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Receita Federal automatiza declaração de bens e promete agilizar desembarque em aeroportos

A Receita Federal passou a adotar um novo procedimento para a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), com o objetivo de tornar mais ágil o desembarque de passageiros que chegam ao Brasil em voos internacionais. A medida permite que, em determinadas situações, o registro e a liberação da declaração ocorram de forma automática, reduzindo a necessidade de atendimento presencial.

A mudança foi oficializada pela Portaria Coana nº 203, de 24 de julho de 2026, que regulamenta o sistema de Registro e Liberação Automáticas da e-DBV para viajantes que desembarcam por via aérea.

Como funciona a liberação automática da e-DBV

Com a nova sistemática, o passageiro que precisar apresentar a declaração de bens deverá preencher e enviar a e-DBV antes de acessar a área de fiscalização de bagagens do aeroporto.

Após o envio, as informações serão avaliadas automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Se não forem identificadas inconsistências, o viajante poderá concluir o procedimento sem precisar passar pelo canal “Bens a Declarar”, agilizando sua saída do aeroporto.

A expectativa é de que a automatização contribua para reduzir filas e melhorar o fluxo de passageiros nos terminais internacionais.

Fiscalização aduaneira permanece ativa

Apesar da novidade, a fiscalização aduaneira continua sendo realizada normalmente. A Receita Federal esclarece que a liberação automática não representa uma aprovação definitiva da declaração.

Mesmo após a conclusão do processo, o órgão poderá revisar as informações fornecidas, realizar conferências documentais e inspecionar a bagagem sempre que considerar necessário.

Caso sejam encontradas diferenças entre os bens declarados e os itens transportados, ou entre o imposto informado e o valor efetivamente devido, o viajante poderá ser obrigado a recolher a diferença tributária, além de ficar sujeito às penalidades previstas na legislação.

Quem deve apresentar a declaração de bens

As regras sobre a obrigatoriedade da e-DBV permanecem as mesmas. Devem preencher a declaração os viajantes que transportarem bens sujeitos à tributação ou que se enquadrem nas situações previstas pela legislação aduaneira.

O envio continua sendo feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Receita Federal.

Medida amplia digitalização dos serviços

A implantação do registro automático representa mais um avanço na digitalização dos serviços oferecidos pela Receita Federal aos passageiros de voos internacionais. Embora a obrigação de declarar bens não tenha sido alterada, a nova funcionalidade deve tornar o desembarque mais rápido para quem apresentar informações corretas e sem inconsistências.

FONTE: Passageiro de Primeira
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Passageiro de Primeira

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Receita Federal lança sistema para agilizar desembarque de viajantes com declaração de bens

A Receita Federal passou a disponibilizar uma nova funcionalidade que promete tornar mais rápido o desembarque de passageiros que precisam declarar bens ao entrar no Brasil. A novidade entrou em operação na tarde de 27 de julho de 2026 e permite o registro automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para quem chega ao país por via aérea.

A medida foi acompanhada da publicação de um ato normativo que define os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis ao novo sistema.

Registro automático reduz necessidade de atendimento presencial

Com a atualização, parte das declarações de bens será registrada automaticamente, seguindo critérios de gerenciamento de risco adotados pela administração aduaneira.

Na prática, os viajantes cujas declarações forem aprovadas pelo sistema poderão seguir diretamente para o desembarque, sem a necessidade de comparecer ao atendimento da alfândega para apresentação dos bens declarados.

Objetivo é tornar a fiscalização mais eficiente

Segundo a Receita Federal, a iniciativa faz parte da modernização dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas.

O novo modelo utiliza ferramentas de análise de risco para automatizar o processamento das declarações, permitindo que a fiscalização concentre esforços em casos que realmente exigem avaliação detalhada, aumentando a eficiência das operações.

Como funciona o novo sistema da e-DBV

As regras para o viajante permanecem as mesmas: quem estiver obrigado a declarar bens deverá preencher e enviar a e-DBV, conforme determina a legislação.

Após o envio, o sistema analisa automaticamente as informações. Quando a declaração atende aos critérios definidos pela Receita Federal, o registro é realizado sem necessidade de atendimento presencial. Já os casos que não forem selecionados para o processamento automático continuarão sujeitos aos procedimentos tradicionais de fiscalização, conforme as orientações exibidas no aplicativo.

Fiscalização continua com as mesmas atribuições

A Receita Federal ressalta que a nova funcionalidade não altera o trabalho da fiscalização aduaneira.

Os auditores continuam responsáveis pela seleção e conferência de bagagens, revisão de declarações, cobrança de tributos quando aplicável e adoção das medidas previstas na legislação para cada situação.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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