Comércio Exterior

Cronograma de desligamento da DI: veja quando o uso de LPCO e Duimp se torna obrigatório

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do Siscomex DI, medida que amplia gradualmente a obrigatoriedade de utilização de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, em linha com o Novo Processo de Importação (NPI).

O calendário foi aprovado pela Comissão Gestora do SISCOMEX. Sua implementação, porém, está condicionada às validações realizadas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme o Plano de Ação apresentado durante a 10ª Reunião do colegiado.

As datas definidas indicam tanto os casos em que o registro de LPCO e/ou Duimp já é obrigatório quanto os próximos desligamentos previstos para diferentes operações de importação. Caso as validações do setor privado não apontem falhas sistêmicas que impeçam a mudança, as etapas seguirão o calendário estabelecido.

Com o desligamento de cada operação, o importador não poderá mais utilizar a Declaração de Importação (DI) no Siscomex para aquele tipo de operação, devendo seguir o fluxo correspondente no Portal Único.

LI e DI: atenção às regras de desligamento

É importante destacar que o desligamento ocorre no sistema da DI, e não da Licença de Importação (LI), que não possui mecanismo próprio de desligamento.

Assim, se uma LI for registrada depois da data estabelecida para o desligamento de determinada operação, mesmo que seja posteriormente deferida pelo órgão anuente, a tentativa de registrar a DI e vinculá-la à LI resultará em uma mensagem informando a impossibilidade do procedimento e indicando a obrigatoriedade da Duimp.

Por isso, o importador deve acompanhar o calendário com atenção. O registro inadequado de uma LI pode provocar atrasos no desembaraço aduaneiro e elevar os custos da operação.

Regras para operações com órgãos anuentes

Nas operações envolvendo mercadorias sujeitas à anuência administrativa, aplicam-se regras específicas:

  • Apenas um órgão anuente: o desligamento da DI ocorre na data prevista no cronograma, salvo nas situações em que a Duimp ainda não esteja disponível.
  • Mais de um órgão anuente: a DI somente será desligada quando todos os órgãos envolvidos tiverem alcançado a etapa correspondente do cronograma, também ressalvados os casos de impossibilidade de utilização da Duimp.
  • LI registrada antes do desligamento: licenças com controle administrativo registradas anteriormente poderão continuar sendo vinculadas às DIs após a data de desligamento. Nesse caso, a possibilidade de registro da DI segue a data de registro da LI deferida.
  • LI deferida que precise ser substituída: será possível emitir LI substitutiva mesmo depois do desligamento da DI.

Depósito Especial e regimes tributários

A nacionalização de Depósito Especial, quando a admissão tiver ocorrido por meio de DI, deverá seguir o cronograma previsto para 1º de dezembro de 2026.

Também há uma regra específica para operações que envolvam mais de um regime tributário. O desligamento da DI somente ocorrerá quando todos os regimes aplicáveis à operação tiverem sido desligados, exceto nas situações em que a Duimp não estiver disponível.

Como as UFs interferem no cronograma

As Unidades da Federação (UFs) mencionadas no cronograma para os diferentes tipos de operação correspondem a:

  • UF do endereço do importador;
  • UF do endereço do adquirente;
  • UF da unidade da Receita Federal responsável pelo despacho (URF de despacho).

Para determinar se uma operação ainda pode ser realizada por DI, basta que pelo menos uma dessas UFs esteja na condição de “ligada” no cronograma.

As regras também alcançam importadores pessoas físicas, que deverão cumprir os fluxos de anuência definidos pelos órgãos competentes. Conforme a operação, isso inclui as exigências relacionadas ao LPCO e ao Catálogo de Produtos.

Fundamentos legais e habilitação no Radar

As referências a “Fundamentos Legais” e “Sem fundamento” presentes na coluna de tipos de operação do cronograma correspondem à tabela aduaneira Fundamento Legal – Regime de Tributação do II, disponibilizada pela Receita Federal para consulta.

Já a referência a Radar limitado diz respeito ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante.

Regras para importação por conta e ordem ou encomenda

Nas operações em que tanto o encomendante quanto o adquirente sejam pessoas físicas, a Duimp deverá ser registrada com a indicação de “importação para terceiros” configurada como importação direta.

Nas informações complementares da declaração, será necessário informar o tipo de operação — conta e ordem ou encomenda — e o CPF do adquirente ou encomendante, conforme o caso.

Quando o encomendante possuir Radar limitado, a Duimp também deverá indicar a importação para terceiros como importação direta. Nas informações complementares, deverão constar o tipo de operação, neste caso encomenda, e o CPF do encomendante.

Fluxograma ajuda a identificar a declaração correta

Para facilitar a aplicação das novas regras, foi elaborado um fluxograma destinado à consulta diária das condições de cada operação. A ferramenta permite verificar se determinada importação está sujeita a Duimp obrigatória, DI obrigatória ou Duimp opcional.

Os importadores também devem ficar atentos às operações que ainda não possuem disponibilidade para registro de Duimp. Nesses casos, a importação deverá continuar sendo processada por LI/DI, conforme as exceções indicadas no cronograma.

Administração Pública terá regra específica

As entidades enquadradas no Grupo 1 – Administração Pública, conforme a Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, que utilizam o SIAFI para pagamentos no Portal, continuarão registrando suas importações por meio de DI.

Para esse grupo, o desligamento está previsto para 1º de dezembro de 2026.

Datas podem ser revisadas em caso de problemas sistêmicos

O cronograma poderá sofrer alterações caso sejam identificados erros impeditivos ou outros problemas técnicos capazes de comprometer a continuidade das etapas previstas.

Nessas situações, as datas serão revisadas e atualizadas com o objetivo de preservar a segurança das operações de comércio exterior e oferecer maior previsibilidade aos operadores afetados.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Renumeração do item 7 para número 6  das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações“.
1120/01/2026Inclusão do item 7 nas “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1221/01/2026Atualização do texto e  figura de desligamento vigente e futuro;Inserção do item 8 na  lista de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1326/01/2026Inserção do item 9 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1430/01/2026Inserção do impedimento 11, que será desligado somente em 01/12/2026;Inserção do impedimento 12, que será desligado somente em 31/08/2026;Inserção de nova data de desligamento para 31/08/2026.
1509/02/2026Adiamento das operações Sem Fundamento (SP) marítimo para 23/03/2026;Adiamento das operações Drawback Isenção – RT 3 / FL 16 para 30/03/2026.
1605/03/2026Atualização do texto para esclarecimento sobre desligamento exclusivo da DI e como é o comportamento do LI neste cenário.Inserção do item 11 sobre esclarecimento do radar limitado citado no cronograma.
1716/03/2026Inserção dos itens 12 e 13 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1819/03/2026Alteração da data de desligamento das operações:
a. 23/03/2026 para 22/04/2026; e
b. 30/03/2026 para 27/04/2026.
1922/04/2026Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos: Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade IsençãoTransferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por DuimpOperações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.
2023/04/2026Correção do texto de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações:” com exclusão do *Atualização das operações impeditivas com inserção do modal ferroviário.
2118/05/2026Desligamento de loja franca aéreo em agosto de 2026.
2221/05/2026Impeditivo “Cargas aéreas de voos não regulares”;Desligamento em 31/08/2026 de “Cargas aéreas de voos não regulares”.
2304/08/2026Atualizações das operações impeditivas das datas de agosto em diante.Atualização do que será desligado em 01/12/26.
2421/08/2026Melhoria na descrição da operação impeditiva do SIAFI
2524/08/2026Melhoria na redação sobre impeditivos e Nota 1

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

Ler Mais
Comércio Exterior

Importação nº 124/2025: Decex anuncia ajustes na validação da Duimp no drawback isenção

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), vinculado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), comunicou que serão realizados ajustes sistêmicos no processo de importação. A atualização prevê que o campo “Descrição Complementar da Mercadoria”, preenchido na elaboração do item da Declaração Única de Importação (Duimp), passe a ser utilizado como principal parâmetro de validação em relação à descrição do item de insumo de reposição no ato concessório de drawback isenção.

Problemas enfrentados no modelo atual

Atualmente, para o uso da Duimp, é exigido que o conteúdo do campo “Denominação do Produto” seja replicado na lista de descrições do item de reposição do ato concessório de drawback isenção. Esse procedimento tem causado inconsistências, já que tanto a Declaração de Importação (DI) do insumo quanto a descrição registrada na Duimp acabam sendo validadas com base nesse campo.

Como resultado, surgem mensagens impeditivas que bloqueiam o registro da Duimp, decorrentes de exigências normativas que não consideram adequadamente a descrição complementar da mercadoria.

DI seguirá disponível durante a transição

Enquanto os aprimoramentos nos sistemas não forem concluídos, a Declaração de Importação (DI) continuará habilitada para operações de reposição de insumos dentro do regime tributário e do fundamento legal do Drawback Isenção. A medida garante a continuidade das operações de comércio exterior durante o período de adaptação.

Evolução dos sistemas do Novo Processo de Importação

O Decex reforça que a evolução dos sistemas é fundamental para corrigir falhas e ajustar situações não previstas, especialmente em fases de transição para o Novo Processo de Importação (NPI). Por esse motivo, o desligamento definitivo dos sistemas LI/DI não ocorrerá antes que todas as ocorrências registradas nos módulos do NPI sejam devidamente solucionadas.

FONTE: O Globo
TEXTO: Redação
IMAGEM:

Ler Mais
Comércio Exterior

Profissionais do comércio exterior participaram de treinamento sobre o Novo Processo de Importação em Itajaí

Cerca de 50 profissionais participaram de capacitação estratégica sobre o NPI, conduzida por especialista nacional — evento reforça a importância da atualização contínua no setor.

Cerca de 50 profissionais do Comércio Exterior e de áreas relacionadas participaram de um treinamento técnico e prático sobre o Novo Processo de Importação (NPI), realizado no auditório da EQI, em Itajaí, no último sábado (29). A capacitação foi promovida em parceria entre o SDA – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Paraná e Santa Catarina e o NCE – Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí, com apoio do ReConecta News. 

Segundo o presidente do SDA, Flavio Demetrio da Silva, “a realização do treinamento reflete o compromisso da entidade em estar próxima de seus associados neste momento de mudanças significativas no setor. A primeira edição foi realizada em Curitiba, no último dia 25 de outubro. O que nos motivou é a nossa intenção, como entidade de classe, de estar ao lado dos nossos associados, dando todo o suporte, especialmente agora, nesse período de transição dos sistemas da Receita Federal e dos órgãos anuentes. Temos nos preparado dessa forma, participando de diversas ações junto à federação e à Receita, e repassando esse conhecimento aos nossos associados”, afirmou.

O encontro foi conduzido por Tiago Barbosa, uma das maiores referências nacionais em modernização dos processos aduaneiros. Servidor licenciado da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), Barbosa atuou como Gerente do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), além de ter sido Coordenador-Geral de Facilitação do Comércio. Atualmente é consultor do BID em Comércio e Investimentos.

Mudança estrutural e necessidade de adaptação

Durante o treinamento, Tiago Barbosa apresentou as mudanças trazidas pelo Novo Processo de Importação, e destacou que empresas e profissionais precisam ajustar processos internos para aproveitar os benefícios da digitalização aduaneira. “Quem estiver esperando que vai ser simplesmente parar de preencher DI e preencher DUIMP e catálogo de produtos, não vai conseguir aproveitar esse benefício das simplificações e das mudanças de conceito que trazem redução de tempo e custos ao comércio exterior brasileiro,” destaca.

O especialista também reforçou que a facilitação do comércio é um movimento global construído ao longo de décadas. “Facilitação do comércio – Portal Único não foi uma ideia do governo brasileiro, é um conceito que foi construído ao longo dos anos. Desde o fim da Segunda Guerra Mundial e do novo modelo econômico, iniciou-se o processo de globalização do mundo, e  o primeiro foco foi a queda das barreiras tarifárias até as décadas de 1980 e 1990, com a criação da OMC.” Segundo ele, o efeito central da modernização é claro. “Qual o benefício da facilitação do comércio? Aumentar a competitividade, que é sempre positivo. É reduzir os custos públicos, os custos de cumprir as obrigações governamentais e fazer com que os países sejam mais competitivos entre si e no comércio internacional,” explica. 

Impacto econômico do Portal Único

Os impactos apresentados durante o evento reforçam a dimensão estratégica da transformação digital no comércio exterior brasileiro. Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), aponta que a digitalização dos processos pode gerar uma economia anual de até R$ 52 bilhões, sendo R$ 36,6 bilhões em importações e R$ 15,4 bilhões em exportações.

Com a integração de mais de 80 órgãos públicos em um sistema único e transparente, o Portal Único reduz em até 90% o tempo de liberação das importações e 25% nas exportações, fortalecendo a competitividade internacional e diminuindo o chamado custo Brasil.

O impacto já se estende a todos os modais:

  • no marítimo, agiliza cadeias produtivas dependentes de insumos internacionais;
  • no aéreo, beneficia setores como tecnologia e farmacêuticos, onde agilidade logística é determinante.

Participação do NCE e do SDA 

Representando o Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí, a vice coordenadora Daise Santos destacou a relevância da iniciativa na capacitação dos profissionais do setor. “O curso foi sensacional, promovendo conhecimento prático sobre o Novo Processo de Importação, com informações relevantes e interação com casos reais trazidos pelos participantes. Este tipo de atualização com pessoas relevantes do setor, traz conhecimento prático para facilitar o dia a dia dos profissionais e das empresas do Comex, acelerando a adequação e a adesão de todos ao Novo Processo de Importação”, fala.

A experiência dos profissionais que estiveram presentes reforça o impacto prático do treinamento na rotina do comércio exterior. Para Jucleide Fiuza, coordenadora de importação da Fróes Trade, “o treinamento do novo processo de importação, foi essencial para compreender um pouco de como vai funcionar a DUIMP. Com uma explicação teórica e prática, Tiago Barbosa sanou dúvidas relevantes neste início, principalmente sobre o preenchimento correto, ponto sensível para evitar entraves na liberação.” Jucleide complementa que novas dúvidas podem surgir com a prática, mas acredita que será uma etapa natural de adaptação ao novo sistema. 

Glaucia Martins dos Anjos, coordenadora do despacho aduaneiro da Trust Group, afirmou que “foi uma experiência extremamente enriquecedora, já que o tema é de grande relevância diante das constantes mudanças no âmbito do comércio exterior, especialmente voltadas para a facilitação dos processos.” Segundo ela, “o encontro trouxe não apenas a parte teórica, mas também exemplos práticos de utilização do sistema, o que aproximou o aprendizado da nossa realidade cotidiana.” 

Glaucia destacou ainda a troca entre os participantes e a condução do instrutor. “Saí desse momento de aprendizado com a sensação de estar mais preparada para enfrentar os desafios que se apresentam e com a certeza de que iniciativas como essa são fundamentais para o nosso crescimento profissional e para a eficiência das operações que conduzimos.”

Compromisso do Reconecta News

O Reconecta News esteve presente e reforça seu compromisso em apoiar iniciativas que impulsionam conhecimento, networking e capacitação, conectando profissionais às transformações que moldam o futuro do comércio internacional.

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS sobre as próximas mudanças do NPI e o avanço da desativação dos sistemas anteriores. 

TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: RECONECTA NEWS

Ler Mais
Comércio Exterior

Desligamento do Siscomex LI/DI: novo cronograma amplia uso obrigatório do LPCO e Duimp

Governo anuncia nova etapa do Novo Processo de Importação

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, em mais um passo rumo à modernização do Portal Único de Comércio Exterior. A medida amplia a obrigatoriedade de uso do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e da Duimp (Declaração Única de Importação), em conformidade com o Novo Processo de Importação (NPI).

Validação depende do setor privado

O novo cronograma foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex e ainda depende de validações do setor privado, realizadas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC. Essas análises seguem o Plano de Ação apresentado durante a 10ª Reunião do Comitê, que define as etapas e prazos para a transição entre os sistemas.

Fim gradual do uso do Siscomex LI/DI

Segundo o governo, as datas estabelecidas indicam o momento a partir do qual será obrigatório registrar LPCO e Duimp em todas as operações de importação — desde que não sejam detectados problemas sistêmicos impeditivos durante a fase de testes.
Com isso, importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI para registrar novas operações, marcando o encerramento definitivo do sistema anterior.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar quatro situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
1.104/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 19/01/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente

FONTE: Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal (RFB).

Ler Mais
Informação

Unia orienta empresas sobre as próximas etapas do NPI

A Secretaria da Receita Federal do Brasil atualizou recentemente o cronograma de implementação da Declaração Única de Importação (DUIMP), que integra o Novo Processo de Importação (NPI). As novas fases preveem a ampliação do uso da DUIMP por operadores certificados e o avanço na digitalização de etapas antes realizadas manualmente, como a atuação de órgãos anuentes e a análise documental.

A transição representa um marco importante para empresas que operam com comércio exterior, especialmente nos setores regulados como o farmacêutico e o médico-hospitalar. Segundo Alexandre Alencar, CFO e sócio-diretor da Unia, a adaptação ao novo modelo é indispensável para manter a fluidez das operações e evitar atrasos logísticos. 

“O NPI exige uma nova postura operacional e tecnológica. As empresas precisam revisar seus processos, integrar sistemas e alinhar a gestão aduaneira com as exigências da Receita Federal e da Anvisa. Na Unia, estamos sempre atentos às evoluções do setor, nos antecipando às mudanças, e neste momento já estamos plenamente preparados para cumprir todas essas exigências, apoiando nossos clientes com segurança, agilidade e conformidade”, afirma.

A Unia, focada em logística e assessoria aduaneira para o setor de saúde, tem orientado seus clientes na adequação às mudanças. Entre os pontos de atenção estão a obrigatoriedade do Catálogo de Produtos, a correta classificação fiscal e o uso da Licença de Importação integrada à DUIMP, que já está sendo exigida por diversos órgãos.

A empresa reforça a importância de preparar equipes e sistemas para as etapas que entram em vigor nos próximos meses, conforme divulgado oficialmente pela Receita Federal e amplamente repercutido por especialistas do setor.

TEXTO E IMAGEM: DIVULGAÇÃO

Ler Mais
Comércio Exterior, Importação, Informação, Mercado Internacional, Notícias, Oportunidade de Mercado, Tecnologia

Novo processo de importação é tema de evento elaborado pelo Procomex

Nesta terça-feira, 20 de Agosto, a Câmara Americana de Comércio (AmCham) recebeu o evento “O novo processo de importação na prática 2024”, elaborado pelo Instituto Procomex. O objetivo foi apresentar os desafios e as mudanças que virão com a Declaração Única de Importação (DUIMP), que começará a ser implantado em 1º. de outubro. .

A abertura do evento foi realizada pelo Coordenador Executivo do Procomex, John Edwin Mein, com o tema “Na prática, o que se espera de melhorias e benefícios com a implementação do Novo Processo de Importação?” e contou com a participação de Sergio Alencar, Coordenador Operacional Aduaneiro – RFB, Tiago Barbosa, Coordenador-Geral de Facilitação do Comércio e Gerente do Portal Único de Comércio Exterior – SECEX, Edilene Cambraia Soares, Diretora do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas na Secretaria de Defesa Agropecuária – MAPA, Elisa da Silva Braga Boccia Gerente de Controle Sanitário de Produtos em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF) – ANVISA, Laura Albuquerque Oliveira, Supervisora de Comércio Exterior – SEFAZ/SP, Ariadne Fonseca, Diretora de Negócios Econômico Fazendários – SERPRO, Rodrigo Mendes Diaz Senior Product Manager – Thomson Reuters.

Já o segundo painel teve o tema “Cronogramas de Implementação do Novo Processo de Importação e de Desligamento do Siscomex LI/D”, apresentado por Tiago Barbosa, Coordenador-Geral de Facilitação do Comércio e Gerente do Portal Único de Comércio Exterior – SECEX e Raul dos Santos Gomes Pereira Chefe da Divisão de Despacho de Importação – RFB.

De acordo com eles o cronograma da migração do DUIMP será o seguinte:

Cronograma 2024 – Migração DUIMP

  •  Primeira Semana de outubro: Sefaz (Rio de Janeiro) e Regime RECOF
  • – Segunda Semana de outubro: Sefaz (Rio de Janeiro) e Regimes RECOF e REPETRO
  • – Terceira, Quarta e Quinta Semanas de outubro: Sefaz todas e Regimes RECOF e REPETRO
  • – Primeira semana de novembro: Sefaz (todas); Regimes RECOF e REPETRO e Admissão Temporária

Em seguida, foi apresentado o Catálogo de Produtos e sua relevância para a conformidade do processo de importação. Foram discutidos pontos como a nova forma de descrever os produtos importados e as boas práticas e recomendações para a adequação das empresas importadoras, entre outras.

Na parte da tarde, os profissionais discutiram o gerenciamento de risco no novo processo de importação, e o Controle Administrativo no Novo Processo, como a Licença Flex, os Níveis do Controle Administrativo e a Integração dos Órgãos Anuentes ao Portal Único Siscomex, entre outros.

Também foram temas de palestra os desafios tecnológicos da nova importação e o novo fluxo do processo.

Em seguida, foi a vez de discutir como as alfândegas estão se preparando para garantir a fluidez e a obtenção dos benefícios trazidos pela nova importação.

Na ocasião estavam presentes a Coordenadora do NCE Paula Machado e Vice Coordenadora Daise Santos, que trouxeram atualizações para o Núcleo e informações relevantes sobre esse tema, que vem chamando atenção dos importadores. Sr. Flávio Demétrio, Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (S.D.A), esteve presente como painelista, com os temas a serem abordados, entre outros:

 O que muda no Novo Processo de Importação em relação ao Controle Administrativo?
 Licença Flex
 Níveis do Controle Administrativo
 Integração dos Órgãos Anuentes ao Portal Único Siscomex
 Utilização dos Atributos pelos Órgãos Anuentes (CTP e LPCO)
 Valores e momento de recolhimento das taxas
 Boas práticas e recomendações para a adequação das empresas importadoras 

Acompanhe as nossas redes que estaremos atualizando você sobre esse processo de mudança.
No evento estiveram presentes mais de 500 participantes presencialmente.

Abraços
Equipe RêConectaNews

Ler Mais
Comércio Exterior, Informação, Negócios, Networking, Oportunidade de Mercado

SDA reúne mais de 60 despachantes para Treinamento do NPI

Descobrimos como dominar o universo da DUIMP na prática!
Nos últimos dias, o SDA (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros) reuniu mais de 60 despachantes do Paraná e de Santa Catarina, para nos atualizar com a equipe da PROCOMEX o Novo Processo de Importação.

O treinamento presencial rendeu muita troca de informação e principalmente, ver as telas de acesso ao Portal Único.
Este curso abordou de forma prática e objetiva o fluxo do novo processo de importação, demonstrando as funcionalidades dos principais módulos do Portal Único Siscomex, com destaque para os Módulos Duimp, LPCO, CCT, PCCE, DRAWBACK, Gestão de Risco e Catálogo de Produtos, a nova forma de descrever as mercadorias pelo uso de atributos e as principais mudanças em comparação ao processo atual.

Em Curitiba – PR, o evento foi aberto pela Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da 9ª Região, Juliana C. Simas de Macedo, explanando sobre Programa de Capacitação do Novo Processo de Importação, realizado terça-feira(6). E em Itajaí – SC, recebemos o Gelson Myskovsky Santos Delegado Adjunto Aduana de Itajaí e Leandro Luiz Cypriani chefe de despachos, para apresentar o Novo Processo de Importação com visão da aduana e a importância da mudança.

Acompanhe algumas imagens do evento nos Links abaixo:

Curitiba – PR:
Procomex SDA 06/08/24 – Google Fotos

Itajaí – SC:
Procomex SDA 08/08/2024 – Google Fotos

Ler Mais
Comércio Exterior, Gestão, Importação, Informação, Notícias

Treinamento NPI (Novo Processo de Importação) SDA + PROCOMEX

Informações atualizadas sobre o Novo Processo de Importação, que teremos treinamento em Itajaí, com Parceria do SDA + Procomex.
🌎 🌐 SDA + PROCOMEX trazem para você Despachantes,
Treinamento Novo Processo de Importação

Dia 08 de agosto em Itajaí, das 09:00h as 17:30h
No Absolute Business, Rua: Pedro Ferreira, 333 – Centro de Itajaí. 

Foco é apresentar de forma prática o novo processo de importação, os principais módulos do Portal Único Siscomex, com destaque aos Módulos DUIMP e Catálogo de Produtos e às principais mudanças em comparação ao processo atual.

📝 Treinamento focado em, despachantes aduaneiros e representantes de demais intervenientes do processo. 📰
Venha se atualizar com os principais staackeholders da área:
✈️🚢🚛🚚📲🌎🌐

Inscreva-se no Link Abaixo:
https://eventiza.com.br/evento/itajai-curso-presencial-novo-processo-de-importacao-08-de-agosto

Saiba abaixo os atributos do novo sistema:
Relação dos atributos com seus detalhes e respectivos vínculos à NCM:

    1. Ambiente de produção: Detalhes dos atributos (link) Vínculos dos atributos com NCM (link) – Data de atualização 27/06/2024
    2. Ambiente de treinamento: Detalhes dos atributos (link) Vínculos dos atributos com NCM (link)  –  Data de atualização 27/06/2024

Alternativamente, os atributos atualizados podem ser consultados no  item 4 desta página.

Arquivos gerados em xml e json, os quais são substituídos toda meia-noite refletindo eventuais mudanças na relação de atributos por NCM

Observação: É possível verificar que na base em treinamento existem atributos adicionais, que não foram carregados para a base em produção. Trata-se de atributos que ainda se encontram em construção e em fase de avaliação pelos órgãos anuentes no contexto do processo de adesão de cada um deles ao Novo Processo de Importação (NPI).

O que são Atributos no Novo Processo de Importação (NPI)

Os Atributos são informações específicas que serão prestadas pelos operadores de comércio exterior, através de formatos estruturados e de forma individualizada para cada código da NCM, nos Módulos Catálogo de Produtos, Duimp e LPCO, visando a melhor identificação e descrição das mercadorias destinadas à importação.

Os Atributos substituirão as Nomenclaturas de Valoração Aduaneira e Estatística (NVE), os Destaques e os campos de descrição que constam dos formulários de licenciamento.

Com os atributos pretende-se:

– Padronizar a informação prestada;
– Definir as informações necessárias para o processo de despacho aduaneiro de cada mercadoria; e
– Melhorar a identificação da mercadoria para fins de controles aduaneiro e administrativo, estatísticos, tributários e de valoração aduaneira.

O vídeo seguinte apresenta os conceitos principais do catálogo de produtos, dos atributos e do licenciamento no novo processo de importação.

Mapeamento e Definição dos Atributos – mapeamento inicial

O Projeto Mapeamento e Definição dos Atributos visa possibilitar a participação do setor privado na definição das características dos produtos (atributos) importados, que deverão constar nos módulos Catálogo de Produtos, Duimp e LPCO, no Novo Processo de Importação.

A pedido da equipe do Portal Único, o Instituto Aliança Procomex foi responsável por coordenar e organizar reuniões com os representantes do setor privado e anuentes de todos os setores da economia do país, de forma a analisarem e definirem em conjunto os Atributos para cada um dos 10.300 códigos da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

As referidas reuniões contaram com a presença de representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e dos principais Órgãos Anuentes que interagem nos processos de importação de cada setor.

Foram mapeados 43 setores da economia nacional que atuam no comércio exterior. As reuniões ocorreram de forma presencial até março 2020, e de forma remota de julho a novembro 2020, conforme cronograma a seguir:

04/03/2019 – Defensivos agrícolas
25/07/2019 – Automotivo
06/09/2019 – Siderurgia e metais ferrosos
15/10/2029 – Eletrodomésticos e Telecomunicação
17/12/2019 – Químico
18/12/2019 – Metais não ferrosos e Aparelhos de iluminação
05/02/2020 – Aeronáutico
11/02/2020 – Motocicletas, Ciclomotores e Bicicletas
12/02/2020 – Brinquedos e instrumentos musicais
18/02/2020 – Coureiro e Calçadista; Têxtil e Vestuário
19/02/2020 – Borracha, Plástico e Resina
10/03/2020 – Produtos eletrônicos, TI e software
11/03/2020 – Mineração, Naval e Offshore
11/03/2020 – Petróleo, Gás, Carvão e Biocombustível
06/07/2020 – Óptico
10/07/2020 – Máquinas e Equipamentos – 1
27/07/2020 – Máquinas e Equipamentos – 2
31/07/2020 – Higiene Pessoal, Perfumaria, Cosméticos e Limpeza
10/08/2020 – Petroquímico
17/08/2020 – Peças automotivas
21/08/2020 – Máquinas e Equipamentos – 3
24/08/2020 – Insumos farmacêuticos
28/08/2020 – Produtos Químicos Aromáticos, Aromas e Fragrâncias
31/08/2020 – Equipamentos médicos
04/09/2020 – Farmacêutico
14/09/2020 – Fumo
18/09/2020 – Defesa e segurança
21/09/2020 – Construção
25/09/2020 – Veterinário
28/09/2020 – Indústria de alimentos e bebidas
02/10/2020 – Móveis, decoração e utilidades domésticas
05/10/2020 – Puericultura e suplementos nutricionais
09/10/2020 – Ferroviário e rodoviário
16/10/2020 – Agronegócio
19/10/2020 – Artigos escolares e de escritório
23/10/2020 – Instrumentos de medição e máquinas/equipamentos
26/10/2020 – Pneus
30/10/2020 – Gemas, joias e afins
06/11/2020 – Fertilizantes

Mapeamento e Definição dos Atributos – compilação e refinamento

Ações realizadas

1. Estudo e levantamento dos atributos pelo setor privado;
2. Recebimento das sugestões de atributos de importação dos setores;
3. Tratamento, compilação e estruturação das informações recebidas em uma solução sistêmica;
4. Análise de consistência da base de dados por especialistas;
5. Indicação pelos órgãos anuentes dos atributos necessários para o seu controle;
6. Harmonização dos atributos sugeridos pelo setor privado e aqueles indicados pelos órgãos anuentes e montagem de banco de dados;
7. Consulta Pública da Comissão Gestora Siscomex divulgando a relação de atributos por NCM;
8. Publicação dos atributos no ambiente de treinamento, de forma incremental (Consulte aqui a planilha completa):

a) Capítulos 01 a 49: publicado em 15/07/2022
b) Capítulos 50 a 71: publicado em 06/09/2022
c) Capítulos 72 e 73: publicado em 16/11/2022
d) Capítulos 74 a 97: publicado em 06/03/2023

9. Em 11 de maio de 2023 foi publicada a Notícia Siscomex Importação 026/2023 informando que foi disponibilizado no ambiente de treinamento do Portal Único o modelo de LPCO (I00069) para que os importadores pudessem sugerir eventuais correções ou aprimoramentos nos atributos já publicados, sendo que foram realizados ajustes no ambiente de treinamento de modo a refletir as sugestões advindas dos LPCO registrados.
10. Em 26/09/2023: publicada a Notícia Siscomex Importação 045/2023 informando sobre a desativação temporária do formulário “LPCO – Solicitação de ajuste em atributo” a partir de 30/09/2023, os próximos passos e que os atributos vinculados às NCM (a serem exigidos nos módulos Catálogo de Produtos e DUIMP) serão publicados no ambiente de produção do Portal Único Siscomex em 06/11/2023.
11. Em 06/11/2023: Alimentação dos atributos no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex para uso em Catálogo de Produtos, LPCO e Duimp e vinculação dos atributos com as NCM correspondentes.

Dados consulta pública

Foram recebidas 17.796 contribuições, sendo:

Capítulos NCM/SH 01-10: 175
Capítulos NCM/SH 11-28: 1.219
Capítulo NCM/SH 29: 353
Capítulo NCM/SH 30: 186
Capítulos NCM/SH 31-45: 1.700
Capítulos NCM/SH 46-79: 3.618
Capítulos NCM/SH 80-84: 4.913
Capítulos NCM/SH 85-97: 5.632

Saiba mais em Gov.BR:
Atributos no Novo Processo de Importação (NPI) — Siscomex (www.gov.br)

Ler Mais
Comércio Exterior

NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO (NPI) NOVA VERSÃO

 

O Governo Federal ampliou, neste domingo (28/1), o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A partir da nova versão, torna-se possível realizar importações por encomenda e também amparadas pelos regimes de drawback suspensão e isenção, que elevam a competitividade das empresas brasileiras ao desonerar de tributos os insumos utilizados na produção dos bens vendidos ao exterior.

A novidade elimina a necessidade de licenciamento de importação para a realização de operações amparadas pelos regimes aduaneiros indicados, reduzindo custos incorridos por exportadores brasileiros. Em 2023, foram emitidas mais de 230 mil licenças de importação para a aquisição de insumos no âmbito do drawback suspensão e isenção.

Com a medida, amplia-se a capacidade operacional do Portal Único para 70% das importações brasileiras. Para alcançar a plenitude de 100% das operações até o final de 2024, é necessário integrar as funcionalidades de importação por modal aéreo, por modal terrestre e às relativas à Zona Franca de Manaus.

Este lançamento representa uma excelente notícia para a comunidade do comércio exterior, que ocorre no dia internacional dedicado à atividade.

Pagamento taxa dos anuentes via débito automático em conta corrente

Além da integração com drawback suspensão e isenção, outra grande novidade nesta versão é a possibilidade de os órgãos anuentes efetuarem a cobrança de taxas por meio do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo o débito automático em conta corrente.

O primeiro órgão a adotar esse método será a Anvisa, com a taxa sendo recolhida diretamente no Portal Único a partir de abril de 2024. Isso elimina a necessidade de acesso ao sistema da Anvisa para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), agilizando o procedimento. Com a cobrança automatizada, o valor da taxa será debitado da conta bancária do importador com imediata confirmação do pagamento, eliminando esse tempo que atualmente leva em média 48 horas e possibilitando à Anvisa iniciar imediatamente a análise da licença de importação.

Portal Único de Comércio Exterior

O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.

Acesse a lista com todas as inovações do Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

Por: Receita Federal

Governo Federal amplia Novo Processo de Importação (NPI) — Agência Gov (ebc.com.br)

Dia do Comércio Exterior é marcado por mais uma entrega do Portal Único — Receita Federal (www.gov.br)

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook