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Plano Nacional de Conformidade Tributária: Receita Federal alinha regras com CGIBS e CFC

A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) avançaram nas discussões sobre a implementação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). O tema foi tratado em reunião realizada na terça-feira (18), com foco nas novas exigências fiscais previstas na Reforma Tributária do Consumo.

O encontro reuniu o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, representantes do CGIBS e dirigentes do CFC. Entre os principais assuntos estiveram a emissão de documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS e a participação dos profissionais de contabilidade durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Plano prevê orientação antes de punições

Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece uma estratégia de adaptação para empresas e contribuintes diante das mudanças trazidas pela reforma tributária.

Durante a fase de transição, a atuação do Fisco terá como prioridade a orientação tributária e a correção preventiva de inconsistências. A proposta é permitir que empresas ajustem procedimentos e documentos antes que eventuais falhas formais resultem em penalidades.

A iniciativa busca garantir maior conformidade no preenchimento e na emissão dos documentos fiscais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo Barreirinhas, a relação entre administração tributária e empresas passa a ter como eixo principal a conformidade fiscal, e não a aplicação imediata de penalidades.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou o secretário.

Contador ganha papel estratégico na conformidade fiscal

Um dos pontos centrais do novo modelo é a participação direta dos profissionais de contabilidade. Para permanecer no programa, o contribuinte deverá indicar formalmente um contador responsável pelo acompanhamento da conformidade.

Entre as atribuições estão o monitoramento da emissão correta das notas fiscais, o acompanhamento da parametrização dos sistemas e a resposta às comunicações encaminhadas pela administração tributária.

As empresas participantes também deverão corrigir erros identificados dentro do programa até o fim de dezembro de 2026.

Com isso, o contador deixa de atuar apenas no cumprimento de obrigações tributárias acessórias e passa a exercer uma função permanente de acompanhamento e gestão da conformidade fiscal.

CFC destaca reconhecimento institucional dos contadores

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, ressaltou a importância da participação da categoria na implementação do novo modelo.

Para ele, a iniciativa representa um reconhecimento formal da atuação dos contadores na conformidade tributária e na qualidade das informações fornecidas ao Fisco.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, afirmou Bezerra.

A expectativa é que os profissionais contribuam para garantir a integridade dos dados transmitidos à administração tributária e a aplicação adequada das novas regras durante a transição.

CGIBS coordena aspectos relacionados ao IBS

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) também terá participação relevante na implantação do plano. O órgão é responsável pela coordenação administrativa do novo imposto, que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

O presidente do Comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, participou da reunião para discutir questões operacionais e os mecanismos de gestão do tributo.

Segundo ele, a integração entre os órgãos e a participação dos contadores devem facilitar a adaptação dos contribuintes às novas regras.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, declarou Flávio.

Medida não cria nova obrigação acessória

Também participou do encontro o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele chamou atenção para os efeitos da medida na rotina dos escritórios de contabilidade e das empresas do setor.

Segundo Lima Júnior, o ato conjunto não representa a criação de uma nova obrigação acessória, mas estabelece diretrizes para a atuação dos profissionais dentro da estratégia de conformidade.

Além dos dirigentes das instituições, participaram da reunião Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal; Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais; e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira, conselheiro do CFC.

A articulação entre Receita Federal, CGIBS e CFC busca preparar empresas e profissionais para a transição ao novo sistema, com maior ênfase em orientação, prevenção de erros e conformidade tributária.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: COMSEFAZ

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Receita Federal e CFC alinham regras do Plano Nacional de Conformidade Tributária

A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) discutiram, na terça-feira (18/08), as medidas para implantação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). A reunião contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e representantes das entidades envolvidas.

O encontro teve como principais temas as novas exigências para emissão de documentos fiscais previstas na Reforma Tributária do Consumo e a atuação dos profissionais de contabilidade durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Plano prevê orientação antes de possíveis sanções

Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece um modelo de adaptação para empresas e contribuintes. Durante a fase de transição, a administração tributária deverá priorizar a orientação fiscal e a correção preventiva de inconsistências.

A proposta é permitir que os contribuintes regularizem eventuais falhas antes da aplicação de penalidades relacionadas ao preenchimento de documentos fiscais vinculados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Durante a reunião, Barreirinhas apresentou as diretrizes institucionais do programa e explicou como será realizado o monitoramento dos novos documentos fiscais.

Segundo o secretário especial, a relação entre o Fisco e as empresas passa a ter como foco a conformidade tributária, e não apenas a fiscalização e a punição por irregularidades.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou Barreirinhas.

Contador ganha papel estratégico na conformidade tributária

Para permanecer no programa, as empresas deverão cumprir requisitos técnicos de regularidade, incluindo o saneamento de erros identificados até o fim de dezembro de 2026.

Outro requisito é a indicação formal de um profissional de contabilidade, que terá entre suas atribuições acompanhar a emissão correta das notas fiscais, verificar a parametrização dos sistemas e responder às comunicações encaminhadas pela administração tributária.

Com isso, o contador passa a exercer uma função mais ampla do que o simples cumprimento de obrigações acessórias. O profissional assume uma posição estratégica na gestão contínua da conformidade fiscal, funcionando como elo técnico entre as empresas e o poder público durante a transição para o novo modelo.

CFC destaca reconhecimento institucional dos contadores

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, apresentou detalhes sobre as responsabilidades da categoria na garantia da qualidade e da integridade das informações enviadas ao Fisco.

Bezerra destacou o reconhecimento formal da atuação dos profissionais de contabilidade dentro do programa de conformidade.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, afirmou.

A medida reforça a participação dos contadores na Reforma Tributária, especialmente no processo de adaptação das empresas às novas regras e aos sistemas relacionados ao IBS e à CBS.

CGIBS participa da definição operacional do IBS

A gestão administrativa do IBS é um dos pontos abrangidos pelo novo plano e está sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

O presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira, participou das discussões sobre os aspectos operacionais do tributo e sua administração conjunta entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para ele, o ato conjunto reforça o protagonismo dos profissionais de contabilidade no processo de implantação do novo sistema.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, declarou Flávio.

Medida não cria nova obrigação acessória

Também esteve presente na reunião o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele chamou atenção para os efeitos do programa na rotina dos escritórios e profissionais da área contábil.

Segundo Lima Júnior, a iniciativa não representa a criação de uma nova obrigação acessória, mas estabelece uma participação mais ativa dos profissionais de contabilidade no acompanhamento da conformidade das empresas.

Além dos dirigentes, participaram do encontro Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal; Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais; e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira, conselheiro do CFC.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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NFS-e Nacional no Simples Nacional será obrigatória a partir de novembro de 2026

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão de adotar o Emissor Nacional da NFS-e para emitir notas fiscais de serviços a partir de 1º de novembro de 2026.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou o cronograma anteriormente previsto para setembro. A regra alcança as empresas do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

A emissão poderá ser feita diretamente pela plataforma nacional, por meio da aplicação web, ou mediante integração de sistemas por API.

Prazo para adoção da NFS-e Nacional foi prorrogado

A nova resolução substituiu o prazo estabelecido anteriormente pela Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início da obrigatoriedade em 1º de setembro.

Com a alteração, as ME e EPP do Simples Nacional ganharam dois meses adicionais para adequar seus processos e sistemas à nova forma de emissão.

A mudança faz parte do processo de padronização da NFS-e de padrão nacional, que busca uniformizar a emissão dos documentos fiscais de serviços em todo o país.

O que muda para as empresas do Simples Nacional

A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas enquadradas no Simples Nacional que estiverem obrigadas a emitir NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional.

Na prática, os contribuintes precisarão estar preparados para:

  • emitir a NFS-e pelo sistema nacional;
  • adaptar sistemas próprios ou softwares de gestão à integração via API;
  • revisar os procedimentos internos de emissão de documentos fiscais;
  • acompanhar as orientações técnicas e regulamentações divulgadas pelos órgãos responsáveis.

A medida é específica para a utilização do padrão nacional da NFS-e e não altera, por si só, as demais regras de tributação do Simples Nacional.

NFS-e Nacional e Reforma Tributária são etapas diferentes

A obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e deve ser diferenciada das regras relacionadas à Reforma Tributária do consumo, especialmente à CBS e ao IBS.

O cronograma definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece que, para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS começa em 1º de janeiro de 2027.

Assim, as duas medidas possuem cronogramas distintos: a adoção do Emissor Nacional da NFS-e ocorre em novembro de 2026, enquanto as obrigações fiscais vinculadas ao IBS e à CBS para empresas do Simples Nacional entram em uma nova etapa a partir de janeiro de 2027.

O próprio Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal vêm tratando 2026 como período de adaptação à nova sistemática tributária, enquanto a implementação para optantes do Simples Nacional segue regras específicas.

Como fica o cronograma para o Simples Nacional

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026

Nesse período, as microempresas e empresas de pequeno porte abrangidas pela regra deverão:

  • utilizar o Emissor Nacional da NFS-e;
  • seguir as normas vigentes aplicáveis ao Simples Nacional;
  • adaptar seus sistemas de emissão, quando houver integração por software;
  • manter os procedimentos fiscais necessários para emissão correta das notas.

A partir de 1º de janeiro de 2027

Além da continuidade da emissão pelo padrão nacional, entram em uma nova etapa as regras relacionadas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, conforme a regulamentação da Reforma Tributária.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 determina expressamente que, para empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade relacionada aos documentos fiscais previstos no ato começa em 1º de janeiro de 2027.

Empresas devem preparar sistemas e processos

Com a proximidade do novo prazo, a recomendação prática para as empresas é verificar antecipadamente se o sistema utilizado para emissão de notas está preparado para o padrão nacional da NFS-e.

Também é importante alinhar a adaptação com o contador, fornecedor do software fiscal e responsáveis pela área financeira ou tributária.

A padronização ocorre em um cenário mais amplo de modernização dos documentos fiscais brasileiros. A legislação da Reforma Tributária prevê a integração dos documentos fiscais eletrônicos ao ambiente nacional e estabelece padrões técnicos para o compartilhamento dessas informações.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS regulamentam programa de conformidade para 2026

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, foi assinado nesta quarta-feira (12) e estabelece medidas para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas exigências fiscais previstas durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.

A iniciativa tem como foco as obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Programa prioriza orientação e correção de inconsistências

A proposta estabelece uma abordagem mais orientativa durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. Em vez de concentrar a atuação na punição de erros formais, a administração tributária pretende ampliar o monitoramento, a comunicação e a possibilidade de correção das inconsistências identificadas.

O objetivo é permitir que empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas tenham tempo e suporte para ajustar seus processos às novas regras.

Por meio do programa, a Receita Federal e o CGIBS poderão comunicar os contribuintes sobre omissões, divergências e inconsistências em documentos fiscais, possibilitando a regularização antes da aplicação de medidas mais rigorosas.

Adaptação assistida às novas obrigações do IBS e da CBS

O Programa Nacional de Conformidade Tributária busca garantir uma transição acompanhada para as novas obrigações de emissão de documentos fiscais.

A regulamentação considera que a mudança para o novo modelo tributário exige adaptações operacionais e tecnológicas. Por isso, os órgãos responsáveis deverão manter mecanismos de acompanhamento e comunicação para auxiliar os contribuintes durante esse processo.

A lógica é estimular a conformidade tributária desde o início da transição, evitando que erros decorrentes da adaptação se transformem imediatamente em penalidades.

Quem poderá participar do programa

Em 2026, estarão enquadrados, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação do IBS e da CBS.

A existência de falhas ou inconsistências não significa, automaticamente, a exclusão do programa. O contribuinte poderá permanecer enquadrado desde que demonstre atuação efetiva para regularizar sua situação.

Entre os requisitos estão:

  • apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
  • responder dentro dos prazos às comunicações e intimações recebidas;
  • corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026;
  • manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

A regulamentação deixa claro que a participação exige atuação ativa. A falta de providências diante das inconsistências identificadas não será considerada compatível com os objetivos do programa.

Autorregularização continua disponível

Outro ponto relevante é a manutenção dos mecanismos de autorregularização fiscal previstos na legislação.

As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de informações não representam, por si só, o início de um procedimento fiscal. Dessa forma, o contribuinte continua podendo utilizar os mecanismos legais para corrigir espontaneamente eventuais erros.

Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências apontadas pela administração tributária.

Na prática, a medida busca incentivar a correção voluntária e reduzir os custos relacionados à adaptação às novas obrigações tributárias, tanto para as empresas quanto para o poder público.

Contadores ganham papel estratégico na Reforma Tributária

A regulamentação também amplia a participação dos profissionais de contabilidade no processo de adaptação.

Com autorização do contribuinte, as comunicações enviadas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa.

O profissional poderá acompanhar as inconsistências identificadas, orientar o contribuinte, auxiliar no atendimento de intimações e participar do processo de autorregularização tributária.

A medida reforça a importância da contabilidade na implementação da Reforma Tributária e aproxima os profissionais responsáveis pela gestão fiscal das empresas dos mecanismos de acompanhamento utilizados pela administração tributária.

FONTE: Ministério da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNC

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Reforma Tributária entra em nova fase nesta segunda (3); emissão de notas fiscais passa por mudanças

A partir desta segunda-feira (3), empresas enquadradas no regime regular passam a ter uma nova exigência na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Entra em vigor a obrigatoriedade do preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), etapa que integra o cronograma de implantação da Reforma Tributária sobre o consumo.

A medida representa mais um avanço no processo de transição iniciado em janeiro deste ano e busca preparar empresas e sistemas para o novo modelo tributário.

Notas fiscais sem os novos campos serão rejeitadas

Com a atualização das regras, os documentos fiscais deverão apresentar uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

Além disso, o sistema de autorização das notas fiscais passa a validar automaticamente essas informações. Caso os campos obrigatórios não sejam preenchidos corretamente, a emissão do documento será rejeitada, impedindo sua autorização.

Mudança ainda não gera impacto financeiro

Apesar da nova exigência, os valores informados durante essa fase não produzem efeitos tributários imediatos. O objetivo é permitir que os contribuintes atendam às obrigações acessórias previstas na legislação e adaptem seus processos ao novo modelo.

O período de flexibilização, que permitia a emissão de documentos sem essas informações e sem aplicação de penalidades, chega ao fim com o início desta nova etapa.

Cronograma da transição da Reforma Tributária

De acordo com o calendário de implementação, a cobrança efetiva da CBS está prevista para 2027. Já a substituição completa do ICMS e do ISS pelo novo sistema deverá ocorrer gradualmente até 2033.

Enquanto durar a fase de testes informativos, a apuração continuará sem efeitos financeiros diretos para os contribuintes.

Empresas devem adequar sistemas e processos

Neste momento, a recomendação é que as empresas revisem seus processos internos e atualizem seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas para evitar inconsistências e rejeições durante a autorização dos documentos.

As especificações técnicas para adequação dos layouts de emissão estão disponíveis em Nota Técnica publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNN

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Receita Federal divulga cronograma de implantação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) oficializaram o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos que serão utilizados na Reforma Tributária do Consumo. As diretrizes foram publicadas por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em conformidade com o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e com a Resolução CGIBS nº 6/2026, responsável pela regulamentação do IBS.

O documento estabelece os prazos para a obrigatoriedade da emissão dos novos documentos fiscais, além das datas previstas para divulgação dos respectivos leiautes técnicos.

DF-eEspecificidadeInício da obrigatoriedadePublicação dos leiautes
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eTransporte de carga intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OSTransporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem03/08/2026Já publicado
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e Bens transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal03/08/2026Já publicado
Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-eTransporte de valores intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-eControle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e Fornecimento de energia elétrica ao consumidor.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal eletrônica – NF-eFornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-eFornecimento de bens  no comércio varejista03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e ViaCobrança de pedágio pela utilização de vias.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicosPrestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS01/10/2026Já publicado
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFComPrestação de serviços de comunicação01/10/2026Já publicado
Declaração de Importação de Remessa (DIR)Declaração para registro da entrada de encomendas internacionais.01/10/202603/08/2026
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª FaseEventos de Tabela dos Contribuintes01/10/2026Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª FaseEventos Periódicos Mensais15/11/2026Já publicado
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABIAlienação de imóveis01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAgAbastecimento de água e esgotamento sanitário01/12/2026Já disponibilizado
Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGasDistribuição de gás canalizado ao consumidor01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para PlataformasServiços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS  não contribuinte do ICMSFornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações01/12/202601/09/2026
NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 11601/12/2026Já publicado
NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS01/12/2026Já publicado
NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio01/12/202601/10/2026
NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis01/12/2026Já publicado
Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros)01/01/202701/09/2026
Declaração Única de Importação (Duimp)Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação.01/01/202703/11/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na ImportaçãoDocumento fiscal emitido pelo importador para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros01/01/2027Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª FaseDemais eventos não enquadrados nas fases anteriores01/01/202701/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NFe – Tributação MonofásicaFornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica01/01/2027Já publicado

Calendário orienta empresas e desenvolvedores

Segundo os órgãos responsáveis, o cronograma servirá como referência para que empresas, contribuintes e desenvolvedores de sistemas possam planejar a adaptação às novas exigências da Reforma Tributária.

As datas previstas para a publicação dos leiautes representam uma expectativa de entrega. No entanto, a Receita Federal e o CGIBS destacam que ajustes pontuais poderão ocorrer caso surjam demandas técnicas ou operacionais durante o processo de implantação, sem comprometer o cronograma geral da reforma.

O planejamento também leva em consideração as particularidades dos diferentes setores econômicos, a necessidade de atualização dos sistemas emissores de documentos fiscais e a realização de testes antes da entrada em vigor das novas obrigações.

Ambientes de testes serão disponibilizados em agosto

Outro ponto anunciado é que o cronograma de disponibilização dos ambientes destinados à emissão dos documentos fiscais eletrônicos será divulgado ainda na primeira quinzena de agosto.

A expectativa é que essa etapa permita aos contribuintes e às empresas de tecnologia validar processos, realizar ajustes e garantir a integração dos sistemas antes da obrigatoriedade da emissão.

Programa de conformidade dará apoio na fase de transição

O Ato Conjunto também prevê a criação de um programa de conformidade específico para 2026. A iniciativa terá caráter orientador e pretende facilitar a adaptação dos contribuintes durante a implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Pelas regras previstas, empresas que demonstrarem postura colaborativa e compromisso com o cumprimento das obrigações acessórias poderão receber prazo adicional para regularizar eventuais pendências, reforçando um modelo de transição baseado na cooperação entre Fisco e contribuintes.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Reforma Tributária: Receita Federal divulgará cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram que devem publicar, até o fim de julho, um ato conjunto com o cronograma oficial para a obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados às regras da Reforma Tributária.

A medida estabelecerá as datas em que os documentos fiscais deverão passar a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), marcando mais uma etapa da implementação do novo sistema tributário.

Medida busca orientar contribuintes e empresas

O cronograma tem como principal objetivo oferecer previsibilidade aos contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas, permitindo que todos tenham tempo para se adaptar às novas exigências relacionadas à CBS, ao IBS e aos documentos fiscais eletrônicos.

Segundo os órgãos responsáveis, o ato conjunto indicará a data de início da obrigatoriedade para cada tipo de documento fiscal eletrônico.

Leiautes técnicos também terão calendário de divulgação

Além do cronograma de implantação, a publicação informará quando serão disponibilizados os leiautes técnicos dos documentos fiscais que ainda não possuem padrão definido.

A expectativa é que esses modelos sejam divulgados, sempre que possível, com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao início da obrigatoriedade de uso, permitindo que empresas e fornecedores de software realizem os ajustes necessários.

Programa de conformidade será lançado para a transição

O ato conjunto também deverá prever a publicação, em até 30 dias, de um programa de estímulo à conformidade voltado ao ano de 2026. A iniciativa terá foco no período de transição da Reforma Tributária, oferecendo orientação aos contribuintes durante a implementação da CBS e do IBS.

A proposta é incentivar a autorregularização das informações prestadas pelos contribuintes na fase inicial do novo modelo tributário, respeitando os critérios e limites definidos pela legislação. As regras detalhadas do programa serão apresentadas posteriormente em ato específico.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Reforma Tributária: Receita Federal prorroga prazo para envio de sugestões ao IBS

A Reforma Tributária ganhou um novo prazo para participação de entidades no processo de regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a prorrogação do período para envio de sugestões ao regulamento do tributo.

Novo prazo vai até 15 de junho

De acordo com o comunicado oficial, as contribuições poderão ser enviadas até o dia 15 de junho, às 18h. A medida amplia a oportunidade para que representantes de setores econômicos participem do Fórum “Diálogos da Regulamentação” e colaborem na construção das normas que irão orientar a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Contribuições podem integrar futuras versões do regulamento

As sugestões encaminhadas serão avaliadas pelas equipes técnicas responsáveis pela regulamentação do IBS. Segundo os organizadores, as propostas poderão ser incorporadas em futuras atualizações do regulamento.

A iniciativa busca ampliar o diálogo com entidades representativas e fortalecer a criação de um sistema tributário mais moderno, eficiente e alinhado às demandas dos diferentes segmentos econômicos.

Como enviar sugestões

Os interessados podem acessar o portal oficial da regulamentação tributária e utilizar o canal “Fale Conosco” para registrar contribuições relacionadas ao IBS e à nova estrutura tributária brasileira.

Prazo final

  • Data: 15 de junho
  • Horário: até 18h

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Alíquota da CBS será de 8,8%: veja como funciona a transição da Reforma Tributária

A alíquota da CBS foi definida em 8,8% como referência para a fase definitiva do novo tributo criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. A Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá o PIS e a Cofins, mas antes da cobrança integral haverá um período de testes a partir de 2026.

A implementação será gradual e seguirá até 2033, dentro do cronograma de transição aprovado, com a promessa de manter a neutralidade da carga tributária.

Fase de testes da CBS começa em 2026

O novo modelo entra em vigor de forma experimental em 2026. Nesse primeiro momento, a CBS será aplicada com alíquota reduzida de 0,9%. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá percentual inicial de 0,1%.

Na prática, a tributação conjunta será de 1% sobre as operações.

A etapa foi estruturada para validar sistemas de apuração, recolhimento e creditamento, sem provocar impacto relevante na arrecadação. O objetivo é realizar ajustes técnicos antes da implementação plena.

Alíquota definitiva da CBS a partir de 2027

A cobrança integral da CBS está prevista para começar em 2027. A alíquota de referência de 8,8% foi projetada para manter o nível de arrecadação atualmente obtido com PIS e Cofins.

Embora o percentual esteja definido como base, ele poderá passar por revisões durante o período de transição, caso seja necessário para garantir que não haja aumento ou redução global da carga tributária.

CBS será tributo não cumulativo

Um dos principais pilares do novo modelo é a não cumulatividade. A CBS incidirá sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.

Isso significa que empresas poderão descontar créditos relativos ao imposto pago anteriormente, evitando a tributação em cascata que ocorre em determinados casos no sistema atual.

A mudança busca ampliar a transparência, simplificar o cálculo dos tributos e reduzir distorções no sistema de tributação sobre o consumo.

Regimes diferenciados para setores específicos

A legislação prevê a possibilidade de aplicação de regimes diferenciados e redução de alíquotas para determinadas atividades.

Setores como educação e saúde poderão receber tratamento tributário específico, conforme regulamentação complementar. A intenção é reduzir impactos econômicos em áreas consideradas essenciais ou mais sensíveis à carga tributária.

Transição será concluída até 2033

A substituição completa do modelo atual ocorrerá de forma escalonada até 2033. Durante esse período, a CBS e o IBS conviverão com tributos ainda vigentes.

As alíquotas poderão ser ajustadas ao longo da transição, sempre com foco na neutralidade da arrecadação e no equilíbrio entre União, estados e municípios.

FONTE: Portal Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Informação

Reforma Tributária é sancionada e regulamentação avança com vetos presidenciais

O projeto que conclui a regulamentação da Reforma Tributária foi sancionado, marcando mais uma etapa da reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. O texto aprovado é o PLP nº 108/2024, agora convertido na Lei Complementar nº 227/2026.

A norma institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irão substituir gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, simplificando a cobrança e reduzindo a cumulatividade dos impostos.

Comitê Gestor e transição para o IVA Dual

A lei também formaliza a criação do Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar arrecadação, fiscalização, cobrança, distribuição de receitas e definição de alíquotas. O IBS, junto com a CBS, compõe o chamado IVA Dual, que terá implementação plena a partir de 2033, com alíquota padrão limitada a 26,5%.

Apesar da sanção, o texto foi aprovado com vetos presidenciais a dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional. Segundo análise do advogado Murilo Adib Massad Boriero, do Briganti Advogados, os vetos não alteram a estrutura central da reforma, mas ajustam pontos técnicos para reduzir riscos jurídicos e preservar o equilíbrio fiscal.

SAFs mantêm tributação integral

Um dos vetos de destaque envolve as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). Foi mantida a tributação das receitas provenientes de cessão de direitos esportivos e transferências de atletas pelo regime geral, revertendo a exclusão aprovada no Congresso.

Também foi vetada a proposta de reduzir a carga tributária das SAFs de 6% para 5%. A justificativa do governo se baseia na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impede a concessão de benefícios fiscais sem compensação.

Alíquotas reduzidas e risco jurídico

Outro ponto barrado foi a criação de alíquotas reduzidas de IBS e CBS para produtos específicos, como bebidas lácteas e alimentos líquidos de origem vegetal. Para a equipe econômica, a redação era ampla demais e poderia gerar insegurança jurídica e distorções concorrenciais.

Pontos de fidelidade ficam fora da tributação

O presidente também vetou a inclusão de programas de fidelidade como base tributável. Com isso, pontos concedidos gratuitamente aos consumidores permanecem fora da incidência de CBS e IBS, afastando a tributação desses benefícios.

Cashback e devolução de tributos

Foi rejeitada ainda a possibilidade de adiar a aplicação do cashback tributário em setores com cobrança concentrada na origem, como o gás canalizado. O veto garante que a devolução de impostos às famílias de baixa renda ocorra de forma simultânea à arrecadação.

ITBI e competências federativas

No campo federativo, foram vetadas mudanças que antecipavam o fato gerador do ITBI para a formalização do título de transferência imobiliária. Também caíram dispositivos que interferiam em competências tributárias de estados e municípios, evitando o chamado “congelamento” das autonomias locais.

Zona Franca de Manaus e conceito de simulação

Outro veto relevante retirou a exclusividade da Suframa na normatização dos processos produtivos básicos da Zona Franca de Manaus, ampliando a coordenação federativa. Já a tentativa de redefinir o conceito de simulação como fraude fiscal foi suprimida para evitar conflitos com entendimentos consolidados no Judiciário.

Portal da Reforma Tributária entra em operação

Com a sanção da lei, entrou em funcionamento o Portal da Reforma Tributária, desenvolvido pelo Serpro e pela Receita Federal. A plataforma reúne calculadora de tributos, apuração assistida e declarações pré-preenchidas, permitindo que empresas e contribuintes simulem as novas regras.

Durante o período de testes, que vai até 2027, não haverá penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias. A transição completa se estende até 2032, quando os sistemas antigo e novo ainda coexistirão.

FONTE: Forbes
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Forbes

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