Informação

Receita Federal publica nova edição da Revista de Estudos Tributários e Aduaneiros

A Receita Federal anunciou no domingo (22) o lançamento de uma nova edição da Revista de Estudos Tributários e Aduaneiros, publicação voltada à produção e disseminação de conhecimento nas áreas fiscal e aduaneira. A iniciativa reforça o papel da revista como um espaço de debate técnico e acadêmico, reunindo contribuições de especialistas, pesquisadores e servidores públicos do Brasil e do exterior.

Publicação acompanha transformações no cenário tributário

A nova edição chega em meio a importantes mudanças no ambiente econômico e fiscal do país. Entre os temas que influenciam o debate atual estão a Reforma Tributária, a crescente transformação digital e as novas formas de organização da economia, fatores que vêm impactando a atuação das administrações tributárias.

De acordo com a Receita Federal, a revista busca aproximar a experiência prática da gestão tributária e aduaneira da produção acadêmica, promovendo a troca de conhecimentos e a análise de desafios contemporâneos do setor.

Artigos abordam temas estratégicos para o setor fiscal

Os trabalhos publicados nesta edição exploram assuntos considerados centrais para o futuro da administração pública fiscal. Entre os destaques estão gestão de riscos, modernização aduaneira, modelos de conformidade tributária, inovação tecnológica e os impactos das mudanças econômicas sobre a arrecadação e o controle aduaneiro.

A temática da conformidade tributária recebe atenção especial. O conceito está relacionado à evolução dos modelos de fiscalização, cada vez mais voltados para a cooperação entre contribuintes e administração pública, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações fiscais por meio de processos mais transparentes e eficientes.

Espaço para diálogo entre governo, academia e sociedade

A diversidade de estudos apresentados reforça a proposta da publicação de estimular o diálogo entre a Receita Federal, instituições acadêmicas e a sociedade. A iniciativa também busca ampliar a visibilidade de discussões técnicas sobre tributação e comércio exterior, contribuindo para uma melhor compreensão do papel do órgão no financiamento de políticas públicas e na proteção da economia nacional.

Além de fomentar o debate especializado, a revista incentiva a colaboração entre profissionais e pesquisadores, promovendo a troca de experiências e o desenvolvimento de soluções alinhadas às necessidades do país.

Conhecimento como ferramenta de modernização

Com o lançamento da nova edição, a Receita Federal reafirma seu compromisso com uma atuação baseada em conhecimento técnico, transparência e inovação. A proposta é utilizar a produção científica como instrumento para aperfeiçoar processos, apoiar decisões estratégicas e acompanhar as transformações em curso no sistema tributário e aduaneiro brasileiro.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Internacional

CARF define regras para créditos de PIS e Cofins sobre despesas aduaneiras e frete internacional

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estabeleceu novos parâmetros para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relacionados a operações de importação. A definição consta no Acórdão nº 3301-014.817, que reconheceu o direito ao creditamento sobre determinadas despesas aduaneiras, desde que contratadas separadamente da importação e prestadas por empresas sediadas no Brasil sujeitas à tributação.

A decisão traz maior segurança jurídica para empresas que atuam no comércio exterior e reforça os critérios aplicáveis ao conceito de insumo no regime não cumulativo das contribuições.

Caso envolvia importação de componentes para fabricação de computadores

A discussão teve origem em uma autuação fiscal que desconsiderou créditos de PIS e Cofins vinculados a gastos com despacho aduaneiro, armazenagem, transporte e frete internacional utilizados na importação de insumos destinados à produção de computadores.

A empresa defendia que essas despesas eram indispensáveis ao processo produtivo e, por isso, deveriam gerar direito ao creditamento das contribuições.

Durante a análise dos embargos de declaração, o CARF identificou uma contradição no julgamento anterior. Embora a fundamentação admitisse a possibilidade de crédito sobre determinadas despesas aduaneiras, a decisão final havia mantido a negativa ao pedido da contribuinte.

Despesas aduaneiras autônomas podem gerar créditos

No entendimento que prevaleceu entre os conselheiros, as despesas aduaneiras contratadas de forma independente da operação de importação não integram o valor aduaneiro da mercadoria. Dessa forma, podem ser consideradas aptas à geração de créditos no regime não cumulativo de PIS e Cofins.

O colegiado também destacou a recente Súmula CARF nº 243, que autoriza o aproveitamento de créditos sobre serviços portuários, como capatazia e estiva, quando vinculados à importação de insumos, desde que contratados autonomamente junto a empresas brasileiras e submetidos à tributação.

Frete internacional permanece sem direito ao creditamento

Por outro lado, o tribunal administrativo manteve o entendimento desfavorável em relação aos créditos sobre frete internacional.

Segundo o CARF, esse custo compõe o valor aduaneiro da mercadoria importada, conforme previsto no artigo VII do GATT 1994 e na Instrução Normativa SRF nº 327/2003. Por essa razão, o tratamento tributário segue as regras específicas estabelecidas pela Lei nº 10.865/2004.

Com isso, mesmo quando o transporte é contratado junto a uma empresa brasileira, a despesa não pode ser enquadrada como insumo para fins de creditamento previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002.

Entendimento reforça distinção entre custos de importação

A decisão do CARF consolida a diferenciação entre despesas aduaneiras autônomas, que podem gerar créditos tributários, e custos incorporados ao valor aduaneiro da mercadoria, como o frete internacional.

O posicionamento contribui para esclarecer o alcance do conceito de insumos na importação, oferecendo maior previsibilidade para empresas que utilizam o regime não cumulativo de PIS e Cofins em suas operações de comércio exterior.

FONTE: ZNA Advocacia
TEXTO: Redação
IMAGEM: Banco de imagem

Ler Mais
Informação

Receita Federal atualiza Portal Compras Internacionais com novas regras de tributação

A Receita Federal anunciou a atualização do Portal Compras Internacionais e do Manual de Encomendas Internacionais após as mudanças nas regras de tributação estabelecidas pela MP nº 1.357/2026 e pela Portaria MF 1.342/2026, publicadas em 12 de maio.

A revisão foi coordenada pelo Programa Manuais Aduaneiros (PMA/Suana) e tem como objetivo adequar os canais oficiais às novas normas que envolvem a cobrança de impostos sobre compras internacionais, tema que ganhou destaque popularmente com a chamada “taxa das blusinhas”.

Segundo o órgão, as mudanças buscam oferecer informações mais claras, rápidas e acessíveis tanto para consumidores quanto para operadores do comércio exterior.

Nova calculadora de impostos já está disponível

Entre as principais novidades está a atualização da Calculadora de Impostos, ferramenta que agora opera com os parâmetros previstos nas novas regras de tributação.

Com a reformulação, o sistema passou a considerar automaticamente:

  • Alíquota zero para compras internacionais de até US$ 50;
  • Desconto automático de US$ 30 em encomendas acima de US$ 50;
  • Cálculo do ICMS com base na alíquota padrão de 17%, utilizada pela maioria dos estados brasileiros.

Além disso, a Receita Federal também adicionou links com informações sobre as alíquotas estaduais diferenciadas do ICMS, que atualmente variam entre 17% e 20%, dependendo do estado de destino da encomenda.

Portal reúne orientações sobre compras internacionais

A atualização também atingiu áreas estratégicas do portal voltadas ao atendimento do cidadão. Foram revisadas páginas com orientações sobre:

  • Remessas internacionais de até US$ 50;
  • Funcionamento do programa Remessa Conforme;
  • Impostos cobrados em compras internacionais;
  • Simulação de tributos;
  • Casos em que não há cobrança de impostos.

De acordo com a supervisão do PMA, novas melhorias ainda serão implementadas nos próximos meses.

Receita prepara chatbot com Inteligência Artificial

Entre as próximas etapas previstas pela Receita Federal estão a produção de novos vídeos explicativos, a ampliação da seção de perguntas e respostas do manual técnico e o lançamento de um chatbot baseado em Inteligência Artificial (IA) para auxiliar consumidores com dúvidas sobre encomendas internacionais.

Os contribuintes já podem acessar as páginas atualizadas e utilizar a nova calculadora diretamente no Portal Compras Internacionais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Informação

Simples Nacional: NFS-e de padrão nacional será obrigatória para micro e pequenas empresas

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional passará a ser obrigatória para empresas optantes do Simples Nacional. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018.

Obrigatoriedade da NFS-e no Simples Nacional

A nova regra determina que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a NFS-e nacional em todas as prestações de serviços que exigirem nota fiscal.

A emissão deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível nas modalidades web ou API.

Regras para emissão e exceções

A obrigatoriedade também se aplica a situações em que o enquadramento no Simples Nacional esteja pendente de análise, em discussão administrativa ou sujeito a impedimentos legais, inclusive com possibilidade de aplicação retroativa do regime.

Por outro lado, a norma proíbe o uso da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.

Integração e acesso às informações fiscais

Com validade em todo o território nacional, a NFS-e passa a ter força para fundamentar e constituir crédito tributário.

Estados e municípios terão acesso aos dados por meio do Painel Municipal da NFS-e ou de ambiente compartilhado, respeitando padrões de segurança da informação.

Início da vigência e objetivos da medida

A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e tem como objetivo reforçar a padronização nacional da nota fiscal eletrônica, além de ampliar a integração entre entes federados e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais no Simples Nacional.

FONTE: Ministério da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Ministério da Fazenda

Ler Mais
Informação

CNI recorre ao STF contra corte de benefícios fiscais previsto em lei sancionada em 2025


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou nesta quarta-feira (14) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um ponto da lei que determina o corte de benefícios fiscais em 10% e amplia a tributação sobre bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP) a partir de 2026.

A norma foi sancionada no fim de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o governo federal, o conjunto de medidas pode gerar uma arrecadação estimada em R$ 22,45 bilhões.

Foco da contestação não é a lei como um todo
Na ação apresentada ao STF, a CNI não solicita a derrubada integral da legislação. O questionamento recai sobre um trecho específico que restringe a chamada condição onerosa apenas a investimentos previstos em projetos aprovados pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.

Esse ponto, segundo a entidade, altera regras que garantiam segurança jurídica aos contribuintes beneficiados por incentivos com prazo determinado.

Entenda o que é a condição onerosa
A condição onerosa é um mecanismo legal que impede a revogação antecipada de benefícios e incentivos fiscais concedidos por prazo certo. Pela nova lei, essa proteção passa a valer somente para projetos previamente aprovados pelo Executivo até o fim de 2025.

Para a CNI, a mudança cria insegurança jurídica ao limitar direitos que, até então, não dependiam exclusivamente de autorização prévia do governo federal.

Entidade aponta violação a direito adquirido
Na petição encaminhada ao STF, a confederação afirma que a regra prejudica empresas e setores produtivos. De acordo com o entendimento da entidade, desconsiderar incentivos fiscais que não exigiam deferimento do Executivo ou que não estavam vinculados a investimentos específicos fere a garantia constitucional do direito adquirido.

A CNI sustenta que a restrição imposta pela nova lei extrapola os limites legais e compromete a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.

FONTE: Estadão
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Estadão

Ler Mais
Informação

Receita Federal suspende multas por notas sem IBS e CBS até 1º de abril

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende temporariamente a aplicação de multas relacionadas ao IBS e à CBS durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. A medida vale até 1º de abril de 2026 e faz parte do cronograma oficial de transição previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Suspensão de penalidades marca início da transição tributária

O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, publicado no Diário Oficial da União, determina que não haverá penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos durante o período inicial de adaptação.

A suspensão das multas vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos, permitindo que empresas ajustem sistemas e processos sem risco de autuação.

Apuração terá caráter apenas informativo em 2026

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será apenas informativa, sem geração de débitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, os dados enviados servirão para testes operacionais, validação de sistemas e ajustes técnicos, sem efeitos financeiros ou aplicação de penalidades.

Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

Apesar da suspensão das multas, a Receita Federal reforça que a emissão de documentos fiscais eletrônicos permanece obrigatória em todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão aproveitar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Objetivo é garantir transição segura ao novo sistema

Segundo o ato normativo, a suspensão temporária das penalidades busca garantir uma transição segura e gradual para o novo modelo de tributação sobre o consumo, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a flexibilização não afasta a exigência de cumprimento das obrigações relativas a outros tributos atualmente em vigor, nem impede a criação de regras específicas para operações de comércio exterior.

FONTE: Migalhas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ler Mais
Economia

Paraguai mira capital brasileiro após alta de impostos no Brasil e aposta em maquila para ampliar ganhos

A nova política fiscal brasileira, que entra em vigor a partir de 2026 e amplia a tributação sobre altas rendas, já provoca efeitos além das fronteiras. No Paraguai, o tema vem sendo tratado como uma oportunidade estratégica para atrair investidores, empresas e profissionais brasileiros em busca de um ambiente tributário mais estável e competitivo.

A expectativa é de que o aumento da carga tributária no Brasil acelere a migração de capitais para países vizinhos, com destaque para o Paraguai, que mantém impostos mais baixos e regras fiscais previsíveis.

Tributação sobre altas rendas pode estimular migração de investimentos

As mudanças na legislação brasileira atingem pessoas físicas e jurídicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. A alíquota adicional pode chegar a 10%, aplicada de forma progressiva sobre a parcela que excede o limite definido em lei.

Segundo estimativas oficiais, cerca de 140 mil brasileiros serão impactados diretamente pela medida. Embora o governo afirme que não haverá prejuízo fiscal nem cortes de gastos públicos, especialistas apontam que o novo modelo altera a lógica de planejamento patrimonial e empresarial no país.

Imprensa paraguaia vê “janela de oportunidade”

Veículos de comunicação do Paraguai, como o jornal El Nacional, destacaram que o endurecimento fiscal brasileiro cria um cenário favorável para o país captar recursos estrangeiros. Analistas tributários locais avaliam que empresários e investidores devem buscar alternativas para preservar rentabilidade e previsibilidade, favorecendo o ambiente paraguaio.

O movimento já é perceptível. Apenas em 2025, cerca de 22 mil brasileiros deram entrada em pedidos de residência no Paraguai, número considerado recorde pelas autoridades locais.

Regime de maquila impulsiona comércio bilateral

Um dos principais atrativos do Paraguai é o regime de maquila, que oferece incentivos fiscais para empresas estrangeiras que produzem no país com foco na exportação. Em 2025, as exportações realizadas por meio desse modelo superaram US$ 1 bilhão até novembro, segundo dados do Ministério da Indústria e Comércio paraguaio.

O Brasil é o principal destino dessa produção, absorvendo 64% das exportações maquiladoras. O crescimento anual do setor foi de 15%, o equivalente a US$ 117 milhões a mais em relação a 2024.

Setores exportadores e superávit comercial

Entre os produtos mais exportados pelas maquiladoras estão peças automotivas (34%), vestuário e têxteis (17%), produtos de alumínio (13%) e alimentos processados (12%). O modelo mantém um superávit expressivo: as exportações superam as importações em 83%.

Esse desempenho reforça o papel do Paraguai como polo industrial regional e amplia sua integração às cadeias produtivas do Mercosul.

Governo paraguaio promete estabilidade tributária

Diante do interesse crescente de empresas brasileiras, o governo do Paraguai reforçou o compromisso com a previsibilidade fiscal. O subsecretário de Estado de Tributação, Óscar Orué, afirmou que não há previsão de aumento de impostos no país até 2028.

O presidente da Câmara de Comércio Paraguai-Brasil, Fabio Fustagno, destaca que a combinação de carga tributária menor, custos operacionais competitivos e mão de obra disponível cria um ambiente favorável para novos investimentos.

Empregos e integração regional em expansão

As indústrias maquiladoras empregam mais de 35 mil trabalhadores diretamente no Paraguai, com crescimento anual de 23% na geração de vagas. A maior concentração está nas regiões de Alto Paraná, Central e Assunção, áreas estratégicas para a logística e a conexão com o sul do Brasil.

Atualmente, 81% das exportações paraguaias têm como destino países do Mercosul, consolidando o Brasil como principal parceiro comercial.

Estratégia clara: atrair o capital que deixa o Brasil

Enquanto o Brasil amplia a tributação sobre altas rendas para financiar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda — que deve beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros — o Paraguai aposta em um modelo oposto: estabilidade fiscal e incentivos à produção.

Para o governo paraguaio, quanto maior a pressão tributária no Brasil, maior a chance de captar investimentos, empresas e profissionais qualificados, fortalecendo sua economia e ampliando o protagonismo regional.

FONTE: ClickPetróleo e Gás com informações de El Nacional.

TEXTO: REDAÇÃO

IMAGENS: REPRODUÇÃO CLICK PETRÓLEO E GÁS

Ler Mais
Informação

Receita Federal lança programa de conformidade cooperativa para ampliar segurança jurídica

A Receita Federal apresentou o Confia, seu novo programa de conformidade cooperativa. A iniciativa marca uma mudança profunda na forma como o órgão se relaciona com grandes contribuintes, colocando diálogo, previsibilidade e segurança jurídica no centro da política fiscal.

A cerimônia de lançamento reuniu autoridades do governo, representantes de empresas e organismos internacionais, que destacaram o caráter histórico da iniciativa e seu potencial de transformar o ambiente tributário brasileiro.

Receita busca modelo menos punitivo e mais orientador

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que o órgão vem promovendo uma “virada institucional” desde 2023. Segundo ele, a estratégia é tornar a instituição menos reativa e menos punitiva, reforçando o combate ao devedor contumaz e ampliando a orientação a contribuintes que atuam de forma regular.

Barreirinhas destacou também que as ações de autorregularização cresceram substancialmente no período, saltando de bilhões para dezenas de bilhões de reais. Para o secretário, esses resultados comprovam que investir em orientação garante maior eficiência arrecadatória e segurança para as empresas. Ele reforçou ainda que o PLP 125, já aprovado no Senado, deve consolidar essa lógica ao tornar a legislação mais justa.

Haddad: Confia integra agenda de modernização econômica

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o Confia se soma às transformações estruturais em andamento no país, entre elas a Reforma Tributária. Ele lembrou que a proposta foi construída com “participação intensa” da Receita, do setor produtivo e dos entes federativos.

Haddad ressaltou ainda o avanço em temas como tributação da renda, operações integradas com órgãos de segurança e medidas contra devedores contumazes. Para ele, é essencial que a relação entre Estado e contribuintes seja baseada em respeito — não em medo. “A Receita não deve ser vista como um instrumento de punição, mas como base do Estado nacional”, afirmou.

Confia: confiança, cooperação e previsibilidade

De acordo com Barreirinhas, o Confia inaugura uma relação de “confiança total” entre Fisco e empresas. Ele explicou que o programa permite uma atuação mais próxima, na qual a Receita passa a atuar quase como um consultor.

O secretário destacou também o Sintonia, iniciativa que classificará contribuintes conforme o grau de conformidade fiscal, oferecendo benefícios proporcionais — incluindo eventual redução progressiva de carga tributária para empresas com melhor desempenho.

Setor produtivo e organismos internacionais veem avanço histórico

Representantes do setor empresarial e de entidades internacionais também elogiaram o programa.

Para Mário Sérgio Carraro, da CNI, sediar o evento simboliza uma nova aproximação entre Receita e contribuintes. Ele comparou a mudança ao abandono da lógica do “leão”, substituída por uma atuação que guia o contribuinte para o caminho correto.

A porta-voz do BID, Maria Cristina Mac Dowell, classificou o Confia como um marco para o Brasil e para a América Latina. Ela destacou que o país convive com um contencioso tributário complexo e altamente litigioso e que a conformidade cooperativa representa um modelo capaz de reduzir conflitos e aumentar a previsibilidade.

Mudança de cultura e fortalecimento institucional

A auditora-fiscal Andrea Costa Chaves reforçou que o Confia exige uma transformação profunda na cultura administrativa, baseada em transparência, cooperação e comprometimento institucional. Ela observou que o modelo cria bases sólidas para uma administração tributária moderna.

Durante as discussões, especialistas nacionais e internacionais aprofundaram conceitos como gestão de risco, governança, marcos normativos e transparência — pilares considerados essenciais para reduzir litígios e melhorar o ambiente de negócios.

Experiências internacionais reforçam tendência global

A representante da OCDE, Manal Corwin, contextualizou a evolução do conceito de relacionamento cooperativo e destacou que países como Austrália, Holanda, França e Estados Unidos já adotam modelos semelhantes. Ela ressaltou desafios ainda presentes no Brasil, como a complexidade da legislação e a necessidade de fortalecer a confiança mútua.

Ignacio Corral, do Instituto de Estudos Fiscais da Espanha, compartilhou a experiência espanhola, iniciada em 2009, baseada em fóruns de diálogo com grandes empresas, códigos de boas práticas e evolução normativa contínua.

Jonathan Pemberton, da Universidade de Viena, detalhou a lógica dos marcos de controle fiscal, que focam na avaliação de sistemas corporativos, e não apenas em transações isoladas. Ele antecipou que a universidade publicará em breve um modelo de requisitos mínimos para fortalecer padrões internacionais.

Receita reforça compromisso com modernização tributária

O lançamento do Confia consolida o compromisso da Receita Federal com uma administração tributária mais moderna, cooperativa e orientada ao fortalecimento da segurança jurídica. O evento contou com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), parceiro na implantação de soluções tecnológicas e institucionais para o novo modelo.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: André Côrrea

Ler Mais
Negócios

Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI

Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas.

A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas ao Imposto de Produtos Industrializados – IPI. Os alertas foram enviados a 1.469 contribuintes PJ, totalizando R$ 244,9 milhões.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Nesse parâmetro de malha se analisa saldo devedor de IPI na Escrituração Fiscal Digital do tributo – EFD ICMS/IPI – e inexistência de declaração em DCTF/DCOMP e/ou não recolhimento dos correspondentes valores, total ou parcialmente.

A primeira etapa da operação foi o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.

O prazo para autorregularização indicado é 24/10/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

A edição realizada em 2024 resultou no envio de 1.400 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 544 milhões. Foram autuados 544 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 163 milhões.

Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste endereço eletrônico.

Para esse parâmetro de malha, nessa edição, 59,8% dos contribuintes e 64,4% dos valores de divergências estão em Estados da região sudeste. Os dados estão detalhados na tabela a seguir.

RegiãoQuantidade empresasValor divergência
Norte44 11.095.172 
Nordeste15520.304.766 
Centro-Oeste659.899.118 
Sudeste878 157.711.741 
Sul 327 45.964.888 
Brasil1.469244.975.684

Fonte: Receita Federal

Ler Mais
Negócios

Webinar | Diferenças de tributação entre empresas no BR e nos EUA

Compreender as diferenças entre os regimes tributários no Brasil e nos Estados Unidos é essencial para empresas que desejam expandir internacionalmente com segurança e eficiência.

Enquanto no Brasil o modelo padrão envolve estruturas como LTDA, com alta carga tributária (superior a 34%) e uma série de obrigações acessórias como SPED, ECF e DCTF, nos EUA há mais flexibilidade, especialmente com estruturas como LLCs (pass-through) ou C-Corporations, que podem ser mais vantajosas em termos de carga fiscal e planejamento estratégico.

Além disso, a fiscalização e o cumprimento das obrigações variam significativamente entre os dois países: no Brasil, a Receita Federal e os órgãos estaduais estão à frente da regulação, enquanto nos EUA, o IRS e secretarias estaduais assumem esse papel com exigências como o Form 1120/1065, BOI Report e outras declarações estaduais.

Participe do nosso webinar exclusivo para entender como essas diferenças impactam diretamente sua operação e descubra como otimizar sua estrutura empresarial com segurança tributária.

Link para inscrição

Fonte: Drummond

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook