ANVISA

Anvisa cria novas regras de segurança sanitária para aeroportos e empresas aéreas

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou novas regras para reforçar a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves que operam no Brasil. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.038/2026 foi publicada na terça-feira (25/8) e estabelece novas responsabilidades para administradoras aeroportuárias, companhias aéreas e empresas que prestam serviços submetidos à vigilância sanitária.

A regulamentação começará a valer 150 dias após a publicação.

Fiscalização passa a ser orientada pelo risco sanitário

A nova norma atualiza o modelo de vigilância sanitária em aeroportos. A partir da regulamentação, a fiscalização não ficará restrita à conferência de requisitos específicos. A Anvisa também avaliará a capacidade das empresas de identificar, prevenir e controlar riscos sanitários de maneira contínua.

Com a mudança, as ações de fiscalização poderão ser planejadas de acordo com o nível de risco e com as particularidades das operações realizadas por cada aeroporto ou empresa aérea.

Para o diretor da Anvisa e supervisor da área, Thiago Campos, a medida representa uma mudança significativa na atuação da agência nos aeroportos brasileiros.

Segundo ele, o novo modelo busca tornar a fiscalização mais eficiente e proporcional, mantendo a proteção à saúde da população. A proposta também amplia a responsabilidade das empresas pela gestão da segurança sanitária e permite que a Anvisa direcione seus esforços para situações consideradas de maior risco.

O que muda com a RDC 1.038/2026

Entre as principais alterações previstas na nova regulamentação estão:

  • Implantação de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) pelas administradoras de aeroportos das classes III e IV, aeroportos designados e companhias aéreas de transporte regular de passageiros que utilizem aeronaves com instalações sanitárias ou hidráulicas.
  • Maior responsabilidade de administradoras aeroportuárias e empresas aéreas sobre a qualidade dos serviços executados por empresas contratadas.
  • Aplicação de critérios de controle sanitário e fiscalização proporcionais aos riscos e às características de cada operação.
  • Regulamentação do processo sanitário de designação de aeroportos para operações internacionais.
  • Atualização das exigências relacionadas às boas práticas sanitárias em aeroportos e aeronaves.

Cadastro de aeroportos e companhias aéreas

A RDC também determina que administradoras aeroportuárias e empresas aéreas mantenham seus dados atualizados junto à Anvisa.

A medida permitirá à agência obter informações mais detalhadas sobre infraestrutura aeroportuária, operações e serviços sujeitos à vigilância sanitária. Esses dados serão utilizados para aprimorar o planejamento das fiscalizações com base na avaliação de riscos.

Cada administradora deverá realizar um cadastro individual para cada aeroporto sob sua responsabilidade. O registro deverá conter, entre outras informações, a relação das empresas que prestam serviços sujeitos à vigilância sanitária dentro do complexo aeroportuário.

As companhias aéreas que realizam voos regulares ou não regulares no território brasileiro também precisarão se cadastrar e informar as empresas contratadas que executam atividades submetidas à vigilância sanitária.

Prazo para adequação

Os formulários e as orientações necessários para o cadastro de aeroportos e empresas aéreas estão disponíveis na área de Segurança Sanitária em Aeroportos e Aeronaves da Anvisa.

Os registros deverão estar concluídos até a entrada em vigor da RDC 1.038/2026. Depois disso, as informações deverão ser atualizadas uma vez por ano e também sempre que ocorrer alguma das mudanças previstas na regulamentação.

 Acesse a RDC 1.038/2026

FONTE: Anvisa
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Anvisa

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