Transporte

CIOT obrigatório: novas regras da ANTT passam a valer e podem bloquear operações de frete

As novas regras da ANTT para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) entraram em vigor no domingo, 24 de maio, trazendo impactos imediatos para transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e caminhoneiros em todo o país.

Com as alterações, o CIOT passa a ser exigido em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da categoria do transportador. Sem a emissão regular do código, a operação poderá ser impedida de seguir viagem.

CIOT deve ser emitido antes do início do transporte

A principal novidade é a obrigatoriedade de emissão do código antes do início da viagem, com integração direta ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Na prática, o sistema passa a realizar cruzamento automático de dados, ampliando o monitoramento eletrônico da agência reguladora e reforçando a fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo do frete.

Operações com valores abaixo da tabela mínima poderão ser bloqueadas automaticamente. Sem um CIOT válido, o transporte não poderá ser liberado.

Base legal endurece controle sobre o frete rodoviário

As mudanças estão previstas na Medida Provisória nº 1.343/2026, nas Resoluções 6.077 e 6.078 da ANTT e na Portaria SUROC nº 6/2026.

As novas normas ampliam o alcance da fiscalização e fortalecem os mecanismos de controle sobre a política nacional do frete rodoviário de cargas.

Até então, o código era mais associado às operações envolvendo Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) e cooperativas. Agora, o escopo foi ampliado para praticamente toda a cadeia de transporte remunerado.

Multas podem chegar a R$ 10 milhões

O novo modelo prevê penalidades rigorosas para descumprimento das exigências.

A ausência de emissão do CIOT ou a falta de vinculação ao MDF-e poderá resultar em multas de até R$ 10,5 mil por operação.

Em situações mais graves, especialmente quando houver indícios de contratação abaixo do piso mínimo, as autuações podem alcançar R$ 10 milhões por operação irregular, além de sanções administrativas agravadas em casos de reincidência.

Empresas terão de redobrar atenção com dados operacionais

Especialistas alertam que o preenchimento incorreto de informações pode gerar autuações mesmo quando não houver bloqueio imediato do sistema.

Dados inconsistentes de município, CEP, origem, destino ou coordenadas geográficas podem comprometer o cálculo correto do piso mínimo do frete e aumentar o risco de penalidades futuras.

As novas diretrizes também detalham regras específicas para modalidades como:

  • carga lotação;
  • carga fracionada;
  • operações com TAC agregado;
  • subcontratação e quarteirização do transporte.

Setor acelera adequação diante do novo cenário regulatório

Com o prazo curto para adaptação, empresas de logística e transporte intensificaram ajustes em sistemas internos e processos operacionais para evitar interrupções nas atividades.

A expectativa de entidades do setor é de aumento nos investimentos em compliance regulatório, integração tecnológica e governança operacional.

Especialistas avaliam que o avanço da fiscalização eletrônica representa uma transformação estrutural no ambiente regulatório do transporte rodoviário, com maior rastreabilidade das operações e uso crescente de automação.

Segurança jurídica ainda preocupa empresas

Apesar do endurecimento regulatório, o setor ainda acompanha com atenção a discussão jurídica em torno do piso mínimo do frete, que aguarda julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal.

Enquanto isso, empresas precisam se adequar imediatamente para evitar bloqueios operacionais e prejuízos financeiros.

A preocupação é maior entre transportadoras com alto volume diário de operações, que dependem da emissão rápida de documentos fiscais para manter o fluxo logístico.

FONTE: Transporte Moderno
TEXTO: Redação
IMAGEM: Setcesp

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