Informação

Semana Nacional de Regularização Tributária oferece condições para quitar dívidas de até R$ 45 milhões

Contribuintes com débitos de até R$ 45 milhões podem aproveitar a 3ª edição da Semana Nacional de Regularização Tributária para negociar dívidas com condições especiais. A iniciativa ocorre entre 5 e 9 de outubro, em todo o país, e permite a adesão às modalidades de transação estabelecidas pelo Edital nº 11/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A medida busca facilitar a regularização de débitos tributários por meio de diferentes alternativas de pagamento, com descontos e condições diferenciadas conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quais dívidas podem ser negociadas?

O Edital nº 11/2026 prevê quatro modalidades de transação tributária:

  • Transação por capacidade de pagamento;
  • Transação de débitos considerados irrecuperáveis;
  • Transação de inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança;
  • Transação de pequeno valor.

Cada modalidade possui regras específicas e oferece condições distintas para a quitação dos débitos.

Descontos podem chegar a 100% sobre juros e multas

Nas três primeiras modalidades, os contribuintes podem encontrar condições mais vantajosas para o pagamento. Entre os benefícios estão maiores descontos para quitação à vista, possibilidade de entrada facilitada e redução de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

Já a modalidade destinada a débitos de pequeno valor prevê descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.

Valor mínimo das parcelas

O valor mínimo de cada parcela varia de acordo com o tipo de contribuinte.

Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$ 25. Para os demais contribuintes, o valor mínimo estabelecido é de R$ 100.

Também é necessário observar a data de inscrição dos débitos. Na modalidade de pequeno valor, podem ser negociadas dívidas inscritas até 1º de outubro de 2025.

Nas demais modalidades previstas no edital, são consideradas as dívidas inscritas até 3 de julho de 2026.

Prazo para aderir termina em 9 de outubro

Quem pretende aproveitar as condições especiais deve ficar atento ao prazo. A adesão às modalidades previstas no Edital nº 11/2026 poderá ser realizada até 9 de outubro, às 19h.

A iniciativa representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem pendências junto à Fazenda Nacional com condições diferenciadas de pagamento.

Para conhecer todas as regras, critérios e opções disponíveis, é necessário consultar o Edital nº 11/2026 da PGFN.

FONTE: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Ler Mais
Informação

Simples Nacional: prazo para adesão é prorrogado até 15 de outubro de 2026

Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para se preparar para as mudanças provocadas pela reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas solicitarem a entrada no Simples Nacional com efeitos a partir de 2027.

A alteração foi definida após tratativas com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, ampliando o período disponível para empresários e contadores analisarem as novas regras.

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado, entre outros, a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Novos prazos para o Simples Nacional

A possibilidade de adesão ao regime para 2027 foi antecipada neste ano. O período, que tradicionalmente ocorre em janeiro, começou em 1º de setembro de 2026.

Com a nova regulamentação, o calendário fica da seguinte forma:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: data-limite para regularizar pendências que impeçam a opção pelo Simples;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções realizadas;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com validade para o segundo semestre.

A alteração foi oficializada por resolução do CGSN publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28).

O que muda com a reforma tributária

A antecipação do calendário está relacionada à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. A regulamentação incorporou ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova regra vale para empresas que ainda não fazem parte do Simples e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.

O objetivo é permitir que os negócios tenham mais tempo para avaliar as alternativas e fazer ajustes antes do início do novo ano-calendário.

Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, afirmou que a prorrogação atende à necessidade de ampliar o período de preparação das empresas diante da complexidade das novas regras.

Bezerra se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

IBS e CBS poderão ser recolhidos pelo regime regular

Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser registrada em setembro de 2026 e produzirá efeitos entre janeiro e junho.

Caso a empresa não escolha o regime regular nesse período, os dois tributos continuarão sendo recolhidos dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre.

A opção poderá ser alterada em março de 2027 para produzir efeitos na segunda metade do ano.

Escolha do regime exige análise tributária

A decisão sobre a forma de recolhimento pode ter impacto principalmente para empresas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas. Isso ocorre porque o regime regular pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a análise não deve se limitar à comparação das alíquotas. Entre os pontos que precisam ser considerados estão:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação dos preços;
  • efeitos dos novos tributos sobre o fluxo de caixa.

Empresas que já estão no Simples não precisam renovar a opção

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam realizar um novo pedido para permanecer no regime.

Mesmo assim, é importante verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências que possam resultar em exclusão ou impedir a permanência em 2027.

Quem continuar no Simples e não quiser retirar o IBS e a CBS da sistemática do regime também não precisará fazer uma nova opção.

Já as empresas que desejarem recolher esses dois tributos pelo regime regular deverão formalizar a escolha dentro do prazo previsto.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regra específica

Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica.

Nessas situações, a opção pelo Simples realizada durante a inscrição do CNPJ terá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

A empresa também poderá escolher, no momento da abertura, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, a exclusão por opção poderá ser solicitada até o último dia de 2026.

Desistência da opção pelo Simples

A antecipação do calendário também prevê uma possibilidade de cancelamento.

Empresas que realizarem o pedido em setembro poderão desistir da solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será definitivo. Depois de desistir, a empresa não poderá apresentar uma nova opção para que o Simples produza efeitos em 2027.

A antecipação também permite identificar eventuais irregularidades antes do início do próximo ano. Se o pedido for indeferido por uma pendência que possa ser corrigida, haverá prazo para regularização.

Calendário do MEI permanece inalterado

As novas datas não modificam o calendário específico do Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua ocorrendo em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Assim, o prazo antecipado para setembro é destinado às regras de opção pelo Simples Nacional e não altera o procedimento específico dos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional terá obrigatoriedade adiada

O CGSN também alterou o cronograma relacionado à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, que começaria em 1º de setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

A extensão do prazo busca permitir que empresas e municípios concluam adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as medidas de preparação estão:

  • testar a emissão das notas fiscais;
  • conferir a integração com sistemas de gestão;
  • revisar a parametrização dos dados fiscais;
  • organizar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Defis será incorporada ao PGDAS-D

A regulamentação também modifica a forma de envio das informações fiscais e socioeconômicas das empresas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. Os dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

A entrega continuará sendo anual, no período de janeiro a março.

A mudança faz parte da adequação do Simples Nacional ao novo sistema tributário.

Empresas devem se preparar para 2027

Com a concentração de decisões importantes já a partir de setembro, empresas e profissionais da contabilidade precisam antecipar o planejamento para 2027.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples Nacional ou adotar o regime regular pode produzir consequências diferentes conforme o setor de atuação, a composição da carteira de clientes e a estrutura de fornecedores.

Por isso, antes de formalizar a opção, é importante comparar os dois cenários, avaliar os possíveis efeitos tributários e financeiros e revisar os sistemas utilizados pela empresa.

Também entram nesse planejamento a adaptação para a emissão de notas fiscais e a organização do fluxo de caixa para 2027.

FONTE: Agência Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ler Mais
Negócios

Santa Catarina registra recorde histórico com mais de 256 mil novas empresas em 2025

Santa Catarina atingiu um marco inédito no empreendedorismo. Entre janeiro e outubro de 2025, o estado registrou mais de 256 mil empresas abertas, o maior número da série histórica da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc). O resultado reflete o forte crescimento econômico catarinense, que segue acima da média nacional e apresenta o maior índice de formalidade do país.

As micro e pequenas empresas dominam o cenário e representam 95% das novas inscrições de CNPJ. Entre elas estão os Microempreendedores Individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os setores de comércio, transporte, indústria, construção civil e serviços administrativos lideram a abertura de novos negócios no estado.

O governador Jorginho Mello destacou o desempenho como um reflexo do perfil trabalhador e inovador da população. “São milhares de catarinenses que arregaçaram as mangas e estão realizando o sonho de abrir o próprio negócio. O governo está cumprindo seu papel ao não aumentar impostos e desburocratizar a economia”, afirmou.

Comércio e serviços lideram o crescimento de novos negócios

Dados da Jucesc mostram que o setor de comércio e reparação de veículos lidera a abertura de empresas em 2025, com 45 mil novos CNPJs. Em seguida aparecem transporte (37,8 mil), indústria de transformação (25,5 mil), atividades administrativas (25,5 mil), construção civil (23,1 mil) e atividades profissionais, científicas e técnicas (22,7 mil).

Entre os novos empreendedores está Martinus Freitas, dono de uma cafeteria em Florianópolis inaugurada há sete meses. O espaço oferece cafés especiais, lanches e ambiente para trabalho remoto, além de uma vista privilegiada para a ponte Hercílio Luz. “Já tive outros negócios e nunca deixei de acreditar no empreendedorismo. Trabalhar com pessoas sempre foi a minha motivação”, contou.

Martinus também destacou a importância da gestão profissional. “Contamos com assessoria financeira, contábil e de marketing para saber exatamente onde estamos pisando”, afirmou.

Economia aquecida impulsiona o empreendedorismo catarinense

De acordo com o Banco Central, a atividade econômica de Santa Catarina acumulou alta de 4,9% em 2025, resultado superior à média nacional. O desempenho positivo dos setores de indústria, comércio e serviços tem estimulado o surgimento de novos empreendimentos em todas as regiões do estado.

Para o secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, Silvio Dreveck, o cenário é resultado da combinação de crescimento econômico e formalização. “Santa Catarina vive um momento muito positivo, com PIB em alta, desemprego em mínima histórica e empreendedorismo crescente. O estado é o mais formalizado do país, o que se reflete na criação de novas empresas e no avanço dos MEIs”, afirmou.

Governo estadual aposta na desburocratização e agilidade

O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (Sicos) e da Jucesc, vem ampliando ações para desburocratizar o ambiente de negócios e estimular a abertura de empresas.

Entre as iniciativas está o Programa de Modernização do Ambiente de Negócios, sancionado em outubro, que amplia a lista de atividades econômicas de baixo risco. Com isso, muitas empresas agora podem iniciar as operações mediante autodeclaração, sem necessidade de licenças prévias, tornando o processo mais rápido e acessível.

Outra ação de destaque é o Programa Descomplica CBMSC, criado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, que reduziu para um dia o tempo de análise de projetos de prevenção e segurança contra incêndios. A medida trouxe mais agilidade, transparência e padronização aos processos em todo o estado.

Ambiente favorável impulsiona novos empreendedores

Com políticas públicas voltadas à simplificação, alta formalização e crescimento econômico consistente, Santa Catarina reforça seu papel de destaque como um dos estados mais empreendedores do Brasil. A combinação de inovação, capacitação e desburocratização vem estimulando o surgimento de novos negócios e consolidando o estado como referência nacional em desenvolvimento.

FONTE: Agência de Notícias SECOM
TEXTO: Redação
IMAGENS: SecomGOVSC

Ler Mais
Informação

Simples Nacional: o que muda com as novas regras da Reforma Tributária a partir de 2026

O sistema simplificado para MEI, micro e pequenas empresas foi mantido; transição para as novas regras dos impostos começa em janeiro

O Simples Nacional foi mantido pela Reforma Tributária e vai continuar valendo para MEI, pequenos e micro empresários.

A partir de janeiro de 2026, entra um período de transição para o novo modelode impostos no país. Mas só em 2027 que os contribuintes vão começar a pagar os novos tributos. A transição completa termina em 2033.

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.

O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

Com a reforma, os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Mas quem está no Simples poderá escolher entre duas opções:

● Manter tudo dentro do Simples, como é hoje, pagando tudo numa guia só (o DAS)

● Ou recolher IBS e CBS “por fora”, de forma separada, como fazem as empresas maiores

“Essa escolha é importante porque muda a forma como o imposto é calculado e até como o cliente enxerga o preço final”, explica Fabricio Tonegutti, especialista em direito tributário e diretor da Mix Fiscal.

Veja a seguir as orientações que o especialista preparou sobre a mudança da tributação para MEI, micro e pequenos empresários.

Quando essas mudanças começam a valer?

O ano de 2026 será de transição, de testes — ninguém vai pagar imposto novo ainda, se seguirem as regras formais para emissão dos documentos fiscais. As empresas do Simples continuarão recolhendo o DAS normalmente, sem nenhuma cobrança extra.

“Mas será o momento de atualizar sistemas e notas fiscais, porque já haverá campos novos para IBS e CBS. A cobrança real começa em 2027, e a transição completa do antigo modelo termina em 2033.”

Quais são as principais vantagens dessas mudanças para os pequenos negócios?

A primeira vantagem é que o Simples segue simplificado (tanto quanto possível). O empresário não vai perder o benefício da guia única e nem o tratamento favorecido. Outra boa novidade é a flexibilidade: quem quiser pode recolher o IBS e a CBS fora do Simples.

Isso ajuda muito empresas que vendem para outras empresas (B2B), porque o cliente vai poder aproveitar créditos tributários — algo que antes não acontecia.

“Além disso, o novo sistema foi desenhado para acabar com o imposto em cascata e tornar os preços mais transparentes. No longo prazo, isso deve deixar o ambiente de negócios mais justo e competitivo.”

E quais são as desvantagens ou os desafios que vêm junto?

O principal desafio é que o Simples vai ficar um pouco menos simples. Antes, o empresário só pagava o DAS. Agora, ele vai precisar decidir entre dois regimes (por dentro ou por fora), e isso exige planejamento e orientação contábil.

Quem optar por recolher o IBS e CBS “por fora” vai ter mais obrigações — como emitir nota com destaque do imposto e enviar informações adicionais. Isso pode aumentar custos com sistema e contabilidade. E há um ponto de atenção: dependendo do tipo de negócio, a carga tributária pode subir se a empresa escolher o modelo errado.

As alíquotas vão mudar? Vamos pagar mais imposto?

No modelo geral, a soma de IBS e CBS deve girar em torno de 27% a 28%, mas isso é para empresas fora do Simples. Para quem está no Simples, as tabelas continuam as mesmas em 2026. A diferença é que, por dentro delas, o governo vai apenas redistribuir internamente quanto vai para IBS e CBS, sem aumentar o total. Ou seja: o que o empresário paga no Simples não deve mudar na prática. Só quem optar por recolher os impostos “por fora” — com alíquotas cheias — poderá sentir uma diferença.

Como o pequeno empresário pode se preparar para 2026?

2026 é o ano de preparação, não de desespero.

Alguns passos ajudam muito:

● Atualizar o sistema emissor de notas fiscais para o novo layout com IBS e CBS;

● Revisar o cadastro de produtos e serviços, porque a tributação vai depender do código (NCM/NBS);

● Entender seu perfil de clientes — se vende mais para consumidor final ou para empresas — para escolher o regime certo depois;

● Treinar a equipe e buscar informações em fontes confiáveis, como Sebrae e Receita Federal;

● E, claro, planejar o fluxo de caixa, porque os novos impostos poderão ser recolhidos automaticamente em transações com cartão e Pix.

Esse novo modelo está alinhado com o que a população esperava da Reforma Tributária?

De certa forma, sim. O Brasil pedia um sistema mais simples, transparente e justo, e o novo modelo caminha nessa direção. O Simples Nacional foi preservado — o que era uma preocupação real — e ainda ganhou flexibilidade. Mas há um ponto: o sistema só vai ser realmente simples se a implementação for bem feita. Se o governo e as empresas investirem em tecnologia e comunicação, a promessa de simplificação pode se tornar realidade.

O que ainda poderia melhorar?

Faltam ajustes práticos. Por exemplo, os limites de faturamento do Simples (R$ 4,8 milhões) e do MEI (R$ 81 mil) estão defasados. Eles deveriam ser atualizados para acompanhar a inflação e permitir que as empresas cresçam sem “serem expulsas” do regime. Também seria bom o governo oferecer ferramentas de simulação, para que o empresário consiga comparar o impacto de ficar “por dentro” ou “por fora” do Simples, sem precisar contratar consultorias.

Haverá aumento de carga tributária para quem está no Simples?

A promessa oficial é de neutralidade — ou seja, o total de impostos não vai subir. Para quem continuar dentro do Simples, a carga tributária deve se manter igual. Mas, na prática, o resultado vai depender das escolhas de cada empresário. Quem migrar para o modelo “por fora” sem ter estrutura para aproveitar créditos pode acabar pagando mais. Por outro lado, quem planejar bem pode até reduzir custos.

E o que muda para o MEI?

O MEI continua existindo, com as mesmas facilidades. A principal mudança é que, a partir de 2027, todos os MEIs terão de emitir nota fiscal, inclusive para pessoas físicas. E o valor fixo que eles pagam de imposto (ISS e ICMS) será reduzido gradualmente até chegar a R$ 3 em 2033. É um incentivo à formalização e deve deixar o regime ainda mais vantajoso.

O que o pequeno empresário precisa saber agora?

O Simples não acabou — ele vai ficar mais robusto. 2026 é o ano para se preparar, entender o novo sistema e ajustar os sistemas e processos. Com informação e planejamento, os pequenos negócios podem passar pela reforma sem sustos e com oportunidades de crescer em um ambiente mais equilibrado e previsível.

FONTE: Fabricio Tonegutti
IMAGEM: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ler Mais
Exportação

Governo lança Programa Acredita Exportação com reembolso de até 3% sobre o valor exportado

O governo federal anunciou o início das operações do Programa Acredita Exportação, uma iniciativa voltada para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) que atuam no comércio exterior. O programa permite o ressarcimento de até 3% do valor exportado, compensando de forma simplificada os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.

Estímulo à competitividade internacional

Criado em parceria entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda, com apoio da Receita Federal, o programa visa reduzir o custo das exportações e ampliar a competitividade das empresas de menor porte no mercado internacional.

A iniciativa antecipa medidas da reforma tributária, oferecendo um mecanismo prático para devolução de impostos. O Acredita Exportação é válido tanto para bens quanto para serviços exportados.

Como solicitar o ressarcimento

O pedido é feito totalmente online, por meio do site da Receita Federal, e pode ser realizado em poucos passos:

  1. Acessar o sistema PER/DCOMP no portal da Receita Federal;
  2. Preencher um Pedido de Ressarcimento no Programa Gerador de Declaração (PGD);
  3. Informar as notas fiscais e a Declaração Única de Exportação (DUE) do trimestre;
  4. Escolher a forma de recebimento — crédito em conta ou compensação tributária;
  5. Enviar o pedido pelo sistema.

Para auxiliar os empreendedores, o MDIC e a Receita promoveram uma live no YouTube, explicando o processo detalhado e as etapas para acessar o sistema.

Primeiros créditos valem a partir de agosto

O primeiro período de referência será para as exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025. Após o encerramento de cada trimestre, as empresas deverão reunir as notas fiscais e calcular o crédito de 3%.

Os valores podem ser ressarcidos em dinheiro ou utilizados para abatimento de tributos federais, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. O guia completo do programa está disponível no site do MDIC.

Pequenas empresas ganham espaço nas exportações

De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC), o número de micro e pequenas empresas exportadoras vem crescendo de forma expressiva. Em 2024, cerca de 11,5 mil MPEs exportaram, representando 40% das exportadoras brasileiras e movimentando US$ 2,6 bilhões em vendas internacionais.

Em 2014, o número era de pouco mais de 5,3 mil empresas, equivalendo a 28,6% do total. O avanço reforça a importância de políticas públicas voltadas à inclusão produtiva e internacionalização dos pequenos negócios.

Outras iniciativas para impulsionar o setor

Além do Acredita Exportação, o governo oferece outras ferramentas de apoio à competitividade e internacionalização das MPEs:

  • Brasil Mais Produtivo – programa de capacitação e consultoria técnica;
  • Proex (Programa de Financiamento à Exportação) – crédito facilitado para exportadores;
  • Seguro de Crédito à Exportação (SCE/FGE) – garantia contra inadimplência em vendas externas;
  • Desenrola Pequenos Negócios – iniciativa voltada à renegociação de dívidas de pequenos empreendedores.

Com essas medidas, o governo busca fortalecer a presença das pequenas empresas brasileiras no comércio global, estimulando inovação, geração de renda e inserção internacional.

FONTE: Modais em Foco
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Modais em Foco

Ler Mais
Comércio Exterior, Exportação, Importação, Industria, Informação, Logística, Negócios

Brasil fecha 2024 com recorde de 28.847 empresas exportadoras

Dados fazem parte do relatório Exportação e Importação por Porte Fiscal das Empresas, divulgado pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC

O Brasil encerrou 2024 com recorde de 28.847 empresas exportadoras, registrando um aumento de 1,1% em relação ao ano anterior. O crescimento ocorre após a alta de 2% em 2023, que havia sido o recorde até então, com 28.524 empresas. Esses dados constam do relatório Exportação e Importação por Porte Fiscal das Empresas, elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Com o objetivo de ampliar as estatísticas de comércio exterior, explorando características de porte fiscal das empresas exportadoras e importadoras do Brasil, o relatório permite identificar qual é o contingente de microempresas, microempreendedores individuais (MEI), empresas de pequeno porte (EPP) e empresas médias ou grandes operando no comércio exterior no Brasil.

“Conhecer o perfil das empresas exportadoras brasileiras é fundamental para darmos sequência aos programas que o governo federal tem desenvolvido para a promoção do setor produtivo e exportador. Um exemplo é o Acredita Exportação, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e que vai impulsionar as empresas de pequeno porte, devolvendo o equivalente a 3% de suas receitas de exportação”, afirmou o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin.

A maior parte dos exportadores, 59,5%, é de médias ou grandes empresas, que somam 17.172, segmento que apresentou o maior crescimento frente a 2023, tendo aumentado 2%. As empresas de pequeno porte também mostraram evolução, de 1,5%, chegando a 5.480 no fim de 2024. Já as microempresas e as MEI somaram 5.952 empresas, compondo o total com 243 empresas classificadas como outras.

“Essa radiografia marca mais um recorde para o comércio exterior brasileiro. O crescimento no número de empresas exportadoras tem sido consistente, em linha com os esforços do governo federal em fortalecer a cultura exportadora e gerar novas oportunidades para empreendedores do país”, avaliou a secretária do Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.

Considerando a estratificação das empresas por setores, entre as microempresas e empresas de pequeno porte, o maior crescimento se deu na indústria extrativa, com 8,1% e 2%, respectivamente, no último ano. E no caso das médias e grandes empresas, a ampliação foi maior na agropecuária, com 5,9% de crescimento em 2024. A indústria de transformação, no entanto, continua a ser o setor preponderante para todos os portes, com 80% ou mais das empresas exportando bens industriais.

No relatório, também é possível identificar os números por porte e por países de destino e origem das exportações e importações e ainda as empresas atuantes no comércio exterior por regiões e estados brasileiros.

FONTE: MDIC.gov
Brasil fecha 2024 com recorde de 28.847 empresas exportadoras — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

 

Ler Mais
Economia, Informação, Notícias, Tributação

Receita Federal permite antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária

A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte adiante parcelas devedoras, reduzindo o valor pago referente a juros

Foi implantada pela Receita Federal a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária (PertSN). Para efetuar o adiantamento, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.

A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento, reduzindo o número de parcelas devedoras ao final do programa. Dessa maneira, a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento.

A antecipação de parcelas é uma excelente opção para que os contribuintes que possuem parcelamento perante a Receita Federal possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias, reduzindo o valor pago referente a juros.

A próxima etapa será oferecer a antecipação de parcelas para o Programa de Reescalonamento de Pagamento de Débitos no Simples Nacional (Relp) e parcelamentos para Microempreendedor Individual (MEI).

FONTE: Ministério da Fazenda gov.br
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-federal-permite-antecipacao-de-parcelas-do-programa-especial-de-regularizacao-tributaria

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook