Agricultura

Reforma tributária muda cálculo para compra de insumos no campo a partir de 2027

A reforma tributária deve mudar a forma como produtores rurais avaliam a compra de insumos a partir de 2027. Com o início de uma nova etapa da transição, a entrada da CBS e o fim do PIS e da Cofins tornam mais relevante a análise do tratamento tributário aplicado a cada operação.

Enquanto isso, o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS até 2033. Na prática, o produtor precisará considerar mais do que o preço apresentado pelo fornecedor para identificar o custo efetivo de uma aquisição.

Isso ocorre porque o novo sistema prevê mecanismos de créditos tributários. Dependendo da operação, um produto com preço maior pode representar um custo econômico menor após a consideração dos créditos. No setor agropecuário, porém, essa avaliação exige atenção porque diferentes insumos terão tratamentos específicos e algumas operações poderão envolver diferimento.

Preço do produto não será o único fator de decisão

A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS e a CBS e estabeleceu regras para a utilização de créditos no novo sistema tributário. A transição começou em 2026, com a extinção do PIS e da Cofins prevista para 2027, enquanto a substituição dos atuais tributos sobre o consumo ocorrerá gradualmente até 2033.

Com a mudança, a análise de uma compra deverá considerar fatores como preço, tributação, regime do fornecedor e possibilidade de aproveitamento de créditos.

A documentação fiscal também ganha importância. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS trabalham na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às novas regras, o que exigirá ajustes de sistemas e procedimentos por parte das empresas e produtores.

Crédito tributário pode alterar comparação entre fornecedores

Uma situação hipotética ajuda a demonstrar o funcionamento dessa lógica.

Imagine que um fornecedor ofereça determinado produto por R$ 110 mil, com possibilidade de gerar R$ 10 mil em crédito tributário. Outro apresenta preço de R$ 104 mil, mas permite apenas R$ 2 mil de crédito.

Considerando apenas o valor da nota, a segunda proposta seria mais barata. Depois da consideração dos créditos, porém, os custos econômicos seriam de R$ 100 mil e R$ 102 mil, respectivamente.

Os valores são meramente ilustrativos e não representam necessariamente o tratamento de uma operação específica. O exemplo mostra, contudo, por que preço, tributos e créditos precisarão ser avaliados conjuntamente.

O crédito, entretanto, não estará necessariamente disponível em todas as situações nem poderá ser utilizado de forma imediata. Por isso, as regras específicas aplicáveis aos produtos e às operações do setor rural serão determinantes.

Insumos agropecuários terão tratamento específico

A legislação prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para determinados insumos agropecuários e aquícolas listados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214.

Entre os produtos abrangidos estão fertilizantes, biofertilizantes, corretivos de solo, remineralizadores, substratos e determinados bioinsumos, desde que atendidas as classificações e demais exigências previstas na legislação.

A redução não se aplica indistintamente a qualquer produto comercializado para produtores rurais. O benefício depende do enquadramento da mercadoria nas classificações estabelecidas e, nos casos previstos, do respectivo registro como insumo agropecuário ou aquícola.

Também existem operações que estarão sujeitas ao diferimento do IBS e da CBS. Nessa modalidade, o recolhimento do tributo é transferido para uma etapa posterior da cadeia, o que pode modificar a análise dos créditos e do custo tributário da compra.

Regime tributário do fornecedor ganha importância

O enquadramento fiscal da empresa que vende o produto ou presta o serviço também deverá entrar na análise.

As regras do Simples Nacional estão sendo adaptadas para incorporar o IBS e a CBS. Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou alterações relacionadas à adequação do regime à reforma tributária.

Para produtores e demais compradores submetidos ao regime regular, isso significa que fornecedores enquadrados em regimes diferentes poderão produzir efeitos tributários distintos.

Assim, a área responsável pelas compras terá de considerar não apenas descontos e condições comerciais. O regime tributário do fornecedor, a tributação do produto, a existência de diferimento e o crédito efetivamente aproveitável também poderão influenciar a decisão.

Produtor rural pessoa física terá novas exigências

A reforma também terá reflexos para determinados produtores rurais pessoas físicas.

O governo prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS para a pessoa física que se enquadrar nas hipóteses estabelecidas, incluindo o produtor rural pessoa física mencionado na regulamentação.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem os mecanismos atuais de identificação fiscal nas situações abrangidas.

A prorrogação amplia o prazo para que produtores rurais, contadores e fornecedores adaptem seus sistemas e procedimentos. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de organização fiscal dentro das propriedades.

Cadastro de produtos e fornecedores exige revisão

A preparação para a nova sistemática passa pela revisão do cadastro de produtos e fornecedores.

Cada item utilizado na atividade rural deverá ser analisado de acordo com sua classificação fiscal e com o tratamento tributário previsto na reforma. Também será necessário acompanhar as alterações nos documentos fiscais eletrônicos.

Uma documentação emitida de forma inadequada pode prejudicar o aproveitamento do tratamento tributário previsto para determinada operação.

Por isso, a gestão das compras tende a incorporar novos critérios. Na aquisição de um lote de fertilizantes, por exemplo, o produtor deverá avaliar não apenas o valor negociado, mas também frete, condições de pagamento, qualidade, prazo de entrega, regime tributário do fornecedor, tributação aplicável e eventual crédito.

A mesma lógica poderá ser aplicada à contratação de serviços, aquisição de máquinas e compra de outros itens necessários à produção.

Gestão de custos ganha nova dimensão

A chegada da CBS e a implantação gradual do IBS tornam a gestão tributária no agronegócio um componente ainda mais relevante das decisões de compra.

Na prática, o produtor precisará substituir comparações baseadas exclusivamente no preço bruto por uma análise mais ampla do custo da operação. A capacidade de identificar corretamente os créditos e os tratamentos previstos para cada produto poderá interferir no resultado econômico das aquisições.

Com a continuidade da transição até 2033, a tendência é de que fornecedores, produtores e profissionais responsáveis pela gestão das propriedades precisem adaptar processos, sistemas e controles para acompanhar as novas regras.

FONTE: Seu Crédito Digital
TEXTO: Redação
IMAGEM: Gerada por IA

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