Comércio Exterior

Sistema Remessa terá novas validações para registro da Declaração de Importação de Remessa

A partir de 1º de outubro de 2026, o sistema Remessa passará a adotar duas novas validações para as transmissões de dados destinadas ao registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR).

As alterações têm como objetivo aprimorar a consistência das informações enviadas ao sistema e adequá-las aos requisitos necessários para a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Novas exigências para NCM e cClassTrib

Com a mudança, as transmissões deverão atender a dois requisitos específicos:

  • O campo NCM deverá apresentar, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido;
  • O campo cClassTrib deverá conter um código válido formado por seis dígitos.

As informações serão verificadas pelo sistema no momento da transmissão dos dados.

Transmissões fora do padrão serão rejeitadas

Envios que não apresentarem os campos NCM e cClassTrib de acordo com as novas regras serão rejeitados pelo sistema Remessa.

Nesses casos, a transmissão não resultará no registro da respectiva DIR, sendo necessário que os dados atendam aos critérios estabelecidos para que o procedimento possa prosseguir.

Mudança está relacionada à Reforma Tributária

A adoção das novas validações faz parte das adequações necessárias para a implementação da Reforma Tributária do Consumo. A exigência de informações válidas e completas busca garantir maior consistência nos dados utilizados no processamento das declarações.

As equipes técnicas responsáveis pelo sistema permanecem disponíveis pelos canais habituais de atendimento para prestar esclarecimentos e orientar os usuários sobre as novas regras.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Comércio Exterior

Obrigatoriedade do código cClassTrib na importação passa a valer em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os itens de mercadorias declarados em processos de importação deverão incluir o código cClassTrib. A medida passa a valer para diferentes modalidades de declaração de importação, reforçando o cumprimento das normas tributárias vinculadas ao IBS e à CBS.

Onde consultar a tabela do cClassTrib
A tabela completa dos códigos está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos, submenu Diversos, na opção Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. O conteúdo também pode ser acessado pelo link oficial informado no portal.

Procedimentos para cada tipo de declaração
Para atender à nova obrigação, o importador deve seguir orientações específicas conforme a modalidade utilizada no Siscomex Importação ou no Portal Único.

DI no Siscomex Importação
Na Declaração de Importação (DI), o código deve ser inserido com seis dígitos numéricos, entre os símbolos “<” e “>” — por exemplo, <nnnnnn>.
A informação deve constar no campo Especificação da Mercadoria do item de cada adição, localizado na Aba Mercadoria, no box Descrição Detalhada das Mercadorias.
Para operações com Licença de Importação (LI), o preenchimento é obrigatório já na fase de elaboração do item da LI.

DSI no Siscomex Importação
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) seguirá o mesmo procedimento aplicado à DI, com inclusão do código no campo equivalente.

Duimp no Portal Único Siscomex
Na Duimp, o cClassTrib deve ser informado em campo próprio, estruturado como lista multivalorada, localizado em Item > Mercadoria > Informações Complementares.

Cumprimento da obrigação tributária
O correto preenchimento do cClassTrib garante o atendimento ao previsto no §1º do art. 348 da Lei Complementar 214/2025, dispensando o importador do recolhimento da CBS associado à obrigação acessória.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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