Transporte

RNTRC impulsiona formalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil

A revalidação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), conduzida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), provocou uma transformação no setor de transporte rodoviário de cargas. Apesar das críticas registradas durante sua implantação, especialmente em relação ao risco de suspensão de cadastros e aos impactos operacionais, a medida acelerou a formalização das empresas e reforçou a cultura de conformidade regulatória.

Dados do Anuário TRC 2025 apontam que a regularização dos registros das transportadoras cresceu 128% após o processo de revalidação, refletindo o fortalecimento da fiscalização digital e das exigências de mercado.

Regularização avança com integração dos sistemas

O número de Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs) com registros ativos, pendentes ou suspensos passou de 123.003 para 280.036 até dezembro de 2025.

Segundo especialistas, esse crescimento acompanha a integração das plataformas eletrônicas utilizadas para monitorar a atividade, tornando cada vez mais difícil a atuação de empresas com pendências cadastrais ou fora da regulamentação.

Durante o período mais crítico da revalidação, no início de 2024, mais de 240 mil transportadoras ainda não haviam atualizado seus registros junto ao RNTRC. Considerando empresas, cooperativas e transportadores autônomos, o total de cadastros pendentes ultrapassava 700 mil operadores.

Para o advogado Cristiano José Baratto, especialista em Direito aplicado ao transporte e à logística, a regularização deixou de ser apenas uma obrigação legal para se tornar um diferencial competitivo.

“Esse porcentual não representa simplesmente um aumento no número de empresas, mas um esforço expressivo de regularização. As transportadoras perceberam que manter o cadastro em conformidade deixou de ser apenas uma obrigação legal para se tornar um requisito essencial para operar em um mercado cada vez mais fiscalizado, digitalizado e exigente.”

Irregularidade gera prejuízos além das multas

Atualmente, manter o cadastro irregular no RNTRC pode comprometer muito mais do que o cumprimento da legislação.

Empresas com registros suspensos, pendentes ou cancelados encontram dificuldades para contratar com grandes embarcadores, obter homologação de clientes, contratar seguros, acessar linhas de crédito e atender exigências de auditoria e compliance.

As penalidades financeiras também ficaram mais rigorosas. O transporte remunerado de cargas com o cadastro irregular pode resultar em multa de R$ 3 mil por ocorrência. A mesma penalidade é aplicada aos contratantes que utilizarem transportadores sem situação regular.

Já a ausência de atualização cadastral pode gerar multa de R$ 750, enquanto a apresentação de informações falsas pode levar ao cancelamento do registro e impedir a emissão de um novo RNTRC por dois anos.

Além das sanções previstas, especialistas alertam que o impacto financeiro da irregularidade costuma ser ainda maior, principalmente em contratos com grandes indústrias, varejistas e operadores logísticos que exigem documentação regulatória completa.

Fiscalização digital muda a forma de controlar o setor

Criado inicialmente como um cadastro regulatório, o RNTRC passou a desempenhar papel estratégico na fiscalização do transporte rodoviário de cargas.

Hoje, o sistema está integrado a diversas bases eletrônicas, como o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), os sistemas de pagamento eletrônico de frete, o vale-pedágio obrigatório e os mecanismos de controle para transporte de produtos perigosos.

Com essa integração, o monitoramento deixou de depender exclusivamente de fiscalizações presenciais em rodovias e postos de pesagem, passando a ocorrer também por meio do cruzamento automático de dados.

Em 2026, por exemplo, a verificação eletrônica das apólices do seguro RC-V resultou em aumento expressivo das contratações após a vinculação da regularidade do cadastro à comprovação da cobertura obrigatória.

Segundo Baratto, a conformidade passou a fazer parte da estratégia operacional das empresas.

“Hoje, o desafio não é apenas transportar cargas com eficiência, mas demonstrar conformidade ao longo de toda a operação. As empresas precisam investir não somente em frota e produtividade, mas também em processos internos, organização documental e governança.”

Formalização cresce, mas informalidade ainda preocupa

O Anuário TRC 2025 também registrou a emissão de 124 mil novos registros no RNTRC, o maior volume da série histórica e cerca de 50% superior ao observado em 2015.

Embora não exista um indicador oficial que mensure a informalidade no setor, especialistas avaliam que a integração entre RNTRC, CIOT, MDF-e e sistemas de seguros tende a reduzir gradativamente o espaço para operações irregulares.

A avaliação é que a revalidação do cadastro acelerou um movimento que já vinha sendo observado no mercado: a profissionalização do transporte rodoviário de cargas, impulsionada pelo avanço da fiscalização digital, pelas exigências de embarcadores e pelo aumento da governança nas empresas.

Com esse cenário, manter a regularidade cadastral deixou de ser apenas uma obrigação administrativa e passou a representar um requisito estratégico para garantir competitividade e acesso aos principais contratos do setor.

FONTE: Transporte Moderno
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Transporte Moderno

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Transporte

Seguro de cargas: novas regras da ANTT passam a valer e tornam contratação obrigatória

As novas regras para o seguro de cargas no transporte rodoviário entram em vigor nesta quarta-feira (1º), trazendo mudanças importantes para as empresas do setor. A partir de agora, transportadoras deverão comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599/2023 para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A exigência faz parte da Resolução ANTT nº 6.068/2025, que regulamenta o novo marco do transporte rodoviário de cargas no Brasil e reforça as medidas voltadas à segurança das operações.

RNTRC poderá ser suspenso em caso de descumprimento

Com a nova regulamentação, as empresas que não comprovarem a contratação das coberturas obrigatórias poderão ter o RNTRC suspenso, ficando impedidas de realizar o transporte de cargas até a regularização da situação.

Além da suspensão do registro, os transportadores também estarão sujeitos às penalidades previstas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Lei prevê três seguros obrigatórios

A legislação estabelece a contratação de três modalidades de seguro de cargas, cada uma destinada a proteger diferentes riscos durante o transporte.

O RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) oferece cobertura para prejuízos causados às mercadorias em casos de acidentes, como colisões, tombamentos e incêndios.

Já o RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) protege contra perdas decorrentes de roubo, furto qualificado ou desaparecimento da carga transportada.

A terceira cobertura obrigatória é o RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo), destinado ao pagamento de indenizações por danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação de transporte.

Nova regulamentação busca fortalecer a gestão de riscos

Segundo Marcos Siqueira, presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), as novas exigências representam um avanço para a profissionalização do setor de transporte de cargas.

Na avaliação do dirigente, a legislação amplia a cultura de gestão de riscos, fortalece a segurança das operações e aumenta a proteção tanto das cargas quanto dos transportadores e de terceiros envolvidos.

Ele destaca ainda que o seguro passa a ter um papel mais estratégico, contribuindo para a continuidade das atividades das empresas e oferecendo maior segurança jurídica ao mercado.

FONTE: Agência Infra
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Infra

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Transporte

MP do Frete avança na Câmara e endurece fiscalização do transporte rodoviário de cargas

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (17), a Medida Provisória nº 1.343/2026, que amplia os mecanismos de controle sobre o frete rodoviário e fortalece a fiscalização do cumprimento do piso mínimo do frete. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

Originalmente enviada pelo governo para reforçar o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), a medida recebeu alterações durante sua tramitação e passou a incluir mudanças mais amplas para o setor de transporte de cargas.

Registro no CIOT passa a ser obrigatório em todas as operações

Uma das principais mudanças previstas no texto é a obrigatoriedade do registro de todas as operações de transporte rodoviário de cargas no CIOT.

A ferramenta reúne informações como contratante, transportador, origem, destino e valor do frete, tornando-se o principal instrumento para monitorar o cumprimento da tabela de preços mínimos estabelecida pela legislação.

Com a nova regra, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá impedir a emissão do código quando identificar contratos com valores abaixo do piso mínimo. Na prática, operações irregulares poderão ser bloqueadas antes mesmo da execução do transporte.

Metodologia de cálculo do frete passa a ser definida por lei

O texto aprovado também estabelece em lei os critérios que deverão ser considerados na elaboração da tabela de frete mínimo.

Entre os fatores obrigatórios estão a distância percorrida, o tipo de veículo utilizado, a quantidade de eixos, as características da carga transportada, os custos operacionais, o preço dos combustíveis e outros insumos ligados à atividade.

A mudança reduz a margem de atuação da ANTT para alterar a metodologia por meio de normas administrativas, transferindo parte dessa definição para o âmbito legislativo.

Penalidades mais rígidas para quem descumprir a tabela

Outro ponto relevante da proposta é o aumento das sanções para contratantes que pagarem valores inferiores aos previstos na tabela oficial.

Além de possíveis punições administrativas, o texto prevê que o transportador poderá ser indenizado em valor correspondente ao dobro da diferença do frete devido.

Nos casos de reincidência, a medida estabelece a suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), impedindo a realização de operações remuneradas de transporte durante o período da penalidade.

Projeto cria piso salarial para caminhoneiros

Durante a tramitação, os deputados incluíram dispositivos voltados diretamente aos profissionais do setor.

Entre eles está a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta busca estabelecer uma remuneração mínima para a categoria e poderá gerar reflexos tanto para empresas transportadoras quanto para contratantes dos serviços de frete.

Procargas terá novas atribuições

O relatório aprovado também amplia o alcance do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas).

Além das ações já previstas, o programa poderá financiar iniciativas voltadas à renovação da frota, capacitação profissional, melhorias na segurança viária e ampliação da infraestrutura de apoio aos caminhoneiros.

Anistia a multas gera debate durante votação

Um dos temas que mais provocaram discussões durante a análise da medida foi a inclusão de um dispositivo que concede anistia a multas aplicadas a caminhoneiros envolvidos em bloqueios e manifestações realizados em 2022.

A proposta não fazia parte da versão original encaminhada pelo governo e acabou gerando divergências entre parlamentares da base governista e da oposição.

Senado dará a palavra final sobre a proposta

Com a aprovação na Câmara, a MP segue para o Senado. Caso seja aprovada sem modificações, o setor de transporte de cargas passará a operar sob regras mais rígidas de fiscalização, com maior controle sobre a formação dos preços e sobre o cumprimento da política de frete mínimo.

As mudanças podem impactar diretamente transportadoras, embarcadores, caminhoneiros e toda a cadeia logística nacional.

O que muda com a MP do Frete

FONTE: Transporte Moderno
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Transporte Moderno

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