliar progressivamente as operações que podem ser realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo a integração de procedimentos e órgãos envolvidos no despacho aduaneiro.

Dessa forma, o ligamento da Duimp representa uma etapa da modernização dos processos de importação, com a inclusão gradual de operações que ainda não estão habilitadas na plataforma.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Importação

Siscomex DI: cronograma define avanço obrigatório para LPCO e Duimp no Portal Único

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do Siscomex DI, etapa que amplia a migração das operações de importação para o Portal Único de Comércio Exterior.

A mudança faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) e prevê a ampliação da obrigatoriedade de utilização da Declaração Única de Importação (Duimp) e do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos).

O calendário foi aprovado pela Comissão Gestora do Siscomex. A execução das próximas etapas, no entanto, está condicionada às validações realizadas pelo setor privado por meio do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano de Ação apresentado na 10ª reunião do colegiado.

Como funciona o desligamento do Siscomex DI

O cronograma estabelece tanto as datas em que determinadas operações já passaram a exigir LPCO e/ou Duimp quanto os prazos previstos para o desligamento de outras modalidades de importação.

As datas futuras estão condicionadas à confirmação, pelo setor privado, de que não foram identificados problemas sistêmicos capazes de impedir a migração.

Depois do desligamento de cada operação, o importador não poderá mais utilizar a Declaração de Importação (DI) para aquele tipo de operação, devendo seguir o fluxo estabelecido no Portal Único.

LI e DI têm regras diferentes no desligamento

Um dos pontos destacados pelas autoridades é que o desligamento ocorre para a DI, e não para a Licença de Importação (LI).

Assim, se uma LI for registrada depois da data prevista para o desligamento de determinada operação, mesmo que posteriormente seja deferida pelo órgão anuente, a tentativa de registrar a DI e vinculá-la à licença poderá resultar em uma mensagem informando a impossibilidade de registro e indicando a necessidade de utilização da Duimp.

Por isso, os importadores devem acompanhar o calendário com atenção. O registro de uma LI fora do período adequado pode provocar atrasos no desembaraço aduaneiro e elevar os custos da operação.

Regras para operações com órgãos anuentes

Para mercadorias submetidas a apenas um órgão anuente, o desligamento da DI ocorrerá na data estabelecida no cronograma, salvo quando houver alguma das situações de impossibilidade de Duimp previstas na tabela.

Nos casos em que uma mercadoria depende de mais de um órgão anuente, a DI somente será desligada quando todos os órgãos envolvidos tiverem concluído o processo de migração, também respeitando as exceções previstas no calendário.

LI registrada antes do desligamento poderá continuar vinculada

As LIs com controle administrativo registradas antes da data de desligamento poderão ser vinculadas às respectivas DIs mesmo depois do encerramento do uso da DI para novas operações daquela categoria.

Nessas situações, a DI poderá ser registrada posteriormente, porque a regra considera a data em que a LI deferida e vinculada foi registrada.

As LIs que já tenham sido deferidas e precisem ser substituídas também poderão gerar LI substitutiva mesmo depois da data de desligamento da DI.

Outro prazo específico envolve a nacionalização de mercadorias admitidas em Depósito Especial por DI, que deverá seguir o cronograma previsto para 1º de dezembro de 2026.

Operações com diferentes regimes tributários

Quando uma mesma operação envolver mercadorias sujeitas a mais de um regime tributário, o desligamento da DI somente ocorrerá quando todos os regimes aplicáveis já tiverem sido desligados.

A regra também está sujeita às exceções relacionadas às operações que ainda não podem ser realizadas por meio de Duimp.

UFs determinam a aplicação do cronograma

As unidades da Federação mencionadas na coluna correspondente aos tipos de operações da tabela devem ser interpretadas como:

  • UF do endereço do importador;
  • UF do endereço do adquirente;
  • UF da URF de despacho.

Para determinar se uma operação permanece habilitada para registro por DI, basta que pelo menos uma dessas UFs ainda esteja classificada como “ligada” no cronograma.

Os desligamentos também alcançam importadores pessoas físicas, que deverão seguir os procedimentos de anuência definidos pelos órgãos competentes.

Dependendo da operação, isso inclui o cumprimento das exigências relacionadas ao LPCO e ao Catálogo de Produtos.

Regras específicas para importação por terceiros

Nas operações em que tanto o encomendante quanto o adquirente sejam pessoas físicas, o registro da Duimp deverá indicar a modalidade “importação direta” no campo destinado à importação para terceiros.

As informações complementares da declaração deverão indicar o tipo de operação — conta e ordem ou encomenda — e o CPF do adquirente ou encomendante, conforme o caso.

Para operações nas quais o encomendante tenha Radar limitado, também deverá ser selecionada a opção de importação direta no campo correspondente.

Nesse caso, as informações complementares da Duimp deverão registrar que se trata de uma operação por encomenda e informar o CPF do encomendante.

Atenção às operações que ainda não aceitam Duimp

Nem todas as modalidades de importação já estão disponíveis para registro por Duimp.

As operações indicadas na última coluna do cronograma como ainda incompatíveis com o novo sistema deverão continuar sendo realizadas por meio de LI e DI, até que ocorra a respectiva migração.

A tabela também utiliza as classificações “Fundamentos Legais” e “Sem fundamento”, que fazem referência à Tabela Aduaneira – Fundamento Legal – Regime de Tributação do II, utilizada pela Receita Federal.

Já a indicação de Radar limitado na tabela está relacionada ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante.

Administração Pública terá prazo específico

As entidades cuja natureza jurídica esteja enquadrada no Grupo 1 – Administração Pública, da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, terão uma regra específica quando utilizarem o SIAFI para realizar pagamentos no Portal.

Essas entidades continuarão registrando suas importações por Declaração de Importação (DI) até o desligamento previsto para 1º de dezembro de 2026.

Cronograma poderá ser alterado

A migração para o Portal Único de Comércio Exterior poderá sofrer ajustes caso sejam identificados erros ou problemas sistêmicos que impeçam a continuidade das etapas previstas.

Nessas circunstâncias, as datas do calendário serão revisadas e atualizadas. O objetivo é preservar a segurança das operações de importação e garantir maior previsibilidade para os setores envolvidos durante a transição para o Novo Processo de Importação.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Renumeração do item 7 para número 6  das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações“.
1120/01/2026Inclusão do item 7 nas “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1221/01/2026Atualização do texto e  figura de desligamento vigente e futuro;Inserção do item 8 na  lista de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1326/01/2026Inserção do item 9 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1430/01/2026Inserção do impedimento 11, que será desligado somente em 01/12/2026;Inserção do impedimento 12, que será desligado somente em 31/08/2026;Inserção de nova data de desligamento para 31/08/2026.
1509/02/2026Adiamento das operações Sem Fundamento (SP) marítimo para 23/03/2026;Adiamento das operações Drawback Isenção – RT 3 / FL 16 para 30/03/2026.
1605/03/2026Atualização do texto para esclarecimento sobre desligamento exclusivo da DI e como é o comportamento do LI neste cenário.Inserção do item 11 sobre esclarecimento do radar limitado citado no cronograma.
1716/03/2026Inserção dos itens 12 e 13 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1819/03/2026Alteração da data de desligamento das operações:
a. 23/03/2026 para 22/04/2026; e
b. 30/03/2026 para 27/04/2026.
1922/04/2026Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos: Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade IsençãoTransferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por DuimpOperações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.
2023/04/2026Correção do texto de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações:” com exclusão do *Atualização das operações impeditivas com inserção do modal ferroviário.
2118/05/2026Desligamento de loja franca aéreo em agosto de 2026.
2221/05/2026Impeditivo “Cargas aéreas de voos não regulares”;Desligamento em 31/08/2026 de “Cargas aéreas de voos não regulares”.
2304/08/2026Atualizações das operações impeditivas das datas de agosto em diante.Atualização do que será desligado em 01/12/26.
2421/08/2026Melhoria na descrição da operação impeditiva do SIAFI.
2524/08/2026Melhoria na redação sobre impeditivos e Nota 1.
2626/08/2026Adiamento do desligamento do Marítimo Granel para 11/10/2026.
2714/09/2026Inserção do desligamento do Siscomex Internação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Importação

Medicamento experimental é liberado em poucos minutos após chegada ao Brasil

A chegada de um medicamento experimental ao Brasil exigiu uma operação logística coordenada e de alta velocidade no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Importada dos Estados Unidos, a carga destinada ao tratamento do influenciador Lito Sousa teve o despacho aduaneiro concluído em poucos minutos após o desembarque, permitindo que o produto fosse encaminhado imediatamente ao hospital onde será utilizado.

A operação envolveu a Receita Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atuaram de forma integrada para antecipar os procedimentos necessários à entrada da carga no país.

Importação foi planejada antes da chegada da carga

A agilidade na liberação foi resultado de um planejamento prévio entre os órgãos responsáveis pelo controle da importação. Como o medicamento possui caráter experimental e seu potencial terapêutico pode ser comprometido pela passagem do tempo, a operação exigia que as etapas de fiscalização e desembaraço fossem realizadas com a maior rapidez possível.

O medicamento ALN-6457, produzido pela Regeneron Pharmaceuticals, ainda está em fase pré-clínica e não possui registro comercial ou representante legal no Brasil. No dia 4 de setembro, a Anvisa autorizou sua importação excepcional para uso compassivo no caso de Lito Sousa.

A carga chegou ao aeroporto de Guarulhos na madrugada de sábado (12), em um voo procedente de Nova York. Após o desembarque, o produto passou pelo procedimento de despacho aduaneiro, etapa fundamental para a regularização da entrada de mercadorias importadas no território nacional.

Da aeronave ao hospital

Após a liberação, a logística foi realizada de forma direta. O medicamento foi retirado da aeronave e encaminhado para um helicóptero, que fez o transporte até seu destino final, o Hospital Israelita Albert Einstein. A estratégia eliminou etapas intermediárias no deslocamento da carga e reduziu o intervalo entre a chegada do medicamento ao Brasil e sua disponibilização para uso hospitalar.

O caso demonstra como o planejamento antecipado pode ser determinante em operações de importação de produtos sensíveis, especialmente quando envolve medicamentos, vacinas e outros insumos de saúde que dependem de condições específicas e possuem caráter emergencial.

Integração entre órgãos reduz tempo na importação

A atuação conjunta entre Receita Federal, Anvisa, Ministério da Saúde e operadores logísticos faz parte de uma estrutura utilizada em situações que demandam maior agilidade na entrada de produtos essenciais no país.

Durante a pandemia de Covid-19, por exemplo, a integração entre os órgãos foi fundamental para acelerar a liberação de vacinas, medicamentos e outros insumos utilizados no enfrentamento da emergência sanitária.

Além da fiscalização e do controle das mercadorias que entram no território nacional, a Aduana brasileira exerce papel estratégico na cadeia de suprimentos de saúde. O desafio está em conciliar segurança, cumprimento das exigências regulatórias e velocidade no desembaraço.

No caso do medicamento destinado a Lito Sousa, a operação evidencia como a preparação antecipada e a integração entre diferentes instituições podem reduzir significativamente o tempo de uma importação, especialmente quando cada hora pode fazer diferença para o destinatário final.

Fonte: G1, com informações sobre a operação da Receita Federal e da Anvisa.

Texto: Redação

Imagem: Ilustrativa / Reprodução Internet

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Importação

Brasil pode ficar com até 40% da nova cota de importação de carne bovina dos EUA

O Brasil pode conquistar uma fatia de até 40% da nova cota de importação de carne bovina dos Estados Unidos. A medida anunciada pelo presidente americano Donald Trump prevê a entrada adicional de até 300 mil toneladas do produto no mercado dos EUA durante um período de 90 dias.

Pelas estimativas do setor, os frigoríficos brasileiros podem responder por algo entre 90 mil e 120 mil toneladas desse volume. Se a projeção se confirmar, o país terá participação relevante na ampliação das importações americanas.

A iniciativa do governo Trump busca aumentar a oferta de carne bovina nos Estados Unidos e, consequentemente, contribuir para a redução dos preços ao consumidor. Um dos focos é a carne moída utilizada na preparação de hambúrgueres.

Redução do rebanho americano favorece importações

Os Estados Unidos atravessam um período de redução do rebanho bovino, cenário que restringiu a disponibilidade de carne e contribuiu para a alta dos preços.

Para estimular a recomposição da pecuária doméstica, o governo americano também adotou medidas de incentivo aos produtores. No entanto, a recuperação do rebanho exige tempo. Enquanto isso, as importações de carne bovina aparecem como alternativa para ampliar a oferta no curto prazo.

A avaliação é de Fernando Iglesias, analista da Safras & Mercado. Para ele, o Brasil parte de uma posição competitiva devido à dimensão de sua indústria frigorífica e ao número de estabelecimentos autorizados a vender carne para o mercado americano.

Nova cota é diferente do limite já utilizado pelo Brasil

A nova medida não deve ser confundida com a cota que atualmente regula parte das exportações brasileiras para os Estados Unidos.

Hoje, o Brasil dispõe de uma cota compartilhada de 52,4 mil toneladas que permite a entrada de carne no mercado americano sem a tarifa adicional. De acordo com Iglesias, esse limite foi completamente utilizado em apenas 15 dias.

Depois que a cota é esgotada, os frigoríficos brasileiros ainda podem exportar para os EUA, mas o produto passa a sofrer uma tarifa adicional de 26,4%.

Entre janeiro e agosto, os Estados Unidos importaram 269,1 mil toneladas de carne bovina brasileira, movimentando US$ 1,74 bilhão. O resultado representa crescimento de 28,7% em relação ao mesmo período de 2025.

A nova cota de até 300 mil toneladas, válida por 90 dias, cria uma oportunidade adicional para os exportadores que conseguirem ocupar esse espaço sem a cobrança da tarifa extra.

Brasil aparece entre os principais candidatos

Nem todos os grandes fornecedores de carne dos Estados Unidos disputarão diretamente a nova cota. A Argentina, por exemplo, possui mecanismos próprios de acesso ao mercado americano.

Entre os principais países fornecedores de carne bovina aos EUA estão:

  • Brasil;
  • Austrália;
  • Canadá;
  • México;
  • Nova Zelândia.

Na avaliação de Iglesias, Paraguai e países da América Central estão entre os concorrentes que podem disputar mais diretamente o novo volume com o Brasil.

O país, entretanto, possui vantagens competitivas importantes, principalmente pela capacidade de sua indústria frigorífica e pela quantidade de unidades habilitadas a exportar para os Estados Unidos.

Isso não significa que as 300 mil toneladas serão distribuídas proporcionalmente entre os países. Na prática, os exportadores terão de disputar espaço com base na capacidade de atender à demanda e, principalmente, nos preços oferecidos aos compradores americanos.

Preço dos trimmings pode ser decisivo

Apesar da oportunidade, existe uma questão importante para os frigoríficos brasileiros: o tipo de carne que os Estados Unidos estão buscando.

A demanda está concentrada nos chamados trimmings, cortes e aparas retirados durante o processamento das carcaças e utilizados, entre outras aplicações, na produção de carne moída.

Como esse produto possui menor valor agregado e representa apenas uma parcela da carcaça, os frigoríficos precisam avaliar se a exportação para os EUA é financeiramente vantajosa.

O cálculo envolve o preço oferecido pelos compradores americanos, os custos de exportação e o retorno que o frigorífico poderia obter ao direcionar o mesmo animal para outros mercados.

Segundo Iglesias, as empresas ainda analisam esses fatores antes de definir o quanto poderão destinar aos Estados Unidos.

Alta dos preços pode limitar a operação

Outro ponto de atenção é o equilíbrio entre oferta e preço. Se os valores da carne subirem demais, a operação pode perder atratividade para os compradores americanos.

Nesse cenário, a própria finalidade da nova cota pode ser prejudicada. O objetivo do governo dos Estados Unidos é justamente ampliar a disponibilidade de carne e ajudar a reduzir os preços no mercado interno.

Para o Brasil, portanto, a nova cota representa uma oportunidade de ampliar as exportações, mas a efetiva participação no volume adicional dependerá da competitividade dos frigoríficos e das condições comerciais oferecidas aos importadores americanos.

FONTE: G1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Importação

Shein, Shopee e compras internacionais de até US$ 50 ficam sem imposto federal

Consumidores brasileiros que fazem compras internacionais pela internet terão uma mudança na tributação de produtos de baixo valor. Foi sancionado, na quinta-feira (10), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13 de 2026, que elimina o Imposto de Importação de 20% sobre remessas de até US$ 50, cerca de R$ 257.

A medida encerra a cobrança que ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas” e atinge compras realizadas em plataformas estrangeiras, como Shein e Shopee, por meio de remessas postais.

Com a nova regra, a alíquota federal para essa faixa de valor passa de 20% para zero.

Como fica o imposto para compras de até US$ 50

A principal alteração beneficia as chamadas pequenas compras internacionais. Uma encomenda de US$ 50, por exemplo, deixa de ter os US$ 10 referentes ao Imposto de Importação de 20% que incidiam sobre essa faixa.

A isenção, porém, se refere especificamente ao Imposto de Importação. Isso significa que o fim da “taxa das blusinhas” não garante que todas as compras de até US$ 50 estarão livres de qualquer outro tributo que possa ser aplicado.

Ao defender a mudança, Lula afirmou que a cobrança penalizava principalmente consumidores que fazem pequenas encomendas do exterior. Para o presidente, a medida representa uma correção na forma como essas operações eram tributadas.

Compras de até R$ 3 mil também terão imposto reduzido

A nova legislação também modifica a tributação para remessas de valor superior. Mercadorias de até R$ 3 mil por remessa passam a ter uma alíquota de importação de 30%, ante os atuais 60%.

A alteração, portanto, não se limita às compras de baixo valor e modifica diferentes faixas do regime de tributação de importados.

Governo poderá limitar quantidade e frequência das encomendas

Apesar da isenção para compras de até US$ 50, a legislação prevê mecanismos para evitar que o benefício seja utilizado em operações comerciais ou de revenda.

O governo poderá estabelecer regras sobre a quantidade e a frequência das compras, além de considerar a forma como a importação é realizada e a participação das plataformas no programa de conformidade da Receita Federal.

Também poderão ser criados mecanismos para combater o fracionamento artificial de remessas. A prática ocorre quando uma operação é dividida em várias encomendas para tentar enquadrá-las individualmente nos limites do regime simplificado.

O ministro da Fazenda também poderá alterar as alíquotas do Imposto de Importação abrangidas pela legislação.

Medicamentos sem similar no Brasil terão isenção

A mudança teve origem na Medida Provisória 1.357, publicada pelo governo em maio. O texto passou por alterações no Congresso antes de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e convertido em lei.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram uma regra que concede isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional.

A legislação ainda prevê o acompanhamento dos impactos econômicos provocados pelas novas regras. O Ministério da Fazenda deverá promover avaliações periódicas com representantes de setores como têxtil e vestuário, calçados, brinquedos, acessórios e cosméticos.

O modelo de tributação diferenciada também deverá ser analisado anualmente pelo Congresso Nacional.

Fim da “taxa das blusinhas” divide consumidores e comércio

A tributação das encomendas internacionais de pequeno valor vinha gerando divergências entre consumidores, plataformas de comércio eletrônico e empresas brasileiras.

Representantes da indústria e do comércio nacional defendem que a redução dos impostos sobre produtos importados pode ampliar a concorrência com mercadorias estrangeiras, principalmente as fabricadas na China. Na avaliação desses setores, o cenário poderia pressionar empresas brasileiras e afetar empregos.

Durante a cerimônia de sanção, Lula contestou a ideia de que a mudança tenha impacto significativo sobre a economia nacional. Segundo o presidente, o volume financeiro das encomendas de até US$ 50 seria pequeno diante do tamanho do comércio brasileiro.

Com a sanção presidencial, as novas regras passam a fazer parte da legislação de forma definitiva, encerrando a dependência da medida provisória que deu origem às alterações na tributação de compras internacionais.

FONTE: Âncora 1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Âncora 1

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Importação

Importações de soja pela China recuam em agosto, mas acumulado do ano cresce

As importações de soja pela China recuaram em agosto na comparação anual, embora tenham avançado em relação a julho. No acumulado de janeiro a agosto, o país registrou crescimento nas compras externas, impulsionado principalmente pela safra recorde de soja do Brasil, pela eficiência da logística portuária e pela manutenção da demanda doméstica por ração animal.

Dados divulgados nesta terça-feira pela alfândega chinesa mostram que o maior comprador mundial de soja adquiriu 12,14 milhões de toneladas em agosto. O volume representa uma queda de 1,1% ante as 12,28 milhões de toneladas importadas no mesmo mês do ano passado.

Na comparação mensal, porém, houve alta de 5,7% em relação a julho.

China acumula alta nas importações de soja em 2026

Entre janeiro e agosto, as compras chinesas de soja importada chegaram a 74,11 milhões de toneladas, crescimento de 1,1% frente às 73,33 milhões de toneladas registradas no mesmo período do ano anterior.

Segundo Liu Jinlu, pesquisador agrícola da Guoyuan Futures, o avanço das importações na comparação com julho e o aumento observado no acumulado do ano foram parcialmente favorecidos pelo desempenho excepcional da produção brasileira na safra 2025/26 e pela eficiência dos portos.

A demanda interna também contribuiu para sustentar o mercado. De acordo com o pesquisador, os rebanhos chineses de gado e aves permaneceram em níveis considerados relevantes, mantendo a procura por farelo de soja, principal subproduto obtido no processamento do grão.

Compras anuais podem ficar estáveis ou abaixo do recorde de 2025

As perspectivas para o restante do ano indicam um cenário de estabilidade ou de leve retração nas importações chinesas de soja. Três analistas consultados estimam que o volume anual deverá ficar próximo ou um pouco abaixo do recorde de 111,83 milhões de toneladas registrado no ano passado.

Um dos fatores que pode limitar a demanda é a redução gradual do plantel de matrizes suínas na China. Segundo Liu Jinlu, essa tendência deve diminuir o ritmo de crescimento do consumo de ração para suínos no quarto trimestre e, consequentemente, afetar a procura por soja.

Rosa Wang, analista da Shanghai JC Intelligence Co., estima que as chegadas de soja à China somem aproximadamente 35 milhões de toneladas entre agosto e novembro. A expectativa é de que os desembarques diminuam mês a mês durante o quarto trimestre, acompanhando o comportamento sazonal do mercado.

Custos de importação e tarifas influenciam decisões dos compradores

As esmagadoras privadas de soja da China enfrentam atualmente custos elevados de importação e margens menores. O cenário ocorre antes da visita prevista do presidente Xi Jinping aos Estados Unidos no fim deste mês.

O mercado acompanha a possibilidade de redução das tarifas comerciais, o que poderia ampliar as alternativas de fornecimento para os compradores chineses. A questão ganha importância à medida que os estoques e a oferta de soja da América do Sul se aproximam do fim da temporada de comercialização.

Enquanto isso, compradores estatais chineses já teriam adquirido mais de 11 milhões de toneladas de soja dos Estados Unidos desde a reunião entre os líderes dos dois países, realizada em maio.

Na ocasião, foi mantido o compromisso existente de compra de 25 milhões de toneladas de soja norte-americana por ano até 2028.

FONTE: Notícias Agrícolas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Notícias Agrícolas

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