Agricultura

Reforma tributária muda cálculo para compra de insumos no campo a partir de 2027

A reforma tributária deve mudar a forma como produtores rurais avaliam a compra de insumos a partir de 2027. Com o início de uma nova etapa da transição, a entrada da CBS e o fim do PIS e da Cofins tornam mais relevante a análise do tratamento tributário aplicado a cada operação.

Enquanto isso, o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS até 2033. Na prática, o produtor precisará considerar mais do que o preço apresentado pelo fornecedor para identificar o custo efetivo de uma aquisição.

Isso ocorre porque o novo sistema prevê mecanismos de créditos tributários. Dependendo da operação, um produto com preço maior pode representar um custo econômico menor após a consideração dos créditos. No setor agropecuário, porém, essa avaliação exige atenção porque diferentes insumos terão tratamentos específicos e algumas operações poderão envolver diferimento.

Preço do produto não será o único fator de decisão

A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS e a CBS e estabeleceu regras para a utilização de créditos no novo sistema tributário. A transição começou em 2026, com a extinção do PIS e da Cofins prevista para 2027, enquanto a substituição dos atuais tributos sobre o consumo ocorrerá gradualmente até 2033.

Com a mudança, a análise de uma compra deverá considerar fatores como preço, tributação, regime do fornecedor e possibilidade de aproveitamento de créditos.

A documentação fiscal também ganha importância. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS trabalham na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às novas regras, o que exigirá ajustes de sistemas e procedimentos por parte das empresas e produtores.

Crédito tributário pode alterar comparação entre fornecedores

Uma situação hipotética ajuda a demonstrar o funcionamento dessa lógica.

Imagine que um fornecedor ofereça determinado produto por R$ 110 mil, com possibilidade de gerar R$ 10 mil em crédito tributário. Outro apresenta preço de R$ 104 mil, mas permite apenas R$ 2 mil de crédito.

Considerando apenas o valor da nota, a segunda proposta seria mais barata. Depois da consideração dos créditos, porém, os custos econômicos seriam de R$ 100 mil e R$ 102 mil, respectivamente.

Os valores são meramente ilustrativos e não representam necessariamente o tratamento de uma operação específica. O exemplo mostra, contudo, por que preço, tributos e créditos precisarão ser avaliados conjuntamente.

O crédito, entretanto, não estará necessariamente disponível em todas as situações nem poderá ser utilizado de forma imediata. Por isso, as regras específicas aplicáveis aos produtos e às operações do setor rural serão determinantes.

Insumos agropecuários terão tratamento específico

A legislação prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para determinados insumos agropecuários e aquícolas listados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214.

Entre os produtos abrangidos estão fertilizantes, biofertilizantes, corretivos de solo, remineralizadores, substratos e determinados bioinsumos, desde que atendidas as classificações e demais exigências previstas na legislação.

A redução não se aplica indistintamente a qualquer produto comercializado para produtores rurais. O benefício depende do enquadramento da mercadoria nas classificações estabelecidas e, nos casos previstos, do respectivo registro como insumo agropecuário ou aquícola.

Também existem operações que estarão sujeitas ao diferimento do IBS e da CBS. Nessa modalidade, o recolhimento do tributo é transferido para uma etapa posterior da cadeia, o que pode modificar a análise dos créditos e do custo tributário da compra.

Regime tributário do fornecedor ganha importância

O enquadramento fiscal da empresa que vende o produto ou presta o serviço também deverá entrar na análise.

As regras do Simples Nacional estão sendo adaptadas para incorporar o IBS e a CBS. Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou alterações relacionadas à adequação do regime à reforma tributária.

Para produtores e demais compradores submetidos ao regime regular, isso significa que fornecedores enquadrados em regimes diferentes poderão produzir efeitos tributários distintos.

Assim, a área responsável pelas compras terá de considerar não apenas descontos e condições comerciais. O regime tributário do fornecedor, a tributação do produto, a existência de diferimento e o crédito efetivamente aproveitável também poderão influenciar a decisão.

Produtor rural pessoa física terá novas exigências

A reforma também terá reflexos para determinados produtores rurais pessoas físicas.

O governo prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS para a pessoa física que se enquadrar nas hipóteses estabelecidas, incluindo o produtor rural pessoa física mencionado na regulamentação.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem os mecanismos atuais de identificação fiscal nas situações abrangidas.

A prorrogação amplia o prazo para que produtores rurais, contadores e fornecedores adaptem seus sistemas e procedimentos. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de organização fiscal dentro das propriedades.

Cadastro de produtos e fornecedores exige revisão

A preparação para a nova sistemática passa pela revisão do cadastro de produtos e fornecedores.

Cada item utilizado na atividade rural deverá ser analisado de acordo com sua classificação fiscal e com o tratamento tributário previsto na reforma. Também será necessário acompanhar as alterações nos documentos fiscais eletrônicos.

Uma documentação emitida de forma inadequada pode prejudicar o aproveitamento do tratamento tributário previsto para determinada operação.

Por isso, a gestão das compras tende a incorporar novos critérios. Na aquisição de um lote de fertilizantes, por exemplo, o produtor deverá avaliar não apenas o valor negociado, mas também frete, condições de pagamento, qualidade, prazo de entrega, regime tributário do fornecedor, tributação aplicável e eventual crédito.

A mesma lógica poderá ser aplicada à contratação de serviços, aquisição de máquinas e compra de outros itens necessários à produção.

Gestão de custos ganha nova dimensão

A chegada da CBS e a implantação gradual do IBS tornam a gestão tributária no agronegócio um componente ainda mais relevante das decisões de compra.

Na prática, o produtor precisará substituir comparações baseadas exclusivamente no preço bruto por uma análise mais ampla do custo da operação. A capacidade de identificar corretamente os créditos e os tratamentos previstos para cada produto poderá interferir no resultado econômico das aquisições.

Com a continuidade da transição até 2033, a tendência é de que fornecedores, produtores e profissionais responsáveis pela gestão das propriedades precisem adaptar processos, sistemas e controles para acompanhar as novas regras.

FONTE: Seu Crédito Digital
TEXTO: Redação
IMAGEM: Gerada por IA

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Informação

Split payment: Receita prevê obrigatoriedade em 2028 e empresas devem antecipar adaptação

A implementação do split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária para automatizar o recolhimento de tributos sobre o consumo, deverá ocorrer de forma progressiva. A previsão atualmente trabalhada pela Receita Federal é de que o sistema se torne obrigatório de maneira geral em 2028, após uma primeira fase de utilização facultativa prevista para 2027.

A mudança afetará diretamente a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na prática, o sistema permitirá que a parcela destinada aos tributos seja separada automaticamente no momento em que o pagamento de uma operação for liquidado.

Apesar da previsão para 2028, a data ainda não representa uma obrigatoriedade geral formalizada por norma específica. O cronograma depende da regulamentação e da evolução da integração entre empresas, bancos, instituições financeiras, meios de pagamento e a plataforma pública responsável pelo mecanismo.

Como funciona o split payment

Atualmente, em uma operação de compra e venda, o cliente paga o valor integral ao fornecedor. Cabe à empresa vendedora calcular os tributos devidos e realizar o recolhimento posteriormente.

Com o split payment, o processo será diferente. No momento da liquidação financeira, o sistema deverá identificar a parcela correspondente ao IBS e à CBS, direcionando esse valor ao Fisco. O fornecedor, por sua vez, receberá o montante líquido da operação.

Em uma venda de R$ 100 mil realizada por uma indústria para outra empresa, por exemplo, o pagamento poderá ser automaticamente dividido entre o valor destinado ao fornecedor e a parcela referente aos novos tributos.

A legislação prevê uma implantação em etapas. Na primeira fase, o uso do mecanismo poderá ser facultativo e concentrado em determinadas operações, especialmente aquelas em que o comprador esteja enquadrado no regime regular.

Sistema busca aumentar a segurança dos créditos tributários

Um dos principais efeitos esperados com o split payment está relacionado à segurança dos créditos tributários.

No novo modelo, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS estará vinculado ao efetivo recolhimento dos tributos. Como o sistema conecta automaticamente a operação comercial, o pagamento e o recolhimento, a expectativa é reduzir situações em que o imposto é cobrado do consumidor, mas não é efetivamente repassado ao governo.

O mecanismo também pode contribuir para o combate a fraudes e proporcionar maior previsibilidade à arrecadação.

Por outro lado, a implantação exige uma estrutura tecnológica robusta, capaz de integrar empresas, instituições financeiras, plataformas de pagamento e administrações tributárias.

2027 será um período de adaptação para as empresas

Embora a primeira etapa prevista para 2027 tenha caráter facultativo, isso não significa que as empresas poderão deixar a preparação para depois.

A regulamentação poderá estabelecer hipóteses adicionais de obrigatoriedade e definir em quais situações o uso do mecanismo continuará sendo opcional. Esse cenário pode gerar impactos diferentes conforme o porte e o perfil de cada negócio.

Empresas que fazem parte de grandes cadeias de fornecedores, por exemplo, podem ter interesse na utilização do sistema para aumentar a segurança do aproveitamento de créditos. Já empresas menores poderão enfrentar custos relacionados à adaptação tecnológica, principalmente para integrar sistemas financeiros, emissão de notas e meios de pagamento.

A Receita Federal já trabalha na estruturação da plataforma pública e nos recursos necessários para sua integração. Em maio de 2026, um ato conjunto autorizou a publicação do Manual de Integração e do Swagger relacionados à plataforma pública do split payment.

ERPs e sistemas financeiros precisarão ser adaptados

A implantação do novo modelo não será responsabilidade exclusiva das áreas fiscal e contábil.

ERPs, sistemas de emissão de documentos fiscais, plataformas de pagamento, bancos e ferramentas de conciliação financeira também precisarão estar preparados para transmitir e receber informações relacionadas às operações e ao recolhimento dos tributos.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vêm divulgando cronogramas para adequação dos documentos fiscais eletrônicos e de seus respectivos leiautes. A preparação inclui alterações nos sistemas emissores e períodos de testes antes da entrada das novas exigências.

Para empresas que realizam milhares de operações, o nível de complexidade tende a ser ainda maior. Problemas de integração poderão provocar diferenças entre os valores registrados na nota fiscal, o pagamento realizado, o imposto segregado e o montante recebido pelo fornecedor.

Outro ponto de atenção é o fluxo de caixa. Com a separação automática dos tributos, a parcela correspondente aos impostos deixará de passar pelo caixa da empresa antes do recolhimento, como ocorre atualmente.

Simples Nacional também exige atenção

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão decisões importantes durante a transição para o novo sistema tributário.

Para 2027, a Receita Federal informou que essas empresas poderão manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do Simples ou escolher o chamado modelo híbrido, no qual os dois tributos serão recolhidos pelo regime regular.

Essa escolha pode ter impacto sobre o aproveitamento de créditos tributários nas operações realizadas entre empresas.

Para o primeiro semestre de 2027, o prazo para fazer a opção vai até 30 de setembro de 2026. Também está prevista uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, válida para o segundo semestre.

Por isso, a decisão deve considerar a estrutura das operações e o perfil dos clientes e fornecedores de cada empresa.

Adiamento para 2028 não significa que empresas possam esperar

A previsão de obrigatoriedade geral do split payment em 2028 oferece mais tempo para que empresas, instituições financeiras e governos concluam as adaptações necessárias.

Ainda assim, o período entre 2027 e 2028 será fundamental para testes, integração de sistemas e ajustes operacionais. A utilização gradual da plataforma deverá começar antes da eventual obrigatoriedade geral.

Além disso, a data de 2028 ainda depende de formalização por ato normativo específico e da evolução da infraestrutura necessária para o funcionamento do mecanismo.

Para as empresas, portanto, o adiamento representa uma oportunidade para se preparar com antecedência — e não um motivo para postergar o planejamento.

Split payment faz parte da transição da Reforma Tributária

O split payment integra o conjunto de mecanismos criados pela Reforma Tributária do consumo. Seu objetivo é automatizar o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que ocorre a liquidação financeira da operação.

A implantação do sistema acompanha uma transformação mais ampla na tributação brasileira. Enquanto IBS e CBS passam a integrar o novo modelo, os tributos atuais serão substituídos gradualmente ao longo do período de transição, cuja conclusão está prevista para 2033.

Nesse cenário, 2027 deverá ser um ano relevante para a adaptação tecnológica e operacional das empresas. Sistemas financeiros, documentos fiscais, ERPs, meios de pagamento e rotinas contábeis precisarão acompanhar as diferentes etapas de implementação.

Para as empresas, começar a preparação agora pode reduzir riscos, custos e problemas de integração quando o novo modelo avançar para as etapas seguintes.

FONTE: Forbes

TEXTO: Redação

IMAGEM: Reprodução/NC News

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