Aeroportos

Receita Federal automatiza declaração de bens e promete agilizar desembarque em aeroportos

A Receita Federal passou a adotar um novo procedimento para a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), com o objetivo de tornar mais ágil o desembarque de passageiros que chegam ao Brasil em voos internacionais. A medida permite que, em determinadas situações, o registro e a liberação da declaração ocorram de forma automática, reduzindo a necessidade de atendimento presencial.

A mudança foi oficializada pela Portaria Coana nº 203, de 24 de julho de 2026, que regulamenta o sistema de Registro e Liberação Automáticas da e-DBV para viajantes que desembarcam por via aérea.

Como funciona a liberação automática da e-DBV

Com a nova sistemática, o passageiro que precisar apresentar a declaração de bens deverá preencher e enviar a e-DBV antes de acessar a área de fiscalização de bagagens do aeroporto.

Após o envio, as informações serão avaliadas automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Se não forem identificadas inconsistências, o viajante poderá concluir o procedimento sem precisar passar pelo canal “Bens a Declarar”, agilizando sua saída do aeroporto.

A expectativa é de que a automatização contribua para reduzir filas e melhorar o fluxo de passageiros nos terminais internacionais.

Fiscalização aduaneira permanece ativa

Apesar da novidade, a fiscalização aduaneira continua sendo realizada normalmente. A Receita Federal esclarece que a liberação automática não representa uma aprovação definitiva da declaração.

Mesmo após a conclusão do processo, o órgão poderá revisar as informações fornecidas, realizar conferências documentais e inspecionar a bagagem sempre que considerar necessário.

Caso sejam encontradas diferenças entre os bens declarados e os itens transportados, ou entre o imposto informado e o valor efetivamente devido, o viajante poderá ser obrigado a recolher a diferença tributária, além de ficar sujeito às penalidades previstas na legislação.

Quem deve apresentar a declaração de bens

As regras sobre a obrigatoriedade da e-DBV permanecem as mesmas. Devem preencher a declaração os viajantes que transportarem bens sujeitos à tributação ou que se enquadrem nas situações previstas pela legislação aduaneira.

O envio continua sendo feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Receita Federal.

Medida amplia digitalização dos serviços

A implantação do registro automático representa mais um avanço na digitalização dos serviços oferecidos pela Receita Federal aos passageiros de voos internacionais. Embora a obrigação de declarar bens não tenha sido alterada, a nova funcionalidade deve tornar o desembarque mais rápido para quem apresentar informações corretas e sem inconsistências.

FONTE: Passageiro de Primeira
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Passageiro de Primeira

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