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ANTAQ reforça controle sobre cobrança da taxa de seca na Região Amazônica

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) ampliou o controle sobre a cobrança da chamada taxa de seca, conhecida internacionalmente como Low Water Surcharge (LWS), aplicada por empresas de navegação durante períodos de restrição hidrológica na Região Amazônica.

Pela nova sistemática, a cobrança da sobretaxa dependerá de homologação da ANTAQ. Cada caso será analisado individualmente pela Agência, que avaliará as informações técnicas, operacionais e econômicas apresentadas pelas companhias. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15).

Empresas terão de justificar a cobrança da taxa de seca

A simples comunicação sobre a intenção de cobrar a sobretaxa não será suficiente para autorizar sua aplicação aos usuários. As empresas deverão comunicar a ANTAQ com pelo menos 30 dias de antecedência e apresentar dados que fundamentem o valor proposto.

Entre os elementos que deverão ser considerados estão:

  • as condições de navegação dos rios;
  • os impactos da estiagem sobre as operações;
  • possíveis reduções de capacidade;
  • custos adicionais provocados pela restrição hidrológica;
  • a relação entre esses impactos e o valor da sobretaxa de seca.

Após analisar a documentação, a Agência poderá homologar a cobrança, estabelecer condicionantes ou rejeitar o pedido.

A ANTAQ também poderá reavaliar a decisão caso novas informações sejam apresentadas ou ocorram mudanças nas condições dos rios. Posteriormente, os dados projetados pelas empresas poderão ser confrontados com os custos e impactos efetivamente registrados durante o período de estiagem.

Homologação tácita e regra de transição

A regulamentação prevê ainda hipóteses de homologação tácita. Uma delas poderá ocorrer após o prazo de 30 dias para decisão, contado a partir do recebimento de uma comunicação devidamente instruída e descontados eventuais períodos de suspensão destinados a diligências.

A homologação também poderá ocorrer antes desse prazo caso seja atingido um nível hidrológico ou uma condição operacional previamente reconhecida pela ANTAQ.

Para 2026, o parâmetro definido é a cota oficial do Rio Negro, no Porto de Manaus, igual ou inferior a 17,7 metros.

Na transição para o novo modelo, comunicações e diligências já realizadas serão aproveitadas, sem necessidade de reiniciar a contagem dos prazos. As empresas terão cinco dias para apresentar eventuais complementações.

Cobranças já instituídas e relacionadas ao atingimento da cota de 17,7 metros poderão receber uma homologação preliminar transitória, que poderá ser revisada a qualquer momento pela Superintendência de Regulação (SRG) da ANTAQ.

Medida não representa tabelamento de preços

A nova regra não proíbe a cobrança da taxa de seca nem estabelece preços fixos para o transporte aquaviário.

O setor continua submetido ao regime de liberdade na formação de fretes e tarifas. Essa liberdade, porém, não elimina a competência regulatória da ANTAQ para atuar na prevenção de possíveis práticas abusivas e verificar se cobranças extraordinárias possuem justificativa técnica e econômica.

Assim, a ocorrência de uma estiagem, por si só, não será suficiente para sustentar uma sobretaxa. As companhias terão de demonstrar de que maneira as condições hidrológicas afetaram suas operações e geraram custos adicionais.

ANTAQ acompanha cobrança há mais de um ano

A mudança é resultado de um processo de fiscalização e acompanhamento que vem sendo intensificado pela Agência há mais de um ano. Nesse período, a ANTAQ solicitou às empresas dados destinados a comprovar os fundamentos e os valores das sobretaxas cobradas durante a seca.

Até agora, segundo a Agência, as informações recebidas não foram suficientes, de maneira geral, para demonstrar com o detalhamento necessário os custos extraordinários alegados e sua correspondência com os valores repassados aos usuários.

Durante o ciclo de 2026, a ANTAQ voltou a reforçar junto às empresas a necessidade de comunicação prévia e de apresentação dos dados técnicos necessários para a avaliação dos pedidos. O recebimento das comunicações, entretanto, não significa que a Agência reconheça automaticamente a regularidade das cobranças.

Cobranças preocupam setor produtivo da Amazônia

A atuação regulatória ocorre também em meio a denúncias e manifestações de entidades comerciais e industriais da Região Amazônica relacionadas a possíveis cobranças consideradas excessivas.

A preocupação do setor é que custos logísticos elevados decorrentes de sobretaxas sem fundamentação adequada possam afetar a atividade econômica, o abastecimento e os preços de alimentos e outros produtos essenciais.

O impacto é especialmente relevante na Amazônia, onde o transporte aquaviário desempenha papel fundamental na movimentação de mercadorias e no abastecimento de diferentes localidades.

Nova regra busca ampliar transparência

Com o novo procedimento, a ANTAQ pretende diminuir a assimetria de informações entre empresas de navegação e usuários e tornar o acompanhamento das cobranças mais rápido e efetivo.

A partir da nova sistemática, cada companhia deverá demonstrar tecnicamente os efeitos da estiagem sobre sua operação e os custos adicionais efetivamente envolvidos. Caberá à Agência avaliar a razoabilidade da cobrança extraordinária antes de sua aplicação e acompanhar seus efeitos ao longo do período de seca.

FONTE: ANTAQ
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ANTAQ

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