Comércio Exterior

Acordo Mercosul–União Europeia impulsiona primeiras operações com cotas tarifárias no Brasil

O Brasil registrou as primeiras movimentações comerciais com uso das cotas tarifárias previstas no Acordo Mercosul–União Europeia, em vigor desde 1º de maio de 2026. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já autorizou oito licenças de exportação e seis de importação envolvendo produtos beneficiados pelo tratado.

Exportações brasileiras já contam com tarifas reduzidas

Entre as operações liberadas até 10 de maio estão embarques de carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada e cachaça. Em alguns casos, como aves desossadas e a bebida brasileira, os produtos entram no mercado europeu com tarifa zero, desde que respeitados os limites das cotas estabelecidas.

A carne bovina brasileira também passou a ter condições mais vantajosas para acesso à União Europeia. A tradicional Cota Hilton, que anteriormente aplicava taxa de 20% sobre cortes nobres exportados pelo Brasil, agora opera sem cobrança tarifária.

Além disso, o acordo criou uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes da vigência do tratado, exportações fora da Cota Hilton enfrentavam cobrança de 12,8% mais € 304,10 por 100 kg. Com as novas regras, a tarifa intracota caiu para 7,5%.

Importações incluem chocolates, tomates e queijos europeus

No fluxo de importações, as licenças emitidas contemplam produtos como chocolates, tomates e queijos vindos da União Europeia.

Para os queijos, já houve redução inicial da tarifa de importação, que passou de 28% para 25,2% dentro das preferências negociadas no acordo comercial. Já produtos como chocolate e tomate terão cortes tarifários graduais a partir de 2027. Neste primeiro ano de vigência, chamado de “ano zero”, permanecem as alíquotas atualmente aplicadas.

Portarias regulamentam uso das cotas tarifárias

As operações comerciais foram regulamentadas pelas Portarias Secex nº 491 e nº 492, publicadas em 1º de maio. As medidas definem os procedimentos necessários para utilização das cotas tarifárias entre Mercosul e União Europeia.

Posteriormente, as normas receberam atualizações por meio das Portarias nº 494 e nº 495, que ajustaram critérios técnicos e regras para administração das cotas comerciais.

Maior parte do comércio já opera sem limites quantitativos

Segundo o governo federal, grande parte das trocas comerciais entre os dois blocos já ocorre com redução ou eliminação de tarifas, sem necessidade de utilização de cotas.

Atualmente, mais de 5 mil linhas tarifárias — equivalentes a 54,3% do universo tarifário — já possuem tarifa zero para entrada de produtos brasileiros na União Europeia. No Mercosul, 1.152 linhas tarifárias, cerca de 11% do total, também passaram a operar com tarifa zero para mercadorias europeias.

Para acessar os benefícios previstos no acordo, empresas precisam apenas seguir os procedimentos tradicionais de comércio exterior e comprovar a origem dos produtos conforme as regras negociadas.

Portal Único Siscomex já opera plenamente

Nos casos de produtos sujeitos às cotas tarifárias — que representam aproximadamente 4% das exportações brasileiras e 0,3% das importações —, os operadores devem cumprir etapas específicas de licenciamento e certificação no Portal Único Siscomex.

De acordo com o MDIC, todo o sistema já está preparado para receber, processar e emitir licenças relacionadas às cotas do Acordo Mercosul–União Europeia, garantindo maior previsibilidade e segurança às operações de comércio exterior.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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