Comércio Exterior

Novo marco legal do comércio exterior avança e segue para a Câmara

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que institui o novo marco legal do comércio exterior brasileiro. A proposta, registrada como PL 4.423/2024, tem como foco atualizar a legislação, combater a concorrência desleal e simplificar procedimentos nas operações de importação e exportação. Com a aprovação em Plenário, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Atualização da legislação e alinhamento à OMC

A matéria substitui dispositivos considerados ultrapassados do Decreto-Lei nº 37, de 1966, e incorpora compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre os principais avanços está a obrigatoriedade do uso do Portal Único de Comércio Exterior, que elimina documentos em papel e concentra o recolhimento de impostos e taxas em uma plataforma digital, tornando os processos mais ágeis e transparentes.

Relatório reforça proteção à indústria nacional

Originado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), relator da proposta. O texto estabelece que produtos importados deverão cumprir exigências técnicas e regulatórias equivalentes às aplicadas à produção nacional, garantindo isonomia regulatória, preservação de empregos e maior competitividade para a indústria instalada no país.

Além disso, o projeto autoriza o governo brasileiro a adotar medidas de defesa comercial contra barreiras impostas por outros países ou blocos econômicos, desde que em conformidade com acordos internacionais vigentes.

Medidas para fortalecer a economia e o controle comercial

Entre os principais objetivos do novo marco legal estão o reforço à proteção da indústria nacional, a igualdade de tratamento entre bens importados e nacionais e o aprimoramento do controle sobre importações e exportações. A proposta consolida a legislação de comércio exterior em quatro eixos: disposições gerais; controle e fiscalização; regimes aduaneiros; e normas finais.

O relator também incluiu mecanismos para enfrentar práticas desleais e barreiras comerciais externas, sempre respeitando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Regras claras e sem discriminação

O texto proíbe a chamada discriminação arbitrária, caracterizada pela imposição de exigências mais rigorosas a produtos ou países sem justificativa técnica ou legal. Também veda a adoção de normas comerciais consideradas injustificadas, exigindo que qualquer medida restritiva tenha fundamento legítimo, como proteção sanitária, ambiental ou de segurança nacional.

Segundo o parecer, as regras de comércio exterior devem ser aplicadas de forma transparente, técnica e equilibrada, evitando a criação de barreiras disfarçadas sob o pretexto de normas técnicas.

Fortalecimento do controle aduaneiro

O projeto amplia os instrumentos de controle aduaneiro e administrativo, permitindo ações mais eficazes de fiscalização para prevenir fraudes e proteger a saúde humana, animal e vegetal, o meio ambiente, os direitos de propriedade intelectual e a segurança dos consumidores e do país.

Para Fernando Farias, um comércio exterior estruturado contribui para diversificar exportações, gerar empregos, ampliar a arrecadação, fortalecer a balança comercial e reduzir a vulnerabilidade do Brasil diante de crises econômicas internacionais.

FONTE: Agência Senado
TEXTO: Redação
IMAGEM: Waldemir Barreto/Agência Senado

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