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Receita Federal muda regras para acompanhamento de benefícios fiscais a partir de setembro de 2026

A Receita Federal aperfeiçoou os procedimentos usados para acompanhar a utilização de benefícios fiscais por empresas. As novas regras entram em vigor em 1º de setembro de 2026 e buscam aumentar a segurança jurídica, simplificar obrigações e estimular a conformidade tributária e a regularização voluntária.

As mudanças foram definidas com base na experiência acumulada desde a implementação da regulamentação e nas contribuições apresentadas por entidades representantes do setor empresarial. Segundo a Receita, o processo de revisão procurou equilibrar o controle fiscal com maior previsibilidade para os contribuintes.

Período de adaptação vai até dezembro

Uma das principais mudanças é a criação de uma fase de transição, com caráter orientativo, entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026.

Durante esse período, empresas que apresentarem irregularidades identificadas pela Receita serão comunicadas para corrigir a situação. Os procedimentos formais de intimação previstos na nova regulamentação não serão aplicados imediatamente.

A intenção é permitir que as pessoas jurídicas beneficiárias se adaptem aos novos critérios, façam os ajustes necessários e regularizem eventuais pendências de forma espontânea.

A partir de 1º de janeiro de 2027, depois do encerramento da fase de adaptação, passam a valer os procedimentos formais de acompanhamento previstos na norma.

A regra de transição não alcança empresas classificadas como devedoras contumazes.

Prazo para regularização foi ampliado

Entre os principais aperfeiçoamentos está o aumento do prazo para que a empresa corrija irregularidades relacionadas aos requisitos necessários à manutenção de benefícios fiscais.

O período, que anteriormente era de 20 dias úteis, passa a ser de 30 dias úteis após a intimação.

Também será possível solicitar a extensão do prazo quando a regularização depender de providências de outros órgãos da Administração Pública.

Empresas participantes dos programas Confia e Sintonia também poderão contar com prazo adicional, em linha com a política de incentivo à conformidade tributária.

Novas regras para Cadin e processos administrativos

A Receita Federal também tornou mais objetivos os procedimentos de verificação da situação das empresas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Nos casos em que for identificada alguma irregularidade, haverá uma nova verificação após 180 dias, proporcionando maior previsibilidade ao processo.

As regras também reforçam as garantias dos contribuintes durante o processo administrativo. A regulamentação passa a prever expressamente a possibilidade de recurso com efeito suspensivo, além de detalhar melhor os procedimentos relacionados à contestação.

Controle de importações também foi atualizado

Outro ponto da regulamentação envolve as operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Os mecanismos de comunicação de eventuais irregularidades foram modernizados, com o objetivo de tornar o acompanhamento mais eficiente e melhorar os procedimentos relacionados às operações de comércio exterior.

Quais requisitos devem ser mantidos pelas empresas

Para continuar usufruindo de incentivos e benefícios fiscais, as empresas precisam cumprir uma série de condições previstas na legislação.

Entre os requisitos acompanhados pela Receita Federal estão:

  • Regularidade fiscal federal;
  • situação regular perante o FGTS;
  • inexistência de impedimentos no Cadin;
  • regularidade cadastral no CNPJ;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • inexistência de determinadas sanções legais que impeçam o recebimento de benefícios;
  • habilitação prévia, quando exigida pela legislação específica.

O cumprimento dessas condições é necessário para a manutenção dos benefícios tributários previstos para cada empresa.

Objetivo é estimular a conformidade tributária

De acordo com a Receita Federal, as mudanças devem aprimorar o acompanhamento dos gastos tributários e fortalecer a governança sobre os benefícios concedidos às empresas.

Ao mesmo tempo, a criação de prazos mais claros e de uma fase de adaptação pretende facilitar a regularização espontânea e dar maior previsibilidade aos contribuintes.

A proposta é estabelecer um modelo que combine fiscalização mais eficiente com mecanismos de orientação e garantias processuais, aproximando a Administração Tributária do setor produtivo.

Legislação que regulamenta o acompanhamento

As regras têm como base o artigo 43 da Lei nº 14.973/2024, que estabelece requisitos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídicas.

A regulamentação é feita pela Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026.

Entre os fundamentos legais considerados no acompanhamento estão normas relacionadas à regularidade fiscal federal, ao Cadin, ao FGTS, às sanções por improbidade administrativa e crimes ambientais, além das regras aplicáveis a atos contra a Administração Pública.

Também fazem parte do conjunto normativo as disposições sobre o DTE, a regularidade cadastral no CNPJ e os programas de conformidade Confia e Sintonia.

A Lei Complementar nº 225/2026 também integra a base legal, especialmente nos dispositivos relacionados aos programas de conformidade, à caracterização do devedor contumaz e aos efeitos dessa condição sobre a utilização de benefícios fiscais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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DTE obrigatório para Pessoas Jurídicas entra em vigor em 2026

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passou a ser obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ a partir de janeiro de 2026. A ferramenta se consolida como o canal oficial de comunicação da Receita Federal com as empresas, centralizando o envio de atos administrativos e fiscais.

Canal oficial da Receita Federal

O DTE é atribuído automaticamente às empresas, sem necessidade de adesão prévia. A partir de agora, intimações, notificações e demais comunicações oficiais passam a ser realizadas exclusivamente por meio desse ambiente digital, com plena validade jurídica.

A Receita Federal alerta que o não acesso às mensagens dentro do prazo legal caracteriza ciência tácita, conforme o Decreto nº 70.235/1972. Nesses casos, os efeitos jurídicos da notificação são produzidos mesmo que o contribuinte não realize a leitura expressa da comunicação.

Situação das empresas do Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, segue válido o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme a legislação específica. No entanto, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, o que amplia a responsabilidade pelo acompanhamento dos canais digitais.

Alertas automáticos ajudam no controle de prazos

Com o objetivo de facilitar o monitoramento das mensagens, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos por e-mail e SMS no Portal e-CAC. É possível informar até três endereços de e-mail e três números de celular para o recebimento de avisos sempre que houver novas comunicações na Caixa Postal.

O cadastro está disponível no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. O sistema também permite a geração de um código de segurança, utilizado para confirmar a autenticidade das mensagens enviadas pela Receita Federal.

Orientação para empresas e contadores

A Receita Federal recomenda que empresas e profissionais de contabilidade acessem o e-CAC com frequência, acompanhem a Caixa Postal regularmente e mantenham os dados de contato sempre atualizados. A medida é essencial para evitar a perda de prazos, autuações e garantir a conformidade com as obrigações tributárias.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Câmbio Comercial Como Registrar Sua Empresa Importadora: Passo a Passo Completo

Abrir uma empresa importadora é uma ótima oportunidade de negócio no Brasil, o setor destaca-se pela variedade de produtos que podem ser importados do exterior. Além do potencial de expansão do mercado internacional que é enorme.

No entanto, você precisará passar por um processo que requer requisitos legais, burocráticos e operacionais. Neste artigo, mostraremos como registrar a sua empresa importadora e como operá-la de forma eficiente e segura.

Requisitos iniciais para abrir uma empresa importadora

O planejamento cuidadoso e a definição do seu modelo de negócio são o primeiro passo para abrir uma empresa importadora. Faça uma organização estratégica aqui.

Inclua uma pesquisa de mercado detalhada, considerando os produtos mais procurados e fornecedores confiáveis. Isso te ajudará a reduzir os custos e riscos. Estude, também, quais os desafios que você poderá enfrentar na fronteira de cada país.

Analise sua situação financeira e o investimento necessário para abertura da sua empresa importadora. Garanta, ainda, que você e sua instituição estejam em conformidade com as normas e obrigações fiscais, tributárias e burocráticas.

Documentação necessária para o registro

Para começar, será preciso reunir a documentação necessária para a abertura da sua empresa importadora. Os principais documentos são:

  1. Um contrato social com as informações da empresa, dos sócios e da sociedade, se houver.
  2. Documentação de identidade dos sócios, como CPF e RG.
  3. Comprovante de endereço dos sócios e da empresa.
  4. Inscrição estadual e municipal.

Registro da empresa nos órgãos competentes

O registro da sua empresa importadora nos órgãos competentes é obrigatório para todo tipo de negócio no Brasil.

Registro na Junta Comercial

O primeiro passo é registrar sua empresa na Junta Comercial do estado em que você deseja operá-la, possibilitando a obtenção de um CNPJ e a oficialização da abertura da empresa.

Inscrição no CNPJ

Após registro na Junta Comercial, solicite a inscrição no CNPJ, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com a Receita Federal. Logo, a empresa estará autorizada a realizar suas operações, incluindo importação e exportação.

Inscrição no Radar e no Siscomex

O Radar, Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, controla as operações no comércio internacional. Já o Siscomex gerencia as operações de importação e exportação no Brasil.

Para acessar o Siscomex, a habilitação no Radar é necessária. Há três tipos de habilitação que variam de acordo com a demanda das operações da sua instituição. São elas:

  1. Habilitação Expressa: aquelas que realizam operações de até US$ 50 mil.
  2. Habilitação Limitada: que tem operações entre US$ 50 mil e US$ 150 mil.
  3. Habilitação Ilimitada: para operações acima de US$ 150 mil.

Entenda melhor sobre o que é o Radar e qual a sua importância para suas operações no nosso artigo completo sobre o assunto!

Obtenção de autorizações de importação

Conforme o tipo de produto que você pretende importar, pode ser preciso obter algumas licenças específicas com órgãos reguladores, como, por exemplo, a Anvisa, caso seus produtos sejam relacionados à saúde.

Essas autorizações de importação só serão emitidas conforme cadastro da empresa importadora no Siscomex. Elas visam ao controle e à garantia de que a mercadoria importada esteja de acordo com as normas sanitárias e de segurança do Brasil.

Escolha de um despachante aduaneiro

O despachante aduaneiro é um profissional que representará a sua empresa importadora perante os órgãos de fiscalização, como a Receita Federal. É muito importante contar com a expertise desse profissional no processo de importação.

Ele também será responsável por coordenar a liberação dos produtos nos portos e aeroportos. Além de auxiliar no fechamento de câmbio e regularização de documentos, processos que exigem conhecimento por conta de toda burocracia.

Saiba mais sobre as modalidades disponíveis para fechamento de câmbio e, também, como o time especializado da Advanced pode ajudá-lo nesse processo!

Passos para iniciar as operações de importação

Bom, já te mostramos como conseguir as primeiras autorizações e registros, mas como iniciar as operações de importação? Vamos entender os primeiros passos essenciais:

  1. Pesquisa: além de decidir o seu produto, procure negociar com fornecedores internacionais confiáveis, por isso, sempre pesquise com calma.
  2. Compra: após negociar com seu fornecedor, será necessário emitir pedidos de compra e fechar contratos. Saiba como fazer o envio e recebimento de valores com a Advance.
  3. Transporte: mantenha a organização na hora do transporte internacional e contrate seguros que garantam a integridade da sua mercadoria.

O acompanhamento das novas tendências econômicas globais é crucial para garantir seu sucesso na empresa importadora, visto que fatores externos, como a flutuação no mercado de câmbio, pode afetar os seus custos e prazos de entrega.

Entenda tudo sobre os impactos econômicos da importação e exportação de madeiro no nosso artigo.

Manutenção e regularização da empresa importadora

Uma das partes mais importantes do seu negócio é manter a sua empresa em conformidade com as normas legais, isso é crucial para evitar contratempos com a Receita Federal e outros órgãos de fiscalização.

Por isso, mantenha os cadastrados da sua empresa importadora regularmente atualizados, procure manter todas as informações em um só lugar, pode facilitar nesse momento.

Além disso, esteja atento a mudanças na legislação relacionadas ao comércio exterior, como taxas e exigências de documentos. E, por fim, conte com um suporte especializado e que tenha conhecimento de todo o processo de importação no Brasil.

Empresa importadora: Passo a passo para registrar a sua (advancedcorretora.com.br)

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