Notícias

Plano Nacional de Conformidade Tributária: Receita Federal alinha regras com CGIBS e CFC

A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) avançaram nas discussões sobre a implementação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). O tema foi tratado em reunião realizada na terça-feira (18), com foco nas novas exigências fiscais previstas na Reforma Tributária do Consumo.

O encontro reuniu o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, representantes do CGIBS e dirigentes do CFC. Entre os principais assuntos estiveram a emissão de documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS e a participação dos profissionais de contabilidade durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Plano prevê orientação antes de punições

Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece uma estratégia de adaptação para empresas e contribuintes diante das mudanças trazidas pela reforma tributária.

Durante a fase de transição, a atuação do Fisco terá como prioridade a orientação tributária e a correção preventiva de inconsistências. A proposta é permitir que empresas ajustem procedimentos e documentos antes que eventuais falhas formais resultem em penalidades.

A iniciativa busca garantir maior conformidade no preenchimento e na emissão dos documentos fiscais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo Barreirinhas, a relação entre administração tributária e empresas passa a ter como eixo principal a conformidade fiscal, e não a aplicação imediata de penalidades.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou o secretário.

Contador ganha papel estratégico na conformidade fiscal

Um dos pontos centrais do novo modelo é a participação direta dos profissionais de contabilidade. Para permanecer no programa, o contribuinte deverá indicar formalmente um contador responsável pelo acompanhamento da conformidade.

Entre as atribuições estão o monitoramento da emissão correta das notas fiscais, o acompanhamento da parametrização dos sistemas e a resposta às comunicações encaminhadas pela administração tributária.

As empresas participantes também deverão corrigir erros identificados dentro do programa até o fim de dezembro de 2026.

Com isso, o contador deixa de atuar apenas no cumprimento de obrigações tributárias acessórias e passa a exercer uma função permanente de acompanhamento e gestão da conformidade fiscal.

CFC destaca reconhecimento institucional dos contadores

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, ressaltou a importância da participação da categoria na implementação do novo modelo.

Para ele, a iniciativa representa um reconhecimento formal da atuação dos contadores na conformidade tributária e na qualidade das informações fornecidas ao Fisco.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, afirmou Bezerra.

A expectativa é que os profissionais contribuam para garantir a integridade dos dados transmitidos à administração tributária e a aplicação adequada das novas regras durante a transição.

CGIBS coordena aspectos relacionados ao IBS

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) também terá participação relevante na implantação do plano. O órgão é responsável pela coordenação administrativa do novo imposto, que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

O presidente do Comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, participou da reunião para discutir questões operacionais e os mecanismos de gestão do tributo.

Segundo ele, a integração entre os órgãos e a participação dos contadores devem facilitar a adaptação dos contribuintes às novas regras.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, declarou Flávio.

Medida não cria nova obrigação acessória

Também participou do encontro o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele chamou atenção para os efeitos da medida na rotina dos escritórios de contabilidade e das empresas do setor.

Segundo Lima Júnior, o ato conjunto não representa a criação de uma nova obrigação acessória, mas estabelece diretrizes para a atuação dos profissionais dentro da estratégia de conformidade.

Além dos dirigentes das instituições, participaram da reunião Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal; Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais; e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira, conselheiro do CFC.

A articulação entre Receita Federal, CGIBS e CFC busca preparar empresas e profissionais para a transição ao novo sistema, com maior ênfase em orientação, prevenção de erros e conformidade tributária.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: COMSEFAZ

Ler Mais
Informação

Receita Federal e CFC alinham regras do Plano Nacional de Conformidade Tributária

A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) discutiram, na terça-feira (18/08), as medidas para implantação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). A reunião contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e representantes das entidades envolvidas.

O encontro teve como principais temas as novas exigências para emissão de documentos fiscais previstas na Reforma Tributária do Consumo e a atuação dos profissionais de contabilidade durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Plano prevê orientação antes de possíveis sanções

Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece um modelo de adaptação para empresas e contribuintes. Durante a fase de transição, a administração tributária deverá priorizar a orientação fiscal e a correção preventiva de inconsistências.

A proposta é permitir que os contribuintes regularizem eventuais falhas antes da aplicação de penalidades relacionadas ao preenchimento de documentos fiscais vinculados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Durante a reunião, Barreirinhas apresentou as diretrizes institucionais do programa e explicou como será realizado o monitoramento dos novos documentos fiscais.

Segundo o secretário especial, a relação entre o Fisco e as empresas passa a ter como foco a conformidade tributária, e não apenas a fiscalização e a punição por irregularidades.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou Barreirinhas.

Contador ganha papel estratégico na conformidade tributária

Para permanecer no programa, as empresas deverão cumprir requisitos técnicos de regularidade, incluindo o saneamento de erros identificados até o fim de dezembro de 2026.

Outro requisito é a indicação formal de um profissional de contabilidade, que terá entre suas atribuições acompanhar a emissão correta das notas fiscais, verificar a parametrização dos sistemas e responder às comunicações encaminhadas pela administração tributária.

Com isso, o contador passa a exercer uma função mais ampla do que o simples cumprimento de obrigações acessórias. O profissional assume uma posição estratégica na gestão contínua da conformidade fiscal, funcionando como elo técnico entre as empresas e o poder público durante a transição para o novo modelo.

CFC destaca reconhecimento institucional dos contadores

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, apresentou detalhes sobre as responsabilidades da categoria na garantia da qualidade e da integridade das informações enviadas ao Fisco.

Bezerra destacou o reconhecimento formal da atuação dos profissionais de contabilidade dentro do programa de conformidade.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, afirmou.

A medida reforça a participação dos contadores na Reforma Tributária, especialmente no processo de adaptação das empresas às novas regras e aos sistemas relacionados ao IBS e à CBS.

CGIBS participa da definição operacional do IBS

A gestão administrativa do IBS é um dos pontos abrangidos pelo novo plano e está sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

O presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira, participou das discussões sobre os aspectos operacionais do tributo e sua administração conjunta entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para ele, o ato conjunto reforça o protagonismo dos profissionais de contabilidade no processo de implantação do novo sistema.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, declarou Flávio.

Medida não cria nova obrigação acessória

Também esteve presente na reunião o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele chamou atenção para os efeitos do programa na rotina dos escritórios e profissionais da área contábil.

Segundo Lima Júnior, a iniciativa não representa a criação de uma nova obrigação acessória, mas estabelece uma participação mais ativa dos profissionais de contabilidade no acompanhamento da conformidade das empresas.

Além dos dirigentes, participaram do encontro Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal; Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais; e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira, conselheiro do CFC.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Informação

Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS regulamentam programa de conformidade para 2026

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, foi assinado nesta quarta-feira (12) e estabelece medidas para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas exigências fiscais previstas durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.

A iniciativa tem como foco as obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Programa prioriza orientação e correção de inconsistências

A proposta estabelece uma abordagem mais orientativa durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. Em vez de concentrar a atuação na punição de erros formais, a administração tributária pretende ampliar o monitoramento, a comunicação e a possibilidade de correção das inconsistências identificadas.

O objetivo é permitir que empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas tenham tempo e suporte para ajustar seus processos às novas regras.

Por meio do programa, a Receita Federal e o CGIBS poderão comunicar os contribuintes sobre omissões, divergências e inconsistências em documentos fiscais, possibilitando a regularização antes da aplicação de medidas mais rigorosas.

Adaptação assistida às novas obrigações do IBS e da CBS

O Programa Nacional de Conformidade Tributária busca garantir uma transição acompanhada para as novas obrigações de emissão de documentos fiscais.

A regulamentação considera que a mudança para o novo modelo tributário exige adaptações operacionais e tecnológicas. Por isso, os órgãos responsáveis deverão manter mecanismos de acompanhamento e comunicação para auxiliar os contribuintes durante esse processo.

A lógica é estimular a conformidade tributária desde o início da transição, evitando que erros decorrentes da adaptação se transformem imediatamente em penalidades.

Quem poderá participar do programa

Em 2026, estarão enquadrados, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação do IBS e da CBS.

A existência de falhas ou inconsistências não significa, automaticamente, a exclusão do programa. O contribuinte poderá permanecer enquadrado desde que demonstre atuação efetiva para regularizar sua situação.

Entre os requisitos estão:

  • apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
  • responder dentro dos prazos às comunicações e intimações recebidas;
  • corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026;
  • manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

A regulamentação deixa claro que a participação exige atuação ativa. A falta de providências diante das inconsistências identificadas não será considerada compatível com os objetivos do programa.

Autorregularização continua disponível

Outro ponto relevante é a manutenção dos mecanismos de autorregularização fiscal previstos na legislação.

As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de informações não representam, por si só, o início de um procedimento fiscal. Dessa forma, o contribuinte continua podendo utilizar os mecanismos legais para corrigir espontaneamente eventuais erros.

Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências apontadas pela administração tributária.

Na prática, a medida busca incentivar a correção voluntária e reduzir os custos relacionados à adaptação às novas obrigações tributárias, tanto para as empresas quanto para o poder público.

Contadores ganham papel estratégico na Reforma Tributária

A regulamentação também amplia a participação dos profissionais de contabilidade no processo de adaptação.

Com autorização do contribuinte, as comunicações enviadas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa.

O profissional poderá acompanhar as inconsistências identificadas, orientar o contribuinte, auxiliar no atendimento de intimações e participar do processo de autorregularização tributária.

A medida reforça a importância da contabilidade na implementação da Reforma Tributária e aproxima os profissionais responsáveis pela gestão fiscal das empresas dos mecanismos de acompanhamento utilizados pela administração tributária.

FONTE: Ministério da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNC

Ler Mais
Informação

Receita Federal publica nova edição da Revista de Estudos Tributários e Aduaneiros

A Receita Federal anunciou no domingo (22) o lançamento de uma nova edição da Revista de Estudos Tributários e Aduaneiros, publicação voltada à produção e disseminação de conhecimento nas áreas fiscal e aduaneira. A iniciativa reforça o papel da revista como um espaço de debate técnico e acadêmico, reunindo contribuições de especialistas, pesquisadores e servidores públicos do Brasil e do exterior.

Publicação acompanha transformações no cenário tributário

A nova edição chega em meio a importantes mudanças no ambiente econômico e fiscal do país. Entre os temas que influenciam o debate atual estão a Reforma Tributária, a crescente transformação digital e as novas formas de organização da economia, fatores que vêm impactando a atuação das administrações tributárias.

De acordo com a Receita Federal, a revista busca aproximar a experiência prática da gestão tributária e aduaneira da produção acadêmica, promovendo a troca de conhecimentos e a análise de desafios contemporâneos do setor.

Artigos abordam temas estratégicos para o setor fiscal

Os trabalhos publicados nesta edição exploram assuntos considerados centrais para o futuro da administração pública fiscal. Entre os destaques estão gestão de riscos, modernização aduaneira, modelos de conformidade tributária, inovação tecnológica e os impactos das mudanças econômicas sobre a arrecadação e o controle aduaneiro.

A temática da conformidade tributária recebe atenção especial. O conceito está relacionado à evolução dos modelos de fiscalização, cada vez mais voltados para a cooperação entre contribuintes e administração pública, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações fiscais por meio de processos mais transparentes e eficientes.

Espaço para diálogo entre governo, academia e sociedade

A diversidade de estudos apresentados reforça a proposta da publicação de estimular o diálogo entre a Receita Federal, instituições acadêmicas e a sociedade. A iniciativa também busca ampliar a visibilidade de discussões técnicas sobre tributação e comércio exterior, contribuindo para uma melhor compreensão do papel do órgão no financiamento de políticas públicas e na proteção da economia nacional.

Além de fomentar o debate especializado, a revista incentiva a colaboração entre profissionais e pesquisadores, promovendo a troca de experiências e o desenvolvimento de soluções alinhadas às necessidades do país.

Conhecimento como ferramenta de modernização

Com o lançamento da nova edição, a Receita Federal reafirma seu compromisso com uma atuação baseada em conhecimento técnico, transparência e inovação. A proposta é utilizar a produção científica como instrumento para aperfeiçoar processos, apoiar decisões estratégicas e acompanhar as transformações em curso no sistema tributário e aduaneiro brasileiro.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Comércio Exterior

Programa OEA é reformulado e ganha novos níveis de conformidade no Brasil

A Receita Federal do Brasil anunciou uma série de mudanças estruturais no Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), com foco na modernização, alinhamento a padrões internacionais e fortalecimento da facilitação do comércio exterior. As atualizações acompanham diretrizes do Organização Mundial das Aduanas e do Acordo sobre Facilitação do Comércio.

Nova estrutura do Programa OEA

A principal mudança está na reformulação da modalidade OEA-Conformidade, que passa a ser organizada em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência. A nova estrutura busca classificar os operadores conforme o grau de conformidade tributária e aduaneira, garantindo benefícios proporcionais.

O nível Essencial será destinado exclusivamente às empresas comerciais exportadoras, com um processo de adesão simplificado. Já o nível Qualificado corresponde ao modelo atual do programa. Por sua vez, o nível Referência será voltado a empresas com alto grau de conformidade, incluindo aquelas certificadas no programa Confia ou classificadas como A+ no Sintonia.

Benefícios e facilitação para empresas

Com a reformulação, empresas enquadradas no nível Essencial poderão acessar a suspensão de tributos como IBS e CBS nas operações previstas em lei. Já os operadores classificados como Referência terão vantagens adicionais, como o pagamento de tributos de importação até o dia 20 do mês seguinte e maior agilidade no despacho aduaneiro, com direcionamento preferencial ao canal verde.

Apesar das mudanças, os benefícios já existentes no programa foram mantidos e ajustados para se adequar à nova estrutura, garantindo continuidade e segurança jurídica às empresas participantes.

Integração com programas de conformidade

A atualização do Programa OEA também reforça a integração com outras iniciativas da Receita Federal, como o Programa Confia e o Sintonia. Essa convergência permite uma atuação coordenada entre as áreas tributária e aduaneira, promovendo um tratamento mais eficiente e personalizado aos contribuintes. Para viabilizar essa integração, foi criada uma equipe dedicada à análise de empresas em processo de certificação simultânea no OEA e no Confia, priorizando a tramitação desses pedidos.

As mudanças incluem ainda ajustes nos critérios de exclusão do programa, alinhados à legislação vigente, garantindo direito à ampla defesa e revisão de decisões. Também foi estabelecida a restrição à participação de devedores contumazes.

Outro avanço importante está na simplificação de procedimento: documentos que já constam nas bases da Receita Federal, como dados cadastrais e regularidade fiscal, deixam de ser exigidos no sistema, reduzindo a burocracia.

Além das mudanças operacionais, a Receita Federal também atualizou o manual de identidade visual do programa, estabelecendo regras para o uso do selo OEA por empresas certificadas. A medida visa assegurar padronização e credibilidade na comunicação institucional.

Impactos no comércio exterior

Com as novas normas, o Programa OEA se consolida como uma ferramenta estratégica para o comércio exterior brasileiro, promovendo maior eficiência logística, segurança nas operações e estímulo à conformidade fiscal e aduaneira. A iniciativa reforça a parceria entre o setor público e privado, contribuindo para um ambiente de negócios mais competitivo.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Texto: Redação

Imagem: Receita Federal do Brasil

Ler Mais
Informação

Receita Federal moderniza página da Transação Tributária e amplia acesso à regularização fiscal

A Receita Federal do Brasil lançou uma versão atualizada da página dedicada à Transação Tributária, com foco em ampliar o acesso aos serviços, reforçar a transparência tributária e tornar as informações mais claras para os contribuintes. A iniciativa busca tornar o processo de regularização fiscal mais simples, previsível e acessível.

Layout moderno e informações mais objetivas

O novo ambiente digital apresenta layout modernizado, navegação intuitiva e conteúdo reorganizado. As informações sobre as modalidades de transação de débitos tributários foram estruturadas de forma didática, com linguagem direta e orientação prática. O contribuinte encontra um passo a passo completo, que vai da verificação de elegibilidade até a formalização do acordo com o Fisco.

Quadro comparativo reúne editais e condições

Entre as principais novidades está a inclusão de um quadro comparativo dos editais de transação. A ferramenta permite visualizar, em um único espaço, dados essenciais como prazos de adesão, percentuais de desconto, formas de pagamento, público-alvo e regras específicas de cada modalidade. A medida facilita a tomada de decisão e contribui para maior segurança jurídica no processo.

Transparência ativa e acesso a dados abertos

Alinhada à política de transparência ativa, a página passa a disponibilizar dados abertos sobre os resultados da política de transação. As informações podem ser utilizadas por pesquisadores, órgãos de controle e pela sociedade, fortalecendo a prestação de contas e o uso estratégico de dados públicos na administração tributária.

Modernização digital e incentivo à conformidade

A atualização integra um conjunto de ações voltadas à modernização dos serviços digitais da Receita Federal e ao incentivo à conformidade tributária. Ao oferecer instrumentos claros e orientativos, a Receita busca reduzir litígios, ampliar a adesão voluntária e aumentar a eficiência na gestão do crédito tributário.

Simuladores interativos serão lançados em breve

Outra novidade anunciada é a disponibilização futura de simuladores interativos, que permitirão ao contribuinte calcular automaticamente descontos, quantidade de parcelas e valores a pagar, a partir da inserção de dados básicos.

A nova página da Transação Tributária já está no ar e se consolida como o principal canal de informação, orientação e transparência sobre esse relevante mecanismo de regularização fiscal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Informação

Receita Federal consolida postura cooperativa com contribuintes a partir de 2026, afirma secretário

Mudança de paradigma no Fisco brasileiro
A Receita Federal deve adotar de forma definitiva, a partir de 2026, um modelo baseado em orientação, cooperação e prevenção de conflitos com os contribuintes. A avaliação é do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que destacou a consolidação de um novo perfil institucional, focado em antecipar problemas e reduzir litígios.

As declarações foram feitas durante entrevista coletiva sobre os resultados da arrecadação federal de 2025, que alcançou R$ 2,886 trilhões — o maior valor da série histórica iniciada em 1995.

Segundo Barreirinhas, o objetivo é abandonar de vez o modelo tradicional de um Fisco reativo e punitivo, substituindo-o por uma atuação mais moderna, orientadora e eficiente.

Base legal fortalece nova atuação da Receita
O secretário ressaltou que essa transformação vem sendo construída desde 2023 e ganhou sustentação jurídica com a Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e estabeleceu regras específicas para o tratamento dos devedores contumazes.

A legislação também impulsionou programas voltados à conformidade fiscal, como o Receita Sintonia e o Programa Confia, considerados pilares da nova estratégia da Receita Federal para fortalecer o diálogo com os contribuintes.

Orientação como regra e menos multas
De acordo com Barreirinhas, a lógica do sistema foi invertida. A orientação passa a ser o padrão, com estímulo à autorregularização e redução do uso de penalidades para contribuintes bem avaliados.

Entre as principais diretrizes do novo modelo estão:
Isenção de multas para os melhores contribuintes
Autorregularização priorizada para bons contribuintes
Redução de multas para contribuintes médios
Atuação rigorosa contra devedores contumazes

O secretário destacou que países desenvolvidos já abandonaram o uso excessivo de multas como instrumento de conformidade tributária.

Cobrança amigável e aumento da arrecadação
A Receita Federal também tem ampliado o uso da chamada cobrança amigável, realizada antes ou no início de disputas administrativas ou judiciais. Esse mecanismo permitiu elevar a arrecadação de R$ 130 bilhões, em 2022, para R$ 180 bilhões no ano passado.

Para 2026, a meta é atingir cerca de R$ 200 bilhões arrecadados sem litígio, reforçando a estratégia de solução consensual. Outro destaque foi o avanço da autorregularização de grandes empresas, que somou quase R$ 60 bilhões em 2025, com acompanhamento direto de equipes especializadas da Receita.

Receita Sintonia classifica empresas por conformidade
No âmbito do Receita Sintonia, todas as empresas já estão sendo avaliadas e classificadas de A+ a D, conforme critérios de conformidade tributária e aduaneira.

Contribuintes com melhor desempenho (A+) passam a ter tratamento diferenciado, incluindo:
• Orientação prévia antes de autuações
• Prazo de até 60 dias para autorregularização
• Ausência de multa nesse período

O programa busca incentivar boas práticas e ampliar a segurança jurídica no relacionamento com o Fisco.

Programa Confia reforça diálogo com grandes empresas
Já o Programa Confia, alinhado a recomendações da OCDE, promove uma relação cooperativa entre a Receita Federal e as maiores empresas do país. O modelo substitui a lógica de controle e punição por transparência, confiança e prevenção de riscos fiscais.

Empresas participantes podem apresentar planos de regularização em até 120 dias e contar com prazos de até cinco anos para quitação de débitos, reduzindo a exposição a litígios e incertezas jurídicas.

Endurecimento contra devedores contumazes
Em contrapartida, a nova legislação prevê medidas mais severas contra devedores contumazes, definidos como aqueles que utilizam a estrutura empresarial para não recolher tributos e obter vantagem competitiva ilícita.

As sanções incluem:
• Inaptidão do CNPJ
• Perda de benefícios fiscais
• Impedimento de acesso à recuperação judicial
• Tramitação acelerada no contencioso tributário
• Manutenção da responsabilidade criminal

Barreirinhas citou impactos expressivos em setores como combustíveis e cigarros, onde poucas empresas inadimplentes concentram grande parte das dívidas tributárias e seguem operando com base em decisões judiciais provisórias.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Informação

Programa Aproxime: Receita Federal cria nova estratégia para fortalecer relação com contribuintes

A Receita Federal lançou o Programa Aproxime, uma iniciativa que marca uma mudança significativa na forma de relacionamento entre o Fisco e a sociedade. A proposta é adotar uma atuação mais preventiva, colaborativa e orientada à conformidade tributária, aproximando o órgão dos contribuintes antes que irregularidades se transformem em autuações.

Novo modelo de relacionamento com o contribuinte

O foco do Programa Aproxime é antecipar riscos e orientar empresas de forma proativa, evitando problemas fiscais futuros. A ideia central é substituir uma atuação apenas fiscalizatória por um modelo de diálogo, acompanhamento e cooperação, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade.

A adesão ao programa é facultativa e ocorre por meio de convite das Superintendências Regionais da Receita Federal. Cada região define os critérios de elegibilidade conforme sua capacidade operacional. A expectativa é de expansão gradual do programa, com possibilidade de inclusão de empresas classificadas com o selo A+ do Programa Sintonia.

Integração com o PLP 125 e benefícios fiscais

O Aproxime está alinhado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 125, aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente aguardando sanção presidencial. A proposta prevê uma série de vantagens para contribuintes considerados de alta conformidade fiscal, entre elas:

  • Orientação prévia da Receita Federal em caso de identificação de inconsistências ou débitos, com prazo de até 60 dias para regularização antes de qualquer autuação;
  • Redução da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas classificadas como A+:
    • 1 ponto percentual após um ano de alta conformidade;
    • 2 pontos percentuais no segundo ano;
    • até 3 pontos percentuais nos anos seguintes, caso a regularidade seja mantida;
  • Plano de ajuste personalizado para empresas A+ que enfrentarem dificuldades momentâneas de pagamento, podendo resultar em redução de até 70% em juros e multas, conforme o artigo 32 do PLP 125.

Um novo padrão de cooperação fiscal

Com o Programa Aproxime, a Receita Federal consolida um modelo de atuação mais moderno, preventivo e colaborativo. A iniciativa reforça a confiança entre Fisco e contribuintes, estimula a conformidade voluntária e fortalece a cultura de parceria no cumprimento das obrigações tributárias.

Acesse aqui a portaria 627/2025

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Comércio Exterior, Economia, Finanças, Informação, Investimento, Tributação

O desenvolvimento dos programas de conformidade aduaneira da Receita

O final do ano de 2024 foi marcado por uma importante celebração: 10 anos do Programa OEA. O evento aconteceu na Fiesp, com participação de mais de 500 convidados de todo o Brasil.

Na oportunidade, presenciou-se o anúncio da mudança no comando da Aduana brasileira. A então Subsecretaria de Administração Aduaneira, Cláudia Thomaz, deixou o cargo, tendo sido nomeada como adida aduaneira tributária, na embaixada brasileira de Buenos Aires. Para ocupar a sua posição, foi nomeado Fabiano Coelho, a quem se deseja muito sucesso. A expectativa em torno de sua gestão é grande, e não sem razão, na medida em que seu histórico, nas funções exercidas, é de decisões técnicas, diálogo com o setor privado, objetividade e relevantes entregas na agenda da facilitação comercial.

No evento [1], um painel chamou atenção, merecendo destaque e cujo tema é o foco da coluna de hoje. Trata-se do painel sob o título “Conformidade Aduaneira: uma abordagem colaborativa e orientadora como diretriz da aduana brasileira para fomentar o aumento de conformidade aduaneira dos OEA.” Um dos seus pontos altos foi a apresentação feita sobre o Programa Receita de Consenso, que reflete, fortemente, a consolidação dos avanços na relação da Aduana com as Empresas.

Essa relação entre autoridade aduaneira e tributária, historicamente, é de antagonismo [2]. Já escrevemos sobre o tema e de como o Programa OEA foi, entre nós, precursor e grande responsável pela mudança desse paradigma [3]. Nesses dez anos de sua existência venceu resistências internas na RFB e junto aos intervenientes, comprovando como a aproximação séria, o diálogo responsável e o desenvolvimento de confiança mútua entre o Fisco e os contribuintes são indispensáveis e promovem resultados concretos. O OEA é um case de sucesso na parceria do setor público com o privado, revelando os efeitos positivos da observância do segundo pilar do Marco Safe da OMA, qual seja o pilar Aduana-empresas [4]. E no caminho desbravado por ele, consolidado no tempo e em suas entregas, tem-se observado o desenvolvimento, ano após ano, de outros importantes programas de mesma essência. São exemplos disso: os Programas Malha Aduaneira, Remessa-Conforme, e, mais recentemente, Receita Confia, Receita Sintonia, Receita Soluciona e Receita de Consenso.

Na essência do Programa OEA, dentre seus princípios, assim como em todos os outros mencionados, busca-se a eficiência nas relações entre a autoridade aduaneira e tributária e as empresas, considerando a complexidade das relações e o volume de operações, seja no comércio transfronteiriço, seja nas relações de natureza estritamente tributária. Nesse cenário, organismos internacionais, como a OMA e a OCDE, preconizam uma abordagem colaborativa, de parceria, de adoção de programas de conformidade cooperativa[5], visando aplicar a gestão de riscos para premiar condutas voluntariamente conformes e direcionar maiores esforços de enforcement àqueles que deliberadamente não cumprem as normas. Para tanto, utiliza-se a pirâmide de risco da OCDE, adequada pela RFB, que procura identificar o perfil dos contribuintes em quatro níveis de acordo com suas atitudes: (1) aqueles que decidem não cumprir as obrigações aduaneiras e tributárias; (2) não quer cumprir, mas o faz se controlado; (3) tenta cumprir mas nem sempre consegue; (4) disposto a cumprir suas obrigações aduaneiras e tributárias. Numa busca pela aplicação do princípio da igualdade, eles são tratados de forma desigual na medida da desigualdade que revelam em suas atitudes.

A cooperação, ínsita aos programas de conformidade, ganhou, inclusive, status de princípio constitucional tributário com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 132/23 e a inclusão do parágrafo 3º ao artigo 145, da Constituição. Nesse contexto de transformações e mudanças de perspectivas, o que se tem visto, é um trabalho em torno de uma reorientação da RFB, para que deixe de atuar a partir de um olhar direcionado à busca do erro e com um viés punitivo, passando a envidar seus esforços na busca por um ambiente propício ao diálogo e a postura de órgão orientador dos bons contribuintes.

O PL 15/24, projeto de lei de iniciativa do Executivo, apresentado na Câmara dos Deputados, em 5/2/2024 [6], reflete essa tendência e objetivo, ao propor a sistematização e consolidação de alguns dos citados programas, fortalecendo esse caráter orientador da RFB, aumentando, assim, a eficiência na arrecadação e reduzindo os litígios aduaneiros e tributários.

O PL 15/24 pretende ser o marco legal do Programa OEA. Alinhando a regulamentação do programa ao contexto da reforma tributária, o projeto de lei prevê a possibilidade de diferimento do pagamento de tributos, ou encargos, devidos na operação de importação, tais como Imposto de Importação, IPI-Importação, PIS-Importação, Cofins-Importação, Cide e Taxa Siscomex, podendo ser estendido para o AFRMM, Taxa Mercante, direito antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas. Com a possibilidade do diferimento, o pagamento do tributo poderá ser postergado até o 20º dia do mês subsequente ao do registro da declaração de importação. Essa previsão de diferimento dos tributos na importação promovida pelas empresas OEA, em relação ao IBS e à CBS, também já se encontra assegurada no artigo 76, parágrafo 3º, da recém publicada Lei Complementar 214/25.

Além do Programa OEA, o PL 15/24 instituiu outros dois programas de conformidade aduaneira e tributária, o Confia – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal e o Sintonia – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária e Aduaneira.

Atualmente, está em andamento o projeto piloto do Confia, destinado a grandes contribuintes que possuem a receita bruta maior, ou igual, a R$ 2 bilhões, ou débito total mínimo de R$ 100 milhões. O objetivo do programa é estimular a conformidade tributária e aduaneira por meio de melhor diálogo entre os contribuintes e a RFB para a prevenção e redução da litigiosidade entre as partes.

Dentre os benefícios previstos a serem oferecidos, destaca-se que o contribuinte será comunicado antes de ser publicado o despacho decisório acerca de seu pedido de compensação, ressarcimento, restituição e reembolso de créditos tributários, para que, caso seja julgado desfavorável, reconheça os débitos e apresente plano de regularização no prazo de até 120 dias. A ideia do programa é ensejar o desenvolvimento da confiança mútua, auxiliando na regularização das obrigações principais e acessórias tributárias e aduaneiras. Essas diretrizes estão previstas na Portaria RFB 387/23 [7], que instituiu o projeto piloto do Programa Confia.

O Programa Sintonia, também previsto no PL 15/24, visa estimular a regularidade fiscal do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, mediante a concessão de benefícios fiscais. Esses serão ofertados de acordo com a classificação que o contribuinte obtiver no programa, a depender de seu cadastro regular perante à RFB, do recolhimento dos tributos devidos dentro do prazo legal, do cumprimento das obrigações acessórias e da prestação das informações nas declarações e nas escriturações de transmissão obrigatória.

Concluída a classificação, o contribuinte poderá, entre outros benefícios e vantagens, ter a prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento, ou reembolso de tributos, ser atendido de forma presencial, ou virtual, participar de treinamentos de capacitação oferecido pelo Órgão, ter a oportunidade prévia de autorregularização dos débitos em 60 dias antes do litígio, não ter seus bens arrolados em caso de medida cautelar, a preferência em licitações e, por fim, a redução progressiva no pagamento de CSLL em até 3%.

No substitutivo do PL 15/2024 foi incluído, ainda, o Quitafazenda – Programa de Quitação Antecipada de Parcelamento de Débitos da SRFB e da PGFN. O QuitaFazenda é uma iniciativa de regularização tributária que permite a quitação de saldos remanescentes de parcelamentos especiais de Refis, Paes e Paex. Em síntese, as legislações específicas desses programas de parcelamento permitem a liquidação em prazos muito longos, o que acarreta uma demora da União Federal em receber esses valores e em altíssimos juros para o contribuinte. Visando incentivar a quitação da dívida de forma mais rápida e menos onerosa, o programa estimula a liquidação destes saldos de parcelamentos, mediante antecipação do pagamento das parcelas com a redução dos juros remanescentes.

A partir da adesão voluntária a esses programas de conformidade, o contribuinte é reconhecido por seu histórico e atitudes como um parceiro da administração aduaneira e tributária, sendo-lhe concedido lugar de fala em um ambiente onde o diálogo é estimulado e valorizado na busca por soluções consensuais para as discordâncias e divergências em face à legislação e sua aplicação aos fatos.

O Programa Receita de Consenso – Procedimento de Consensualidade Fiscal, regulamentado pela Portaria RFB 467/24 [8] e pela Portaria Sutri 72/24 [9], vigente desde 1/11/2024, tem, como base, o diálogo. Seu principal objetivo é evitar que divergências envolvendo a qualificação de fatos tributários, ou aduaneiros, relacionados à RFB evoluam para fiscalizações e autuações. Para isso, o programa utiliza técnicas de consensualidade, como o diálogo prévio entre as partes, a análise conjunta de questões controversas e a busca por soluções negociadas.

O Receita de Consenso é destinado aos contribuintes classificados na categoria máxima dos programas de conformidade. Essa classificação será avaliada por um auditor-fiscal da RFB, integrante do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que será responsável pela prevenção e resolução de conflitos tributários e aduaneiros. O programa se aplica a questões que não estejam sendo tratadas em processos administrativos fiscais, ou judiciais, desde que relacionadas a tributos administrados pela RFB.

Para proceder a referida avaliação, o Cecat analisará se a matéria é controvertida, o grau de incerteza sobre os fatos aduaneiros, ou tributários, a existência de conduta em lançamentos semelhantes para períodos de apuração posteriores, e a existência de jurisprudência administrativa, ou judicial, sobre situações idênticas, ou similares, aos fatos do caso concreto.

A solução consensual diante de entendimentos controversos pode ser buscada durante um procedimento fiscal, quando surgir uma divergência sobre o entendimento preliminar da autoridade fiscal em relação à qualificação de um fato aduaneiro, ou tributário, ou, ainda, na ausência de um procedimento fiscal, pode ser utilizado para definir as consequências aduaneiras e tributárias relacionadas a um determinado negócio jurídico realizado pelo contribuinte. Considerando que o programa preza pela solução de conflitos baseado na boa-fé, não serão analisadas dúvidas relacionadas a condutas com indícios de sonegação, fraude, ou conluio, crimes contra a ordem tributária, crimes de descaminho, ou contrabando, ou infrações puníveis com pena de perdimento.

Estando de acordo com os requisitos e obrigações, o contribuinte poderá preencher e submeter o formulário de proposta de consensualidade, disponibilizado no Portal de Serviços da Receita Federal, descrevendo de forma sucinta e objetiva o fato aduaneiro e tributário objeto da demanda e a proposta de solução que entenda aplicável ao caso. Uma vez analisado e superada a etapa de admissibilidade, serão agendadas  reuniões com o contribuinte e, havendo acordo, será elaborada a proposta de consensualidade que conterá os termos firmados e as soluções que deverão ser cumpridas. Caso o interveniente ainda não esteja sendo fiscalizado e queira regularizar, a norma prevê o pagamento dos tributos sem a cobrança da multa de mora. Os contribuintes integrantes do Confia e OEA terão análise prioritária do seu pedido.

O Receita de Consenso demanda uma mudança de mentalidade também das empresas, seus consultores e advogados, na medida em que se espera tenham conhecimento técnico especializado dos temas aduaneiros e tributários discutidos, mas que também não sejam movidos somente pela litigiosidade, estando aptos ao diálogo cooperativo, a negociar e transigir nos casos adequados ao programa. A quebra de paradigma atinge ambos os lados e demanda uma renovação de mindset.

FONTE: Conjur
Programas de conformidade aduaneira da Receita

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook