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Simples Nacional: prazo para adesão é prorrogado até 15 de outubro de 2026

Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para se preparar para as mudanças provocadas pela reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas solicitarem a entrada no Simples Nacional com efeitos a partir de 2027.

A alteração foi definida após tratativas com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, ampliando o período disponível para empresários e contadores analisarem as novas regras.

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado, entre outros, a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Novos prazos para o Simples Nacional

A possibilidade de adesão ao regime para 2027 foi antecipada neste ano. O período, que tradicionalmente ocorre em janeiro, começou em 1º de setembro de 2026.

Com a nova regulamentação, o calendário fica da seguinte forma:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: data-limite para regularizar pendências que impeçam a opção pelo Simples;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções realizadas;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com validade para o segundo semestre.

A alteração foi oficializada por resolução do CGSN publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28).

O que muda com a reforma tributária

A antecipação do calendário está relacionada à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. A regulamentação incorporou ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova regra vale para empresas que ainda não fazem parte do Simples e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.

O objetivo é permitir que os negócios tenham mais tempo para avaliar as alternativas e fazer ajustes antes do início do novo ano-calendário.

Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, afirmou que a prorrogação atende à necessidade de ampliar o período de preparação das empresas diante da complexidade das novas regras.

Bezerra se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

IBS e CBS poderão ser recolhidos pelo regime regular

Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser registrada em setembro de 2026 e produzirá efeitos entre janeiro e junho.

Caso a empresa não escolha o regime regular nesse período, os dois tributos continuarão sendo recolhidos dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre.

A opção poderá ser alterada em março de 2027 para produzir efeitos na segunda metade do ano.

Escolha do regime exige análise tributária

A decisão sobre a forma de recolhimento pode ter impacto principalmente para empresas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas. Isso ocorre porque o regime regular pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a análise não deve se limitar à comparação das alíquotas. Entre os pontos que precisam ser considerados estão:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação dos preços;
  • efeitos dos novos tributos sobre o fluxo de caixa.

Empresas que já estão no Simples não precisam renovar a opção

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam realizar um novo pedido para permanecer no regime.

Mesmo assim, é importante verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências que possam resultar em exclusão ou impedir a permanência em 2027.

Quem continuar no Simples e não quiser retirar o IBS e a CBS da sistemática do regime também não precisará fazer uma nova opção.

Já as empresas que desejarem recolher esses dois tributos pelo regime regular deverão formalizar a escolha dentro do prazo previsto.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regra específica

Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica.

Nessas situações, a opção pelo Simples realizada durante a inscrição do CNPJ terá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

A empresa também poderá escolher, no momento da abertura, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, a exclusão por opção poderá ser solicitada até o último dia de 2026.

Desistência da opção pelo Simples

A antecipação do calendário também prevê uma possibilidade de cancelamento.

Empresas que realizarem o pedido em setembro poderão desistir da solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será definitivo. Depois de desistir, a empresa não poderá apresentar uma nova opção para que o Simples produza efeitos em 2027.

A antecipação também permite identificar eventuais irregularidades antes do início do próximo ano. Se o pedido for indeferido por uma pendência que possa ser corrigida, haverá prazo para regularização.

Calendário do MEI permanece inalterado

As novas datas não modificam o calendário específico do Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua ocorrendo em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Assim, o prazo antecipado para setembro é destinado às regras de opção pelo Simples Nacional e não altera o procedimento específico dos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional terá obrigatoriedade adiada

O CGSN também alterou o cronograma relacionado à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, que começaria em 1º de setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

A extensão do prazo busca permitir que empresas e municípios concluam adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as medidas de preparação estão:

  • testar a emissão das notas fiscais;
  • conferir a integração com sistemas de gestão;
  • revisar a parametrização dos dados fiscais;
  • organizar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Defis será incorporada ao PGDAS-D

A regulamentação também modifica a forma de envio das informações fiscais e socioeconômicas das empresas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. Os dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

A entrega continuará sendo anual, no período de janeiro a março.

A mudança faz parte da adequação do Simples Nacional ao novo sistema tributário.

Empresas devem se preparar para 2027

Com a concentração de decisões importantes já a partir de setembro, empresas e profissionais da contabilidade precisam antecipar o planejamento para 2027.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples Nacional ou adotar o regime regular pode produzir consequências diferentes conforme o setor de atuação, a composição da carteira de clientes e a estrutura de fornecedores.

Por isso, antes de formalizar a opção, é importante comparar os dois cenários, avaliar os possíveis efeitos tributários e financeiros e revisar os sistemas utilizados pela empresa.

Também entram nesse planejamento a adaptação para a emissão de notas fiscais e a organização do fluxo de caixa para 2027.

FONTE: Agência Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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