Transporte

Antaq amplia cooperação para fortalecer hidrovias no Brasil

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Navegação Interior (Abani) firmaram um protocolo de intenções para ampliar a cooperação técnica em torno da navegação interior brasileira. Pelo acordo, a Agência fornecerá dados e informações sobre o setor, enquanto a entidade contribuirá com estudos, análises e avaliações técnicas.

O documento tem validade de um ano e poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo. De acordo com a Antaq, não foram definidos previamente cronograma ou entregas específicas. As ações serão estabelecidas conforme as prioridades identificadas durante a execução da parceria.

Cooperação busca melhorar a infraestrutura hidroviária

Entre os principais desafios apontados pela Antaq estão a melhoria da navegabilidade, a previsibilidade das operações e a manutenção da infraestrutura hidroviária. A Agência também destaca a necessidade de ampliar a conexão das hidrovias com portos, terminais, ferrovias e rodovias.

O protocolo prevê o compartilhamento de informações, estudos, dados e conhecimentos de interesse comum. A parceria não envolve repasse de recursos financeiros nem transferência ou doação de bens entre as instituições.

Segundo a Antaq, o acesso a informações técnicas e análises especializadas deve contribuir para aprimorar a capacidade de avaliação da Agência e subsidiar decisões relacionadas à regulação do transporte aquaviário.

Potencial das hidrovias na matriz de transportes

A Agência ressalta que o Brasil conta com uma extensa rede de rios e apresenta potencial para ampliar a participação do transporte hidroviário de cargas na matriz logística nacional.

A modalidade tem relevância especialmente para o deslocamento de grandes volumes de mercadorias. Para a Antaq, o avanço do setor depende também de uma atuação coordenada entre órgãos públicos e agentes do mercado, com preservação das competências regulatórias da Agência.

Estudos consideram diferentes realidades regionais

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) também avaliou positivamente a iniciativa e classificou o acordo como parte de um movimento de maior integração institucional.

A Abani já mantém um acordo de cooperação técnica com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para desenvolver estudos relacionados à dragagem e à navegação no Rio Tapajós. A entidade também mantém tratativas para uma nova parceria voltada ao Rio Paraguai.

Na avaliação do MPor, a ampliação dessas cooperações aumenta a disponibilidade de informações para o planejamento do setor. Os dados podem ajudar na identificação de gargalos e na definição de prioridades para políticas públicas, projetos de infraestrutura e medidas regulatórias adaptadas às características de cada região.

Entre os focos do ministério estão o aumento da segurança e da navegabilidade, o fortalecimento da infraestrutura hidroviária e portuária, a integração da cadeia logística e a estruturação de concessões. A agenda também considera aspectos de eficiência, sustentabilidade e os impactos sobre as comunidades envolvidas.

Antaq reforça controle sobre taxa de seca na Amazônia

Além da cooperação institucional, a Antaq também reforçou a fiscalização sobre a cobrança da chamada taxa de seca, conhecida internacionalmente como Low Water Surcharge (LWS).

A sobretaxa é aplicada por empresas de navegação durante períodos de restrição hidrológica na Região Amazônica. Com a nova sistemática, a cobrança dependerá de homologação regulatória da Agência, que fará uma análise individual das informações apresentadas pelas companhias.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece que o simples anúncio da intenção de cobrar a LWS não autoriza sua aplicação automática aos usuários.

Empresas terão de justificar cobrança da LWS

As companhias de navegação deverão comunicar previamente a Antaq, com pelo menos 30 dias de antecedência, e apresentar os fundamentos técnicos, operacionais e econômicos que justifiquem a sobretaxa.

Entre os elementos que deverão ser demonstrados estão a relação entre o nível dos rios e os impactos provocados nas operações, além de possíveis reduções de capacidade, custos adicionais e a formação do valor proposto para a cobrança.

Após avaliar as informações, a Antaq poderá homologar a cobrança, aprová-la com condicionantes ou determinar sua não homologação.

FONTE: A Tribuna
TEXTO: Redação
IMAGEM: MPor/Divulgação

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Informação

ANTAQ reforça fiscalização sobre taxa de seca cobrada na Região Amazônica

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) ampliou o controle sobre a cobrança da chamada taxa de seca, também conhecida como Low Water Surcharge (LWS), aplicada por empresas de navegação durante períodos de baixa dos rios na Região Amazônica.

A partir da nova regra, a cobrança da sobretaxa dependerá de homologação da ANTAQ, após análise individual dos dados apresentados por cada companhia. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (15).

Empresas terão de justificar cobrança com antecedência

O aviso de que uma empresa pretende cobrar a taxa não será suficiente para autorizar a cobrança aos usuários.

As companhias deverão comunicar a ANTAQ com pelo menos 30 dias de antecedência e apresentar informações técnicas, operacionais e econômicas que justifiquem a sobretaxa.

Entre os dados exigidos estão os efeitos das condições dos rios sobre a operação, possíveis reduções na capacidade de transporte, despesas adicionais provocadas pela estiagem e a metodologia utilizada para chegar ao valor cobrado.

Depois da análise, a Agência poderá homologar a cobrança, estabelecer condicionantes ou não autorizar a sobretaxa.

A ANTAQ também poderá reavaliar a decisão caso surjam novas informações ou ocorram mudanças nas condições hidrológicas. Posteriormente, a Agência poderá verificar se os custos e impactos apresentados pelas empresas realmente se confirmaram.

Regra prevê possibilidade de homologação tácita

A nova sistemática também estabelece hipóteses de homologação tácita.

Uma delas ocorre quando termina o prazo de 30 dias para decisão, contado a partir do recebimento de uma comunicação devidamente instruída, descontados eventuais períodos de suspensão para diligências.

A homologação também poderá ocorrer antes desse prazo quando for alcançado um nível hidrológico ou uma condição operacional previamente reconhecida pela ANTAQ.

Em 2026, o parâmetro definido é a cota oficial do Rio Negro, medida no Porto de Manaus, quando atingir ou ficar abaixo de 17,7 metros.

Cobranças existentes terão regra de transição

Para facilitar a implementação da nova sistemática, a ANTAQ determinou que comunicações e diligências realizadas anteriormente poderão ser aproveitadas. Assim, os prazos não precisarão ser reiniciados.

As empresas terão cinco dias para apresentar eventuais complementações nas informações já encaminhadas.

Cobranças que já tenham sido instituídas com base no alcance da cota de 17,7 metros poderão receber uma homologação preliminar e transitória. A decisão, porém, poderá ser revista a qualquer momento pela Superintendência de Regulação (SRG) da Agência.

Taxa de seca não foi proibida

A mudança não significa que a taxa de seca esteja proibida nem representa a criação de um preço fixo para o serviço.

O transporte aquaviário continua submetido ao regime de liberdade na formação de fretes e preços. Essa liberdade, entretanto, não elimina a atribuição da ANTAQ de fiscalizar o setor e prevenir práticas abusivas.

Com a nova regra, cobranças extraordinárias deverão apresentar fundamentação técnica e econômica compatível com os impactos efetivamente provocados pelas condições de navegação.

ANTAQ acompanha cobranças há mais de um ano

A decisão é resultado de um processo de monitoramento que vem sendo intensificado pela Agência há mais de um ano.

Durante esse período, a ANTAQ solicitou às empresas informações destinadas a comprovar tanto os fundamentos das sobretaxas quanto os valores cobrados.

Segundo a Agência, os dados recebidos até agora, de maneira geral, não foram suficientes para demonstrar com o nível de detalhamento necessário os custos extraordinários alegados pelas companhias e sua correspondência com as taxas aplicadas.

Em 2026, o órgão reforçou a fiscalização e voltou a cobrar das empresas a comunicação antecipada e o envio das informações técnicas necessárias para a análise.

A ANTAQ também ressaltou que o simples recebimento de uma comunicação sobre a cobrança não significa que a Agência tenha reconhecido automaticamente sua regularidade.

Setor produtivo demonstra preocupação

A intensificação da fiscalização ocorre também em meio a reclamações de entidades comerciais e industriais da Região Amazônica sobre possíveis cobranças excessivas.

A preocupação está relacionada aos impactos que sobretaxas sem fundamentação adequada podem provocar nos custos logísticos, no abastecimento e nos preços de alimentos e outros produtos essenciais.

A relevância do tema é ampliada pela dependência da região do transporte hidroviário, especialmente para a movimentação de cargas e o abastecimento das populações.

Agência busca ampliar transparência na cobrança

Com a nova sistemática, a ANTAQ pretende diminuir a diferença de informações entre empresas de navegação e usuários dos serviços.

A ocorrência de um período de seca na Amazônia, por si só, não será suficiente para justificar uma cobrança adicional. Cada companhia deverá demonstrar quais efeitos a condição hidrológica provocou em sua operação e quais custos extras foram gerados.

A partir dessas informações, a Agência poderá avaliar a razoabilidade da sobretaxa antes de sua aplicação e acompanhar os efeitos da cobrança ao longo do período de estiagem.

FONTE: ANTAQ
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ANTAQ

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Logística

Antaq suspende “taxa de seca” após ação da Associação Comercial do Amazonas

A Associação Comercial do Amazonas (ACA) conquistou uma importante vitória para a economia amazonense e para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) concedeu, nesta segunda-feira (27), uma liminar que determina a suspensão imediata da “taxa de seca”, conhecida internacionalmente como “low water surcharge” (LWS).
A decisão, registrada sob o número 83/2025, tem efeito imediato e proíbe a cobrança da sobretaxa nas operações marítimas de contêineres com origem ou destino no Porto de Manaus (AM). A Antaq também ordenou que as transportadoras se abstenham de incluir a taxa em contratos atuais ou futuros.

Entidades e apoio político garantiram o resultado

A liminar foi resultado de uma denúncia formalizada pela ACA, com apoio do deputado federal Pauderney Avelino (União-AM) e atuação técnica do escritório Pedro Câmara Advogados.
O presidente da ACA, Bruno Loureiro Pinheiro, celebrou o resultado:

“É uma conquista de toda a sociedade amazonense. Com o apoio político do deputado Pauderney Avelino e a excelência técnica do escritório Pedro Câmara Advogados, alcançamos um resultado histórico que protege nosso comércio e garante condições justas à economia regional.”

“Taxa da pouca vergonha”, diz deputado

O deputado Pauderney Avelino criticou duramente a cobrança, classificada por ele como abusiva e injustificada. Segundo o parlamentar, os armadores chegaram a cobrar US$ 5 mil por contêiner, mesmo sem haver baixa significativa do nível do rio Negro neste ano.

“Essa é uma taxa de pouca vergonha, porque o rio não baixou a níveis que dificultassem a navegação. Agora, com o nível em 17,7 metros, tudo deve voltar ao normal”, afirmou.
Avelino destacou ainda que valores cobrados indevidamente deverão ser devolvidos e que novas cobranças estão suspensas.
“Essa é mais uma vitória para o Amazonas e para a nossa Zona Franca de Manaus”, completou.

Cobrança indevida e falta de transparência

A denúncia da ACA, protocolada em 28 de agosto de 2025, foi direcionada a armadores internacionais de longo curso, incluindo MSC, ONE, Norcoast, Log-In, Maersk, Hapag-Lloyd, CMA CGM e Mercosul Line.
A entidade argumentou que a taxa de seca foi anunciada sem justificativa técnica, uma vez que os níveis do rio Negro estavam acima da média registrada em anos de estiagem severa, como 2023 e 2024.
Além disso, a ACA destacou a falta de transparência das transportadoras, que não apresentaram planilhas de custos, metodologia de cálculo ou embasamento técnico para justificar os aumentos.

Valores e suspeita de cartelização

Em 2025, os valores da LWS variavam entre US$ 950 e US$ 1.980 por contêiner (TEU) — montantes semelhantes aos cobrados em 2024, durante a seca histórica. A uniformidade nos preços e datas de início da cobrança levantou suspeitas de cartelização e abuso de poder econômico entre os armadores.

Impacto econômico e competitividade

Segundo a ACA, o custo logístico na Zona Franca de Manaus já havia alcançado 40% do valor da mercadoria transportada em 2024. A aplicação da taxa de seca, sem base empírica, poderia elevar ainda mais os custos, comprometendo a competitividade regional.

“Ao acatar o nosso pedido cautelar, a Antaq reconheceu a necessidade de intervenção imediata para suspender a cobrança e restaurar o equilíbrio na prestação do serviço”, concluiu Bruno Pinheiro.

FONTE: BNC Amazonas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Alex Pazuello/Secom

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