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Reforma tributária impulsiona contratações e aumenta demanda por especialistas no Brasil

A implementação da reforma tributária está aquecendo o mercado de trabalho e ampliando a busca por profissionais qualificados nas áreas fiscal, contábil, tributária e jurídica. O avanço das mudanças no sistema de impostos exige que empresas de médio e grande porte adaptem processos, revisem estratégias comerciais e preparem suas equipes para as novas regras.

Levantamento da Assigna, empresa integrante do Talenses Group, aponta crescimento de 138,5% nas vagas para analistas fiscais, tributários e de tax na comparação entre os primeiros semestres de 2025 e 2026. Na comparação entre o primeiro e o segundo semestre de 2025, o aumento foi de 130%.

A demanda também alcança escritórios de advocacia e consultorias especializadas, especialmente em atividades relacionadas à interpretação da nova legislação e ao contencioso tributário.

Empresas reforçam equipes para se adaptar à reforma tributária

Segundo Isis Borge, sócia-diretora da Assigna, a movimentação é mais intensa nas empresas de médio e grande porte, que enfrentam maior complexidade para adequar suas operações ao novo modelo tributário.

Uma das estratégias adotadas pelas companhias é formar comitês internos dedicados à reforma, geralmente compostos por profissionais experientes que já integram seus quadros.

Esse processo abre espaço para novas contratações, tanto para preencher as funções deixadas por especialistas deslocados para os comitês quanto para incorporar profissionais seniores capazes de apoiar decisões estratégicas.

A tendência já havia sido identificada em um levantamento da Robert Half, realizado em maio de 2025. Na ocasião, 53% das empresas brasileiras consultadas afirmaram que pretendiam contratar pelo menos três profissionais a partir do semestre seguinte.

Entre as grandes corporações, 58% planejavam ampliar suas equipes em pelo menos três pessoas, enquanto 33% previam contratar cinco ou mais funcionários. Nas pequenas e médias empresas, a intenção predominante era abrir de duas a quatro vagas.

Reforma tributária muda o perfil dos profissionais procurados

A necessidade de adaptação vai além do aumento no número de funcionários. Especialistas avaliam que a principal transformação está no perfil dos profissionais buscados pelo mercado, que agora precisam combinar conhecimento técnico, visão estratégica e capacidade de interpretar regras ainda em fase de implementação.

Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária, afirma que contratou 60 profissionais após a entrada em vigor da reforma e espera que a demanda por serviços especializados continue crescendo nos próximos anos.

Segundo ele, a mudança afeta diretamente aspectos centrais dos negócios, como formação de preços, margens de lucro, contratos, fluxo de caixa, sistemas corporativos e relacionamento com fornecedores.

Nesse cenário, o domínio isolado da legislação tributária tradicional deixa de ser suficiente. As empresas precisam de especialistas capazes de traduzir as mudanças fiscais em decisões que contribuam para a segurança e o desempenho financeiro das operações.

Allan Fallet, sócio da área tributária do Almeida Advogados, também destaca que a reforma deixou de ser apenas uma discussão legislativa e passou a integrar a rotina operacional das empresas.

Para o advogado, o mercado procura profissionais que consigam interpretar o novo sistema, lidar com questões ainda sem entendimento consolidado e transformar análises tributárias em orientações estratégicas para os negócios.

Conhecimento contábil, jurídico e tecnológico ganha importância

O novo cenário exige uma combinação de competências. De acordo com Tavares, o profissional que antes precisava dominar tributos como ICMS, PIS/Cofins e ISS agora também deve acompanhar continuamente os atos regulatórios relacionados à reforma.

A integração entre conhecimento contábil e jurídico tornou-se especialmente relevante, assim como a familiaridade com sistemas de gestão empresarial e ferramentas de tecnologia fiscal.

A escassez de especialistas com esse conjunto de habilidades é apontada como um dos principais desafios do mercado. Para Tavares, a procura tende a permanecer elevada durante o período de transição, previsto até 2032.

Entre as áreas com maior potencial de oportunidades estão:

  • Consultoria tributária: diagnóstico dos impactos da reforma em diferentes setores econômicos.
  • Planejamento financeiro e tributário: revisão de preços, margens de lucro e fluxo de caixa.
  • Revisão de contratos: adequação de acordos comerciais de médio e longo prazo.
  • Tecnologia fiscal: integração de sistemas ERP com plataformas e ferramentas relacionadas à administração tributária.
  • Adequação de documentos fiscais: preparação dos processos de emissão de notas e cumprimento das novas obrigações.
  • Split payment: adaptação dos sistemas e procedimentos ao modelo de recolhimento e segregação de tributos nos pagamentos.
  • Contencioso tributário: atuação em disputas administrativas e judiciais decorrentes da interpretação das novas regras.

Gestão de projetos tributários abre novas oportunidades

Além das funções tradicionais, a implementação da reforma cria espaço para profissionais especializados em coordenação e planejamento.

Tavares aponta duas posições estratégicas que ainda precisam ganhar espaço nas estruturas corporativas: o profissional de Project Management Office (PMO), responsável por organizar e acompanhar as etapas da transição, e os integrantes dos comitês de reforma tributária.

O PMO atua na definição de cronogramas, prioridades e responsabilidades, além de coordenar a interação entre diferentes equipes. Já os membros dos comitês participam das discussões com executivos, órgãos públicos e empresas do mesmo setor para planejar a aplicação prática das novas regras.

Essas funções exigem capacidade de gestão, comunicação entre áreas e compreensão dos efeitos econômicos da mudança tributária.

A demanda também deve se transformar ao longo do calendário de implementação. Entre 2029 e 2032, por exemplo, está prevista a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com a aplicação do novo modelo em maior escala, a expectativa é de que aumentem as discussões sobre a interpretação das normas, criando novas oportunidades no contencioso administrativo e judicial.

Contencioso tributário ganha espaço com as novas regras

A reforma tributária também tem ampliado a procura por advogados especializados em disputas fiscais. Embora a simplificação do sistema seja um dos objetivos da mudança, a transição pode gerar questionamentos sobre a aplicação das novas regras e a relação entre os tributos atuais e os que estão sendo implementados.

Carolina Bottino, sócia da área tributária do Demarest Advogados, afirma que clientes já discutem questões como a inclusão do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS.

Segundo a advogada, também há dúvidas sobre o cumprimento de obrigações acessórias em setores que historicamente não estavam sujeitos à incidência de ICMS e ISS da mesma forma, como determinadas atividades de locação de equipamentos.

A ausência de entendimentos consolidados sobre o IBS e a CBS aumenta a complexidade do trabalho jurídico. Para Fallet, tanto a doutrina quanto a jurisprudência relacionadas aos novos tributos ainda estão em construção, o que exige análises cuidadosas para situações sem precedentes estabelecidos.

Nesse contexto, os profissionais precisarão dominar a Constituição Federal, a legislação complementar e a lógica econômica do novo sistema. Também será importante conhecer a experiência acumulada em disputas envolvendo ICMS, ISS, PIS e Cofins, sem presumir que as soluções aplicadas aos tributos atuais poderão ser automaticamente transferidas para o IBS e a CBS.

Escritórios de advocacia ampliam equipes tributárias

O aquecimento do mercado também aparece nas contratações de profissionais jurídicos, principalmente para posições de nível pleno e sênior.

Bottino relata que o Demarest ampliou sua estrutura tributária nos últimos dois anos, com a contratação de quatro sócios, sobretudo para atender ao crescimento da demanda de clientes no Rio de Janeiro.

Com a chegada da advogada, a área tributária do escritório passou a contar com 20 sócios distribuídos entre as unidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte.

O movimento reflete a necessidade de oferecer orientação especializada diante das mudanças legislativas, das dúvidas operacionais e das disputas que podem surgir durante a implementação do novo sistema.

Mercado de trabalho deve seguir aquecido durante a transição

A reforma tributária tende a manter a demanda por especialistas nos próximos anos, à medida que as empresas adaptarem contratos, sistemas, processos financeiros e rotinas fiscais.

O período de transição também deve exigir atualização profissional constante, já que novas regulamentações e interpretações poderão alterar procedimentos e gerar questionamentos jurídicos.

Nesse cenário, profissionais que reunirem especialização tributária, experiência prática, domínio tecnológico e visão de negócios poderão encontrar oportunidades em empresas, consultorias e escritórios de advocacia.

FONTE: Jota
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Reforma tributária: grupo avaliará impactos nos contratos de arrendamento portuário

O Ministério de Portos e Aeroportos anunciou a criação de um grupo técnico para analisar os efeitos da reforma tributária sobre o setor portuário. A iniciativa foi apresentada na terça-feira (6), durante a abertura do Fórum Nacional Brasil Export.

Batizado de Grupo de Trabalho Técnico sobre os Impactos da Reforma Tributária do Consumo nos Contratos de Arrendamento Portuário (GT-RTC Portos), o colegiado terá a missão de acompanhar as mudanças provocadas pela nova estrutura de tributação nos contratos de arrendamento atualmente em vigor.

A avaliação também deverá considerar os reflexos da reforma nos estudos e nas premissas utilizados para estruturar novos arrendamentos portuários.

Grupo vai analisar contratos, tarifas e investimentos

Com caráter consultivo, o GT-RTC Portos deverá examinar os impactos da transição tributária em diferentes aspectos da atividade portuária.

Entre os pontos que estarão sob análise estão o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, as tarifas portuárias, os custos operacionais e os investimentos previstos.

O grupo também avaliará os critérios adotados nos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) diante da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Ao término dos trabalhos, a expectativa é produzir um diagnóstico dos principais efeitos identificados e apresentar recomendações sobre como tratar essas questões durante o período de transição.

Objetivo é aumentar a previsibilidade para o setor

De acordo com o secretário Nacional de Portos, Alex Ávila, o grupo permitirá acompanhar de maneira coordenada os impactos da reforma tributária nos contratos portuários e nos projetos que ainda estão em fase de estruturação.

A intenção é antecipar possíveis problemas, avaliar a necessidade de ajustes e oferecer maior segurança aos agentes que atuam no setor durante a mudança do sistema tributário.

“Esse grupo será importante para avaliarmos, de forma técnica e coordenada, como a reforma tributária pode repercutir nos contratos de arrendamento já existentes e também nos estudos de novos projetos portuários”, afirmou Ávila.

Segundo o secretário, a proposta é identificar os efeitos com antecedência, elaborar diagnósticos e recomendações e garantir mais previsibilidade ao mercado durante a transição.

MPor, Antaq e Infra S.A. participarão dos trabalhos

A coordenação do GT-RTC Portos ficará a cargo do Ministério de Portos e Aeroportos. Também integrarão o grupo representantes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Infra S.A.

Outros órgãos públicos, entidades privadas e especialistas poderão ser convidados a participar das discussões, conforme a necessidade dos trabalhos.

O prazo inicial para a conclusão das atividades será de 360 dias após a instalação do grupo. Esse período poderá ser prorrogado por mais 360 dias.

Secretário é homenageado no Fórum Brasil Export

Durante o mesmo evento, Alex Ávila também recebeu uma homenagem por sua atuação à frente da Secretaria Nacional de Portos entre 2023 e 2026.

A organização do Fórum Brasil Export entregou ao secretário um troféu em reconhecimento ao trabalho desenvolvido no período.

A homenagem foi concedida por Fabricio Julião, CEO do Grupo Brasil Export, e José Roberto Campos, presidente do Conselho Nacional do Brasil Export.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Vosmar Rosa/MPor

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Receita Federal publica versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram a versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica da DeRE (Declaração de Regimes Específicos). A atualização reúne novos procedimentos, ajustes nos leiautes e orientações para a adaptação dos sistemas utilizados pelos contribuintes sujeitos aos regimes específicos.

A medida foi oficializada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026. A publicação tem como base os artigos 112 e 116 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, referente ao regulamento do IBS.

Nova versão atualiza leiautes e orientações da DeRE

Com a versão 1.3.0, foram consolidadas as diretrizes conceituais, os procedimentos de escrituração contábil-fiscal e os protocolos operacionais necessários para a adequação dos sistemas corporativos.

As mudanças são direcionadas aos contribuintes enquadrados nos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos.

A atualização também contempla o Manual de Orientação do Usuário (MOD) e os diferentes leiautes utilizados no sistema.

O que integra o pacote técnico da versão 1.3.0

A documentação disponibilizada pela Receita Federal e pelo CGIBS reúne cinco instrumentos principais:

  • Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD v.1.3.0): apresenta conceitos, orientações para o preenchimento dos eventos de tabela, mensais e transacionais, além dos procedimentos de apuração por margem e das regras de gross-down.
  • Leiautes da DeRE – Eventos (v.1.3.0): detalha a estrutura hierárquica e os campos XML dos eventos de entrada e retorno.
  • Leiautes da DeRE – Anexo I – Tabelas (v.1.3.0): reúne as tabelas de domínio do sistema e atualiza códigos de tributação, códigos de base de cálculo, variáveis auxiliares e coeficientes de rateio e reversão.
  • Leiautes da DeRE – Anexo II – Regras de Validação (v.1.3.0): concentra os critérios de crítica de negócio, regras de consistência contábil e mensagens de erro.
  • Arquivos XSD (XML Schema Definition – v.1.3.0): estabelecem os esquemas utilizados na validação estrutural e sintática dos arquivos XML.

Novos eventos e mudanças na escrituração

Entre os principais destaques da atualização está a revisão do Manual de Orientação do Usuário. O documento passa a detalhar a arquitetura da declaração, o fluxo assíncrono por meio de Web Service e APIs e as fórmulas utilizadas para excluir tributos embutidos na definição das bases de cálculo líquidas.

O manual também explica a integração entre a escrituração contábil-fiscal e a plataforma de Apuração Assistida do IBS e da CBS, além de reunir informações sobre eventos transacionais divulgados em versões anteriores.

Outra novidade é a criação do evento D-2252, destinado aos seguros de ramos elementares e de pessoas sem cobertura por sobrevivência, com foco na identificação de adquirentes contribuintes.

Evento D-1121 terá controle de deduções

A versão 1.3.0 também estabelece novas regras para o evento D-1121, responsável pelo controle das deduções utilizadas na apuração.

O mecanismo deverá permitir o acompanhamento, em conta-corrente, das deduções vinculadas a documentos fiscais. A finalidade é assegurar a aplicação do princípio da não cumulatividade e evitar a utilização de um mesmo benefício fiscal de forma duplicada.

DeRE terá regras para fechamento, reabertura e bases negativas

Outro ponto da atualização envolve os procedimentos de fechamento e reabertura da DeRE. O evento D-1199 passa a tratar do fechamento das competências no ambiente autorizador, enquanto o D-1198 estabelece o procedimento para reabertura em casos de necessidade de retificação.

A documentação também regulamenta as regras de consistência entre eventos auxiliares e o balancete.

Além disso, foram definidas regras para a utilização de bases de cálculo negativas (BCN) acumuladas. A compensação poderá seguir método automático pelo sistema PEPS ou ser realizada manualmente, conforme a parametrização prevista.

Eventos transacionais também passam por ajustes

A nova versão promove alterações estruturais em eventos transacionais da DeRE. Entre elas está a adequação de campos do D-2241, relacionado a arranjos de pagamento e credenciados, para permitir a discriminação das deduções legais de tributos.

Também foi aperfeiçoada a estrutura do evento de retorno D-9209, em alinhamento com o processo de totalização interna realizado pela DeRE.

Eventos da DeRE entram em produção beta

Além da publicação da versão 1.3.0, foram disponibilizadas no ambiente de produção beta as tabelas D-1001, referente às informações do contribuinte, e D-1011, correspondente ao Plano Geral de Contas Comentado.

A disponibilização segue o que foi estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

A medida está relacionada à obrigatoriedade de envio dos eventos da DeRE a partir de 1º de outubro de 2026, conforme previsto no ato conjunto.

Acesse aqui a documentação.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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CBS e IBS: Fazenda define metodologia para calcular alíquotas sobre combustíveis

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceram a metodologia que será utilizada para calcular a carga tributária de referência dos combustíveis na definição das futuras alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A regra servirá de base para a definição das alíquotas da CBS, que entrarão em vigor a partir de 2027, e do IBS, com aplicação prevista a partir de 2029.

A portaria conjunta foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (5 de outubro de 2026). O texto define os critérios de cálculo, mas não estabelece os valores finais das alíquotas.

Como será calculada a carga da CBS

Para a CBS, a metodologia considera uma parcela de tributação direta e outra de tributação indireta.

A carga direta corresponde aos valores atualmente recolhidos por meio de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação nas etapas de produção, importação e comercialização dos combustíveis.

Já a carga indireta leva em conta esses mesmos tributos, além do IPI e do IOF incidente sobre seguros, quando esses impostos recaem sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na cadeia produtiva e não podem ser recuperados posteriormente como crédito.

IBS terá limites progressivos durante a transição

A regulamentação também estabelece limites para a participação do IBS na carga tributária de referência durante o período de transição.

Em 2029, o IBS não poderá superar 10% da soma das cargas direta e indireta de referência. O limite sobe gradualmente para 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.

A partir de 2033, o percentual máximo passa a ser de 100% da carga tributária de referência.

É importante destacar que esses percentuais representam limites sobre a carga tributária de referência e não significam que os combustíveis serão submetidos a alíquotas nominais de 10%, 20%, 30% ou 40%.

Biocombustíveis terão tributação menor

A portaria prevê um tratamento tributário diferenciado para biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono.

A regra determina que a tributação desses produtos seja inferior à aplicada aos combustíveis fósseis utilizados como referência.

No caso dos biocombustíveis, as alíquotas deverão corresponder a uma faixa entre 40% e 90% da alíquota definida para o combustível fóssil equivalente.

Etanol e biodiesel terão regra específica

Para o etanol anidro e o biodiesel puro destinados à mistura obrigatória aos combustíveis fósseis, a regulamentação estabelece um percentual específico.

Nessas situações, a alíquota do IBS será equivalente a 90% daquela aplicada, respectivamente, à gasolina A e ao diesel A.

A metodologia faz parte do processo de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, que substituirá gradualmente tributos atuais e estabelecerá a CBS e o IBS como componentes centrais do novo modelo.

FONTE: Poder 360
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Poder 360

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Carros vão ficar mais caros? Reforma tributária muda incentivos para montadoras

A reforma tributária deve mudar de forma significativa o ambiente de negócios da indústria automotiva brasileira nos próximos anos. Além da chegada do Imposto Seletivo, prevista para 2027 e ainda sem alíquotas definidas, as montadoras terão de lidar com a redução gradual dos incentivos estaduais vinculados ao ICMS.

A mudança pode afetar decisões sobre localização de fábricas, novos investimentos, custos de produção e, indiretamente, os preços dos carros. O impacto, porém, não será igual para todas as empresas.

Montadoras ainda terão acesso a incentivos

As fabricantes de veículos poderão continuar utilizando determinados benefícios federais e estaduais, mas os mecanismos seguirão regras diferentes durante a transição tributária.

No âmbito federal, existe o regime automotivo regional destinado a projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O programa foi preservado até 2032 e prevê créditos presumidos da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para projetos que cumpram as exigências estabelecidas pela legislação.

Já os incentivos estaduais estão principalmente relacionados ao ICMS. Eles existem em diferentes partes do país, inclusive no Sul e no Sudeste, e ajudaram estados a atrair montadoras, fornecedores e investimentos industriais.

Uma mesma fábrica pode, portanto, contar simultaneamente com benefícios federais e estaduais.

O problema está no futuro dos incentivos ligados ao ICMS. A partir de 2029, o tributo começará a ser reduzido gradualmente para dar lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2033, o ICMS será extinto.

Fim do ICMS muda a lógica de competição entre estados

Durante anos, créditos tributários, descontos, financiamentos e outras vantagens vinculadas ao ICMS foram utilizados pelos governos estaduais para disputar fábricas.

Esses mecanismos influenciaram decisões sobre onde instalar unidades industriais, ampliar plantas e reunir cadeias de fornecedores. Com a reforma, parte dessa estratégia deixará de existir.

A legislação prevê mecanismos de compensação para determinados benefícios durante o período de transição, mas isso não significa que todas as vantagens econômicas anteriormente oferecidas às empresas serão mantidas.

Para as montadoras, surge um desafio adicional de planejamento. O investimento em uma fábrica é pensado para durar décadas, enquanto o modelo de incentivo baseado no ICMS tem data para acabar.

Em entrevista à coluna, Igor Calvet, presidente da Anfavea, afirma que a prometida simplificação tributária ainda não se concretizou para o setor.

“A simplificação não existiu.”

Enquanto calcula os possíveis efeitos do Imposto Seletivo sobre os veículos, a indústria também precisa preparar suas operações para a diminuição dos benefícios estaduais.

Quais incentivos os estados oferecem às montadoras?

Os programas estaduais têm formatos variados. Entre os mecanismos mais comuns estão os créditos presumidos, que reduzem o imposto efetivamente recolhido, e os diferimentos, que permitem postergar o pagamento.

Também existem reduções da base de cálculo, financiamentos relacionados ao ICMS e benefícios destinados à compra de máquinas e equipamentos.

Na Bahia, por exemplo, o Proauto oferece incentivos para a indústria automotiva. A BYD foi habilitada ao programa por meio de uma resolução publicada em fevereiro de 2024.

Em Pernambuco, onde a Stellantis mantém uma fábrica, o Prodeauto também prevê benefícios de ICMS para empresas do setor.

Goiás possui programas como Fomentar, Produzir e ProGoiás, que contemplam diferentes segmentos industriais, incluindo o automotivo. A fábrica da Caoa no estado está inserida nesse ambiente de incentivos.

No Paraná, o Paraná Competitivo permite, entre outras medidas, ampliar prazos para o recolhimento do ICMS. Segundo o governo estadual, o programa apoiou investimentos da Renault e da Geely.

Já em São Paulo, estado que concentra diversas fábricas de veículos, o ProVeículo permite utilizar créditos acumulados de ICMS em investimentos industriais. Existe ainda o ProVeículo Verde, voltado a projetos relacionados a veículos sustentáveis.

As regras variam de um programa para outro, assim como as contrapartidas exigidas. Em geral, os benefícios ajudam a diminuir o custo de instalação ou expansão de uma unidade, enquanto as empresas assumem compromissos relacionados a investimentos, empregos e produção.

Como será a redução dos incentivos de ICMS

Gabriela Rosa, coordenadora jurídica e tributária da BMJ Consultores, explica que os benefícios associados ao ICMS serão diretamente afetados pela redução progressiva do imposto.

Durante a transição, as alíquotas do ICMS serão reduzidas da seguinte maneira:

  • 2029: 90% das alíquotas previstas na legislação;
  • 2030: 80%;
  • 2031: 70%;
  • 2032: 60%;
  • 2033: extinção do ICMS.

Os incentivos ligados ao tributo também serão reduzidos ao longo desse período.

Isso significa que os benefícios estaduais não desaparecem de uma só vez em 2027. Entretanto, qualquer montadora que esteja instalando ou ampliando uma fábrica hoje precisa considerar que a operação continuará depois do fim do ICMS.

Segundo Gabriela, já existia um horizonte para o encerramento de determinados incentivos industriais no regime estabelecido pela Lei Complementar 160/2017. A reforma tributária acrescentou uma redução gradual dos benefícios antes da extinção do imposto.

Empresas terão direito à compensação?

A reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS para amenizar a perda de determinados incentivos durante a transição.

Isso não significa, porém, que qualquer empresa que receba benefício estadual terá direito automático à compensação.

Para se enquadrar, o benefício precisa atender a requisitos legais. Em regra, deve ter sido concedido regularmente até 31 de maio de 2023, possuir prazo determinado e estar associado a contrapartidas efetivas, como investimentos ou geração de empregos.

A legislação também prevê situações específicas envolvendo prorrogação, renovação e migração de programas.

Por isso, um anúncio de investimento ou um protocolo de intenções assinado entre uma empresa e um governo estadual não é suficiente, por si só.

É necessário comprovar a existência do benefício, sua regularidade e o cumprimento das obrigações assumidas.

“Não há uma proteção automática para toda a cadeia automotiva. O fundo é voltado aos benefícios onerosos que atendam aos requisitos legais, e não a qualquer benefício de ICMS que deixe de existir”, explica Beatriz Otero Biancato, advogada, mestre em Direito e professora.

Contratos e investimentos terão proteção?

Outro ponto importante envolve empresas que fizeram investimentos em troca de benefícios fiscais prometidos por determinado período.

Kaiser Motta Lucio de Morais Júnior, advogado e professor de direito tributário do Mackenzie, do Ibmec e da PUC, explica que benefícios concedidos por prazo determinado e mediante contrapartidas possuem proteção jurídica.

Essa proteção, entretanto, não significa que um acordo estadual possa manter indefinidamente um imposto que deixará de existir por determinação constitucional.

“O instrumento firmado não desaparece automaticamente, mas suas cláusulas precisam ser examinadas para definir o que permanece exigível e se haverá necessidade de renegociação”, afirma.

Assim, cada contrato precisará ser analisado individualmente.

Compensação não significa manter a rentabilidade da fábrica

O fundo criado pela reforma compensará a redução de benefícios considerados elegíveis entre 2029 e 2032. A medida, porém, não garante que a empresa manterá exatamente a rentabilidade projetada quando decidiu investir.

A diferença é relevante porque o efeito econômico de um incentivo fiscal vai além do valor nominal do imposto.

Um benefício que permite adiar o pagamento, por exemplo, proporciona à empresa a possibilidade de manter o dinheiro em caixa por mais tempo. Nesse caso, o impacto financeiro está relacionado ao ganho decorrente do prazo, e não necessariamente ao valor integral do tributo postergado.

“A compensação busca repor a redução da vantagem econômica elegível, calculada segundo os critérios legais, e não assegurar toda a rentabilidade projetada para o empreendimento”, explica Kaiser.

Gabriela também destaca fatores como fluxo de caixa, juros, financiamento e formação de preços, que podem não ser integralmente capturados pelo mecanismo de compensação.

“Normalmente, as repercussões econômicas de um benefício fiscal não se esgotam na mera incidência tributária e a legislação se limita a esse escopo”, afirma a especialista.

O investimento realizado como contrapartida para obtenção do benefício, por exemplo, não será automaticamente reembolsado pelo fundo.

O que pode acontecer com os preços dos carros?

A redução dos incentivos pode tornar mais evidentes custos que atualmente são compensados, ao menos parcialmente, por vantagens tributárias.

Uma fábrica localizada longe de fornecedores ou dos principais mercados consumidores pode enfrentar uma estrutura de custos diferente daquela de uma concorrente instalada em uma região com melhor infraestrutura logística.

Para Gabriela, a combinação de distância dos centros de produção e consumo, disponibilidade de mão de obra especializada e perda dos incentivos pode prejudicar a competitividade de determinadas plantas e exercer pressão sobre os preços ao consumidor.

Isso não significa, contudo, que a reforma tributária necessariamente provocará um aumento uniforme no preço dos veículos.

As empresas também poderão contar com outros benefícios, ganhos de eficiência, mudanças na cadeia de fornecedores e mecanismos federais.

Regime federal pode ajudar algumas fabricantes

Montadoras que também estão enquadradas no regime federal regional poderão manter créditos de CBS até 2032, desde que seus projetos atendam aos requisitos legais.

Entre as empresas citadas nesse contexto estão BYD, Caoa, HPE e Stellantis.

Por isso, a redução de um incentivo estadual de ICMS não representa necessariamente o desaparecimento de todos os benefícios fiscais de uma determinada montadora.

O efeito final dependerá da combinação dos incentivos disponíveis, da localização da fábrica, da estrutura de custos e das regras específicas aplicáveis a cada projeto.

Como os estados vão atrair novas fábricas?

Com a implantação do IBS, os estados não poderão simplesmente reproduzir o modelo atual de concessão de descontos individualizados de ICMS para disputar investimentos.

A Constituição restringe a concessão de benefícios fiscais ou financeiros relacionados ao novo imposto, exceto nas situações previstas pelo próprio texto constitucional.

A competição entre os estados, porém, não deve desaparecer. Ela tende a mudar de formato.

Infraestrutura, logística, qualificação profissional, inovação e financiamento podem ganhar mais peso nas decisões das montadoras.

Outro instrumento será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que repassará recursos da União para estados e Distrito Federal com foco em infraestrutura, atividades produtivas e inovação.

Esse fundo possui finalidade diferente daquela do mecanismo criado para compensar empresas pela redução dos benefícios de ICMS.

Nova disputa será baseada em infraestrutura e produtividade

Na avaliação de Gabriela, a mudança pode levar os governos estaduais a adotar estratégias mais amplas para conquistar novos projetos industriais.

Em vez de depender principalmente de descontos tributários, os estados terão de demonstrar capacidade para oferecer condições competitivas de produção.

Isso pode aumentar a importância de estradas, ferrovias, portos, energia, formação profissional, fornecedores locais e políticas de inovação.

Para as montadoras, a decisão sobre onde instalar uma nova fábrica tende a considerar cada vez mais o custo total de produção e logística, e não apenas o tamanho do benefício fiscal oferecido.

No curto prazo, portanto, a reforma não permite afirmar que todos os carros ficarão mais caros. O que já está claro é que o setor automotivo terá de se adaptar a uma nova lógica de incentivos, na qual vantagens estaduais de ICMS perderão espaço até desaparecerem em 2033.

A transição será decisiva para determinar quais fábricas continuarão competitivas, onde novos investimentos serão realizados e quanto dos custos adicionais poderá, eventualmente, chegar ao consumidor.

FONTE: UOL
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação

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Simples Nacional: prazo para adesão é prorrogado até 15 de outubro de 2026

Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para se preparar para as mudanças provocadas pela reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas solicitarem a entrada no Simples Nacional com efeitos a partir de 2027.

A alteração foi definida após tratativas com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, ampliando o período disponível para empresários e contadores analisarem as novas regras.

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado, entre outros, a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Novos prazos para o Simples Nacional

A possibilidade de adesão ao regime para 2027 foi antecipada neste ano. O período, que tradicionalmente ocorre em janeiro, começou em 1º de setembro de 2026.

Com a nova regulamentação, o calendário fica da seguinte forma:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: data-limite para regularizar pendências que impeçam a opção pelo Simples;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções realizadas;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com validade para o segundo semestre.

A alteração foi oficializada por resolução do CGSN publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28).

O que muda com a reforma tributária

A antecipação do calendário está relacionada à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. A regulamentação incorporou ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova regra vale para empresas que ainda não fazem parte do Simples e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.

O objetivo é permitir que os negócios tenham mais tempo para avaliar as alternativas e fazer ajustes antes do início do novo ano-calendário.

Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, afirmou que a prorrogação atende à necessidade de ampliar o período de preparação das empresas diante da complexidade das novas regras.

Bezerra se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

IBS e CBS poderão ser recolhidos pelo regime regular

Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser registrada em setembro de 2026 e produzirá efeitos entre janeiro e junho.

Caso a empresa não escolha o regime regular nesse período, os dois tributos continuarão sendo recolhidos dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre.

A opção poderá ser alterada em março de 2027 para produzir efeitos na segunda metade do ano.

Escolha do regime exige análise tributária

A decisão sobre a forma de recolhimento pode ter impacto principalmente para empresas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas. Isso ocorre porque o regime regular pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a análise não deve se limitar à comparação das alíquotas. Entre os pontos que precisam ser considerados estão:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação dos preços;
  • efeitos dos novos tributos sobre o fluxo de caixa.

Empresas que já estão no Simples não precisam renovar a opção

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam realizar um novo pedido para permanecer no regime.

Mesmo assim, é importante verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências que possam resultar em exclusão ou impedir a permanência em 2027.

Quem continuar no Simples e não quiser retirar o IBS e a CBS da sistemática do regime também não precisará fazer uma nova opção.

Já as empresas que desejarem recolher esses dois tributos pelo regime regular deverão formalizar a escolha dentro do prazo previsto.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regra específica

Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica.

Nessas situações, a opção pelo Simples realizada durante a inscrição do CNPJ terá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

A empresa também poderá escolher, no momento da abertura, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, a exclusão por opção poderá ser solicitada até o último dia de 2026.

Desistência da opção pelo Simples

A antecipação do calendário também prevê uma possibilidade de cancelamento.

Empresas que realizarem o pedido em setembro poderão desistir da solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será definitivo. Depois de desistir, a empresa não poderá apresentar uma nova opção para que o Simples produza efeitos em 2027.

A antecipação também permite identificar eventuais irregularidades antes do início do próximo ano. Se o pedido for indeferido por uma pendência que possa ser corrigida, haverá prazo para regularização.

Calendário do MEI permanece inalterado

As novas datas não modificam o calendário específico do Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua ocorrendo em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Assim, o prazo antecipado para setembro é destinado às regras de opção pelo Simples Nacional e não altera o procedimento específico dos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional terá obrigatoriedade adiada

O CGSN também alterou o cronograma relacionado à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, que começaria em 1º de setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

A extensão do prazo busca permitir que empresas e municípios concluam adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as medidas de preparação estão:

  • testar a emissão das notas fiscais;
  • conferir a integração com sistemas de gestão;
  • revisar a parametrização dos dados fiscais;
  • organizar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Defis será incorporada ao PGDAS-D

A regulamentação também modifica a forma de envio das informações fiscais e socioeconômicas das empresas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. Os dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

A entrega continuará sendo anual, no período de janeiro a março.

A mudança faz parte da adequação do Simples Nacional ao novo sistema tributário.

Empresas devem se preparar para 2027

Com a concentração de decisões importantes já a partir de setembro, empresas e profissionais da contabilidade precisam antecipar o planejamento para 2027.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples Nacional ou adotar o regime regular pode produzir consequências diferentes conforme o setor de atuação, a composição da carteira de clientes e a estrutura de fornecedores.

Por isso, antes de formalizar a opção, é importante comparar os dois cenários, avaliar os possíveis efeitos tributários e financeiros e revisar os sistemas utilizados pela empresa.

Também entram nesse planejamento a adaptação para a emissão de notas fiscais e a organização do fluxo de caixa para 2027.

FONTE: Agência Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Comércio Exterior

Duimp com CBS e IBS: registro fica bloqueado até 26 de setembro

Importadores e despachantes aduaneiros precisam ajustar o planejamento para o fim de semana de implantação das mudanças na Duimp, que passará a incorporar informações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

De acordo com a Notícia Siscomex Importação nº 100/2026, publicada em 23 de setembro pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o registro de novas Duimps ficará indisponível até as 23h59 de 26 de setembro. A liberação ocorrerá à zero hora de 27 de setembro, já com a nova versão do sistema.

A medida complementa a Notícia Siscomex nº 089/2026, de 19 de agosto, que havia estabelecido 27 de setembro como data para entrada em produção das alterações.

Registro da Duimp terá janela de bloqueio

Antes da liberação da nova versão, haverá uma parada programada dos sistemas do Portal Único Siscomex no sábado, 26 de setembro, das 14h às 18h. A interrupção, prevista na Notícia Siscomex Sistemas nº 016/2026, afetará diversos módulos, incluindo Duimp, DU-E, LPCO, Catálogo de Produtos, Conferência Aduaneira, CCT, Tratamento Tributário, Pagamento Centralizado e Classif.

Mesmo após o restabelecimento dos sistemas, o registro de Duimp permanecerá bloqueado até o fim do dia 26.

Segundo o comunicado, a restrição ocorrerá devido à indisponibilidade temporária da rede bancária no Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE). Durante esse período, uma tentativa de registro poderá apresentar a mensagem “Conta Ativa – Não cadastrada no sistema PCCE”.

A orientação oficial é não abrir registro de erro no Serpro em razão dessa mensagem.

Na prática, declarações que precisem ser registradas no sábado deverão ser transmitidas antes das 14h. As que não forem concluídas até esse horário só poderão ser registradas novamente a partir da zero hora de domingo.

Operações envolvendo mercadorias perecíveis, prazos de permanência em recinto ou desembaraço condicionado a embarques posteriores exigem atenção especial ao cronograma.

Quais informações mudam na nova Duimp

As principais alterações estão relacionadas ao preenchimento dos itens da declaração e à preparação do sistema para a futura apuração da CBS e do IBS.

Entre as novas exigências está a indicação do local da operação de consumo, com informação da Unidade da Federação e do município. O dado será obrigatório em todos os itens da declaração e servirá para determinar a destinação do IBS.

Também será necessário informar, por item, os demais tributos e direitos devidos até a liberação. Mesmo quando o valor for zero, o campo deverá ser preenchido. Quando houver valor a recolher, a respectiva memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê associado à Duimp.

Outro ponto envolve as situações em que CBS e IBS não estejam submetidos ao recolhimento integral. Nesses casos, deverá ser selecionado o Fundamento Legal (FL) correspondente à operação, como hipóteses de suspensão, redução ou regimes especiais.

cClassTrib deixa de ser informado pelo importador

Uma das mudanças no preenchimento é que o importador não precisará mais informar diretamente o cClassTrib.

A partir dos fundamentos legais selecionados na declaração, o próprio sistema determinará os códigos CST e cClassTrib aplicáveis a cada item.

Na primeira versão da nova funcionalidade, esses códigos poderão ser consultados por meio da API. A visualização diretamente na tela da Duimp ficará para uma atualização posterior.

O ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex já conta com as alterações desde agosto, permitindo que despachantes e empresas testem previamente os novos procedimentos.

Fundamentos legais ainda terão opções indisponíveis

Um dos pontos de atenção da implantação está na disponibilidade dos fundamentos legais de CBS e IBS.

A Notícia Siscomex de 23 de setembro informa que alguns Fundamentos Legais opcionais não estarão disponíveis no momento da entrada em produção. A previsão é que essas opções sejam incorporadas ao sistema ao longo da semana seguinte.

O próprio comunicado esclarece que o registro de uma Duimp utilizando um fundamento legal inadequado exclusivamente porque a opção correta ainda não estava disponível não será motivo de penalização.

Ainda assim, quando o fundamento correspondente for disponibilizado, a recomendação operacional é revisar e, se necessário, retificar a declaração. Isso é relevante porque a escolha do fundamento legal influencia os códigos CST e cClassTrib atribuídos pelo sistema.

Manter registros da indisponibilidade, incluindo telas do sistema e a identificação do comunicado, também pode ser útil para documentar o processo de importação.

CBS e IBS não serão cobrados em 2026

Apesar das mudanças implementadas na Duimp em setembro, o comunicado estabelece que não haverá cobrança ou recolhimento de CBS e IBS antes de 1º de janeiro de 2027.

Assim, a atualização do Portal Único tem, neste momento, caráter principalmente informacional. O sistema começa a coletar os dados necessários para a futura apuração dos dois tributos, mas o registro realizado em 2026 não produzirá, por si só, débito de CBS ou IBS.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para a incidência dos novos tributos sobre a importação de bens materiais. Entre outros pontos, a legislação considera, para fins de cálculo, o fato gerador ocorrido na liberação dos bens submetidos a despacho para consumo e estabelece regras para a base de cálculo e para as alíquotas de transição.

O que empresas e despachantes devem revisar

A implantação exige ajustes tanto nos procedimentos internos quanto nos sistemas utilizados para elaboração e transmissão da Duimp.

Entre as principais providências estão:

  • mapear, produto a produto, o local de consumo que deverá constar na declaração;
  • identificar operações que não estejam sujeitas ao recolhimento integral de CBS e IBS;
  • definir o fundamento legal aplicável a cada operação;
  • adaptar sistemas próprios integrados ao Portal Único, considerando a entrada do local de consumo e a saída do preenchimento manual do cClassTrib;
  • testar as alterações no ambiente de treinamento;
  • revisar cronogramas de logística, câmbio e desembaraço aduaneiro que coincidam com o fim de semana da implantação;
  • acompanhar a disponibilização dos fundamentos legais que ainda não estarão presentes na primeira versão.

A partir de 27 de setembro, os dados registrados na nova Duimp começarão a formar o histórico das operações que servirá de base para os procedimentos relacionados à tributação de importações em 2027.

FONTE: Patax
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Logística

Reforma tributária começa a mudar logística das empresas e reduz distorções

A reforma tributária começa a produzir efeitos sobre a logística empresarial brasileira antes mesmo da conclusão da transição para o novo sistema de impostos. Durante anos, incentivos fiscais oferecidos por estados e municípios influenciaram a localização de centros de distribuição (CDs), levando empresas a instalar estruturas longe dos principais mercados consumidores.

Na prática, benefícios tributários muitas vezes pesaram mais na definição da malha logística do que a proximidade com os clientes. O resultado foi o aumento das distâncias percorridas por caminhões, do consumo de combustível e das emissões de poluentes.

Incentivos fiscais influenciaram localização de centros de distribuição

O setor farmacêutico em Goiás é um exemplo dessa dinâmica. Empresas chegaram a manter operações distantes dos grandes centros de consumo porque as vantagens tributárias compensavam os custos adicionais de transporte.

Um levantamento realizado pela consultoria Ilos em 2023 mostrou a dimensão do fenômeno. Naquele momento, as empresas consultadas afirmavam que 40% do faturamento estava relacionado a centros de distribuição cuja localização havia sido influenciada por incentivos fiscais.

Entre as companhias do segmento de bens de consumo, essa proporção chegava a 58%.

Novo sistema tributário altera lógica da distribuição

Aprovada pelo Congresso em 2023, a reforma tributária prevê mudanças que atingem diretamente esse modelo. O ICMS, imposto estadual, e o ISS, de competência municipal, serão substituídos gradualmente a partir de 2029 e deixarão de existir em 2033, dentro da implementação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Além da unificação dos tributos, uma das principais mudanças está na definição do local de cobrança. O sistema atual concentra parte relevante da arrecadação na origem, como nos locais de produção ou armazenamento.

Com a reforma, a tributação será progressivamente direcionada para o destino, ou seja, para o estado onde o produto é efetivamente consumido.

Essa alteração tende a reduzir a importância de estruturas instaladas exclusivamente para aproveitar benefícios fiscais. Centros de distribuição mantidos em estados como Santa Catarina e Espírito Santo, por exemplo, poderão ter sua viabilidade econômica reavaliada quando a vantagem tributária deixar de existir.

Empresas já planejam mudanças na malha logística

Um novo estudo da Ilos, com dados de 110 empresas que possuem faturamento médio de R$ 22 bilhões, aponta que 21% das companhias pretendem mudar a localização de seus centros de distribuição.

O percentual é ainda maior em alguns segmentos:

  • Atacado, varejo e distribuição: 33% das empresas planejam mudanças;
  • Indústria de base e bens de capital: 27%;
  • Indústria de bens de consumo: 24%.

Para 67% das empresas ouvidas, a expectativa é de melhora na operação logística após as mudanças.

A reorganização não deve se limitar aos centros de distribuição. As companhias também avaliam alterar sua rede de fornecedores para aproximá-la da nova configuração da malha logística, reduzindo distâncias e custos de transporte.

Segundo o levantamento, cinco em cada dez empresas afirmam atualmente ter despesas logísticas maiores justamente para conseguir aproveitar benefícios tributários.

Empresas começam a rever estratégias

Os efeitos da mudança já começam a aparecer nas decisões empresariais. Camila Lima, vice-presidente de Operações da FedEx no Brasil, afirma que clientes instalados em regiões beneficiadas por incentivos fiscais já iniciaram discussões sobre a revisão de suas estratégias.

A executiva também relata que algumas empresas podem permanecer nessas localidades mesmo com a redução das vantagens tributárias, mas por outros motivos, como a expectativa de crescimento econômico da região.

Reforma pode aumentar eficiência logística

A mudança na estrutura de impostos tende a alterar uma lógica que, durante décadas, influenciou a organização da logística brasileira.

Ao reduzir o peso dos incentivos fiscais na escolha de onde produzir, armazenar e distribuir mercadorias, a reforma pode estimular decisões baseadas em fatores como proximidade dos consumidores, fornecedores e infraestrutura de transporte.

A expectativa é que esse processo contribua para diminuir deslocamentos desnecessários, melhorar a eficiência das operações e reduzir custos associados ao transporte.

Para as empresas, a transição também representa um período de revisão da cadeia de suprimentos, com possíveis mudanças na localização de armazéns, centros de distribuição e fornecedores.

FONTE: O Globo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação/Mercado Livre

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Agricultura

Reforma tributária muda cálculo para compra de insumos no campo a partir de 2027

A reforma tributária deve mudar a forma como produtores rurais avaliam a compra de insumos a partir de 2027. Com o início de uma nova etapa da transição, a entrada da CBS e o fim do PIS e da Cofins tornam mais relevante a análise do tratamento tributário aplicado a cada operação.

Enquanto isso, o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS até 2033. Na prática, o produtor precisará considerar mais do que o preço apresentado pelo fornecedor para identificar o custo efetivo de uma aquisição.

Isso ocorre porque o novo sistema prevê mecanismos de créditos tributários. Dependendo da operação, um produto com preço maior pode representar um custo econômico menor após a consideração dos créditos. No setor agropecuário, porém, essa avaliação exige atenção porque diferentes insumos terão tratamentos específicos e algumas operações poderão envolver diferimento.

Preço do produto não será o único fator de decisão

A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS e a CBS e estabeleceu regras para a utilização de créditos no novo sistema tributário. A transição começou em 2026, com a extinção do PIS e da Cofins prevista para 2027, enquanto a substituição dos atuais tributos sobre o consumo ocorrerá gradualmente até 2033.

Com a mudança, a análise de uma compra deverá considerar fatores como preço, tributação, regime do fornecedor e possibilidade de aproveitamento de créditos.

A documentação fiscal também ganha importância. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS trabalham na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às novas regras, o que exigirá ajustes de sistemas e procedimentos por parte das empresas e produtores.

Crédito tributário pode alterar comparação entre fornecedores

Uma situação hipotética ajuda a demonstrar o funcionamento dessa lógica.

Imagine que um fornecedor ofereça determinado produto por R$ 110 mil, com possibilidade de gerar R$ 10 mil em crédito tributário. Outro apresenta preço de R$ 104 mil, mas permite apenas R$ 2 mil de crédito.

Considerando apenas o valor da nota, a segunda proposta seria mais barata. Depois da consideração dos créditos, porém, os custos econômicos seriam de R$ 100 mil e R$ 102 mil, respectivamente.

Os valores são meramente ilustrativos e não representam necessariamente o tratamento de uma operação específica. O exemplo mostra, contudo, por que preço, tributos e créditos precisarão ser avaliados conjuntamente.

O crédito, entretanto, não estará necessariamente disponível em todas as situações nem poderá ser utilizado de forma imediata. Por isso, as regras específicas aplicáveis aos produtos e às operações do setor rural serão determinantes.

Insumos agropecuários terão tratamento específico

A legislação prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para determinados insumos agropecuários e aquícolas listados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214.

Entre os produtos abrangidos estão fertilizantes, biofertilizantes, corretivos de solo, remineralizadores, substratos e determinados bioinsumos, desde que atendidas as classificações e demais exigências previstas na legislação.

A redução não se aplica indistintamente a qualquer produto comercializado para produtores rurais. O benefício depende do enquadramento da mercadoria nas classificações estabelecidas e, nos casos previstos, do respectivo registro como insumo agropecuário ou aquícola.

Também existem operações que estarão sujeitas ao diferimento do IBS e da CBS. Nessa modalidade, o recolhimento do tributo é transferido para uma etapa posterior da cadeia, o que pode modificar a análise dos créditos e do custo tributário da compra.

Regime tributário do fornecedor ganha importância

O enquadramento fiscal da empresa que vende o produto ou presta o serviço também deverá entrar na análise.

As regras do Simples Nacional estão sendo adaptadas para incorporar o IBS e a CBS. Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou alterações relacionadas à adequação do regime à reforma tributária.

Para produtores e demais compradores submetidos ao regime regular, isso significa que fornecedores enquadrados em regimes diferentes poderão produzir efeitos tributários distintos.

Assim, a área responsável pelas compras terá de considerar não apenas descontos e condições comerciais. O regime tributário do fornecedor, a tributação do produto, a existência de diferimento e o crédito efetivamente aproveitável também poderão influenciar a decisão.

Produtor rural pessoa física terá novas exigências

A reforma também terá reflexos para determinados produtores rurais pessoas físicas.

O governo prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS para a pessoa física que se enquadrar nas hipóteses estabelecidas, incluindo o produtor rural pessoa física mencionado na regulamentação.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem os mecanismos atuais de identificação fiscal nas situações abrangidas.

A prorrogação amplia o prazo para que produtores rurais, contadores e fornecedores adaptem seus sistemas e procedimentos. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de organização fiscal dentro das propriedades.

Cadastro de produtos e fornecedores exige revisão

A preparação para a nova sistemática passa pela revisão do cadastro de produtos e fornecedores.

Cada item utilizado na atividade rural deverá ser analisado de acordo com sua classificação fiscal e com o tratamento tributário previsto na reforma. Também será necessário acompanhar as alterações nos documentos fiscais eletrônicos.

Uma documentação emitida de forma inadequada pode prejudicar o aproveitamento do tratamento tributário previsto para determinada operação.

Por isso, a gestão das compras tende a incorporar novos critérios. Na aquisição de um lote de fertilizantes, por exemplo, o produtor deverá avaliar não apenas o valor negociado, mas também frete, condições de pagamento, qualidade, prazo de entrega, regime tributário do fornecedor, tributação aplicável e eventual crédito.

A mesma lógica poderá ser aplicada à contratação de serviços, aquisição de máquinas e compra de outros itens necessários à produção.

Gestão de custos ganha nova dimensão

A chegada da CBS e a implantação gradual do IBS tornam a gestão tributária no agronegócio um componente ainda mais relevante das decisões de compra.

Na prática, o produtor precisará substituir comparações baseadas exclusivamente no preço bruto por uma análise mais ampla do custo da operação. A capacidade de identificar corretamente os créditos e os tratamentos previstos para cada produto poderá interferir no resultado econômico das aquisições.

Com a continuidade da transição até 2033, a tendência é de que fornecedores, produtores e profissionais responsáveis pela gestão das propriedades precisem adaptar processos, sistemas e controles para acompanhar as novas regras.

FONTE: Seu Crédito Digital
TEXTO: Redação
IMAGEM: Gerada por IA

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Comércio Exterior

Fim da “taxa das blusinhas” aumenta pressão sobre indústria e varejo brasileiro

A aprovação no Congresso do fim da chamada “taxa das blusinhas” deve ampliar a pressão competitiva sobre empresas brasileiras, especialmente nos segmentos que disputam consumidores com plataformas internacionais de comércio eletrônico.

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), em votação simbólica, a medida provisória que elimina o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, aproximadamente R$ 260. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

A isenção está em vigor desde maio, quando a medida foi editada pelo governo federal.

Como fica o imposto sobre compras internacionais

Com a mudança, deixa de ser cobrada a alíquota federal de 20% sobre remessas de pequeno valor realizadas por plataformas participantes do programa Remessa Conforme.

O ICMS, imposto de competência estadual, continua sendo aplicado às operações.

Para compras acima de US$ 50 e de até US$ 3 mil, o texto aprovado permite reduzir o Imposto de Importação de 60% para 30%.

Durante a tramitação, a relatora da proposta na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), incluiu ainda a isenção do imposto para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras e negligenciadas, desde que não exista produto similar fabricado no Brasil.

Governo terá de avaliar efeitos da desoneração

A nova regra determina que o Ministério da Fazenda acompanhe os impactos econômicos provocados pela desoneração.

A avaliação deverá considerar indicadores como emprego, renda, preços e atividade industrial. O primeiro levantamento deverá ocorrer três meses depois da entrada em vigor das novas regras.

Posteriormente, as análises serão realizadas a cada seis meses, além de uma avaliação anual sobre a manutenção do benefício.

O objetivo é acompanhar os efeitos da política de importação e verificar como a mudança interfere na economia brasileira.

Plataformas terão novas obrigações de controle

A medida também aumenta as exigências de conformidade para plataformas digitais e operadores logísticos.

As empresas deverão implementar mecanismos capazes de identificar possíveis irregularidades, como subfaturamento de mercadorias, divisão artificial de encomendas e ocultação de informações sobre remetentes.

Também fazem parte das exigências o rastreamento de vendedores, o registro das operações, o monitoramento de movimentações consideradas suspeitas e a cooperação com a Receita Federal.

Varejo nacional enfrenta maior concorrência internacional

A retirada do imposto federal reacende a disputa entre varejistas brasileiros e plataformas internacionais, principalmente em categorias com produtos de baixo valor agregado e pouca diferenciação.

Nesses segmentos, o preço costuma ter grande influência na decisão de compra. Por isso, pequenos e médios negócios podem enfrentar maior pressão sobre as margens.

Para Hugo Vasconcelos, especialista em vendas on-line e sócio-fundador da Pronix, os impactos não serão iguais para todas as empresas.

Segundo ele, fatores como categoria de produto, estrutura de custos e nível de profissionalização devem determinar o grau de exposição de cada vendedor à concorrência internacional.

O especialista avalia que empresas brasileiras ainda podem encontrar vantagens competitivas em fatores como prazo de entrega, disponibilidade imediata, reputação nas plataformas e estratégias promocionais.

Vendedores precisarão analisar produtos mais vulneráveis

Com a nova configuração do mercado, a recomendação é que os vendedores revisem seus portfólios e identifiquem quais produtos estão mais expostos à concorrência estrangeira.

A análise, porém, não deve considerar apenas o preço praticado por concorrentes internacionais. É necessário observar dados de demanda, conversão, comportamento de busca, prazo de entrega e margem operacional.

A avaliação individual de cada produto pode ajudar os negócios a identificar onde ainda existe espaço para competir e quais itens podem representar maior risco para a rentabilidade.

Reforma Tributária adiciona outro desafio

Além da mudança nas regras de importação, empresas que atuam no comércio exterior precisarão considerar os efeitos da Reforma Tributária.

A partir de 2027, as importações estarão sujeitas à CBS e ao IBS, o que deverá exigir adaptações em sistemas, processos fiscais e formação de preços.

Para a advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito Tributário, a análise não deve se limitar à comparação entre aumento ou redução da carga tributária.

O ponto central, segundo ela, será entender como diferentes cenários tributários poderão alterar a competitividade entre produtos nacionais e importados.

Empresas que trabalham com margens reduzidas podem sofrer impactos relevantes caso ocorram mudanças no custo tributário dos concorrentes internacionais.

Empresas devem antecipar planejamento tributário

Diante das mudanças, varejistas, importadores e marketplaces precisarão avaliar antecipadamente diferentes cenários.

Entre as medidas recomendadas estão a realização de simulações tributárias, revisão de contratos e fornecedores e análise da capacidade tecnológica dos sistemas utilizados pela empresa.

A preparação antecipada também poderá reduzir riscos durante a transição para o novo modelo de tributação do consumo.

Oposição critica benefício para produtos importados

A aprovação da medida também recebeu críticas no Congresso. Parlamentares da oposição argumentaram que a redução dos tributos pode beneficiar empresas estrangeiras em detrimento dos produtores brasileiros.

O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) defendeu que produtos nacionais deveriam receber tratamento equivalente ao concedido às mercadorias importadas.

Para Hugo Vasconcelos, entretanto, o cenário exige uma avaliação baseada em dados, evitando tanto o alarmismo quanto a minimização dos efeitos da concorrência internacional.

A recomendação é identificar quais categorias já sofrem pressão sobre as margens e quais ainda apresentam vantagens competitivas relacionadas à logística, reputação e eficiência operacional.

Fim da taxa muda estratégia do comércio eletrônico

A retirada do Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 vai além da redução do custo de determinadas encomendas internacionais.

A medida pode acelerar mudanças no comércio eletrônico brasileiro, aumentando a importância de indicadores como preço, conversão, comportamento do consumidor e rentabilidade por produto.

Para empresas nacionais, o novo cenário reforça a necessidade de acompanhar continuamente o mercado e ajustar portfólio, preços e estratégias comerciais. A combinação entre maior concorrência internacional e as mudanças previstas pela Reforma Tributária deverá tornar o planejamento financeiro e tributário ainda mais relevante.

FONTE: Brazil Economy

TEXTO: Redação

IMAGEM: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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