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Receita Federal divulga cronograma de implantação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) oficializaram o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos que serão utilizados na Reforma Tributária do Consumo. As diretrizes foram publicadas por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em conformidade com o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e com a Resolução CGIBS nº 6/2026, responsável pela regulamentação do IBS.

O documento estabelece os prazos para a obrigatoriedade da emissão dos novos documentos fiscais, além das datas previstas para divulgação dos respectivos leiautes técnicos.

DF-eEspecificidadeInício da obrigatoriedadePublicação dos leiautes
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eTransporte de carga intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OSTransporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem03/08/2026Já publicado
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e Bens transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal03/08/2026Já publicado
Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-eTransporte de valores intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-eControle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e Fornecimento de energia elétrica ao consumidor.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal eletrônica – NF-eFornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-eFornecimento de bens  no comércio varejista03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e ViaCobrança de pedágio pela utilização de vias.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicosPrestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS01/10/2026Já publicado
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFComPrestação de serviços de comunicação01/10/2026Já publicado
Declaração de Importação de Remessa (DIR)Declaração para registro da entrada de encomendas internacionais.01/10/202603/08/2026
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª FaseEventos de Tabela dos Contribuintes01/10/2026Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª FaseEventos Periódicos Mensais15/11/2026Já publicado
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABIAlienação de imóveis01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAgAbastecimento de água e esgotamento sanitário01/12/2026Já disponibilizado
Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGasDistribuição de gás canalizado ao consumidor01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para PlataformasServiços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS  não contribuinte do ICMSFornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações01/12/202601/09/2026
NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 11601/12/2026Já publicado
NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS01/12/2026Já publicado
NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio01/12/202601/10/2026
NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis01/12/2026Já publicado
Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros)01/01/202701/09/2026
Declaração Única de Importação (Duimp)Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação.01/01/202703/11/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na ImportaçãoDocumento fiscal emitido pelo importador para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros01/01/2027Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª FaseDemais eventos não enquadrados nas fases anteriores01/01/202701/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NFe – Tributação MonofásicaFornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica01/01/2027Já publicado

Calendário orienta empresas e desenvolvedores

Segundo os órgãos responsáveis, o cronograma servirá como referência para que empresas, contribuintes e desenvolvedores de sistemas possam planejar a adaptação às novas exigências da Reforma Tributária.

As datas previstas para a publicação dos leiautes representam uma expectativa de entrega. No entanto, a Receita Federal e o CGIBS destacam que ajustes pontuais poderão ocorrer caso surjam demandas técnicas ou operacionais durante o processo de implantação, sem comprometer o cronograma geral da reforma.

O planejamento também leva em consideração as particularidades dos diferentes setores econômicos, a necessidade de atualização dos sistemas emissores de documentos fiscais e a realização de testes antes da entrada em vigor das novas obrigações.

Ambientes de testes serão disponibilizados em agosto

Outro ponto anunciado é que o cronograma de disponibilização dos ambientes destinados à emissão dos documentos fiscais eletrônicos será divulgado ainda na primeira quinzena de agosto.

A expectativa é que essa etapa permita aos contribuintes e às empresas de tecnologia validar processos, realizar ajustes e garantir a integração dos sistemas antes da obrigatoriedade da emissão.

Programa de conformidade dará apoio na fase de transição

O Ato Conjunto também prevê a criação de um programa de conformidade específico para 2026. A iniciativa terá caráter orientador e pretende facilitar a adaptação dos contribuintes durante a implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Pelas regras previstas, empresas que demonstrarem postura colaborativa e compromisso com o cumprimento das obrigações acessórias poderão receber prazo adicional para regularizar eventuais pendências, reforçando um modelo de transição baseado na cooperação entre Fisco e contribuintes.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Reforma Tributária: Receita Federal divulgará cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram que devem publicar, até o fim de julho, um ato conjunto com o cronograma oficial para a obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados às regras da Reforma Tributária.

A medida estabelecerá as datas em que os documentos fiscais deverão passar a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), marcando mais uma etapa da implementação do novo sistema tributário.

Medida busca orientar contribuintes e empresas

O cronograma tem como principal objetivo oferecer previsibilidade aos contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas, permitindo que todos tenham tempo para se adaptar às novas exigências relacionadas à CBS, ao IBS e aos documentos fiscais eletrônicos.

Segundo os órgãos responsáveis, o ato conjunto indicará a data de início da obrigatoriedade para cada tipo de documento fiscal eletrônico.

Leiautes técnicos também terão calendário de divulgação

Além do cronograma de implantação, a publicação informará quando serão disponibilizados os leiautes técnicos dos documentos fiscais que ainda não possuem padrão definido.

A expectativa é que esses modelos sejam divulgados, sempre que possível, com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao início da obrigatoriedade de uso, permitindo que empresas e fornecedores de software realizem os ajustes necessários.

Programa de conformidade será lançado para a transição

O ato conjunto também deverá prever a publicação, em até 30 dias, de um programa de estímulo à conformidade voltado ao ano de 2026. A iniciativa terá foco no período de transição da Reforma Tributária, oferecendo orientação aos contribuintes durante a implementação da CBS e do IBS.

A proposta é incentivar a autorregularização das informações prestadas pelos contribuintes na fase inicial do novo modelo tributário, respeitando os critérios e limites definidos pela legislação. As regras detalhadas do programa serão apresentadas posteriormente em ato específico.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Reforma Tributária: Receita Federal prorroga prazo para envio de sugestões ao IBS

A Reforma Tributária ganhou um novo prazo para participação de entidades no processo de regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a prorrogação do período para envio de sugestões ao regulamento do tributo.

Novo prazo vai até 15 de junho

De acordo com o comunicado oficial, as contribuições poderão ser enviadas até o dia 15 de junho, às 18h. A medida amplia a oportunidade para que representantes de setores econômicos participem do Fórum “Diálogos da Regulamentação” e colaborem na construção das normas que irão orientar a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Contribuições podem integrar futuras versões do regulamento

As sugestões encaminhadas serão avaliadas pelas equipes técnicas responsáveis pela regulamentação do IBS. Segundo os organizadores, as propostas poderão ser incorporadas em futuras atualizações do regulamento.

A iniciativa busca ampliar o diálogo com entidades representativas e fortalecer a criação de um sistema tributário mais moderno, eficiente e alinhado às demandas dos diferentes segmentos econômicos.

Como enviar sugestões

Os interessados podem acessar o portal oficial da regulamentação tributária e utilizar o canal “Fale Conosco” para registrar contribuições relacionadas ao IBS e à nova estrutura tributária brasileira.

Prazo final

  • Data: 15 de junho
  • Horário: até 18h

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Alíquota da CBS será de 8,8%: veja como funciona a transição da Reforma Tributária

A alíquota da CBS foi definida em 8,8% como referência para a fase definitiva do novo tributo criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. A Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá o PIS e a Cofins, mas antes da cobrança integral haverá um período de testes a partir de 2026.

A implementação será gradual e seguirá até 2033, dentro do cronograma de transição aprovado, com a promessa de manter a neutralidade da carga tributária.

Fase de testes da CBS começa em 2026

O novo modelo entra em vigor de forma experimental em 2026. Nesse primeiro momento, a CBS será aplicada com alíquota reduzida de 0,9%. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá percentual inicial de 0,1%.

Na prática, a tributação conjunta será de 1% sobre as operações.

A etapa foi estruturada para validar sistemas de apuração, recolhimento e creditamento, sem provocar impacto relevante na arrecadação. O objetivo é realizar ajustes técnicos antes da implementação plena.

Alíquota definitiva da CBS a partir de 2027

A cobrança integral da CBS está prevista para começar em 2027. A alíquota de referência de 8,8% foi projetada para manter o nível de arrecadação atualmente obtido com PIS e Cofins.

Embora o percentual esteja definido como base, ele poderá passar por revisões durante o período de transição, caso seja necessário para garantir que não haja aumento ou redução global da carga tributária.

CBS será tributo não cumulativo

Um dos principais pilares do novo modelo é a não cumulatividade. A CBS incidirá sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.

Isso significa que empresas poderão descontar créditos relativos ao imposto pago anteriormente, evitando a tributação em cascata que ocorre em determinados casos no sistema atual.

A mudança busca ampliar a transparência, simplificar o cálculo dos tributos e reduzir distorções no sistema de tributação sobre o consumo.

Regimes diferenciados para setores específicos

A legislação prevê a possibilidade de aplicação de regimes diferenciados e redução de alíquotas para determinadas atividades.

Setores como educação e saúde poderão receber tratamento tributário específico, conforme regulamentação complementar. A intenção é reduzir impactos econômicos em áreas consideradas essenciais ou mais sensíveis à carga tributária.

Transição será concluída até 2033

A substituição completa do modelo atual ocorrerá de forma escalonada até 2033. Durante esse período, a CBS e o IBS conviverão com tributos ainda vigentes.

As alíquotas poderão ser ajustadas ao longo da transição, sempre com foco na neutralidade da arrecadação e no equilíbrio entre União, estados e municípios.

FONTE: Portal Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Reforma Tributária é sancionada e regulamentação avança com vetos presidenciais

O projeto que conclui a regulamentação da Reforma Tributária foi sancionado, marcando mais uma etapa da reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. O texto aprovado é o PLP nº 108/2024, agora convertido na Lei Complementar nº 227/2026.

A norma institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irão substituir gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, simplificando a cobrança e reduzindo a cumulatividade dos impostos.

Comitê Gestor e transição para o IVA Dual

A lei também formaliza a criação do Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar arrecadação, fiscalização, cobrança, distribuição de receitas e definição de alíquotas. O IBS, junto com a CBS, compõe o chamado IVA Dual, que terá implementação plena a partir de 2033, com alíquota padrão limitada a 26,5%.

Apesar da sanção, o texto foi aprovado com vetos presidenciais a dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional. Segundo análise do advogado Murilo Adib Massad Boriero, do Briganti Advogados, os vetos não alteram a estrutura central da reforma, mas ajustam pontos técnicos para reduzir riscos jurídicos e preservar o equilíbrio fiscal.

SAFs mantêm tributação integral

Um dos vetos de destaque envolve as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). Foi mantida a tributação das receitas provenientes de cessão de direitos esportivos e transferências de atletas pelo regime geral, revertendo a exclusão aprovada no Congresso.

Também foi vetada a proposta de reduzir a carga tributária das SAFs de 6% para 5%. A justificativa do governo se baseia na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impede a concessão de benefícios fiscais sem compensação.

Alíquotas reduzidas e risco jurídico

Outro ponto barrado foi a criação de alíquotas reduzidas de IBS e CBS para produtos específicos, como bebidas lácteas e alimentos líquidos de origem vegetal. Para a equipe econômica, a redação era ampla demais e poderia gerar insegurança jurídica e distorções concorrenciais.

Pontos de fidelidade ficam fora da tributação

O presidente também vetou a inclusão de programas de fidelidade como base tributável. Com isso, pontos concedidos gratuitamente aos consumidores permanecem fora da incidência de CBS e IBS, afastando a tributação desses benefícios.

Cashback e devolução de tributos

Foi rejeitada ainda a possibilidade de adiar a aplicação do cashback tributário em setores com cobrança concentrada na origem, como o gás canalizado. O veto garante que a devolução de impostos às famílias de baixa renda ocorra de forma simultânea à arrecadação.

ITBI e competências federativas

No campo federativo, foram vetadas mudanças que antecipavam o fato gerador do ITBI para a formalização do título de transferência imobiliária. Também caíram dispositivos que interferiam em competências tributárias de estados e municípios, evitando o chamado “congelamento” das autonomias locais.

Zona Franca de Manaus e conceito de simulação

Outro veto relevante retirou a exclusividade da Suframa na normatização dos processos produtivos básicos da Zona Franca de Manaus, ampliando a coordenação federativa. Já a tentativa de redefinir o conceito de simulação como fraude fiscal foi suprimida para evitar conflitos com entendimentos consolidados no Judiciário.

Portal da Reforma Tributária entra em operação

Com a sanção da lei, entrou em funcionamento o Portal da Reforma Tributária, desenvolvido pelo Serpro e pela Receita Federal. A plataforma reúne calculadora de tributos, apuração assistida e declarações pré-preenchidas, permitindo que empresas e contribuintes simulem as novas regras.

Durante o período de testes, que vai até 2027, não haverá penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias. A transição completa se estende até 2032, quando os sistemas antigo e novo ainda coexistirão.

FONTE: Forbes
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Forbes

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Agronegócio

Reforma tributária impõe ajustes imediatos ao produtor rural em Mato Grosso

Produtores rurais e empresas do agronegócio em Mato Grosso precisam promover mudanças imediatas na rotina operacional em função da Reforma Tributária. Embora a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) esteja prevista apenas para 2027, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta que as obrigações acessórias passaram a valer desde 1º de janeiro de 2026.

Notas fiscais já devem incluir novos tributos

As novas exigências estão previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentadas pela Lei Complementar nº 214/2025. A partir de agora, todos os documentos fiscais precisam conter campos específicos para IBS e CBS, mesmo antes da cobrança efetiva. Essas informações servirão de base para que o Fisco teste sistemas e ajuste futuras alíquotas tributárias.

Erros podem gerar multas e autuações

O não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e autuações fiscais. Segundo a Famato, o foco em 2026 deve estar na atualização dos emissores de nota fiscal, além do alinhamento constante com as equipes de contabilidade, para assegurar a correta escrituração e a manutenção do histórico de créditos de insumos.

Controle de créditos é essencial nas grandes culturas

Em atividades de larga escala, como soja, milho e algodão, o controle fiscal se torna ainda mais estratégico. O uso intensivo de fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas gera volumes elevados de créditos tributários, que só poderão ser compensados no futuro se as notas fiscais estiverem corretamente vinculadas às respectivas safras.

Ajustes operacionais marcam fase de transição

De acordo com José Cristovão Martins Junior, analista tributário da Famato, o momento exige atenção redobrada. “Este é um ano de ajuste operacional. O produtor precisa atualizar sistemas, organizar os créditos e alinhar as rotinas fiscais com o contador”, orienta.

CNPJ passa a ser obrigatório em 2026

Outro ponto relevante da Reforma Tributária é a exigência de CNPJ para todos os produtores rurais a partir de julho de 2026. A medida busca organizar a estrutura jurídica das propriedades, especialmente aquelas operadas em regime de sociedade. O novo modelo de inscrição passará a utilizar combinações de letras e números e deverá incluir todos os sócios envolvidos na atividade.

Regimes variam conforme o faturamento

As regras do novo sistema também variam de acordo com o faturamento anual. Produtores com receita bruta de até R$ 3,6 milhões poderão optar por regimes simplificados. Acima desse limite, a adesão ao novo modelo será obrigatória, exigindo simulações detalhadas para avaliar o impacto da carga tributária sobre a atividade rural.

Ferramenta auxilia no planejamento tributário

Para apoiar o planejamento, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibilizou uma calculadora gratuita, que permite simular os efeitos do IBS e da CBS de forma prática. A ferramenta auxilia produtores e contadores na tomada de decisões estratégicas para os próximos ciclos produtivos.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM:  Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

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Governo federal lança plataforma digital da Reforma Tributária e inicia fase de testes do novo sistema fiscal

O governo federal lançou nesta terça-feira (13) a Plataforma Digital da Reforma Tributária, sistema criado para apoiar a transição ao novo modelo de tributação do consumo previsto na Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A ferramenta permitirá que contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores testem, na prática, as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) antes do início oficial da vigência, em 2027.

O lançamento ocorreu no mesmo dia em que foi sancionado o projeto de lei complementar que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração do tributo que substituirá impostos atuais e será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Durante a cerimônia, representantes do Executivo destacaram que a plataforma representa um passo decisivo para garantir segurança jurídica e adaptação gradual ao novo modelo. O sistema funcionará como um ambiente de testes para que, em janeiro de 2027, a estrutura esteja plenamente operacional.

Tecnologia e justiça fiscal no centro da reforma

O presidente do Serpro, Wilton Mota, afirmou que a Reforma Tributária do consumo promove uma das transformações estruturais mais profundas do sistema fiscal brasileiro. Segundo ele, a mudança vai além da reorganização de impostos ao ampliar a transparência e fortalecer a justiça fiscal.

Mota ressaltou que o projeto depende de um ecossistema tecnológico seguro e robusto, capaz de integrar bases de dados confiáveis e apoiar decisões estratégicas do poder público, inclusive no combate à evasão e às desigualdades tributárias.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o novo sistema está entre os mais modernos do mundo. De acordo com ele, a plataforma permitirá uma visão detalhada da economia nacional, com dados sobre arrecadação, preços e impactos de eventuais mudanças de alíquotas, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficientes.

Como funciona a plataforma digital da Reforma Tributária

Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma é estruturada em três pilares: transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital. O sistema tem capacidade para processar até 200 milhões de operações por dia e movimentar cerca de 5 petabytes de dados por ano.

Segundo o governo, mais de 400 empresas participaram da fase de testes nos últimos seis meses. Entre as funcionalidades disponíveis estão calculadora oficial de tributos, apuração assistida, monitoramento em tempo real de débitos e créditos, além de ambientes de simulação para validação de sistemas e processos. Todas as operações nessa etapa têm caráter educativo, sem cobrança de tributos.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a plataforma busca fortalecer a relação do Fisco com os bons contribuintes, oferecendo orientação, reduzindo erros e diminuindo custos operacionais e litígios. O sistema também promete eliminar falhas no preenchimento de documentos fiscais, com integração direta às bases da Receita e notificações automáticas em caso de inconsistências.

Como acessar a plataforma da Reforma Tributária

A Plataforma Digital da Reforma Tributária pode ser acessada pelo endereço consumo.tributos.gov.br.

Impactos para as empresas

As empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da reforma para testar sistemas, ajustar documentos fiscais e se adaptar às novas regras, sem aplicação de penalidades. Após esse período, empresas de maior porte deverão destacar, de forma informativa, as alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo.

A medida tem como objetivo validar processos, testar sistemas e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas, preservando a carga tributária durante a transição.

O que muda para os consumidores

Para os consumidores, não haverá impacto nos preços. As novas informações incluídas nas notas fiscais terão caráter exclusivamente informativo, ampliando a transparência tributária. Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensadas dessa exigência neste momento.

O início da implementação tem caráter educativo, sem aplicação de sanções. Notas fiscais sem os novos campos não serão rejeitadas enquanto as administrações tributárias se adaptam à plataforma nacional.

Comitê Gestor do IBS: estrutura e atribuições

O Comitê Gestor do IBS será responsável por arrecadar, compensar e distribuir o imposto, além de uniformizar a aplicação da legislação e centralizar obrigações acessórias. A estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância da presidência entre representantes de estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.

O órgão contará com 54 membros, metade indicada pelos governadores e metade representando os municípios, com mandatos de quatro anos. Durante a fase inicial, as cadeiras municipais serão divididas entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Regras de decisão e transição tributária

A partir de 2026, os representantes municipais passarão a ser escolhidos por meio de eleições. As reuniões ocorrerão trimestralmente, com possibilidade de convocações extraordinárias. Para aprovação de decisões, será exigida maioria absoluta, apoio de estados que representem mais da metade da população brasileira e aval da maioria dos representantes municipais.

A legislação também estabelece regras para o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, que poderão ser compensados com débitos futuros do IBS ou devolvidos de forma parcelada. Para serviços financeiros, como crédito, câmbio e seguros, foi definido um regime específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, elevando-se gradualmente até 12,5% em 2033. Durante o período de transição, o ISS terá redução proporcional à entrada do IBS.

FONTE: Exame
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/SIEG

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Receita Federal impõe novas regras e pode limitar compensação de benefícios de ICMS

A regulamentação da Receita Federal sobre o acesso ao fundo de compensação dos benefícios fiscais de ICMS acendeu um alerta entre contribuintes e especialistas tributários. A Portaria nº 635, publicada no fim de 2025, é alvo de críticas por estabelecer restrições não previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que integra o conjunto de normas da reforma tributária. O fundo contará com R$ 160 bilhões em recursos da União.

Critérios mais rígidos geram insegurança jurídica

O principal ponto de controvérsia está na interpretação dos conceitos de “benefícios onerosos” concedidos “por prazo certo”, que são elegíveis à compensação. Tributaristas avaliam que a Receita restringiu esses critérios ao detalhá-los em portaria, o que pode contrariar dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e abrir espaço para judicialização.

Além disso, a norma estabelece parâmetros específicos para a comprovação do direito ao fundo, o que, na avaliação de especialistas, extrapola o que foi definido em lei.

Análise única pode afetar setores inteiros

Outro ponto sensível é que a Receita Federal deve analisar apenas uma vez se determinado incentivo estadual atende aos requisitos da portaria. Caso o benefício não seja considerado apto, a negativa tende a valer para todos os contribuintes que solicitarem compensação com base no mesmo incentivo.

A interpretação decorre do artigo 5º, inciso II, da portaria, que exige a chamada “declaração de aptidão” do programa estadual. “É como se a Receita Federal criasse uma barreira prévia”, afirma o tributarista Ricardo de Holanda Janesch, diretor de operações da ROIT. Segundo ele, uma decisão negativa inicial pode inviabilizar pedidos posteriores, mesmo que existam particularidades entre as empresas.

Especialistas recomendam pedido antecipado

Diante do novo cenário, advogados orientam que as empresas façam o pedido de habilitação o quanto antes. A portaria determina que cada incentivo deve ser solicitado separadamente até dezembro de 2028, por meio do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Os valores do fundo serão distribuídos entre 2029 e 2032, período que marca o encerramento dos benefícios fiscais de ICMS, substituídos gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033. Apesar da previsão constitucional dos recursos, não há garantia de que o montante será suficiente para atender todos os contribuintes.

Fundo foi criado para preservar direitos adquiridos

Segundo a advogada Paloma Rosa, sócia do Vieira Rezende Advogados, o fundo surgiu da impossibilidade de simplesmente extinguir incentivos concedidos sob condições específicas. “Benefícios fiscais outorgados por prazo certo e sob condição onerosa não podem ser revogados. Como a reforma tributária reduz o ICMS e amplia o IBS, foi necessário criar um mecanismo de compensação”, explica.

A portaria exige que as empresas comprovem a repercussão econômica do benefício, como investimentos realizados, geração de empregos ou outros impactos mensuráveis.

Conceito de “condição onerosa” deve ir à Justiça

Na avaliação de Paloma Rosa, o principal foco de disputas judiciais será a definição de condição onerosa, conceito presente no CTN desde 1966. “Restringir um conceito legal por meio de portaria é ilegal”, afirma.

Ela cita como exemplo possíveis discussões envolvendo o Repetro, regime especial aplicado ao setor de petróleo e gás. Embora imponha limitações ao uso de equipamentos importados com benefício fiscal, a caracterização dessas exigências como contrapartida onerosa pode ser questionada.

Risco de efeito cascata e excesso de burocracia

Para Janesch, a negativa inicial a um benefício pode funcionar como um “selo” difícil de reverter. Ele alerta ainda para a dificuldade prática de comprovar critérios exigidos pela Receita, como aumento de faturamento ou investimentos específicos.

Por isso, a recomendação é que empresas avaliem cuidadosamente seus incentivos e atuem de forma coordenada com entidades de classe, evitando pedidos mal instruídos que possam prejudicar setores inteiros.

Recursos administrativos e críticas à norma

É possível recorrer das decisões da Receita, com análise pelo secretário do órgão e, em última instância, pelo ministro da Fazenda. Segundo o advogado Raphael Lavez, o processo não passa pelo Carf, já que não se trata de lançamento tributário, mas de um recurso administrativo.

Na avaliação de Lavez, a portaria impõe excesso de burocracia e pode violar o princípio da proteção da confiança, ao dificultar o acesso a um fundo criado justamente para compensar investimentos já realizados.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Valor Econômico

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Receita Federal suspende multas por notas sem IBS e CBS até 1º de abril

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende temporariamente a aplicação de multas relacionadas ao IBS e à CBS durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. A medida vale até 1º de abril de 2026 e faz parte do cronograma oficial de transição previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Suspensão de penalidades marca início da transição tributária

O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, publicado no Diário Oficial da União, determina que não haverá penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos durante o período inicial de adaptação.

A suspensão das multas vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos, permitindo que empresas ajustem sistemas e processos sem risco de autuação.

Apuração terá caráter apenas informativo em 2026

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será apenas informativa, sem geração de débitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, os dados enviados servirão para testes operacionais, validação de sistemas e ajustes técnicos, sem efeitos financeiros ou aplicação de penalidades.

Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

Apesar da suspensão das multas, a Receita Federal reforça que a emissão de documentos fiscais eletrônicos permanece obrigatória em todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão aproveitar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Objetivo é garantir transição segura ao novo sistema

Segundo o ato normativo, a suspensão temporária das penalidades busca garantir uma transição segura e gradual para o novo modelo de tributação sobre o consumo, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a flexibilização não afasta a exigência de cumprimento das obrigações relativas a outros tributos atualmente em vigor, nem impede a criação de regras específicas para operações de comércio exterior.

FONTE: Migalhas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Reforma Tributária: Receita adia multa por ausência de IBS e CBS nas notas fiscais

Prazo para adaptação às novas regras é estendido até abril
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram adiar para 1º de abril o início das penalidades para empresas e profissionais autônomos que ainda não incluírem o IBS e a CBS nas notas fiscais. Até essa data, os documentos emitidos sem os novos tributos não serão rejeitados nem gerarão multas.

A medida faz parte do período de transição da reforma tributária, que cria o modelo do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Obrigatoriedade do IBS e da CBS entra em fase de adaptação
Embora a legislação previsse a obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro, a Receita Federal decidiu flexibilizar a aplicação da regra. O objetivo é permitir que empresas ajustem seus sistemas e processos internos sem sofrer sanções imediatas.

A exigência prevê que os dois novos tributos passem a constar de forma destacada nos documentos fiscais eletrônicos, mesmo que, neste primeiro momento, não haja recolhimento adicional.

Nota Técnica 1.33 garante período sem penalidades
A decisão foi formalizada por meio da Nota Técnica 1.33, elaborada em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O documento determina que notas fiscais emitidas sem a indicação do IBS e da CBS não serão rejeitadas automaticamente.

Posteriormente, a Receita Federal e o Comitê Gestor confirmaram que, durante o período de adaptação de três meses, não haverá aplicação de multas ou sanções. A medida busca evitar impactos operacionais e gargalos nos sistemas das empresas.

Atenção ao prazo final: sanções começam em abril
Apesar da flexibilização, a obrigatoriedade permanece. A partir de 1º de abril, empresas que não estiverem adequadas às novas exigências poderão sofrer penalidades previstas na legislação.

A recomendação é que os ajustes sejam feitos o quanto antes, evitando riscos fiscais e operacionais no momento em que a fiscalização for intensificada.

Reforma tributária e o cronograma do IVA dual
A Lei Complementar nº 214/2025 deu início à reestruturação do sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, começa oficialmente o período de testes do novo modelo.

A reforma prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — substituídos pelo IVA dual, composto por IBS (estadual e municipal) e CBS (federal). Também está prevista a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com início programado para 2027.

Como funciona a fase de testes dos novos tributos
Durante o período inicial, as alíquotas da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) serão compensadas com os valores já pagos de PIS e Cofins. Na prática, não haverá aumento de carga tributária, mas sim um processo de adaptação técnica e operacional.

Essa fase serve para testar sistemas, validar cadastros e ajustar a emissão de documentos fiscais antes da implementação plena do novo modelo.

Empresas devem atualizar sistemas e processos
Para cumprir as exigências da reforma tributária, será necessário atualizar sistemas de ERP, revisar cadastros fiscais e reavaliar classificações de produtos e serviços. A adequação correta também garante o aproveitamento de créditos tributários e reduz riscos futuros.

Especialistas recomendam que as empresas não deixem a adaptação para a última hora, mesmo com a flexibilização temporária oferecida pela Receita Federal.

FONTE: Gazeta do Povo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Imagem criada utilizando Dall-E/Gazeta do Povo

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