Informação

Reforma Tributária: MPor propõe medidas para conter custos e preservar conectividade aérea

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) reuniu representantes do setor aéreo, governos estaduais e municipais e instituições de ensino para avaliar os possíveis efeitos da regulamentação da Reforma Tributária sobre a aviação civil. O debate ocorreu na terça-feira (8), em formato presencial e virtual, e contou com aproximadamente 180 participantes.

Companhias aéreas, empresas de transporte de cargas, operadores de táxi aéreo, indústria aeronáutica, representantes do turismo e especialistas da academia participaram das discussões.

A preocupação central do Ministério é evitar que a nova estrutura de tributação provoque aumento significativo dos custos do transporte aéreo, com possíveis reflexos sobre tarifas, fretes e a oferta de voos, principalmente em mercados com menor demanda.

MPor apresenta propostas para o setor aéreo

A Reforma Tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, está em processo de implementação e altera a estrutura de impostos do país.

Durante o encontro, a Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) apresentou as propostas elaboradas pelo MPor para que a regulamentação considere as características específicas da aviação brasileira.

O secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, afirmou que a mudança representa uma oportunidade de modernização do sistema tributário, mas ressaltou que o transporte aéreo possui particularidades que precisam ser consideradas.

Para o Ministério, uma possível elevação da carga tributária pode comprometer a oferta de serviços e rotas, sobretudo em localidades com menor volume de passageiros.

Além de transportar pessoas, a aviação civil exerce uma função estratégica na logística nacional. O modal é utilizado para abastecer regiões com medicamentos, alimentos, insumos médicos e produtos de alto valor destinados à indústria e ao comércio.

Aviação regional é um dos focos da proposta

A diretora de Política Regulatória da SAC, Clarissa Barros, apresentou a análise técnica do MPor e as sugestões encaminhadas ao Ministério da Fazenda. As medidas estão organizadas em três áreas: aviação doméstica e regional, transporte internacional e de cargas e Imposto Seletivo.

No caso da aviação regional, o Ministério defende que a classificação seja feita considerando o perfil geral de operação das empresas.

Pela proposta, seriam enquadradas como regionais as companhias que tenham mais de 50% de sua malha composta por voos regionais. O critério substituiria a análise baseada exclusivamente em rotas individuais.

Com esse modelo, as empresas poderiam ter acesso à diferenciação tributária de 40% prevista na Lei Complementar nº 214.

A sistemática sugerida segue uma lógica semelhante à utilizada por estados em políticas de incentivo à aviação regional, especialmente nas regras de ICMS aplicadas ao querosene de aviação (QAV).

Regime específico é defendido para voos internacionais

Para o transporte aéreo internacional, o MPor propõe um regime tributário específico fundamentado no princípio da reciprocidade.

A intenção é reduzir possíveis desequilíbrios de concorrência entre empresas brasileiras e estrangeiras e, ao mesmo tempo, preservar a conectividade aérea internacional do país.

Segundo o Ministério, a proposta considera práticas adotadas no mercado internacional e recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). Também leva em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a não incidência de ICMS em operações relacionadas ao mercado internacional.

Imposto Seletivo pode incentivar aeronaves mais sustentáveis

Outro ponto discutido foi o Imposto Seletivo. Nesse caso, o MPor propõe critérios associados à sustentabilidade e alinhados à certificação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e às diretrizes do Corsia.

O Corsia é um mecanismo internacional criado para contribuir com a redução e a compensação das emissões de carbono da aviação internacional.

Entre as sugestões apresentadas está a adoção de alíquota zero para determinados tipos de aeronaves. A medida teria como objetivo estimular a renovação da frota nacional e ampliar os investimentos em tecnologias com menor impacto ambiental.

A proposta inclui aeronaves totalmente movidas a combustível sustentável de aviação (SAF), modelos elétricos ou híbridos e aeronaves de pequeno porte, seguindo parâmetros internacionais relacionados à redução de emissões.

Empresas e entidades apontam riscos para tarifas e logística

Representantes do setor produtivo também participaram do debate e apresentaram avaliações sobre os possíveis impactos da nova tributação.

Entre as organizações presentes estavam a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), a ABR – Aeroportos do Brasil, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Associação Brasileira das Empresas de Remessa de Carga Expressa (Abraec), a Embraer, o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA) e os Correios.

Os participantes destacaram preocupações relacionadas ao efeito da carga tributária sobre o preço das passagens e dos fretes, além da competitividade das empresas aéreas e da logística de mercadorias.

Outro ponto de atenção é a manutenção de rotas em regiões onde a oferta de serviços aéreos é menor, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

Governo defende integração na regulamentação

A diretora do Departamento de Infraestrutura e Melhoria do Ambiente de Negócios do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Andréa Naritza, ressaltou a necessidade de uma atuação coordenada entre diferentes órgãos federais.

Segundo ela, a harmonização das regras é importante para reduzir o chamado Custo Brasil e fazer com que o novo sistema tributário contribua para aumentar a competitividade, a integração regional e o desenvolvimento econômico.

A discussão também contou com representantes da academia. Professores da Universidade de Brasília e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) defenderam uma estrutura tributária compatível com aquela observada nos principais mercados globais da aviação.

A avaliação é de que esse alinhamento pode ser determinante para ampliar a conectividade aérea e a expansão do transporte aéreo no país.

Regulamentação entra na fase final

A SAC informou que os documentos destinados a regulamentar a diferenciação tributária para a aviação regional estão em fase final de elaboração. Também está sendo preparado o ato que definirá oficialmente o conceito de aviação regional.

Depois dessa etapa, caberá ao Ministério da Fazenda e ao Comitê Gestor do IBS elaborar um ato conjunto para estabelecer os efeitos tributários relacionados à medida.

As propostas para o transporte internacional e para o Imposto Seletivo já foram concluídas e encaminhadas ao Ministério da Fazenda para avaliação.

O MPor pretende continuar participando das discussões com o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda. A pasta deverá fornecer estudos e informações técnicas para que a regulamentação considere as especificidades do transporte aéreo.

A expectativa é preservar a conectividade aérea, fortalecer a integração entre as regiões e garantir que a aviação continue contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Sérgio Francês/MPor

Ler Mais
Aeroportos

LATAM amplia voos no Paraguai em 42% e reforça aposta no mercado internacional

A LATAM anunciou uma expansão de 42% na oferta de voos para o Paraguai, reforçando a presença da companhia aérea no país. A operação, que atualmente conta com 26 frequências semanais, passará a ter 37 voos por semana.

A ampliação ocorre em um momento de crescimento na movimentação dos aeroportos paraguaios e acompanha o aumento da demanda por conexões internacionais.

Mais voos entre Paraguai e América do Sul

A expansão será distribuída entre diferentes mercados estratégicos. A rota entre São Paulo e Paraguai terá um aumento de 14 para 18 frequências semanais.

Já os voos entre Lima e Paraguai passarão de sete para nove frequências por semana. Além disso, Montevidéu será incorporada à operação, com cinco voos semanais previstos a partir de 2027.

A decisão da companhia ocorre em meio ao avanço da demanda pelo transporte aéreo no país.

Movimento de passageiros cresce no Paraguai

Entre janeiro e julho, os aeroportos do Paraguai registraram 839 mil passageiros, número 12% superior ao observado no mesmo período do ano anterior.

O crescimento ajuda a explicar a estratégia da LATAM de ampliar a oferta e apostar em um mercado que vem ganhando relevância dentro da aviação internacional na América do Sul.

Mais frequências significam maior disponibilidade de assentos, novas possibilidades de conexão e potencial para fortalecer o Paraguai como um hub regional de passageiros.

Contraste com o cenário da aviação no Brasil

A expansão no Paraguai chama atenção quando comparada ao cenário discutido pela própria LATAM no Brasil.

O CEO da companhia afirmou que a reforma tributária poderá elevar de aproximadamente R$ 2 bilhões para R$ 6 bilhões por ano o volume de impostos pagos pela empresa no país.

Segundo o executivo, o impacto da mudança sobre o setor aéreo seria equivalente a uma “bomba atômica”, com possibilidade de aumento superior a 20% no preço das passagens aéreas.

Enquanto o mercado brasileiro enfrenta a perspectiva de custos tributários mais elevados, a LATAM amplia sua capacidade no Paraguai e aumenta em 42% o número de voos semanais.

Paraguai busca ampliar sua conectividade

A movimentação da LATAM mostra como o crescimento do fluxo de passageiros pode estimular as companhias aéreas a aumentar a oferta em determinados mercados.

Com mais voos internacionais, novas rotas e maior capacidade, o Paraguai amplia sua conexão com importantes cidades da América do Sul.

O movimento ainda está em uma fase inicial, mas indica uma estratégia de expansão da conectividade aérea do Paraguai, com potencial para atrair mais passageiros e fortalecer a integração do país com a região.

FONTE: Meu País Paraguai
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Meu País Paraguai

Ler Mais
Comércio Exterior

Fim da “taxa das blusinhas” aumenta pressão sobre indústria e varejo brasileiro

A aprovação no Congresso do fim da chamada “taxa das blusinhas” deve ampliar a pressão competitiva sobre empresas brasileiras, especialmente nos segmentos que disputam consumidores com plataformas internacionais de comércio eletrônico.

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), em votação simbólica, a medida provisória que elimina o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, aproximadamente R$ 260. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

A isenção está em vigor desde maio, quando a medida foi editada pelo governo federal.

Como fica o imposto sobre compras internacionais

Com a mudança, deixa de ser cobrada a alíquota federal de 20% sobre remessas de pequeno valor realizadas por plataformas participantes do programa Remessa Conforme.

O ICMS, imposto de competência estadual, continua sendo aplicado às operações.

Para compras acima de US$ 50 e de até US$ 3 mil, o texto aprovado permite reduzir o Imposto de Importação de 60% para 30%.

Durante a tramitação, a relatora da proposta na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), incluiu ainda a isenção do imposto para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras e negligenciadas, desde que não exista produto similar fabricado no Brasil.

Governo terá de avaliar efeitos da desoneração

A nova regra determina que o Ministério da Fazenda acompanhe os impactos econômicos provocados pela desoneração.

A avaliação deverá considerar indicadores como emprego, renda, preços e atividade industrial. O primeiro levantamento deverá ocorrer três meses depois da entrada em vigor das novas regras.

Posteriormente, as análises serão realizadas a cada seis meses, além de uma avaliação anual sobre a manutenção do benefício.

O objetivo é acompanhar os efeitos da política de importação e verificar como a mudança interfere na economia brasileira.

Plataformas terão novas obrigações de controle

A medida também aumenta as exigências de conformidade para plataformas digitais e operadores logísticos.

As empresas deverão implementar mecanismos capazes de identificar possíveis irregularidades, como subfaturamento de mercadorias, divisão artificial de encomendas e ocultação de informações sobre remetentes.

Também fazem parte das exigências o rastreamento de vendedores, o registro das operações, o monitoramento de movimentações consideradas suspeitas e a cooperação com a Receita Federal.

Varejo nacional enfrenta maior concorrência internacional

A retirada do imposto federal reacende a disputa entre varejistas brasileiros e plataformas internacionais, principalmente em categorias com produtos de baixo valor agregado e pouca diferenciação.

Nesses segmentos, o preço costuma ter grande influência na decisão de compra. Por isso, pequenos e médios negócios podem enfrentar maior pressão sobre as margens.

Para Hugo Vasconcelos, especialista em vendas on-line e sócio-fundador da Pronix, os impactos não serão iguais para todas as empresas.

Segundo ele, fatores como categoria de produto, estrutura de custos e nível de profissionalização devem determinar o grau de exposição de cada vendedor à concorrência internacional.

O especialista avalia que empresas brasileiras ainda podem encontrar vantagens competitivas em fatores como prazo de entrega, disponibilidade imediata, reputação nas plataformas e estratégias promocionais.

Vendedores precisarão analisar produtos mais vulneráveis

Com a nova configuração do mercado, a recomendação é que os vendedores revisem seus portfólios e identifiquem quais produtos estão mais expostos à concorrência estrangeira.

A análise, porém, não deve considerar apenas o preço praticado por concorrentes internacionais. É necessário observar dados de demanda, conversão, comportamento de busca, prazo de entrega e margem operacional.

A avaliação individual de cada produto pode ajudar os negócios a identificar onde ainda existe espaço para competir e quais itens podem representar maior risco para a rentabilidade.

Reforma Tributária adiciona outro desafio

Além da mudança nas regras de importação, empresas que atuam no comércio exterior precisarão considerar os efeitos da Reforma Tributária.

A partir de 2027, as importações estarão sujeitas à CBS e ao IBS, o que deverá exigir adaptações em sistemas, processos fiscais e formação de preços.

Para a advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito Tributário, a análise não deve se limitar à comparação entre aumento ou redução da carga tributária.

O ponto central, segundo ela, será entender como diferentes cenários tributários poderão alterar a competitividade entre produtos nacionais e importados.

Empresas que trabalham com margens reduzidas podem sofrer impactos relevantes caso ocorram mudanças no custo tributário dos concorrentes internacionais.

Empresas devem antecipar planejamento tributário

Diante das mudanças, varejistas, importadores e marketplaces precisarão avaliar antecipadamente diferentes cenários.

Entre as medidas recomendadas estão a realização de simulações tributárias, revisão de contratos e fornecedores e análise da capacidade tecnológica dos sistemas utilizados pela empresa.

A preparação antecipada também poderá reduzir riscos durante a transição para o novo modelo de tributação do consumo.

Oposição critica benefício para produtos importados

A aprovação da medida também recebeu críticas no Congresso. Parlamentares da oposição argumentaram que a redução dos tributos pode beneficiar empresas estrangeiras em detrimento dos produtores brasileiros.

O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) defendeu que produtos nacionais deveriam receber tratamento equivalente ao concedido às mercadorias importadas.

Para Hugo Vasconcelos, entretanto, o cenário exige uma avaliação baseada em dados, evitando tanto o alarmismo quanto a minimização dos efeitos da concorrência internacional.

A recomendação é identificar quais categorias já sofrem pressão sobre as margens e quais ainda apresentam vantagens competitivas relacionadas à logística, reputação e eficiência operacional.

Fim da taxa muda estratégia do comércio eletrônico

A retirada do Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 vai além da redução do custo de determinadas encomendas internacionais.

A medida pode acelerar mudanças no comércio eletrônico brasileiro, aumentando a importância de indicadores como preço, conversão, comportamento do consumidor e rentabilidade por produto.

Para empresas nacionais, o novo cenário reforça a necessidade de acompanhar continuamente o mercado e ajustar portfólio, preços e estratégias comerciais. A combinação entre maior concorrência internacional e as mudanças previstas pela Reforma Tributária deverá tornar o planejamento financeiro e tributário ainda mais relevante.

FONTE: Brazil Economy

TEXTO: Redação

IMAGEM: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Ler Mais
Informação

Split payment: Receita prevê obrigatoriedade em 2028 e empresas devem antecipar adaptação

A implementação do split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária para automatizar o recolhimento de tributos sobre o consumo, deverá ocorrer de forma progressiva. A previsão atualmente trabalhada pela Receita Federal é de que o sistema se torne obrigatório de maneira geral em 2028, após uma primeira fase de utilização facultativa prevista para 2027.

A mudança afetará diretamente a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na prática, o sistema permitirá que a parcela destinada aos tributos seja separada automaticamente no momento em que o pagamento de uma operação for liquidado.

Apesar da previsão para 2028, a data ainda não representa uma obrigatoriedade geral formalizada por norma específica. O cronograma depende da regulamentação e da evolução da integração entre empresas, bancos, instituições financeiras, meios de pagamento e a plataforma pública responsável pelo mecanismo.

Como funciona o split payment

Atualmente, em uma operação de compra e venda, o cliente paga o valor integral ao fornecedor. Cabe à empresa vendedora calcular os tributos devidos e realizar o recolhimento posteriormente.

Com o split payment, o processo será diferente. No momento da liquidação financeira, o sistema deverá identificar a parcela correspondente ao IBS e à CBS, direcionando esse valor ao Fisco. O fornecedor, por sua vez, receberá o montante líquido da operação.

Em uma venda de R$ 100 mil realizada por uma indústria para outra empresa, por exemplo, o pagamento poderá ser automaticamente dividido entre o valor destinado ao fornecedor e a parcela referente aos novos tributos.

A legislação prevê uma implantação em etapas. Na primeira fase, o uso do mecanismo poderá ser facultativo e concentrado em determinadas operações, especialmente aquelas em que o comprador esteja enquadrado no regime regular.

Sistema busca aumentar a segurança dos créditos tributários

Um dos principais efeitos esperados com o split payment está relacionado à segurança dos créditos tributários.

No novo modelo, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS estará vinculado ao efetivo recolhimento dos tributos. Como o sistema conecta automaticamente a operação comercial, o pagamento e o recolhimento, a expectativa é reduzir situações em que o imposto é cobrado do consumidor, mas não é efetivamente repassado ao governo.

O mecanismo também pode contribuir para o combate a fraudes e proporcionar maior previsibilidade à arrecadação.

Por outro lado, a implantação exige uma estrutura tecnológica robusta, capaz de integrar empresas, instituições financeiras, plataformas de pagamento e administrações tributárias.

2027 será um período de adaptação para as empresas

Embora a primeira etapa prevista para 2027 tenha caráter facultativo, isso não significa que as empresas poderão deixar a preparação para depois.

A regulamentação poderá estabelecer hipóteses adicionais de obrigatoriedade e definir em quais situações o uso do mecanismo continuará sendo opcional. Esse cenário pode gerar impactos diferentes conforme o porte e o perfil de cada negócio.

Empresas que fazem parte de grandes cadeias de fornecedores, por exemplo, podem ter interesse na utilização do sistema para aumentar a segurança do aproveitamento de créditos. Já empresas menores poderão enfrentar custos relacionados à adaptação tecnológica, principalmente para integrar sistemas financeiros, emissão de notas e meios de pagamento.

A Receita Federal já trabalha na estruturação da plataforma pública e nos recursos necessários para sua integração. Em maio de 2026, um ato conjunto autorizou a publicação do Manual de Integração e do Swagger relacionados à plataforma pública do split payment.

ERPs e sistemas financeiros precisarão ser adaptados

A implantação do novo modelo não será responsabilidade exclusiva das áreas fiscal e contábil.

ERPs, sistemas de emissão de documentos fiscais, plataformas de pagamento, bancos e ferramentas de conciliação financeira também precisarão estar preparados para transmitir e receber informações relacionadas às operações e ao recolhimento dos tributos.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vêm divulgando cronogramas para adequação dos documentos fiscais eletrônicos e de seus respectivos leiautes. A preparação inclui alterações nos sistemas emissores e períodos de testes antes da entrada das novas exigências.

Para empresas que realizam milhares de operações, o nível de complexidade tende a ser ainda maior. Problemas de integração poderão provocar diferenças entre os valores registrados na nota fiscal, o pagamento realizado, o imposto segregado e o montante recebido pelo fornecedor.

Outro ponto de atenção é o fluxo de caixa. Com a separação automática dos tributos, a parcela correspondente aos impostos deixará de passar pelo caixa da empresa antes do recolhimento, como ocorre atualmente.

Simples Nacional também exige atenção

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão decisões importantes durante a transição para o novo sistema tributário.

Para 2027, a Receita Federal informou que essas empresas poderão manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do Simples ou escolher o chamado modelo híbrido, no qual os dois tributos serão recolhidos pelo regime regular.

Essa escolha pode ter impacto sobre o aproveitamento de créditos tributários nas operações realizadas entre empresas.

Para o primeiro semestre de 2027, o prazo para fazer a opção vai até 30 de setembro de 2026. Também está prevista uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, válida para o segundo semestre.

Por isso, a decisão deve considerar a estrutura das operações e o perfil dos clientes e fornecedores de cada empresa.

Adiamento para 2028 não significa que empresas possam esperar

A previsão de obrigatoriedade geral do split payment em 2028 oferece mais tempo para que empresas, instituições financeiras e governos concluam as adaptações necessárias.

Ainda assim, o período entre 2027 e 2028 será fundamental para testes, integração de sistemas e ajustes operacionais. A utilização gradual da plataforma deverá começar antes da eventual obrigatoriedade geral.

Além disso, a data de 2028 ainda depende de formalização por ato normativo específico e da evolução da infraestrutura necessária para o funcionamento do mecanismo.

Para as empresas, portanto, o adiamento representa uma oportunidade para se preparar com antecedência — e não um motivo para postergar o planejamento.

Split payment faz parte da transição da Reforma Tributária

O split payment integra o conjunto de mecanismos criados pela Reforma Tributária do consumo. Seu objetivo é automatizar o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que ocorre a liquidação financeira da operação.

A implantação do sistema acompanha uma transformação mais ampla na tributação brasileira. Enquanto IBS e CBS passam a integrar o novo modelo, os tributos atuais serão substituídos gradualmente ao longo do período de transição, cuja conclusão está prevista para 2033.

Nesse cenário, 2027 deverá ser um ano relevante para a adaptação tecnológica e operacional das empresas. Sistemas financeiros, documentos fiscais, ERPs, meios de pagamento e rotinas contábeis precisarão acompanhar as diferentes etapas de implementação.

Para as empresas, começar a preparação agora pode reduzir riscos, custos e problemas de integração quando o novo modelo avançar para as etapas seguintes.

FONTE: Forbes

TEXTO: Redação

IMAGEM: Reprodução/NC News

Ler Mais
Notícias

Plano Nacional de Conformidade Tributária: Receita Federal alinha regras com CGIBS e CFC

A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) avançaram nas discussões sobre a implementação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). O tema foi tratado em reunião realizada na terça-feira (18), com foco nas novas exigências fiscais previstas na Reforma Tributária do Consumo.

O encontro reuniu o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, representantes do CGIBS e dirigentes do CFC. Entre os principais assuntos estiveram a emissão de documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS e a participação dos profissionais de contabilidade durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Plano prevê orientação antes de punições

Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece uma estratégia de adaptação para empresas e contribuintes diante das mudanças trazidas pela reforma tributária.

Durante a fase de transição, a atuação do Fisco terá como prioridade a orientação tributária e a correção preventiva de inconsistências. A proposta é permitir que empresas ajustem procedimentos e documentos antes que eventuais falhas formais resultem em penalidades.

A iniciativa busca garantir maior conformidade no preenchimento e na emissão dos documentos fiscais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo Barreirinhas, a relação entre administração tributária e empresas passa a ter como eixo principal a conformidade fiscal, e não a aplicação imediata de penalidades.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou o secretário.

Contador ganha papel estratégico na conformidade fiscal

Um dos pontos centrais do novo modelo é a participação direta dos profissionais de contabilidade. Para permanecer no programa, o contribuinte deverá indicar formalmente um contador responsável pelo acompanhamento da conformidade.

Entre as atribuições estão o monitoramento da emissão correta das notas fiscais, o acompanhamento da parametrização dos sistemas e a resposta às comunicações encaminhadas pela administração tributária.

As empresas participantes também deverão corrigir erros identificados dentro do programa até o fim de dezembro de 2026.

Com isso, o contador deixa de atuar apenas no cumprimento de obrigações tributárias acessórias e passa a exercer uma função permanente de acompanhamento e gestão da conformidade fiscal.

CFC destaca reconhecimento institucional dos contadores

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, ressaltou a importância da participação da categoria na implementação do novo modelo.

Para ele, a iniciativa representa um reconhecimento formal da atuação dos contadores na conformidade tributária e na qualidade das informações fornecidas ao Fisco.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, afirmou Bezerra.

A expectativa é que os profissionais contribuam para garantir a integridade dos dados transmitidos à administração tributária e a aplicação adequada das novas regras durante a transição.

CGIBS coordena aspectos relacionados ao IBS

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) também terá participação relevante na implantação do plano. O órgão é responsável pela coordenação administrativa do novo imposto, que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

O presidente do Comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, participou da reunião para discutir questões operacionais e os mecanismos de gestão do tributo.

Segundo ele, a integração entre os órgãos e a participação dos contadores devem facilitar a adaptação dos contribuintes às novas regras.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, declarou Flávio.

Medida não cria nova obrigação acessória

Também participou do encontro o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele chamou atenção para os efeitos da medida na rotina dos escritórios de contabilidade e das empresas do setor.

Segundo Lima Júnior, o ato conjunto não representa a criação de uma nova obrigação acessória, mas estabelece diretrizes para a atuação dos profissionais dentro da estratégia de conformidade.

Além dos dirigentes das instituições, participaram da reunião Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal; Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais; e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira, conselheiro do CFC.

A articulação entre Receita Federal, CGIBS e CFC busca preparar empresas e profissionais para a transição ao novo sistema, com maior ênfase em orientação, prevenção de erros e conformidade tributária.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: COMSEFAZ

Ler Mais
Exportadores agrícolas

Exportações agrícolas do Brasil podem enfrentar novas restrições da União Europeia

As exportações agrícolas brasileiras para a União Europeia (UE) podem enfrentar novas barreiras caso o bloco avance com uma proposta de endurecimento das regras para resíduos de determinados pesticidas considerados de maior risco.

A iniciativa prevê reduzir a níveis técnicos próximos de zero os Níveis Máximos de Resíduos (MRLs) permitidos para algumas substâncias não autorizadas na UE. Na prática, a medida poderia dificultar a entrada de produtos agrícolas de países como o Brasil no mercado europeu.

Um estudo do Joint Research Centre (JRC), serviço científico da Comissão Europeia, aponta o Brasil entre os países potencialmente mais expostos. Em 2025, o país exportou mais de 18 bilhões de euros em produtos agrícolas para o bloco.

Nova regra europeia mira resíduos de pesticidas

Atualmente, a legislação europeia permite a presença de determinados resíduos de pesticidas não autorizados no bloco quando os níveis encontrados não representam risco ao consumidor.

A proposta apresentada pela Comissão Europeia em dezembro de 2025 pretende alterar esse mecanismo para algumas substâncias classificadas como de maior perigo. A ideia é reduzir seus limites de resíduos ao chamado limite de quantificação (LOQ), o que, na prática, pode impedir a comercialização de produtos que utilizem determinados agroquímicos.

A discussão ocorre paralelamente no Parlamento Europeu e entre os Estados-membros. Os 27 países ainda não chegaram a um consenso, e a expectativa é de que uma proposta de compromisso seja apresentada em setembro pela Irlanda, que exerce a presidência rotativa do bloco.

A mudança também ocorre em um contexto de pressão de produtores europeus contrários ao acordo comercial entre União Europeia e Mercosul.

Estudo aponta possível impacto sobre preços e comércio

O levantamento europeu avaliou os efeitos econômicos de três possíveis cenários.

No cenário mais severo, em que os países exportadores não alteram suas práticas agrícolas e perdem acesso ao mercado europeu, as importações agrícolas da UE poderiam cair 41% em volume.

Os impactos seriam particularmente fortes sobre:

  • Frutas cítricas: queda de 92% nas importações;
  • Soja: redução de 90%;
  • Café: alta potencial de 332% nos preços ao consumidor;
  • Bagaço de soja: aumento de até 105%;
  • Frutas cítricas: alta de até 85%.

A produção agrícola europeia cresceria apenas 1,1%, enquanto setores da produção pecuária poderiam ser prejudicados pelo encarecimento da ração. A produção de carne suína, por exemplo, poderia recuar 5,8%, enquanto a de aves cairia 5,4%.

Adaptação dos produtores reduz os efeitos

Em um cenário intermediário, no qual os produtores fazem apenas parte das adaptações necessárias, as importações agrícolas europeias diminuiriam 8%.

Os preços ao consumidor também subiriam, mas em proporções menores. As maiores altas estimadas seriam de 6,5% para uvas de mesa, 6% para café e 5,6% para frutas cítricas.

Já em um cenário de adaptação mais ampla, com parte dos produtores modificando seus métodos e custos de exportação para a UE aumentando 5%, a redução das importações agrícolas seria de apenas 0,4%.

Nesse caso, os impactos sobre a produção europeia e os preços ao consumidor permaneceriam abaixo de 1%.

Brasil aparece entre os países mais expostos

O estudo destaca que o impacto econômico não seria uniforme entre os países. Embora a produção agrícola doméstica de algumas nações não esteja diretamente muito exposta, setores dependentes da exportação de commodities que utilizam os pesticidas sob análise podem sofrer consequências relevantes.

Brasil, Turquia, Marrocos, Colômbia e Ucrânia estão entre os países apontados como mais vulneráveis.

No caso brasileiro, 52,8% das exportações para a União Europeia dos produtos agrícolas analisados têm o bloco como destino, segundo o levantamento.

Ao todo, o estudo identifica 30 países potencialmente expostos, divididos em três grupos:

Países dependentes das exportações: Bósnia e Herzegovina, Marrocos, Uruguai, Benin, Camarões, Moldávia, Reino Unido, Ucrânia, Macedônia do Norte, Sérvia, Panamá, Suriname, Colômbia, Turquia, Senegal e Brasil.

Países dependentes da produção: Peru, Equador e Costa Rica.

Países com valor de exportação em risco: Estados Unidos, Vietnã, Chile, China, Canadá, África do Sul, Israel, Costa do Marfim, República Dominicana, Tunísia e Belize.

Soja brasileira pode ser um dos setores mais afetados

A soja brasileira recebeu atenção especial na análise do JRC. A União Europeia depende fortemente das importações da commodity, utilizada principalmente na alimentação animal, e o Brasil responde por quase metade do fornecimento de soja destinado ao bloco.

Das 18 substâncias ativas avaliadas no estudo, resíduos de quatro foram identificados em soja e farelo de soja importados do Brasil. Três delas são autorizadas para utilização na produção brasileira de soja.

Caso o Brasil não faça nenhuma adaptação às exigências europeias, o estudo estima uma redução de 95% nas importações de soja brasileira pela UE, equivalente a aproximadamente 591 mil toneladas.

Com uma adaptação parcial dos produtores, a queda seria reduzida para cerca de 30%, mas haveria um custo adicional estimado em 20% para modificar as práticas produtivas.

Farelo de soja teria impacto ainda maior

O cenário é ainda mais expressivo no caso das importações europeias de farelo de soja brasileiro.

Dependendo da intensidade das mudanças regulatórias e da capacidade de substituição das substâncias utilizadas na produção, as compras europeias poderiam cair 100%, 25% ou apenas 0,1%.

No cenário mais severo, isso representaria uma redução de aproximadamente 9,525 milhões de toneladas.

Apesar da perda potencial no mercado europeu, o volume total das exportações brasileiras de soja permaneceria relativamente estável nos diferentes cenários analisados. A explicação é que parte da produção que deixaria de ser vendida para a UE poderia ser direcionada a outros mercados.

O deslocamento, porém, teria impacto sobre os preços. No Brasil, o valor recebido pelos produtores poderia cair 5,6% no cenário mais grave e 1% em uma hipótese intermediária.

Mudança de fornecedores afetaria o mercado global

Uma eventual redução das compras europeias de soja brasileira também poderia alterar as cadeias internacionais de abastecimento.

A UE tenderia a ampliar as compras de fornecedores menos afetados pelas novas regras, enquanto a menor demanda por soja e farelo poderia provocar mudanças nos mercados de oleaginosas, na atividade de esmagamento e na cadeia de produção de ração animal.

O estudo estima ainda que a adoção de substâncias alternativas aprovadas pela União Europeia poderia elevar os custos de produção entre 20% e 40% em alguns países exportadores.

Brasil possui alternativas a alguns agroquímicos

O levantamento aponta que produtores brasileiros já utilizam alternativas autorizadas pela UE para determinadas culturas.

Na produção de cereais, por exemplo, existem opções ao ciproconazol, como fosetil-alumínio, bixafen, metalaxil-M, fluazinam e fluxapiroxad.

Ao mesmo tempo, também são utilizados no Brasil produtos não autorizados na UE, entre eles propiconazol, flutriafol e mancozeb.

O estudo observa, contudo, que o flutriafol é a única dessas substâncias que ainda apresenta MRLs acima do limite de quantificação para algumas categorias de cereais, sem estar incluído na categoria de maior risco analisada.

Na produção de soja, os agricultores brasileiros também utilizam alternativas aprovadas pela UE, como protioconazol e piraclostrobina.

Produtores e exportadores contestam proposta na OMC

A possível mudança europeia já provoca questionamentos de grandes países produtores agrícolas. Um grupo de 19 nações, incluindo Brasil, Argentina, Estados Unidos, Canadá e Austrália, levou o tema à Organização Mundial do Comércio (OMC).

A principal preocupação é que a União Europeia estaria adotando critérios próprios de perigo para restringir determinadas substâncias, em vez de utilizar exclusivamente avaliações de risco baseadas em critérios científicos reconhecidos internacionalmente.

Os países também questionam a possibilidade de Bruxelas aplicar, de forma indireta, padrões de produção europeus a agricultores de outras regiões, mesmo diante de diferenças climáticas e agrícolas.

Na avaliação dos países que contestam a medida, esse tipo de exigência pode gerar instabilidade no comércio agrícola internacional e aumentar as dificuldades de funcionamento do sistema multilateral baseado em regras comuns.

Acesso ao mercado europeu pode ficar mais complexo

A proposta ainda está em discussão e seus efeitos dependerão do formato final das regras e do nível de adaptação dos produtores e exportadores.

Para o Brasil, entretanto, o estudo europeu indica que setores como soja, café e outras commodities agrícolas podem enfrentar custos adicionais e necessidade de mudanças nas práticas de produção caso as novas exigências sejam aprovadas.

Mesmo com o avanço do acordo de livre comércio entre UE e Mercosul, o cumprimento das normas sanitárias, ambientais e relacionadas ao uso de agroquímicos continuará sendo um fator relevante para o acesso dos produtos brasileiros ao mercado europeu.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Datamar News

Ler Mais
Informação

Receita Federal e CFC alinham regras do Plano Nacional de Conformidade Tributária

A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) discutiram, na terça-feira (18/08), as medidas para implantação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). A reunião contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e representantes das entidades envolvidas.

O encontro teve como principais temas as novas exigências para emissão de documentos fiscais previstas na Reforma Tributária do Consumo e a atuação dos profissionais de contabilidade durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Plano prevê orientação antes de possíveis sanções

Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece um modelo de adaptação para empresas e contribuintes. Durante a fase de transição, a administração tributária deverá priorizar a orientação fiscal e a correção preventiva de inconsistências.

A proposta é permitir que os contribuintes regularizem eventuais falhas antes da aplicação de penalidades relacionadas ao preenchimento de documentos fiscais vinculados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Durante a reunião, Barreirinhas apresentou as diretrizes institucionais do programa e explicou como será realizado o monitoramento dos novos documentos fiscais.

Segundo o secretário especial, a relação entre o Fisco e as empresas passa a ter como foco a conformidade tributária, e não apenas a fiscalização e a punição por irregularidades.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou Barreirinhas.

Contador ganha papel estratégico na conformidade tributária

Para permanecer no programa, as empresas deverão cumprir requisitos técnicos de regularidade, incluindo o saneamento de erros identificados até o fim de dezembro de 2026.

Outro requisito é a indicação formal de um profissional de contabilidade, que terá entre suas atribuições acompanhar a emissão correta das notas fiscais, verificar a parametrização dos sistemas e responder às comunicações encaminhadas pela administração tributária.

Com isso, o contador passa a exercer uma função mais ampla do que o simples cumprimento de obrigações acessórias. O profissional assume uma posição estratégica na gestão contínua da conformidade fiscal, funcionando como elo técnico entre as empresas e o poder público durante a transição para o novo modelo.

CFC destaca reconhecimento institucional dos contadores

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, apresentou detalhes sobre as responsabilidades da categoria na garantia da qualidade e da integridade das informações enviadas ao Fisco.

Bezerra destacou o reconhecimento formal da atuação dos profissionais de contabilidade dentro do programa de conformidade.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, afirmou.

A medida reforça a participação dos contadores na Reforma Tributária, especialmente no processo de adaptação das empresas às novas regras e aos sistemas relacionados ao IBS e à CBS.

CGIBS participa da definição operacional do IBS

A gestão administrativa do IBS é um dos pontos abrangidos pelo novo plano e está sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

O presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira, participou das discussões sobre os aspectos operacionais do tributo e sua administração conjunta entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para ele, o ato conjunto reforça o protagonismo dos profissionais de contabilidade no processo de implantação do novo sistema.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, declarou Flávio.

Medida não cria nova obrigação acessória

Também esteve presente na reunião o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele chamou atenção para os efeitos do programa na rotina dos escritórios e profissionais da área contábil.

Segundo Lima Júnior, a iniciativa não representa a criação de uma nova obrigação acessória, mas estabelece uma participação mais ativa dos profissionais de contabilidade no acompanhamento da conformidade das empresas.

Além dos dirigentes, participaram do encontro Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal; Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais; e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira, conselheiro do CFC.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Informação

NFS-e Nacional no Simples Nacional será obrigatória a partir de novembro de 2026

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão de adotar o Emissor Nacional da NFS-e para emitir notas fiscais de serviços a partir de 1º de novembro de 2026.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou o cronograma anteriormente previsto para setembro. A regra alcança as empresas do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

A emissão poderá ser feita diretamente pela plataforma nacional, por meio da aplicação web, ou mediante integração de sistemas por API.

Prazo para adoção da NFS-e Nacional foi prorrogado

A nova resolução substituiu o prazo estabelecido anteriormente pela Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início da obrigatoriedade em 1º de setembro.

Com a alteração, as ME e EPP do Simples Nacional ganharam dois meses adicionais para adequar seus processos e sistemas à nova forma de emissão.

A mudança faz parte do processo de padronização da NFS-e de padrão nacional, que busca uniformizar a emissão dos documentos fiscais de serviços em todo o país.

O que muda para as empresas do Simples Nacional

A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas enquadradas no Simples Nacional que estiverem obrigadas a emitir NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional.

Na prática, os contribuintes precisarão estar preparados para:

  • emitir a NFS-e pelo sistema nacional;
  • adaptar sistemas próprios ou softwares de gestão à integração via API;
  • revisar os procedimentos internos de emissão de documentos fiscais;
  • acompanhar as orientações técnicas e regulamentações divulgadas pelos órgãos responsáveis.

A medida é específica para a utilização do padrão nacional da NFS-e e não altera, por si só, as demais regras de tributação do Simples Nacional.

NFS-e Nacional e Reforma Tributária são etapas diferentes

A obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e deve ser diferenciada das regras relacionadas à Reforma Tributária do consumo, especialmente à CBS e ao IBS.

O cronograma definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece que, para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS começa em 1º de janeiro de 2027.

Assim, as duas medidas possuem cronogramas distintos: a adoção do Emissor Nacional da NFS-e ocorre em novembro de 2026, enquanto as obrigações fiscais vinculadas ao IBS e à CBS para empresas do Simples Nacional entram em uma nova etapa a partir de janeiro de 2027.

O próprio Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal vêm tratando 2026 como período de adaptação à nova sistemática tributária, enquanto a implementação para optantes do Simples Nacional segue regras específicas.

Como fica o cronograma para o Simples Nacional

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026

Nesse período, as microempresas e empresas de pequeno porte abrangidas pela regra deverão:

  • utilizar o Emissor Nacional da NFS-e;
  • seguir as normas vigentes aplicáveis ao Simples Nacional;
  • adaptar seus sistemas de emissão, quando houver integração por software;
  • manter os procedimentos fiscais necessários para emissão correta das notas.

A partir de 1º de janeiro de 2027

Além da continuidade da emissão pelo padrão nacional, entram em uma nova etapa as regras relacionadas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, conforme a regulamentação da Reforma Tributária.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 determina expressamente que, para empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade relacionada aos documentos fiscais previstos no ato começa em 1º de janeiro de 2027.

Empresas devem preparar sistemas e processos

Com a proximidade do novo prazo, a recomendação prática para as empresas é verificar antecipadamente se o sistema utilizado para emissão de notas está preparado para o padrão nacional da NFS-e.

Também é importante alinhar a adaptação com o contador, fornecedor do software fiscal e responsáveis pela área financeira ou tributária.

A padronização ocorre em um cenário mais amplo de modernização dos documentos fiscais brasileiros. A legislação da Reforma Tributária prevê a integração dos documentos fiscais eletrônicos ao ambiente nacional e estabelece padrões técnicos para o compartilhamento dessas informações.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Informação

Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS regulamentam programa de conformidade para 2026

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, foi assinado nesta quarta-feira (12) e estabelece medidas para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas exigências fiscais previstas durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.

A iniciativa tem como foco as obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Programa prioriza orientação e correção de inconsistências

A proposta estabelece uma abordagem mais orientativa durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. Em vez de concentrar a atuação na punição de erros formais, a administração tributária pretende ampliar o monitoramento, a comunicação e a possibilidade de correção das inconsistências identificadas.

O objetivo é permitir que empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas tenham tempo e suporte para ajustar seus processos às novas regras.

Por meio do programa, a Receita Federal e o CGIBS poderão comunicar os contribuintes sobre omissões, divergências e inconsistências em documentos fiscais, possibilitando a regularização antes da aplicação de medidas mais rigorosas.

Adaptação assistida às novas obrigações do IBS e da CBS

O Programa Nacional de Conformidade Tributária busca garantir uma transição acompanhada para as novas obrigações de emissão de documentos fiscais.

A regulamentação considera que a mudança para o novo modelo tributário exige adaptações operacionais e tecnológicas. Por isso, os órgãos responsáveis deverão manter mecanismos de acompanhamento e comunicação para auxiliar os contribuintes durante esse processo.

A lógica é estimular a conformidade tributária desde o início da transição, evitando que erros decorrentes da adaptação se transformem imediatamente em penalidades.

Quem poderá participar do programa

Em 2026, estarão enquadrados, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação do IBS e da CBS.

A existência de falhas ou inconsistências não significa, automaticamente, a exclusão do programa. O contribuinte poderá permanecer enquadrado desde que demonstre atuação efetiva para regularizar sua situação.

Entre os requisitos estão:

  • apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
  • responder dentro dos prazos às comunicações e intimações recebidas;
  • corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026;
  • manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

A regulamentação deixa claro que a participação exige atuação ativa. A falta de providências diante das inconsistências identificadas não será considerada compatível com os objetivos do programa.

Autorregularização continua disponível

Outro ponto relevante é a manutenção dos mecanismos de autorregularização fiscal previstos na legislação.

As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de informações não representam, por si só, o início de um procedimento fiscal. Dessa forma, o contribuinte continua podendo utilizar os mecanismos legais para corrigir espontaneamente eventuais erros.

Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências apontadas pela administração tributária.

Na prática, a medida busca incentivar a correção voluntária e reduzir os custos relacionados à adaptação às novas obrigações tributárias, tanto para as empresas quanto para o poder público.

Contadores ganham papel estratégico na Reforma Tributária

A regulamentação também amplia a participação dos profissionais de contabilidade no processo de adaptação.

Com autorização do contribuinte, as comunicações enviadas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa.

O profissional poderá acompanhar as inconsistências identificadas, orientar o contribuinte, auxiliar no atendimento de intimações e participar do processo de autorregularização tributária.

A medida reforça a importância da contabilidade na implementação da Reforma Tributária e aproxima os profissionais responsáveis pela gestão fiscal das empresas dos mecanismos de acompanhamento utilizados pela administração tributária.

FONTE: Ministério da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNC

Ler Mais
Evento

SINDAPE e FEADUANEIROS reforçam protagonismo do Despachante Aduaneiro na Multimodal Nordeste 2026

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Pernambuco (SINDAPE), em parceria com a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (FEADUANEIROS), marcará presença na Multimodal Nordeste 2026 com um espaço dedicado ao fortalecimento do comércio exterior brasileiro e à valorização da profissão de Despachante Aduaneiro. Durante os três dias de evento, as entidades receberão visitantes no estande 34, localizado na Rua D, promovendo debates, networking e troca de experiências com empresas, autoridades e profissionais da cadeia logística.

Para o presidente do SINDAPE e da FEADUANEIROS, José Carlos Raposo, participar da Multimodal Nordeste é uma forma de ampliar o diálogo com todo o ecossistema do comércio exterior e reforçar a relevância da categoria em um momento de importantes transformações para o setor. “O SINDAPE participa da Multimodal Nordeste por entender que este é um dos principais eventos de logística, transporte e comércio exterior da região. Nosso objetivo é fortalecer o relacionamento com importadores, exportadores, operadores logísticos, terminais, autoridades públicas e demais profissionais, valorizando o trabalho desenvolvido pelos Despachantes Aduaneiros”, destaca Raposo.

Espaço para debater o futuro do comércio exterior

A programação no estande reunirá discussões sobre temas estratégicos que impactam diretamente as operações de comércio internacional. Entre os assuntos em evidência estão os efeitos da Reforma Tributária sobre os serviços de comércio exterior, o projeto de criação do Conselho Federal dos Despachantes Aduaneiros, o Programa de Conformidade desenvolvido em parceria com a Receita Federal, além da modernização dos processos aduaneiros, da digitalização das operações e da qualificação profissional.

Segundo José Carlos Raposo, essas pautas vão além dos interesses da categoria e refletem desafios enfrentados por toda a cadeia logística. “São temas que interessam a todas as empresas que atuam no comércio internacional e que exigem diálogo entre os diversos atores do setor para construir soluções que tragam mais eficiência, segurança jurídica e competitividade às operações”, afirma.

Atuação conjunta fortalece a categoria

A presença na feira também evidencia o trabalho integrado entre o SINDAPE e a FEADUANEIROS. Enquanto a Federação atua nacionalmente na defesa institucional da profissão, mantendo interlocução com a Receita Federal, Governo Federal, Congresso Nacional e Confederação Nacional do Comércio (CNC), o sindicato concentra esforços no atendimento aos profissionais de Pernambuco, oferecendo orientação técnica, capacitação e representação institucional.

Essa atuação conjunta permite que as demandas regionais sejam levadas às discussões em âmbito nacional, ao mesmo tempo em que as conquistas obtidas em Brasília chegam rapidamente aos profissionais que atuam diariamente nas operações de importação e exportação.

Durante a Multimodal Nordeste, o SINDAPE e a FEADUANEIROS convidam despachantes aduaneiros, importadores, exportadores, operadores logísticos, representantes de terminais, estudantes e demais profissionais do comércio exterior para visitar o estande 34, na Rua D, conhecer as iniciativas desenvolvidas pelas entidades e participar das discussões sobre os desafios e oportunidades que estão transformando o setor.

Texto: ReConecta News

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook