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CBS e IBS: Fazenda define metodologia para calcular alíquotas sobre combustíveis

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceram a metodologia que será utilizada para calcular a carga tributária de referência dos combustíveis na definição das futuras alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A regra servirá de base para a definição das alíquotas da CBS, que entrarão em vigor a partir de 2027, e do IBS, com aplicação prevista a partir de 2029.

A portaria conjunta foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (5 de outubro de 2026). O texto define os critérios de cálculo, mas não estabelece os valores finais das alíquotas.

Como será calculada a carga da CBS

Para a CBS, a metodologia considera uma parcela de tributação direta e outra de tributação indireta.

A carga direta corresponde aos valores atualmente recolhidos por meio de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação nas etapas de produção, importação e comercialização dos combustíveis.

Já a carga indireta leva em conta esses mesmos tributos, além do IPI e do IOF incidente sobre seguros, quando esses impostos recaem sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na cadeia produtiva e não podem ser recuperados posteriormente como crédito.

IBS terá limites progressivos durante a transição

A regulamentação também estabelece limites para a participação do IBS na carga tributária de referência durante o período de transição.

Em 2029, o IBS não poderá superar 10% da soma das cargas direta e indireta de referência. O limite sobe gradualmente para 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.

A partir de 2033, o percentual máximo passa a ser de 100% da carga tributária de referência.

É importante destacar que esses percentuais representam limites sobre a carga tributária de referência e não significam que os combustíveis serão submetidos a alíquotas nominais de 10%, 20%, 30% ou 40%.

Biocombustíveis terão tributação menor

A portaria prevê um tratamento tributário diferenciado para biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono.

A regra determina que a tributação desses produtos seja inferior à aplicada aos combustíveis fósseis utilizados como referência.

No caso dos biocombustíveis, as alíquotas deverão corresponder a uma faixa entre 40% e 90% da alíquota definida para o combustível fóssil equivalente.

Etanol e biodiesel terão regra específica

Para o etanol anidro e o biodiesel puro destinados à mistura obrigatória aos combustíveis fósseis, a regulamentação estabelece um percentual específico.

Nessas situações, a alíquota do IBS será equivalente a 90% daquela aplicada, respectivamente, à gasolina A e ao diesel A.

A metodologia faz parte do processo de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, que substituirá gradualmente tributos atuais e estabelecerá a CBS e o IBS como componentes centrais do novo modelo.

FONTE: Poder 360
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Poder 360

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