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Carros vão ficar mais caros? Reforma tributária muda incentivos para montadoras

A reforma tributária deve mudar de forma significativa o ambiente de negócios da indústria automotiva brasileira nos próximos anos. Além da chegada do Imposto Seletivo, prevista para 2027 e ainda sem alíquotas definidas, as montadoras terão de lidar com a redução gradual dos incentivos estaduais vinculados ao ICMS.

A mudança pode afetar decisões sobre localização de fábricas, novos investimentos, custos de produção e, indiretamente, os preços dos carros. O impacto, porém, não será igual para todas as empresas.

Montadoras ainda terão acesso a incentivos

As fabricantes de veículos poderão continuar utilizando determinados benefícios federais e estaduais, mas os mecanismos seguirão regras diferentes durante a transição tributária.

No âmbito federal, existe o regime automotivo regional destinado a projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O programa foi preservado até 2032 e prevê créditos presumidos da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para projetos que cumpram as exigências estabelecidas pela legislação.

Já os incentivos estaduais estão principalmente relacionados ao ICMS. Eles existem em diferentes partes do país, inclusive no Sul e no Sudeste, e ajudaram estados a atrair montadoras, fornecedores e investimentos industriais.

Uma mesma fábrica pode, portanto, contar simultaneamente com benefícios federais e estaduais.

O problema está no futuro dos incentivos ligados ao ICMS. A partir de 2029, o tributo começará a ser reduzido gradualmente para dar lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2033, o ICMS será extinto.

Fim do ICMS muda a lógica de competição entre estados

Durante anos, créditos tributários, descontos, financiamentos e outras vantagens vinculadas ao ICMS foram utilizados pelos governos estaduais para disputar fábricas.

Esses mecanismos influenciaram decisões sobre onde instalar unidades industriais, ampliar plantas e reunir cadeias de fornecedores. Com a reforma, parte dessa estratégia deixará de existir.

A legislação prevê mecanismos de compensação para determinados benefícios durante o período de transição, mas isso não significa que todas as vantagens econômicas anteriormente oferecidas às empresas serão mantidas.

Para as montadoras, surge um desafio adicional de planejamento. O investimento em uma fábrica é pensado para durar décadas, enquanto o modelo de incentivo baseado no ICMS tem data para acabar.

Em entrevista à coluna, Igor Calvet, presidente da Anfavea, afirma que a prometida simplificação tributária ainda não se concretizou para o setor.

“A simplificação não existiu.”

Enquanto calcula os possíveis efeitos do Imposto Seletivo sobre os veículos, a indústria também precisa preparar suas operações para a diminuição dos benefícios estaduais.

Quais incentivos os estados oferecem às montadoras?

Os programas estaduais têm formatos variados. Entre os mecanismos mais comuns estão os créditos presumidos, que reduzem o imposto efetivamente recolhido, e os diferimentos, que permitem postergar o pagamento.

Também existem reduções da base de cálculo, financiamentos relacionados ao ICMS e benefícios destinados à compra de máquinas e equipamentos.

Na Bahia, por exemplo, o Proauto oferece incentivos para a indústria automotiva. A BYD foi habilitada ao programa por meio de uma resolução publicada em fevereiro de 2024.

Em Pernambuco, onde a Stellantis mantém uma fábrica, o Prodeauto também prevê benefícios de ICMS para empresas do setor.

Goiás possui programas como Fomentar, Produzir e ProGoiás, que contemplam diferentes segmentos industriais, incluindo o automotivo. A fábrica da Caoa no estado está inserida nesse ambiente de incentivos.

No Paraná, o Paraná Competitivo permite, entre outras medidas, ampliar prazos para o recolhimento do ICMS. Segundo o governo estadual, o programa apoiou investimentos da Renault e da Geely.

Já em São Paulo, estado que concentra diversas fábricas de veículos, o ProVeículo permite utilizar créditos acumulados de ICMS em investimentos industriais. Existe ainda o ProVeículo Verde, voltado a projetos relacionados a veículos sustentáveis.

As regras variam de um programa para outro, assim como as contrapartidas exigidas. Em geral, os benefícios ajudam a diminuir o custo de instalação ou expansão de uma unidade, enquanto as empresas assumem compromissos relacionados a investimentos, empregos e produção.

Como será a redução dos incentivos de ICMS

Gabriela Rosa, coordenadora jurídica e tributária da BMJ Consultores, explica que os benefícios associados ao ICMS serão diretamente afetados pela redução progressiva do imposto.

Durante a transição, as alíquotas do ICMS serão reduzidas da seguinte maneira:

  • 2029: 90% das alíquotas previstas na legislação;
  • 2030: 80%;
  • 2031: 70%;
  • 2032: 60%;
  • 2033: extinção do ICMS.

Os incentivos ligados ao tributo também serão reduzidos ao longo desse período.

Isso significa que os benefícios estaduais não desaparecem de uma só vez em 2027. Entretanto, qualquer montadora que esteja instalando ou ampliando uma fábrica hoje precisa considerar que a operação continuará depois do fim do ICMS.

Segundo Gabriela, já existia um horizonte para o encerramento de determinados incentivos industriais no regime estabelecido pela Lei Complementar 160/2017. A reforma tributária acrescentou uma redução gradual dos benefícios antes da extinção do imposto.

Empresas terão direito à compensação?

A reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS para amenizar a perda de determinados incentivos durante a transição.

Isso não significa, porém, que qualquer empresa que receba benefício estadual terá direito automático à compensação.

Para se enquadrar, o benefício precisa atender a requisitos legais. Em regra, deve ter sido concedido regularmente até 31 de maio de 2023, possuir prazo determinado e estar associado a contrapartidas efetivas, como investimentos ou geração de empregos.

A legislação também prevê situações específicas envolvendo prorrogação, renovação e migração de programas.

Por isso, um anúncio de investimento ou um protocolo de intenções assinado entre uma empresa e um governo estadual não é suficiente, por si só.

É necessário comprovar a existência do benefício, sua regularidade e o cumprimento das obrigações assumidas.

“Não há uma proteção automática para toda a cadeia automotiva. O fundo é voltado aos benefícios onerosos que atendam aos requisitos legais, e não a qualquer benefício de ICMS que deixe de existir”, explica Beatriz Otero Biancato, advogada, mestre em Direito e professora.

Contratos e investimentos terão proteção?

Outro ponto importante envolve empresas que fizeram investimentos em troca de benefícios fiscais prometidos por determinado período.

Kaiser Motta Lucio de Morais Júnior, advogado e professor de direito tributário do Mackenzie, do Ibmec e da PUC, explica que benefícios concedidos por prazo determinado e mediante contrapartidas possuem proteção jurídica.

Essa proteção, entretanto, não significa que um acordo estadual possa manter indefinidamente um imposto que deixará de existir por determinação constitucional.

“O instrumento firmado não desaparece automaticamente, mas suas cláusulas precisam ser examinadas para definir o que permanece exigível e se haverá necessidade de renegociação”, afirma.

Assim, cada contrato precisará ser analisado individualmente.

Compensação não significa manter a rentabilidade da fábrica

O fundo criado pela reforma compensará a redução de benefícios considerados elegíveis entre 2029 e 2032. A medida, porém, não garante que a empresa manterá exatamente a rentabilidade projetada quando decidiu investir.

A diferença é relevante porque o efeito econômico de um incentivo fiscal vai além do valor nominal do imposto.

Um benefício que permite adiar o pagamento, por exemplo, proporciona à empresa a possibilidade de manter o dinheiro em caixa por mais tempo. Nesse caso, o impacto financeiro está relacionado ao ganho decorrente do prazo, e não necessariamente ao valor integral do tributo postergado.

“A compensação busca repor a redução da vantagem econômica elegível, calculada segundo os critérios legais, e não assegurar toda a rentabilidade projetada para o empreendimento”, explica Kaiser.

Gabriela também destaca fatores como fluxo de caixa, juros, financiamento e formação de preços, que podem não ser integralmente capturados pelo mecanismo de compensação.

“Normalmente, as repercussões econômicas de um benefício fiscal não se esgotam na mera incidência tributária e a legislação se limita a esse escopo”, afirma a especialista.

O investimento realizado como contrapartida para obtenção do benefício, por exemplo, não será automaticamente reembolsado pelo fundo.

O que pode acontecer com os preços dos carros?

A redução dos incentivos pode tornar mais evidentes custos que atualmente são compensados, ao menos parcialmente, por vantagens tributárias.

Uma fábrica localizada longe de fornecedores ou dos principais mercados consumidores pode enfrentar uma estrutura de custos diferente daquela de uma concorrente instalada em uma região com melhor infraestrutura logística.

Para Gabriela, a combinação de distância dos centros de produção e consumo, disponibilidade de mão de obra especializada e perda dos incentivos pode prejudicar a competitividade de determinadas plantas e exercer pressão sobre os preços ao consumidor.

Isso não significa, contudo, que a reforma tributária necessariamente provocará um aumento uniforme no preço dos veículos.

As empresas também poderão contar com outros benefícios, ganhos de eficiência, mudanças na cadeia de fornecedores e mecanismos federais.

Regime federal pode ajudar algumas fabricantes

Montadoras que também estão enquadradas no regime federal regional poderão manter créditos de CBS até 2032, desde que seus projetos atendam aos requisitos legais.

Entre as empresas citadas nesse contexto estão BYD, Caoa, HPE e Stellantis.

Por isso, a redução de um incentivo estadual de ICMS não representa necessariamente o desaparecimento de todos os benefícios fiscais de uma determinada montadora.

O efeito final dependerá da combinação dos incentivos disponíveis, da localização da fábrica, da estrutura de custos e das regras específicas aplicáveis a cada projeto.

Como os estados vão atrair novas fábricas?

Com a implantação do IBS, os estados não poderão simplesmente reproduzir o modelo atual de concessão de descontos individualizados de ICMS para disputar investimentos.

A Constituição restringe a concessão de benefícios fiscais ou financeiros relacionados ao novo imposto, exceto nas situações previstas pelo próprio texto constitucional.

A competição entre os estados, porém, não deve desaparecer. Ela tende a mudar de formato.

Infraestrutura, logística, qualificação profissional, inovação e financiamento podem ganhar mais peso nas decisões das montadoras.

Outro instrumento será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que repassará recursos da União para estados e Distrito Federal com foco em infraestrutura, atividades produtivas e inovação.

Esse fundo possui finalidade diferente daquela do mecanismo criado para compensar empresas pela redução dos benefícios de ICMS.

Nova disputa será baseada em infraestrutura e produtividade

Na avaliação de Gabriela, a mudança pode levar os governos estaduais a adotar estratégias mais amplas para conquistar novos projetos industriais.

Em vez de depender principalmente de descontos tributários, os estados terão de demonstrar capacidade para oferecer condições competitivas de produção.

Isso pode aumentar a importância de estradas, ferrovias, portos, energia, formação profissional, fornecedores locais e políticas de inovação.

Para as montadoras, a decisão sobre onde instalar uma nova fábrica tende a considerar cada vez mais o custo total de produção e logística, e não apenas o tamanho do benefício fiscal oferecido.

No curto prazo, portanto, a reforma não permite afirmar que todos os carros ficarão mais caros. O que já está claro é que o setor automotivo terá de se adaptar a uma nova lógica de incentivos, na qual vantagens estaduais de ICMS perderão espaço até desaparecerem em 2033.

A transição será decisiva para determinar quais fábricas continuarão competitivas, onde novos investimentos serão realizados e quanto dos custos adicionais poderá, eventualmente, chegar ao consumidor.

FONTE: UOL
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação

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