Exportação

Empresa que exporta aos EUA vai ter prazo maior para tributo e crédito acelerado

As empresas afetadas pelo tarifaço de 50% imposto pelos Estados Unidos a produtos brasileiros terão prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários, que são usados pelas companhias para abater impostos e contribuições devidas. Além disso, essas empresas tiveram os prazos de vencimento de tributos federais e de prestações relacionadas à dívida ativa da União prorrogados.

As medidas de alívio fiscal constam em portaria publicada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e fazem parte do plano Brasil Soberano, regulamentado pelo governo na semana passada com linhas de créditos e outras ações para socorrer as exportadoras afetadas pela medida imposta pelo presidente americano, Donald Trump.

De acordo com o texto, a prioridade na análise valerá para os pedidos de créditos tributários já transmitidos ao fisco, por meio do Programa de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp), e os que vierem a serem solicitados no prazo de até seis meses da publicação da portaria, o que aconteceu na última sexta-feira (22). Esse prazo pode ainda ser prorrogado por igual período, por ato da Secretaria Especial da Receita Federal. Também valerá somente para tributos administrados pela Receita.

A medida beneficiará empresas privadas exportadoras de bens que, entre julho de 2024 e junho de 2025, tiveram no mínimo 5% do faturamento total no período proveniente de exportações de itens sujeitos às tarifas adicionais. Microempreendedores Individuais (MEI) e produtores rurais com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) também podem ser beneficiados.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) ainda vai publicar uma tabela indicando pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) quais são os produtos afetados pela alíquota de 50% imposta pelos Estados Unidos, o que será essencial para que as empresas verifiquem se atingem ao critério de no mínimo 5%.

A portaria publicada na última sexta prevê, ainda, a prorrogação dos prazos de quitação de tributos federais e das prestações de parcelamentos e transações tributárias feitas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal. De acordo com o normativo, os vencimentos de agosto deste ano foram prorrogados para o último dia útil de outubro, e os que vencem em setembro podem ser recolhidos até o último dia útil de novembro. O diferimento também valerá somente para as empresas afetadas pelo tarifaço.

No caso do diferimento, a medida não tem impacto fiscal no ano, porque o recolhimento acontecerá ainda em 2025. Representa, apenas, uma forma de alívio momentâneo no pagamento de tributos nos dois primeiros meses que o tarifaço estará em vigor.

A Fazenda diz que a previsão de prioridade para restituição de créditos tributários também não terá impacto fiscal. “Não houve alteração nas regras para aprovar a restituição”, afirma a pasta, em nota enviada ao Valor.

O economista Tiago Sbardelotto, da XP Investimentos, explica que a medida não deve mesmo ter impacto fiscal, pois se trata apenas de uma mudança na ordem de prioridade. “O principal efeito deve ser temporal – um uso mais concentrado nesses primeiros meses e menor no ano que vem”, afirma.

Ele destaca que a priorização prevista na portaria tem seus efeitos combinados com o aumento do percentual de restituição de tributos federais via Reintegra, programa que permite que companhias que exportam seus produtos recebam de volta integralmente ou uma parte dos tributos pagos à União, a fim de estimular a exportação.

“Ou seja, você permite um volume maior de crédito tributário [via elevação do Reintegra] e, ao mesmo tempo, dá prioridade para o uso desse crédito. Claro que não se restringe apenas a essa fonte de créditos tributários, mas esses devem ser os mais significados nesse momento”, explica.

Tributaristas ouvidos pela reportagem têm dúvidas sobre como esse “fura fila” vai funcionar e se outras empresas que pedem compensações poderão ser prejudicadas, o que, defendem, não deveria acontecer. O Ministério da Fazenda nega que haverá prejuízo às empresas não abrangidas pela portaria.

“A medida de priorizar é legítima para dar conforto para as empresas, mas é um ato normativo que fala que não vai respeitar a ordem cronológica”, destaca a advogada Priscila Faricelli, sócia do Demarest. Para ela, é uma medida legítima do poder público, que sabe que tem muito pedido de compensação de crédito tributário parado para análise, mas a advogada aponta que a preferência na análise pode incentivar a judicialização por empresas que não são contempladas e que, pela ordem cronológica dos pedidos, vão se sentir prejudicadas.

Faricelli lembra que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que prevalece a ordem cronológica para ressarcimento por parte do poder público para particular. O tema foi julgado em caso sobre devolução de créditos reconhecidos judicialmente, indicando que deve ser por precatório e não por pedido de restituição administrativa. “O Judiciário vem respeitando a ordem dos precatórios”, afirmou.

Segundo o Ministério da Fazenda, em relação às empresas não afetadas pelo tarifaço, não é correto dizer que elas serão prejudicadas pela priorização, pois “a concessão da restituição para um não implica em não restituição para outro”. “Seguiremos analisando todos os casos, para fazer a restituição daquilo que é devido”, afirma a pasta em nota.

Fonte: Valor Econômico

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