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Reforma tributária: TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027

O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou nesta quarta-feira (28) uma proposta de alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que substituirá impostos e contribuições atualmente incidentes sobre o consumo.

A taxa foi calculada para manter o nível de arrecadação federal, evitando que a substituição dos tributos provoque aumento da carga tributária. A proposta ainda será submetida à análise dos ministros do TCU e, posteriormente, encaminhada ao Senado Federal.

Os senadores terão até dezembro para confirmar o percentual. Se não houver aprovação dentro desse prazo, prevalecerá a alíquota sugerida pelo tribunal para 2027.

CBS substituirá tributos federais a partir de 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS, a Cofins, o IOF incidente sobre seguros e a maior parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Atualmente, a alíquota conjunta do PIS e da Cofins é de 9,25% no regime não cumulativo, que permite às empresas aproveitar créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores das operações. O percentual proposto para a CBS, de 11,3%, considera a substituição desse conjunto de tributos por um novo modelo de tributação sobre bens e serviços.

O cálculo do TCU foi elaborado a partir de informações fornecidas pela Receita Federal. A alíquota deverá ser revisada anualmente até 2035, período previsto para o acompanhamento dos efeitos da reforma, com o objetivo de impedir o aumento da carga tributária em relação aos parâmetros estabelecidos pela legislação.

Segundo o que foi divulgado a definição do percentual também leva em conta os tratamentos tributários diferenciados previstos na reforma. Entre eles estão a isenção de CBS para os produtos da cesta básica contemplados com alíquota zero e o mecanismo de devolução de tributos às famílias de baixa renda, conhecido como cashback.

Pelas regras da reforma tributária, a arrecadação da CBS, somada à parcela do IPI mantida para proteger a Zona Franca de Manaus e ao Imposto Seletivo, não poderá ultrapassar a média da carga tributária dos tributos federais substituídos entre 2012 e 2021. De acordo com os cálculos do governo, essa referência corresponde a 4,99% do Produto Interno Bruto (PIB).

Estimativas anteriores ficaram abaixo da proposta

Durante a tramitação da reforma tributária, o Ministério da Fazenda projetou uma alíquota para a CBS entre 8,53% e 9,05%. A variação considerava diferentes cenários de conformidade do sistema, incluindo o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.

Com a ampliação dos benefícios fiscais aprovada pelos parlamentares, a estimativa foi elevada para 9,21%. A proposta de 11,3% apresentada pelo TCU supera, portanto, as projeções anteriores.

A definição da alíquota é uma das etapas importantes para a implementação do novo sistema, pois influencia o cálculo dos tributos e o planejamento fiscal das empresas durante a transição.

IBS terá percentual inicial de teste

Outro componente da reforma é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja administração será compartilhada entre estados e municípios. Para os dois primeiros anos da implementação, está prevista uma alíquota de teste de 0,1%.

A transição exigirá que as empresas acompanhem as novas regras de apuração dos impostos, o aproveitamento de créditos tributários e as condições aplicáveis aos diferentes setores econômicos.

O TCU também definiu um redutor de 44,2% para a CBS nas aquisições de bens e serviços realizadas pela administração pública. O objetivo é evitar mudanças no custo tributário das compras governamentais em decorrência da adoção do novo modelo.

A proposta de alíquota da CBS para 2027 ainda depende das etapas de análise previstas. Até a definição final, o percentual de 11,3% permanece como a indicação apresentada pelo Tribunal de Contas da União.

FONTE: Folha de S.Paulo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Gerada por IA

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