Logística

MP do Frete pode perder validade se Lula não decidir até 6 de agosto

O governo federal tem até 6 de agosto de 2026 para definir o futuro da MP do Frete (Medida Provisória nº 1.343/2026). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá sancionar integralmente o texto, vetá-lo parcial ou totalmente. Caso nenhuma decisão seja tomada dentro do prazo constitucional, a medida provisória perderá a validade.

A expectativa é que a definição ocorra apenas no último dia, enquanto integrantes do governo seguem negociando possíveis vetos a trechos da proposta.

O que muda com a MP do Frete

Publicada em 19 de março de 2026, a MP do Frete altera dispositivos da Lei nº 13.703/2018, que trata da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do registro das operações de transporte com emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), além da criação de novos mecanismos para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete.

Durante sua tramitação no Congresso Nacional, a proposta recebeu 428 emendas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 30 de junho e, posteriormente, pelo Senado Federal em 17 de julho, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026.

CIOT passa a ser peça central nas operações de transporte

O texto aprovado estabelece que o pagamento do frete deverá estar vinculado ao CIOT, obrigando as instituições financeiras e de pagamento a disponibilizarem comprovantes eletrônicos aos caminhoneiros.

Outro ponto previsto é a possibilidade de recolhimento das contribuições previdenciárias com base no CIOT, desde que haja autorização do transportador autônomo.

A proposta também amplia os mecanismos de fiscalização. Em casos de irregularidades, como pagamentos abaixo do piso mínimo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá bloquear automaticamente o CIOT.

Transportadoras podem sofrer suspensão do RNTRC

A medida prevê penalidades para empresas que desrespeitarem reiteradamente o piso mínimo do frete. Transportadores flagrados em mais de três autuações no período de seis meses poderão sofrer suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por prazo entre cinco e 30 dias.

Em situações de reincidência — caracterizada por nova infração dentro de 12 meses após decisão administrativa definitiva — a suspensão do registro também poderá ser aplicada.

Paralelamente à tramitação da medida provisória, a ANTT publicou a Resolução nº 6.078/2026, em vigor desde 24 de maio, ampliando as validações obrigatórias para emissão do CIOT e integrando diferentes sistemas regulatórios do setor.

Setor de transporte diverge sobre sanção presidencial

A análise da medida expôs posições distintas entre representantes do setor.

Entidades ligadas aos caminhoneiros autônomos defendem a sanção integral da proposta, principalmente dos dispositivos que vinculam o pagamento do frete ao CIOT. Para representantes da categoria, a medida aumenta a segurança nas operações e reduz riscos de inadimplência.

Já empresas transportadoras e entidades empresariais avaliam que alguns dispositivos precisam de ajustes para evitar insegurança jurídica e conflitos na relação entre transportadores, embarcadores e demais integrantes da cadeia logística.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) também apresentou preocupações ao governo durante reunião realizada em Brasília com o vice-presidente Geraldo Alckmin, antes da decisão final do Palácio do Planalto.

Obrigatoriedade de antecipação do frete pode ser vetada

Entre os pontos considerados mais sensíveis está o parágrafo 13 do artigo 7º da proposta, que determina a antecipação obrigatória de parte do valor do frete.

Segundo representantes do setor, esse dispositivo reduz a flexibilidade das negociações comerciais e pode dificultar operações com características específicas. Por isso, esse trecho aparece como um dos principais candidatos a eventual veto presidencial.

Estudo aponta impacto bilionário da informalidade no transporte

Levantamento elaborado pela GO Associados estima que práticas irregulares relacionadas ao pagamento de fretes provocam perdas superiores a R$ 33 bilhões por ano.

O estudo mostra que o mercado brasileiro de transporte rodoviário de cargas movimentou R$ 818,6 bilhões em 2023. Desse total, R$ 466,9 bilhões corresponderam ao mercado formal, enquanto R$ 351,8 bilhões circularam na informalidade.

A pesquisa também calcula que aproximadamente R$ 11,5 bilhões deixaram de ser arrecadados em contribuições previdenciárias no período analisado.

Caso o presidente da República não se manifeste até 6 de agosto, a MP do Frete perderá a validade, encerrando sua vigência sem conversão definitiva em lei.

FONTE: FUP
TEXTO: Redação
IMAGEM: Gerada por IA

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