Comércio Exterior

Cronograma de desligamento da DI: veja quando o uso de LPCO e Duimp se torna obrigatório

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do Siscomex DI, medida que amplia gradualmente a obrigatoriedade de utilização de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, em linha com o Novo Processo de Importação (NPI).

O calendário foi aprovado pela Comissão Gestora do SISCOMEX. Sua implementação, porém, está condicionada às validações realizadas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme o Plano de Ação apresentado durante a 10ª Reunião do colegiado.

As datas definidas indicam tanto os casos em que o registro de LPCO e/ou Duimp já é obrigatório quanto os próximos desligamentos previstos para diferentes operações de importação. Caso as validações do setor privado não apontem falhas sistêmicas que impeçam a mudança, as etapas seguirão o calendário estabelecido.

Com o desligamento de cada operação, o importador não poderá mais utilizar a Declaração de Importação (DI) no Siscomex para aquele tipo de operação, devendo seguir o fluxo correspondente no Portal Único.

LI e DI: atenção às regras de desligamento

É importante destacar que o desligamento ocorre no sistema da DI, e não da Licença de Importação (LI), que não possui mecanismo próprio de desligamento.

Assim, se uma LI for registrada depois da data estabelecida para o desligamento de determinada operação, mesmo que seja posteriormente deferida pelo órgão anuente, a tentativa de registrar a DI e vinculá-la à LI resultará em uma mensagem informando a impossibilidade do procedimento e indicando a obrigatoriedade da Duimp.

Por isso, o importador deve acompanhar o calendário com atenção. O registro inadequado de uma LI pode provocar atrasos no desembaraço aduaneiro e elevar os custos da operação.

Regras para operações com órgãos anuentes

Nas operações envolvendo mercadorias sujeitas à anuência administrativa, aplicam-se regras específicas:

  • Apenas um órgão anuente: o desligamento da DI ocorre na data prevista no cronograma, salvo nas situações em que a Duimp ainda não esteja disponível.
  • Mais de um órgão anuente: a DI somente será desligada quando todos os órgãos envolvidos tiverem alcançado a etapa correspondente do cronograma, também ressalvados os casos de impossibilidade de utilização da Duimp.
  • LI registrada antes do desligamento: licenças com controle administrativo registradas anteriormente poderão continuar sendo vinculadas às DIs após a data de desligamento. Nesse caso, a possibilidade de registro da DI segue a data de registro da LI deferida.
  • LI deferida que precise ser substituída: será possível emitir LI substitutiva mesmo depois do desligamento da DI.

Depósito Especial e regimes tributários

A nacionalização de Depósito Especial, quando a admissão tiver ocorrido por meio de DI, deverá seguir o cronograma previsto para 1º de dezembro de 2026.

Também há uma regra específica para operações que envolvam mais de um regime tributário. O desligamento da DI somente ocorrerá quando todos os regimes aplicáveis à operação tiverem sido desligados, exceto nas situações em que a Duimp não estiver disponível.

Como as UFs interferem no cronograma

As Unidades da Federação (UFs) mencionadas no cronograma para os diferentes tipos de operação correspondem a:

  • UF do endereço do importador;
  • UF do endereço do adquirente;
  • UF da unidade da Receita Federal responsável pelo despacho (URF de despacho).

Para determinar se uma operação ainda pode ser realizada por DI, basta que pelo menos uma dessas UFs esteja na condição de “ligada” no cronograma.

As regras também alcançam importadores pessoas físicas, que deverão cumprir os fluxos de anuência definidos pelos órgãos competentes. Conforme a operação, isso inclui as exigências relacionadas ao LPCO e ao Catálogo de Produtos.

Fundamentos legais e habilitação no Radar

As referências a “Fundamentos Legais” e “Sem fundamento” presentes na coluna de tipos de operação do cronograma correspondem à tabela aduaneira Fundamento Legal – Regime de Tributação do II, disponibilizada pela Receita Federal para consulta.

Já a referência a Radar limitado diz respeito ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante.

Regras para importação por conta e ordem ou encomenda

Nas operações em que tanto o encomendante quanto o adquirente sejam pessoas físicas, a Duimp deverá ser registrada com a indicação de “importação para terceiros” configurada como importação direta.

Nas informações complementares da declaração, será necessário informar o tipo de operação — conta e ordem ou encomenda — e o CPF do adquirente ou encomendante, conforme o caso.

Quando o encomendante possuir Radar limitado, a Duimp também deverá indicar a importação para terceiros como importação direta. Nas informações complementares, deverão constar o tipo de operação, neste caso encomenda, e o CPF do encomendante.

Fluxograma ajuda a identificar a declaração correta

Para facilitar a aplicação das novas regras, foi elaborado um fluxograma destinado à consulta diária das condições de cada operação. A ferramenta permite verificar se determinada importação está sujeita a Duimp obrigatória, DI obrigatória ou Duimp opcional.

Os importadores também devem ficar atentos às operações que ainda não possuem disponibilidade para registro de Duimp. Nesses casos, a importação deverá continuar sendo processada por LI/DI, conforme as exceções indicadas no cronograma.

Administração Pública terá regra específica

As entidades enquadradas no Grupo 1 – Administração Pública, conforme a Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, que utilizam o SIAFI para pagamentos no Portal, continuarão registrando suas importações por meio de DI.

Para esse grupo, o desligamento está previsto para 1º de dezembro de 2026.

Datas podem ser revisadas em caso de problemas sistêmicos

O cronograma poderá sofrer alterações caso sejam identificados erros impeditivos ou outros problemas técnicos capazes de comprometer a continuidade das etapas previstas.

Nessas situações, as datas serão revisadas e atualizadas com o objetivo de preservar a segurança das operações de comércio exterior e oferecer maior previsibilidade aos operadores afetados.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Renumeração do item 7 para número 6  das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações“.
1120/01/2026Inclusão do item 7 nas “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1221/01/2026Atualização do texto e  figura de desligamento vigente e futuro;Inserção do item 8 na  lista de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1326/01/2026Inserção do item 9 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1430/01/2026Inserção do impedimento 11, que será desligado somente em 01/12/2026;Inserção do impedimento 12, que será desligado somente em 31/08/2026;Inserção de nova data de desligamento para 31/08/2026.
1509/02/2026Adiamento das operações Sem Fundamento (SP) marítimo para 23/03/2026;Adiamento das operações Drawback Isenção – RT 3 / FL 16 para 30/03/2026.
1605/03/2026Atualização do texto para esclarecimento sobre desligamento exclusivo da DI e como é o comportamento do LI neste cenário.Inserção do item 11 sobre esclarecimento do radar limitado citado no cronograma.
1716/03/2026Inserção dos itens 12 e 13 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1819/03/2026Alteração da data de desligamento das operações:
a. 23/03/2026 para 22/04/2026; e
b. 30/03/2026 para 27/04/2026.
1922/04/2026Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos: Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade IsençãoTransferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por DuimpOperações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.
2023/04/2026Correção do texto de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações:” com exclusão do *Atualização das operações impeditivas com inserção do modal ferroviário.
2118/05/2026Desligamento de loja franca aéreo em agosto de 2026.
2221/05/2026Impeditivo “Cargas aéreas de voos não regulares”;Desligamento em 31/08/2026 de “Cargas aéreas de voos não regulares”.
2304/08/2026Atualizações das operações impeditivas das datas de agosto em diante.Atualização do que será desligado em 01/12/26.
2421/08/2026Melhoria na descrição da operação impeditiva do SIAFI
2524/08/2026Melhoria na redação sobre impeditivos e Nota 1

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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