Investimento

ANTAQ lança sistema para acompanhar investimentos em contratos portuários

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) apresentará, em 17 de setembro, o novo Sistema de Acompanhamento de Investimentos (SAI). A plataforma será utilizada pela autarquia para monitorar e fiscalizar os investimentos estabelecidos em contratos de arrendamento portuário e contratos de adesão.

O lançamento ocorrerá durante um workshop, das 14h às 18h, no auditório do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília (DF).

Workshop explicará funcionamento do novo sistema

Organizado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC/ANTAQ), o evento será direcionado a representantes de empresas com arrendamentos portuários e contratos de adesão.

Durante o encontro, a equipe técnica da SFC apresentará as principais funcionalidades do SAI, além dos procedimentos necessários para cadastramento e das regras para o encaminhamento de informações.

A programação também terá espaço para esclarecer dúvidas relacionadas à regulamentação e aos aspectos tecnológicos da plataforma.

Serão oferecidas 200 vagas presenciais. O evento também poderá ser acompanhado pela internet, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da ANTAQ no YouTube.

SAI substituirá procedimento atual de acompanhamento

Com a entrada em operação, o SAI se tornará a ferramenta oficial da ANTAQ para acompanhar e fiscalizar os investimentos previstos nos contratos regulados pela agência.

A plataforma substituirá o procedimento atualmente utilizado para apresentação do Relatório de Acompanhamento de Projeto de Investimento Realizado (RAPIR).

A mudança pretende tornar o processo de fiscalização mais ágil, padronizado e automatizado, modernizando tanto o preenchimento quanto a gestão das informações relacionadas aos projetos de investimento.

Plataforma promete mais controle e rastreabilidade

Entre as funcionalidades previstas está a padronização da coleta de dados e dos fluxos de trabalho. O sistema também deverá organizar as informações físicas e financeiras dos projetos de maneira integrada.

A expectativa é aumentar a consistência e a rastreabilidade dos dados, facilitando o trabalho de fiscalização e permitindo um acompanhamento mais eficiente dos investimentos realizados pelas empresas reguladas.

Segundo a ANTAQ, a implantação do SAI faz parte de uma estratégia de modernização tecnológica e desburocratização dos processos regulatórios, além de buscar elevar a qualidade das informações utilizadas pela agência em suas atividades de fiscalização.

Empresas deverão indicar representantes

Para utilizar o sistema, cada empresa regulada deverá indicar entre um e três representantes responsáveis pela operação do SAI em seu nome.

Os profissionais serão cadastrados previamente pela ANTAQ e, depois da conclusão do procedimento, poderão acessar a plataforma por meio da autenticação do gov.br, utilizando suas contas pessoais.

Prazo para envio dos dados termina em 4 de setembro

As empresas que receberam o ofício circular da SFC deverão enviar os dados dos representantes para o endereço eletrônico disponibilizado pela ANTAQ.

É necessário informar nome completo, CPF e e-mail de cada profissional indicado. Também deverá ser encaminhada uma procuração particular, assinada por um representante legal da empresa, concedendo poderes específicos para que o indicado possa atuar perante a ANTAQ.

A documentação deve ser enviada até 4 de setembro, prazo estabelecido para garantir o cadastramento dos representantes e o acesso à plataforma assim que o sistema começar a funcionar.

O mesmo canal de comunicação poderá ser utilizado para o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao cadastramento e ao uso do SAI.

Dados pessoais terão uso restrito

As informações pessoais fornecidas pelas empresas serão utilizadas exclusivamente para o cadastro e utilização do Sistema de Acompanhamento de Investimentos.

O tratamento dos dados deverá seguir as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018.

FONTE: ANTAQ
TEXTO: Redação
IMAGEM: ANTAQ

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