Aeroportos

Debêntures de infraestrutura: como funciona o incentivo que financia projetos em portos e aeroportos

Grandes obras em portos, aeroportos, hidrovias e outras áreas estratégicas da logística exigem investimentos elevados. Para ampliar o acesso ao financiamento desses empreendimentos, empresas responsáveis por projetos considerados prioritários podem recorrer às debêntures de infraestrutura, mecanismo criado para facilitar a captação de recursos no mercado financeiro.

Instituído pela Lei nº 14.801/2024, o instrumento oferece incentivos tributários às empresas emissoras, tornando o financiamento mais acessível e favorecendo a execução de obras voltadas à expansão e modernização da infraestrutura nacional.

Como funcionam as debêntures de infraestrutura

As debêntures de infraestrutura são títulos de dívida emitidos por empresas para levantar recursos junto a investidores. O principal diferencial está nos benefícios fiscais previstos na legislação, que reduzem os custos da operação para os emissores.

Podem solicitar o enquadramento no programa sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias e arrendatárias responsáveis pela implantação de projetos prioritários ligados aos setores de portos, hidrovias, aeroportos e instalações de apoio.

Benefícios para empresas e investidores

A legislação permite que as empresas deduzam integralmente as despesas com juros na apuração do lucro líquido. Além disso, é possível excluir 30% desses valores da base de cálculo do Lucro Real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo a carga tributária da operação.

Os incentivos também alcançam quem investe nesses títulos. Pessoas físicas têm acesso a alíquotas reduzidas de Imposto de Renda, que variam entre 22,5% e 15%, conforme o prazo da aplicação. Já investidores institucionais, como fundos de pensão, contam com isenção do tributo sobre os rendimentos, o que amplia o interesse pelo instrumento e fortalece a captação de recursos.

Enquadramento é obrigatório para obter os incentivos

Antes da emissão das debêntures com benefícios fiscais, os projetos precisam ser analisados pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). O órgão verifica se o empreendimento atende aos critérios estabelecidos na Lei nº 14.801 e se os investimentos previstos fazem parte dos contratos de concessão ou arrendamento.

Segundo a diretora de Assuntos Econômicos da Secretaria-Executiva do MPor, Helena Venceslau, essa etapa assegura que os incentivos sejam concedidos apenas aos projetos que cumprem todos os requisitos legais e estejam devidamente previstos no planejamento de investimentos.

Como solicitar o benefício

Empresas interessadas em utilizar as debêntures de infraestrutura devem consultar os critérios definidos pelo Ministério de Portos e Aeroportos. No portal oficial do órgão estão disponíveis as orientações, a documentação exigida e o passo a passo para solicitar o enquadramento do projeto.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MPor

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