Portos

APS publica nova norma para Manifesto de Carga e Boletim de Descarga no Porto de Santos

A Autoridade Portuária de Santos (APS) publicou a Norma da Autoridade Portuária (NAP) nº 018, que estabelece novas regras para o envio de informações relacionadas ao Manifesto de Carga e ao Boletim de Descarga e Embarque no Porto de Santos.

A regulamentação foi editada em 15 de maio e já está disponível para consulta no portal oficial da autoridade portuária.

Informações passam a ser enviadas apenas em formato eletrônico

Com a nova norma, os dados do Boletim de Descarga e Embarque serão aceitos exclusivamente em formato eletrônico.

O envio deverá ser realizado por meio da Supervia Eletrônica de Dados (SED) ou via troca eletrônica de arquivos, utilizando integradores previamente validados pela APS.

A medida busca ampliar a digitalização dos processos portuários e aumentar a eficiência operacional no fluxo de informações do porto.

Manifesto de Carga será integrado ao Porto Sem Papel

A NAP 018 também determina que as informações do Manifesto de Carga sejam registradas apenas em ambiente digital, por meio do sistema Porto Sem Papel.

O procedimento exigirá a vinculação do número de escala do Sistema Mercante, administrado pela Receita Federal, ao Documento Único Virtual (DUV).

Segundo a APS, a integração dos sistemas pretende melhorar o controle operacional e fortalecer a rastreabilidade das operações portuárias.

Descumprimento poderá gerar comunicação à Antaq

A norma prevê ainda que eventuais descumprimentos das obrigações estabelecidas serão analisados pela Autoridade Portuária de Santos.

Nesses casos, poderão ser adotadas medidas administrativas internas, incluindo comunicação aos operadores, definição de prazos para regularização e até representação à Agência Nacional de Transportes Aquaviários, conforme prevê a legislação vigente.

Operadores devem consultar a nova regulamentação

A APS orienta que operadores portuários e autorizatários consultem integralmente a NAP 018 para conhecer os detalhes dos novos procedimentos eletrônicos e adequar seus processos às exigências estabelecidas pela autoridade portuária.

FONTE: Datamar News
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Datamar News

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