Exportação

Brasil estabelece regras para exportação à Noruega com acordo Mercosul–EFTA

O governo brasileiro definiu os procedimentos para que empresas nacionais possam acessar as cotas de exportação para a Noruega previstas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a EFTA. A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e integra as medidas necessárias para colocar em prática os benefícios comerciais negociados.

As novas regras terão aplicação a partir de 1º de novembro de 2026, data prevista para o início da vigência do acordo entre Brasil e Noruega. O objetivo é estabelecer critérios claros para a distribuição dos volumes autorizados e facilitar o acesso dos exportadores brasileiros às condições tarifárias preferenciais.

Quais produtos brasileiros poderão acessar as cotas?

A regulamentação contempla diferentes produtos agropecuários e alimentícios destinados ao mercado norueguês. Entre os itens incluídos estão:

  • Carne bovina e carne de frango, incluindo preparações;
  • Mel natural;
  • Batatas e maçãs frescas;
  • Trigo duro e milho;
  • Melaço de cana;
  • Suco de maçã;
  • Farinha de soja;
  • Cavalos vivos.

A medida complementa as regras publicadas anteriormente para a distribuição de cotas de importação. Em 30 de setembro de 2026, a Secex divulgou a Portaria SECEX nº 544/2026, que estabeleceu critérios para a alocação dos volumes de importação previstos no acordo.

Segundo o ministro do MDIC, Márcio Elias Rosa, a iniciativa busca converter os acordos comerciais em oportunidades efetivas para as empresas brasileiras, ampliando mercados e fortalecendo a competitividade nacional.

Acordo Mercosul–EFTA: entenda quais países estão envolvidos

Assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025, o Acordo Mercosul–EFTA foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026. A Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) é formada por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.

A entrada em vigor, porém, ocorre em etapas. As disposições comerciais passaram a valer entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026. Para Brasil e Noruega, a previsão é de início em 1º de novembro do mesmo ano.

Já a Suíça e Liechtenstein ainda precisam concluir os procedimentos nacionais necessários para a aplicação do acordo.

Há também diferenças entre os mercados quanto às cotas: a Islândia não estabeleceu cotas para exportações do Mercosul, enquanto a regulamentação brasileira publicada agora trata especificamente dos volumes destinados à Noruega.

Como solicitar as cotas de exportação pelo Siscomex

Em 2026, a distribuição das cotas de exportação será feita conforme a ordem de apresentação dos pedidos pelas empresas aos governos dos países do Mercosul. Não haverá, neste primeiro momento, uma divisão prévia dos volumes entre os integrantes do bloco.

A concessão dependerá da existência de saldo disponível e do respeito aos limites estabelecidos para cada operação.

No Brasil, a gestão ficará sob responsabilidade da Secex, por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), disponível no Portal Único Siscomex.

O procedimento deverá seguir estas etapas:

  1. Solicitação da licença: o exportador registra o pedido no módulo LPCO.
  2. Análise do saldo: a Secex verifica se há quantidade disponível na cota solicitada.
  3. Reserva e aprovação: caso exista saldo, o volume correspondente é reservado e a licença é deferida.
  4. Realização da exportação: a empresa tem até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DU-E).
  5. Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro da carga, o sistema disponibiliza o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, necessário para solicitar a aplicação do benefício tarifário na Noruega.

Se a licença não for vinculada à DU-E dentro do prazo ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado. O volume reservado retornará ao saldo global da cota e poderá ser utilizado por outras empresas.

Acordo prevê ampla redução de tarifas comerciais

As cotas representam apenas uma parte dos benefícios previstos no acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA. O tratado estabelece uma abertura comercial abrangente, com redução ou eliminação de tarifas para grande parte dos produtos negociados.

Na entrada em vigor do instrumento, os países da EFTA eliminarão 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro. Considerados os setores agrícola e industrial, quase 99% do valor exportado pelo Brasil para o bloco estará abrangido pelo acesso ao livre comércio.

Os percentuais de exportações brasileiras incluídas nessa condição variam conforme o destino:

  • Islândia: 100%;
  • Liechtenstein: 100%;
  • Noruega: 99,8%;
  • Suíça: 97,7%.

Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado. Outros 1,2% terão reduções tarifárias parciais, incluindo cotas tarifárias e preferências fixas.

Para os produtos sujeitos à redução gradual de impostos de importação, os prazos variam conforme as condições negociadas, com cronogramas que vão da entrada em vigor do acordo até períodos de 4, 8, 10 e 15 anos.

Exportadores podem consultar manuais e regras do acordo

As empresas interessadas em aproveitar as condições comerciais do Mercosul–EFTA podem consultar os materiais informativos disponibilizados pelo governo brasileiro.

Os documentos apresentam orientações sobre preferências tarifárias, regras de origem, desgravação de impostos e indicações geográficas. A consulta pode ajudar os exportadores a identificar as condições aplicáveis aos seus produtos e os procedimentos necessários para utilizar os benefícios do acordo.

A regulamentação das cotas para a Noruega faz parte da preparação operacional do tratado e busca orientar os operadores de comércio exterior sobre os requisitos para acessar as vantagens comerciais previstas.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Brasil

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Informação

Portal Único de Comércio Exterior terá parada programada neste domingo (25)

O Portal Único de Comércio Exterior ficará indisponível neste domingo, 25 de outubro de 2026, das 1h às 5h, em razão de uma parada programada dos sistemas. A interrupção afetará diversos serviços do comércio exterior, incluindo Duimp, DU-E, CCT, LPCO e outros módulos do Siscomex. A recomendação é que os usuários se programem com antecedência para evitar impactos nas operações.

Serão impactados os sistemas listados abaixo:

  • Anexação Eletrônica de Documentos
  • API Recintos
  • Cadastro de Atributos
  • Cadastro de Intervenientes
  • Catálogo de Produtos
  • CLASSIF – Classificação Fiscal de Mercadorias
  • Conferência Aduaneira
  • CCT Exportação
  • CCT Importação
  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Declaração Única de Exportação (DU-E)
  • Gerenciamento de Risco
  • HABILITA
  • Operador Econômico Autorizado (OEA)
  • Pagamento Centralizado de Comércio Exterior
  • Remessas Internacionais
  • Siscomex Importação DI
  • Tabelas Comex
  • Tratamento Administrativo / LPCO
  • Tratamento Tributário (TTCE)
  • Visão Integrada

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Siscomex

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Exportação

Receita Federal atualiza Manual de Exportação após criação de imposto sobre petróleo e diesel

A Receita Federal do Brasil atualizou o Manual de Exportação para incluir as mudanças relacionadas à incidência do Imposto de Exportação (IE) sobre petróleo bruto e óleo diesel. A atualização reflete as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.340 de 2026, publicada em 12 de março.

Com a alteração, o tributo — historicamente aplicado apenas em situações específicas — passa a atingir também produtos estratégicos do setor energético, ampliando o alcance da tributação sobre exportações brasileiras.

Novas alíquotas para petróleo e diesel

De acordo com as regras atualizadas, o Imposto de Exportação passa a incidir sobre duas categorias de produtos:

  • Óleos brutos de petróleo (NCM 2709.00): alíquota de 12%
  • Óleo diesel (NCM 2710.19.21): alíquota de 50%

No caso do diesel, a cobrança está vinculada ao período de vigência do programa de subvenção econômica ao combustível, previsto na própria medida provisória.

Mudanças no processo da DU-E

A atualização também traz ajustes operacionais no sistema de comércio exterior brasileiro. Com a integração da Declaração Única de Exportação ao módulo de Tratamento Tributário (TT), o cálculo do imposto será realizado automaticamente no momento do registro da operação.

O manual orienta que os exportadores observem alguns pontos essenciais durante o processo.

Base de cálculo

A base utilizada corresponde ao Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE), parâmetro que define o valor da carga no momento da saída do território nacional.

Taxa de câmbio aplicada

Para conversão cambial, será considerada a taxa de compra do dia útil imediatamente anterior ao registro da DU-E.

Pagamento do imposto

O recolhimento deverá ser feito por meio de DARF, que deve ser anexado à declaração no sistema eletrônico.

Embora o prazo para pagamento seja de até 15 dias, o embarque da mercadoria só será autorizado após a comprovação do recolhimento do imposto.

Manual atualizado para operadores de comércio exterior

A Receita Federal recomenda que exportadores, despachantes aduaneiros e demais operadores de comércio exterior consultem a versão atualizada do Manual de Exportação, que reúne orientações detalhadas, procedimentos operacionais e a fundamentação legal das novas regras.

Segundo o órgão, a atualização faz parte do esforço para manter os sistemas e orientações alinhados às mudanças normativas, garantindo segurança jurídica e maior eficiência nos processos aduaneiros brasileiros.

👉 [Acesse aqui a página do Imposto de Exportação no Manual de Exportação]

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Agronegócio, Comércio Exterior, Exportação, Informação, Logística, Mercado Internacional

MDIC consolida normas de exportação em portaria única

Normativo da Secex unifica 30 atos; medida facilita operações e aumenta a competitividade das empresas

 

Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (29/8) portaria da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC) que consolida e aprimora, em apenas um normativo, os 30 atos que regulavam os processos administrativos de exportação no Brasil.

No ano passado, portaria similar já havia feito o mesmo para as importações, e o próximo passo, segundo Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC, é a consolidação de um instrumento único para os dois tipos de operação, simplificando e organizando o corpo de normas da Secex.

“Medidas como essa reforçam o compromisso do governo com a gestão eficiente do estoque regulatório, visando sempre a facilitar as operações e a aumentar a competitividade das empresas brasileiras”, destaca Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC.

Com a publicação de hoje, ficam revogados todos os demais atos sobre o tema, inclusive a Portaria 23/2011, que por mais de 10 anos foi a principal referência normativa sobre as operações de comércio exterior.

A medida segue orientações de boas práticas regulatórias e representa uma nova fase no processo de consolidação das normas sobre operações de comércio exterior, particularmente aquelas sobre licenciamentos e regras de origem. “A consolidação busca oferecer um acesso simplificado aos operadores, promovendo regulamentação mais eficiente, transparente e segura”, diz Tatiana.

Atualização

A normativa publicada hoje atualiza a Portaria Secex 19/2019, que estabeleceu a obrigatoriedade de emissão de licenças e autorizações para exportação pelos órgãos intervenientes por meio do Portal Único de Comércio Exterior. A atualização aperfeiçoa as regras e melhorar a eficiência administrativa.

Já a portaria 249/2023, relativa a importações, regulamentou a Licença Flex, reforçou o combate a fraudes, ao autorizar investigações sobre irregularidades, e implementou o uso obrigatório do Certificado de Origem Digital nas exportações para a Colômbia, substituindo o certificado em papel.

“Essas duas portarias constituem pilares normativos de um marco regulatório que busca atender o duplo objetivo de simplificar e ao mesmo tempo garantir a integridade do comércio exterior brasileiro”, finaliza a secretária.

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