Investimento

REIDI impulsiona investimentos em infraestrutura nos setores portuário, aeroportuário e hidroviário

Grandes obras de infraestrutura, como a construção de portos, a ampliação de aeroportos e a implantação de hidrovias, exigem altos investimentos antes mesmo de entrarem em operação. Para reduzir esse custo inicial e incentivar novos empreendimentos, o governo federal mantém o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), um mecanismo de incentivo tributário voltado à execução de projetos estratégicos.

O regime permite a suspensão da cobrança de PIS e Cofins sobre bens e serviços utilizados durante a implantação de empreendimentos aprovados, tornando os investimentos mais atrativos para a iniciativa privada.

O que é o REIDI?

Instituído pela Lei nº 11.488, de 2007, o REIDI não representa um repasse financeiro do governo às empresas. O benefício funciona por meio da suspensão de tributos incidentes sobre a aquisição de máquinas, equipamentos, materiais de construção, contratação de serviços e locação de bens destinados às obras enquadradas no programa.

Na prática, a medida reduz o custo de implantação dos empreendimentos, melhora a viabilidade econômica dos projetos e estimula novos investimentos em infraestrutura.

Quais setores podem utilizar o benefício?

O regime contempla projetos em diferentes áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento do país. Entre elas estão os setores de portos, aeroportos, hidrovias, transportes, energia, saneamento básico e irrigação, desde que as propostas atendam às exigências legais e recebam aprovação do poder público.

A importância do programa foi reforçada com a reforma tributária, que preservou o REIDI como um dos principais instrumentos de incentivo à infraestrutura, mantendo seu papel na atração de investimentos privados para um segmento que ainda demanda significativa expansão.

Ministério amplia acesso ao REIDI

Com o objetivo de aumentar o alcance do programa nos setores de sua competência, o Ministério de Portos e Aeroportos atualizou, em junho de 2026, as regras para o enquadramento de projetos.

A Portaria GM/MPor nº 36 ampliou o acesso ao benefício para empreendimentos localizados em aeroportos públicos. Antes da mudança, apenas concessionárias aeroportuárias podiam solicitar o enquadramento no regime.

Com a nova regulamentação, projetos desenvolvidos em aeroportos administrados pela Infraero, estados e municípios também passaram a ser elegíveis, desde que cumpram os critérios estabelecidos. Nos setores portuário e hidroviário, permanecem aptos os projetos realizados em portos organizados, instalações portuárias de uso privado e hidrovias.

Empresas parceiras também poderão solicitar o incentivo

Outra novidade da regulamentação é a possibilidade de empresas parceiras dos responsáveis pelos empreendimentos requererem o enquadramento no REIDI, desde que atendam às condições previstas na norma.

De acordo com a diretora de Assuntos Econômicos da Secretaria-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, Helena Venceslau, a atualização busca adequar o programa às políticas públicas voltadas ao fortalecimento da infraestrutura nacional. Segundo ela, a revisão eliminou uma limitação existente na regulamentação anterior, permitindo que projetos de infraestrutura executados dentro de sítios aeroportuários também tenham acesso ao benefício fiscal.

Mais segurança para investidores

A expectativa do governo é que as novas regras ampliem a segurança jurídica para investidores e favoreçam a implantação de novos projetos de infraestrutura logística, fortalecendo os setores portuário, aeroportuário e hidroviário em diferentes regiões do Brasil.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MPor

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