Exportação

Brasil estabelece regras para exportação à Noruega com acordo Mercosul–EFTA

O governo brasileiro definiu os procedimentos para que empresas nacionais possam acessar as cotas de exportação para a Noruega previstas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a EFTA. A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e integra as medidas necessárias para colocar em prática os benefícios comerciais negociados.

As novas regras terão aplicação a partir de 1º de novembro de 2026, data prevista para o início da vigência do acordo entre Brasil e Noruega. O objetivo é estabelecer critérios claros para a distribuição dos volumes autorizados e facilitar o acesso dos exportadores brasileiros às condições tarifárias preferenciais.

Quais produtos brasileiros poderão acessar as cotas?

A regulamentação contempla diferentes produtos agropecuários e alimentícios destinados ao mercado norueguês. Entre os itens incluídos estão:

  • Carne bovina e carne de frango, incluindo preparações;
  • Mel natural;
  • Batatas e maçãs frescas;
  • Trigo duro e milho;
  • Melaço de cana;
  • Suco de maçã;
  • Farinha de soja;
  • Cavalos vivos.

A medida complementa as regras publicadas anteriormente para a distribuição de cotas de importação. Em 30 de setembro de 2026, a Secex divulgou a Portaria SECEX nº 544/2026, que estabeleceu critérios para a alocação dos volumes de importação previstos no acordo.

Segundo o ministro do MDIC, Márcio Elias Rosa, a iniciativa busca converter os acordos comerciais em oportunidades efetivas para as empresas brasileiras, ampliando mercados e fortalecendo a competitividade nacional.

Acordo Mercosul–EFTA: entenda quais países estão envolvidos

Assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025, o Acordo Mercosul–EFTA foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026. A Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) é formada por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.

A entrada em vigor, porém, ocorre em etapas. As disposições comerciais passaram a valer entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026. Para Brasil e Noruega, a previsão é de início em 1º de novembro do mesmo ano.

Já a Suíça e Liechtenstein ainda precisam concluir os procedimentos nacionais necessários para a aplicação do acordo.

Há também diferenças entre os mercados quanto às cotas: a Islândia não estabeleceu cotas para exportações do Mercosul, enquanto a regulamentação brasileira publicada agora trata especificamente dos volumes destinados à Noruega.

Como solicitar as cotas de exportação pelo Siscomex

Em 2026, a distribuição das cotas de exportação será feita conforme a ordem de apresentação dos pedidos pelas empresas aos governos dos países do Mercosul. Não haverá, neste primeiro momento, uma divisão prévia dos volumes entre os integrantes do bloco.

A concessão dependerá da existência de saldo disponível e do respeito aos limites estabelecidos para cada operação.

No Brasil, a gestão ficará sob responsabilidade da Secex, por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), disponível no Portal Único Siscomex.

O procedimento deverá seguir estas etapas:

  1. Solicitação da licença: o exportador registra o pedido no módulo LPCO.
  2. Análise do saldo: a Secex verifica se há quantidade disponível na cota solicitada.
  3. Reserva e aprovação: caso exista saldo, o volume correspondente é reservado e a licença é deferida.
  4. Realização da exportação: a empresa tem até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DU-E).
  5. Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro da carga, o sistema disponibiliza o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, necessário para solicitar a aplicação do benefício tarifário na Noruega.

Se a licença não for vinculada à DU-E dentro do prazo ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado. O volume reservado retornará ao saldo global da cota e poderá ser utilizado por outras empresas.

Acordo prevê ampla redução de tarifas comerciais

As cotas representam apenas uma parte dos benefícios previstos no acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA. O tratado estabelece uma abertura comercial abrangente, com redução ou eliminação de tarifas para grande parte dos produtos negociados.

Na entrada em vigor do instrumento, os países da EFTA eliminarão 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro. Considerados os setores agrícola e industrial, quase 99% do valor exportado pelo Brasil para o bloco estará abrangido pelo acesso ao livre comércio.

Os percentuais de exportações brasileiras incluídas nessa condição variam conforme o destino:

  • Islândia: 100%;
  • Liechtenstein: 100%;
  • Noruega: 99,8%;
  • Suíça: 97,7%.

Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado. Outros 1,2% terão reduções tarifárias parciais, incluindo cotas tarifárias e preferências fixas.

Para os produtos sujeitos à redução gradual de impostos de importação, os prazos variam conforme as condições negociadas, com cronogramas que vão da entrada em vigor do acordo até períodos de 4, 8, 10 e 15 anos.

Exportadores podem consultar manuais e regras do acordo

As empresas interessadas em aproveitar as condições comerciais do Mercosul–EFTA podem consultar os materiais informativos disponibilizados pelo governo brasileiro.

Os documentos apresentam orientações sobre preferências tarifárias, regras de origem, desgravação de impostos e indicações geográficas. A consulta pode ajudar os exportadores a identificar as condições aplicáveis aos seus produtos e os procedimentos necessários para utilizar os benefícios do acordo.

A regulamentação das cotas para a Noruega faz parte da preparação operacional do tratado e busca orientar os operadores de comércio exterior sobre os requisitos para acessar as vantagens comerciais previstas.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Brasil

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