Comércio Exterior

Programa OEA é reformulado e ganha novos níveis de conformidade no Brasil

A Receita Federal do Brasil anunciou uma série de mudanças estruturais no Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), com foco na modernização, alinhamento a padrões internacionais e fortalecimento da facilitação do comércio exterior. As atualizações acompanham diretrizes do Organização Mundial das Aduanas e do Acordo sobre Facilitação do Comércio.

Nova estrutura do Programa OEA

A principal mudança está na reformulação da modalidade OEA-Conformidade, que passa a ser organizada em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência. A nova estrutura busca classificar os operadores conforme o grau de conformidade tributária e aduaneira, garantindo benefícios proporcionais.

O nível Essencial será destinado exclusivamente às empresas comerciais exportadoras, com um processo de adesão simplificado. Já o nível Qualificado corresponde ao modelo atual do programa. Por sua vez, o nível Referência será voltado a empresas com alto grau de conformidade, incluindo aquelas certificadas no programa Confia ou classificadas como A+ no Sintonia.

Benefícios e facilitação para empresas

Com a reformulação, empresas enquadradas no nível Essencial poderão acessar a suspensão de tributos como IBS e CBS nas operações previstas em lei. Já os operadores classificados como Referência terão vantagens adicionais, como o pagamento de tributos de importação até o dia 20 do mês seguinte e maior agilidade no despacho aduaneiro, com direcionamento preferencial ao canal verde.

Apesar das mudanças, os benefícios já existentes no programa foram mantidos e ajustados para se adequar à nova estrutura, garantindo continuidade e segurança jurídica às empresas participantes.

Integração com programas de conformidade

A atualização do Programa OEA também reforça a integração com outras iniciativas da Receita Federal, como o Programa Confia e o Sintonia. Essa convergência permite uma atuação coordenada entre as áreas tributária e aduaneira, promovendo um tratamento mais eficiente e personalizado aos contribuintes. Para viabilizar essa integração, foi criada uma equipe dedicada à análise de empresas em processo de certificação simultânea no OEA e no Confia, priorizando a tramitação desses pedidos.

As mudanças incluem ainda ajustes nos critérios de exclusão do programa, alinhados à legislação vigente, garantindo direito à ampla defesa e revisão de decisões. Também foi estabelecida a restrição à participação de devedores contumazes.

Outro avanço importante está na simplificação de procedimento: documentos que já constam nas bases da Receita Federal, como dados cadastrais e regularidade fiscal, deixam de ser exigidos no sistema, reduzindo a burocracia.

Além das mudanças operacionais, a Receita Federal também atualizou o manual de identidade visual do programa, estabelecendo regras para o uso do selo OEA por empresas certificadas. A medida visa assegurar padronização e credibilidade na comunicação institucional.

Impactos no comércio exterior

Com as novas normas, o Programa OEA se consolida como uma ferramenta estratégica para o comércio exterior brasileiro, promovendo maior eficiência logística, segurança nas operações e estímulo à conformidade fiscal e aduaneira. A iniciativa reforça a parceria entre o setor público e privado, contribuindo para um ambiente de negócios mais competitivo.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Texto: Redação

Imagem: Receita Federal do Brasil

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