Comércio Exterior

Obrigatoriedade do código cClassTrib na importação passa a valer em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os itens de mercadorias declarados em processos de importação deverão incluir o código cClassTrib. A medida passa a valer para diferentes modalidades de declaração de importação, reforçando o cumprimento das normas tributárias vinculadas ao IBS e à CBS.

Onde consultar a tabela do cClassTrib
A tabela completa dos códigos está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos, submenu Diversos, na opção Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. O conteúdo também pode ser acessado pelo link oficial informado no portal.

Procedimentos para cada tipo de declaração
Para atender à nova obrigação, o importador deve seguir orientações específicas conforme a modalidade utilizada no Siscomex Importação ou no Portal Único.

DI no Siscomex Importação
Na Declaração de Importação (DI), o código deve ser inserido com seis dígitos numéricos, entre os símbolos “<” e “>” — por exemplo, <nnnnnn>.
A informação deve constar no campo Especificação da Mercadoria do item de cada adição, localizado na Aba Mercadoria, no box Descrição Detalhada das Mercadorias.
Para operações com Licença de Importação (LI), o preenchimento é obrigatório já na fase de elaboração do item da LI.

DSI no Siscomex Importação
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) seguirá o mesmo procedimento aplicado à DI, com inclusão do código no campo equivalente.

Duimp no Portal Único Siscomex
Na Duimp, o cClassTrib deve ser informado em campo próprio, estruturado como lista multivalorada, localizado em Item > Mercadoria > Informações Complementares.

Cumprimento da obrigação tributária
O correto preenchimento do cClassTrib garante o atendimento ao previsto no §1º do art. 348 da Lei Complementar 214/2025, dispensando o importador do recolhimento da CBS associado à obrigação acessória.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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