Exportação

Receita Federal atualiza Manual de Exportação após criação de imposto sobre petróleo e diesel

A Receita Federal do Brasil atualizou o Manual de Exportação para incluir as mudanças relacionadas à incidência do Imposto de Exportação (IE) sobre petróleo bruto e óleo diesel. A atualização reflete as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.340 de 2026, publicada em 12 de março.

Com a alteração, o tributo — historicamente aplicado apenas em situações específicas — passa a atingir também produtos estratégicos do setor energético, ampliando o alcance da tributação sobre exportações brasileiras.

Novas alíquotas para petróleo e diesel

De acordo com as regras atualizadas, o Imposto de Exportação passa a incidir sobre duas categorias de produtos:

  • Óleos brutos de petróleo (NCM 2709.00): alíquota de 12%
  • Óleo diesel (NCM 2710.19.21): alíquota de 50%

No caso do diesel, a cobrança está vinculada ao período de vigência do programa de subvenção econômica ao combustível, previsto na própria medida provisória.

Mudanças no processo da DU-E

A atualização também traz ajustes operacionais no sistema de comércio exterior brasileiro. Com a integração da Declaração Única de Exportação ao módulo de Tratamento Tributário (TT), o cálculo do imposto será realizado automaticamente no momento do registro da operação.

O manual orienta que os exportadores observem alguns pontos essenciais durante o processo.

Base de cálculo

A base utilizada corresponde ao Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE), parâmetro que define o valor da carga no momento da saída do território nacional.

Taxa de câmbio aplicada

Para conversão cambial, será considerada a taxa de compra do dia útil imediatamente anterior ao registro da DU-E.

Pagamento do imposto

O recolhimento deverá ser feito por meio de DARF, que deve ser anexado à declaração no sistema eletrônico.

Embora o prazo para pagamento seja de até 15 dias, o embarque da mercadoria só será autorizado após a comprovação do recolhimento do imposto.

Manual atualizado para operadores de comércio exterior

A Receita Federal recomenda que exportadores, despachantes aduaneiros e demais operadores de comércio exterior consultem a versão atualizada do Manual de Exportação, que reúne orientações detalhadas, procedimentos operacionais e a fundamentação legal das novas regras.

Segundo o órgão, a atualização faz parte do esforço para manter os sistemas e orientações alinhados às mudanças normativas, garantindo segurança jurídica e maior eficiência nos processos aduaneiros brasileiros.

👉 [Acesse aqui a página do Imposto de Exportação no Manual de Exportação]

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Agronegócio, Comércio Exterior, Exportação, Informação, Logística, Mercado Internacional

MDIC consolida normas de exportação em portaria única

Normativo da Secex unifica 30 atos; medida facilita operações e aumenta a competitividade das empresas

 

Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (29/8) portaria da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC) que consolida e aprimora, em apenas um normativo, os 30 atos que regulavam os processos administrativos de exportação no Brasil.

No ano passado, portaria similar já havia feito o mesmo para as importações, e o próximo passo, segundo Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC, é a consolidação de um instrumento único para os dois tipos de operação, simplificando e organizando o corpo de normas da Secex.

“Medidas como essa reforçam o compromisso do governo com a gestão eficiente do estoque regulatório, visando sempre a facilitar as operações e a aumentar a competitividade das empresas brasileiras”, destaca Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC.

Com a publicação de hoje, ficam revogados todos os demais atos sobre o tema, inclusive a Portaria 23/2011, que por mais de 10 anos foi a principal referência normativa sobre as operações de comércio exterior.

A medida segue orientações de boas práticas regulatórias e representa uma nova fase no processo de consolidação das normas sobre operações de comércio exterior, particularmente aquelas sobre licenciamentos e regras de origem. “A consolidação busca oferecer um acesso simplificado aos operadores, promovendo regulamentação mais eficiente, transparente e segura”, diz Tatiana.

Atualização

A normativa publicada hoje atualiza a Portaria Secex 19/2019, que estabeleceu a obrigatoriedade de emissão de licenças e autorizações para exportação pelos órgãos intervenientes por meio do Portal Único de Comércio Exterior. A atualização aperfeiçoa as regras e melhorar a eficiência administrativa.

Já a portaria 249/2023, relativa a importações, regulamentou a Licença Flex, reforçou o combate a fraudes, ao autorizar investigações sobre irregularidades, e implementou o uso obrigatório do Certificado de Origem Digital nas exportações para a Colômbia, substituindo o certificado em papel.

“Essas duas portarias constituem pilares normativos de um marco regulatório que busca atender o duplo objetivo de simplificar e ao mesmo tempo garantir a integridade do comércio exterior brasileiro”, finaliza a secretária.

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