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Carros vão ficar mais caros? Reforma tributária muda incentivos para montadoras

A reforma tributária deve mudar de forma significativa o ambiente de negócios da indústria automotiva brasileira nos próximos anos. Além da chegada do Imposto Seletivo, prevista para 2027 e ainda sem alíquotas definidas, as montadoras terão de lidar com a redução gradual dos incentivos estaduais vinculados ao ICMS.

A mudança pode afetar decisões sobre localização de fábricas, novos investimentos, custos de produção e, indiretamente, os preços dos carros. O impacto, porém, não será igual para todas as empresas.

Montadoras ainda terão acesso a incentivos

As fabricantes de veículos poderão continuar utilizando determinados benefícios federais e estaduais, mas os mecanismos seguirão regras diferentes durante a transição tributária.

No âmbito federal, existe o regime automotivo regional destinado a projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O programa foi preservado até 2032 e prevê créditos presumidos da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para projetos que cumpram as exigências estabelecidas pela legislação.

Já os incentivos estaduais estão principalmente relacionados ao ICMS. Eles existem em diferentes partes do país, inclusive no Sul e no Sudeste, e ajudaram estados a atrair montadoras, fornecedores e investimentos industriais.

Uma mesma fábrica pode, portanto, contar simultaneamente com benefícios federais e estaduais.

O problema está no futuro dos incentivos ligados ao ICMS. A partir de 2029, o tributo começará a ser reduzido gradualmente para dar lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2033, o ICMS será extinto.

Fim do ICMS muda a lógica de competição entre estados

Durante anos, créditos tributários, descontos, financiamentos e outras vantagens vinculadas ao ICMS foram utilizados pelos governos estaduais para disputar fábricas.

Esses mecanismos influenciaram decisões sobre onde instalar unidades industriais, ampliar plantas e reunir cadeias de fornecedores. Com a reforma, parte dessa estratégia deixará de existir.

A legislação prevê mecanismos de compensação para determinados benefícios durante o período de transição, mas isso não significa que todas as vantagens econômicas anteriormente oferecidas às empresas serão mantidas.

Para as montadoras, surge um desafio adicional de planejamento. O investimento em uma fábrica é pensado para durar décadas, enquanto o modelo de incentivo baseado no ICMS tem data para acabar.

Em entrevista à coluna, Igor Calvet, presidente da Anfavea, afirma que a prometida simplificação tributária ainda não se concretizou para o setor.

“A simplificação não existiu.”

Enquanto calcula os possíveis efeitos do Imposto Seletivo sobre os veículos, a indústria também precisa preparar suas operações para a diminuição dos benefícios estaduais.

Quais incentivos os estados oferecem às montadoras?

Os programas estaduais têm formatos variados. Entre os mecanismos mais comuns estão os créditos presumidos, que reduzem o imposto efetivamente recolhido, e os diferimentos, que permitem postergar o pagamento.

Também existem reduções da base de cálculo, financiamentos relacionados ao ICMS e benefícios destinados à compra de máquinas e equipamentos.

Na Bahia, por exemplo, o Proauto oferece incentivos para a indústria automotiva. A BYD foi habilitada ao programa por meio de uma resolução publicada em fevereiro de 2024.

Em Pernambuco, onde a Stellantis mantém uma fábrica, o Prodeauto também prevê benefícios de ICMS para empresas do setor.

Goiás possui programas como Fomentar, Produzir e ProGoiás, que contemplam diferentes segmentos industriais, incluindo o automotivo. A fábrica da Caoa no estado está inserida nesse ambiente de incentivos.

No Paraná, o Paraná Competitivo permite, entre outras medidas, ampliar prazos para o recolhimento do ICMS. Segundo o governo estadual, o programa apoiou investimentos da Renault e da Geely.

Já em São Paulo, estado que concentra diversas fábricas de veículos, o ProVeículo permite utilizar créditos acumulados de ICMS em investimentos industriais. Existe ainda o ProVeículo Verde, voltado a projetos relacionados a veículos sustentáveis.

As regras variam de um programa para outro, assim como as contrapartidas exigidas. Em geral, os benefícios ajudam a diminuir o custo de instalação ou expansão de uma unidade, enquanto as empresas assumem compromissos relacionados a investimentos, empregos e produção.

Como será a redução dos incentivos de ICMS

Gabriela Rosa, coordenadora jurídica e tributária da BMJ Consultores, explica que os benefícios associados ao ICMS serão diretamente afetados pela redução progressiva do imposto.

Durante a transição, as alíquotas do ICMS serão reduzidas da seguinte maneira:

  • 2029: 90% das alíquotas previstas na legislação;
  • 2030: 80%;
  • 2031: 70%;
  • 2032: 60%;
  • 2033: extinção do ICMS.

Os incentivos ligados ao tributo também serão reduzidos ao longo desse período.

Isso significa que os benefícios estaduais não desaparecem de uma só vez em 2027. Entretanto, qualquer montadora que esteja instalando ou ampliando uma fábrica hoje precisa considerar que a operação continuará depois do fim do ICMS.

Segundo Gabriela, já existia um horizonte para o encerramento de determinados incentivos industriais no regime estabelecido pela Lei Complementar 160/2017. A reforma tributária acrescentou uma redução gradual dos benefícios antes da extinção do imposto.

Empresas terão direito à compensação?

A reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS para amenizar a perda de determinados incentivos durante a transição.

Isso não significa, porém, que qualquer empresa que receba benefício estadual terá direito automático à compensação.

Para se enquadrar, o benefício precisa atender a requisitos legais. Em regra, deve ter sido concedido regularmente até 31 de maio de 2023, possuir prazo determinado e estar associado a contrapartidas efetivas, como investimentos ou geração de empregos.

A legislação também prevê situações específicas envolvendo prorrogação, renovação e migração de programas.

Por isso, um anúncio de investimento ou um protocolo de intenções assinado entre uma empresa e um governo estadual não é suficiente, por si só.

É necessário comprovar a existência do benefício, sua regularidade e o cumprimento das obrigações assumidas.

“Não há uma proteção automática para toda a cadeia automotiva. O fundo é voltado aos benefícios onerosos que atendam aos requisitos legais, e não a qualquer benefício de ICMS que deixe de existir”, explica Beatriz Otero Biancato, advogada, mestre em Direito e professora.

Contratos e investimentos terão proteção?

Outro ponto importante envolve empresas que fizeram investimentos em troca de benefícios fiscais prometidos por determinado período.

Kaiser Motta Lucio de Morais Júnior, advogado e professor de direito tributário do Mackenzie, do Ibmec e da PUC, explica que benefícios concedidos por prazo determinado e mediante contrapartidas possuem proteção jurídica.

Essa proteção, entretanto, não significa que um acordo estadual possa manter indefinidamente um imposto que deixará de existir por determinação constitucional.

“O instrumento firmado não desaparece automaticamente, mas suas cláusulas precisam ser examinadas para definir o que permanece exigível e se haverá necessidade de renegociação”, afirma.

Assim, cada contrato precisará ser analisado individualmente.

Compensação não significa manter a rentabilidade da fábrica

O fundo criado pela reforma compensará a redução de benefícios considerados elegíveis entre 2029 e 2032. A medida, porém, não garante que a empresa manterá exatamente a rentabilidade projetada quando decidiu investir.

A diferença é relevante porque o efeito econômico de um incentivo fiscal vai além do valor nominal do imposto.

Um benefício que permite adiar o pagamento, por exemplo, proporciona à empresa a possibilidade de manter o dinheiro em caixa por mais tempo. Nesse caso, o impacto financeiro está relacionado ao ganho decorrente do prazo, e não necessariamente ao valor integral do tributo postergado.

“A compensação busca repor a redução da vantagem econômica elegível, calculada segundo os critérios legais, e não assegurar toda a rentabilidade projetada para o empreendimento”, explica Kaiser.

Gabriela também destaca fatores como fluxo de caixa, juros, financiamento e formação de preços, que podem não ser integralmente capturados pelo mecanismo de compensação.

“Normalmente, as repercussões econômicas de um benefício fiscal não se esgotam na mera incidência tributária e a legislação se limita a esse escopo”, afirma a especialista.

O investimento realizado como contrapartida para obtenção do benefício, por exemplo, não será automaticamente reembolsado pelo fundo.

O que pode acontecer com os preços dos carros?

A redução dos incentivos pode tornar mais evidentes custos que atualmente são compensados, ao menos parcialmente, por vantagens tributárias.

Uma fábrica localizada longe de fornecedores ou dos principais mercados consumidores pode enfrentar uma estrutura de custos diferente daquela de uma concorrente instalada em uma região com melhor infraestrutura logística.

Para Gabriela, a combinação de distância dos centros de produção e consumo, disponibilidade de mão de obra especializada e perda dos incentivos pode prejudicar a competitividade de determinadas plantas e exercer pressão sobre os preços ao consumidor.

Isso não significa, contudo, que a reforma tributária necessariamente provocará um aumento uniforme no preço dos veículos.

As empresas também poderão contar com outros benefícios, ganhos de eficiência, mudanças na cadeia de fornecedores e mecanismos federais.

Regime federal pode ajudar algumas fabricantes

Montadoras que também estão enquadradas no regime federal regional poderão manter créditos de CBS até 2032, desde que seus projetos atendam aos requisitos legais.

Entre as empresas citadas nesse contexto estão BYD, Caoa, HPE e Stellantis.

Por isso, a redução de um incentivo estadual de ICMS não representa necessariamente o desaparecimento de todos os benefícios fiscais de uma determinada montadora.

O efeito final dependerá da combinação dos incentivos disponíveis, da localização da fábrica, da estrutura de custos e das regras específicas aplicáveis a cada projeto.

Como os estados vão atrair novas fábricas?

Com a implantação do IBS, os estados não poderão simplesmente reproduzir o modelo atual de concessão de descontos individualizados de ICMS para disputar investimentos.

A Constituição restringe a concessão de benefícios fiscais ou financeiros relacionados ao novo imposto, exceto nas situações previstas pelo próprio texto constitucional.

A competição entre os estados, porém, não deve desaparecer. Ela tende a mudar de formato.

Infraestrutura, logística, qualificação profissional, inovação e financiamento podem ganhar mais peso nas decisões das montadoras.

Outro instrumento será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que repassará recursos da União para estados e Distrito Federal com foco em infraestrutura, atividades produtivas e inovação.

Esse fundo possui finalidade diferente daquela do mecanismo criado para compensar empresas pela redução dos benefícios de ICMS.

Nova disputa será baseada em infraestrutura e produtividade

Na avaliação de Gabriela, a mudança pode levar os governos estaduais a adotar estratégias mais amplas para conquistar novos projetos industriais.

Em vez de depender principalmente de descontos tributários, os estados terão de demonstrar capacidade para oferecer condições competitivas de produção.

Isso pode aumentar a importância de estradas, ferrovias, portos, energia, formação profissional, fornecedores locais e políticas de inovação.

Para as montadoras, a decisão sobre onde instalar uma nova fábrica tende a considerar cada vez mais o custo total de produção e logística, e não apenas o tamanho do benefício fiscal oferecido.

No curto prazo, portanto, a reforma não permite afirmar que todos os carros ficarão mais caros. O que já está claro é que o setor automotivo terá de se adaptar a uma nova lógica de incentivos, na qual vantagens estaduais de ICMS perderão espaço até desaparecerem em 2033.

A transição será decisiva para determinar quais fábricas continuarão competitivas, onde novos investimentos serão realizados e quanto dos custos adicionais poderá, eventualmente, chegar ao consumidor.

FONTE: UOL
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação

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Eventos

ABDT divulga programação do XXXIII Simpósio de Estudos Tributários, que debate Reforma Tributária, infraestrutura e comércio exterior

A Reforma Tributária estará no centro dos debates do XXXIII Simpósio de Estudos Tributários da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), que será realizado nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, no Novotel, em Itajaí (SC). Com o tema “Tributação, Infraestrutura, Logística e Comércio Exterior”, o encontro terá dois dias de programação e reunirá especialistas de diferentes áreas para discutir os efeitos da mudança no sistema tributário brasileiro.

A programação contempla temas relacionados à transição para o novo modelo de tributação, impactos econômicos e municipais, incentivos fiscais, indústria, comércio exterior, e-commerce, infraestrutura, setor marítimo-portuário, classificação fiscal, contencioso tributário e aduana.

Entre os participantes estão autoridades públicas, juristas, economistas, executivos e representantes de entidades ligadas ao comércio exterior e à infraestrutura. O evento é promovido pela ABDT e terá como sede o Novotel, localizado na Rua Lauro Muller, 170, no Centro de Itajaí.

Primeiro dia terá abertura com ministro do TCU

A programação começa na quinta-feira, 15 de outubro, às 8h, com o credenciamento dos participantes. Às 8h30, será realizada a abertura oficial, com Marcelo Campos, presidente da ABDT, e Victor Macedo, coordenador executivo do simpósio.

Na sequência, às 9h, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, fará a conferência de abertura, com o tema “Governança e os efeitos econômicos da Reforma Tributária”.

Após o coffee break, às 10h30, começa o primeiro painel do evento, dedicado à Reforma Tributária, transição e desafios, sob a presidência de mesa de Thais Manske. Participam Marcos Cintra, doutor em Economia pela Harvard University; Everardo Maciel, consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal; e Luís Eduardo Schoueri, livre-docente e professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP.

Após o intervalo para almoço, a programação segue às 14h com o painel “A Reforma Tributária e os impactos na economia municipal”, presidido por Maurício Klein. O debate contará com Robison Coelho, prefeito de Itajaí; Leonidas Nora Junior, presidente da Associação das Tradings de Santa Catarina (ASTRA); e Eduardo Bohora, secretário municipal da Fazenda de Itajaí.

Guerra fiscal e fim dos incentivos entram na pauta

Ainda durante a tarde, o simpósio promove discussões sobre os efeitos da reforma na política fiscal e nas atividades empresariais.

Às 15h, o terceiro painel aborda “Reforma Tributária e Guerra Fiscal”, com mediação de Simone Davel e participação de Adilson Rodrigues Pires, advogado e doutor em Direito Econômico e Sociedade; e Halley Henares, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT).

Às 16h30, após o coffee break, o quarto painel trata de um dos temas de maior impacto para empresas e governos: “O fim dos incentivos fiscais: consequências, desafios e alternativas”. O debate será presidido por Thiago Custódio e contará com Thális Andrade, doutor em Direito pela USP; Solon Sehn, advogado e doutor em Direito Tributário pela PUC/SP; e Fernando Pieri, advogado e presidente da ABEAD.

Encerrando o primeiro dia, às 17h30, o simpósio volta sua atenção para os setores produtivos e para as operações internacionais com o painel “A Reforma Tributária na indústria, no comércio exterior e no e-commerce”.

O debate terá como presidente de mesa Alessandra Carioni e contará com Victor Macedo, advogado e mestre em Direito Tributário pela FGV/SP; Rogério David, advogado e mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO); e Fernanda Kotzias, advogada e doutora em Direito do Comércio Internacional pela PUC/SP.

O encerramento do primeiro dia está previsto para as 18h30.

Infraestrutura e setor portuário abrem a programação do segundo dia

Na sexta-feira, 16 de outubro, os debates começam às 9h com o painel “Setor de infraestrutura e a Reforma Tributária”, presidido por Silvia Varela.

Participam Suzana Soares Melo, advogada e doutora em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP; Luana Debatin Tomasi, advogada e mestre em Direito pela UFSC; e Carolina Sena, advogada e doutora em Direito Tributário pela UFSC.

Após o coffee break, às 10h30, o simpósio coloca o setor marítimo-portuário no centro das discussões. O painel “A visão atual do setor marítimo portuário na transição da Reforma Tributária” terá como presidente de mesa James Winter e reunirá nomes de destaque do segmento.

Estão confirmados Anderson Pomini, presidente da Autoridade Portuária do Porto de Santos; Mario Povia, presidente do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI); Osmari Castilho, CEO da Portonave; e Eduardo Nery, diretor de Relações Governamentais da MSC.

O painel coloca em discussão os desafios enfrentados pela infraestrutura e pelo setor portuário diante da transição para o novo sistema tributário, tema de impacto direto sobre operações logísticas e de comércio exterior.

Classificação fiscal e contencioso tributário

No período da tarde, às 14h, a programação segue com o painel “Classificação fiscal, atualidades e novos desafios”, presidido por Giovana Baruffi. O debate contará com Douglas Winter, advogado e mestrando em Direito Aduaneiro pela Universidade Católica de Brasília; Daniela Floriano, advogada e doutoranda em Direito pela UFMG; e Júlio César Soares, advogado e mestrando em Direito Aduaneiro pela Universidade Católica de Brasília.

Às 15h, o quarto painel do segundo dia será dedicado à relação entre Reforma e contencioso tributário, sob a presidência de Marcelo Campos. Participam Gustavo Brigagão, advogado e presidente honorário da ABDF; e José Maria Arruda, livre-docente pela USP e pós-doutor em Economia pela FGV e em Direito Econômico pelo Max Planck Institut, da Alemanha.

Painel de encerramento | XXXIII Simpósio de Estudos Tributários da ABDT

Como fechamento de dois dias de debates e atualização jurídica, o simpósio encerra sua programação com um tema central para o cenário tributário brasileiro: “Reforma e o contencioso tributário”.

📅 16/10, a partir das 15h

Sob a presidência de mesa de Marcelo Campos, o painel contará com dois grandes nomes do Direito: Gustavo Brigagão, advogado e presidente honorário da ABDF, e José Maria Arruda, livre-docente pela USP e pós-doutor em Economia pela FGV e em Direito Econômico pelo Max Planck Institut, da Alemanha.

Um debate para refletir sobre os desafios jurídicos decorrentes da Reforma Tributária e seus possíveis impactos na relação entre contribuintes e Fisco.

Um debate conectado à realidade de Itajaí

Ao reunir, em uma mesma programação, especialistas em Direito Tributário, representantes do poder público, empresários, executivos dos setores portuário e marítimo, profissionais do comércio exterior e integrantes da Receita Federal, o simpósio coloca em pauta os diferentes impactos da Reforma Tributária sobre atividades estratégicas para a economia.

A escolha de Itajaí como sede também aproxima o debate da realidade de uma região fortemente ligada à infraestrutura, logística, atividade portuária e comércio exterior. A programação oficial prevê dois dias de discussões, com painéis que percorrem desde os aspectos econômicos e jurídicos da reforma até questões práticas relacionadas à indústria, aos municípios, aos portos, à classificação fiscal e às operações aduaneiras.

As inscrições podem ser feitas pelo link.

Texto: ReConecta News

Imagem: ABDT

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Logística

Reforma tributária começa a mudar logística das empresas e reduz distorções

A reforma tributária começa a produzir efeitos sobre a logística empresarial brasileira antes mesmo da conclusão da transição para o novo sistema de impostos. Durante anos, incentivos fiscais oferecidos por estados e municípios influenciaram a localização de centros de distribuição (CDs), levando empresas a instalar estruturas longe dos principais mercados consumidores.

Na prática, benefícios tributários muitas vezes pesaram mais na definição da malha logística do que a proximidade com os clientes. O resultado foi o aumento das distâncias percorridas por caminhões, do consumo de combustível e das emissões de poluentes.

Incentivos fiscais influenciaram localização de centros de distribuição

O setor farmacêutico em Goiás é um exemplo dessa dinâmica. Empresas chegaram a manter operações distantes dos grandes centros de consumo porque as vantagens tributárias compensavam os custos adicionais de transporte.

Um levantamento realizado pela consultoria Ilos em 2023 mostrou a dimensão do fenômeno. Naquele momento, as empresas consultadas afirmavam que 40% do faturamento estava relacionado a centros de distribuição cuja localização havia sido influenciada por incentivos fiscais.

Entre as companhias do segmento de bens de consumo, essa proporção chegava a 58%.

Novo sistema tributário altera lógica da distribuição

Aprovada pelo Congresso em 2023, a reforma tributária prevê mudanças que atingem diretamente esse modelo. O ICMS, imposto estadual, e o ISS, de competência municipal, serão substituídos gradualmente a partir de 2029 e deixarão de existir em 2033, dentro da implementação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Além da unificação dos tributos, uma das principais mudanças está na definição do local de cobrança. O sistema atual concentra parte relevante da arrecadação na origem, como nos locais de produção ou armazenamento.

Com a reforma, a tributação será progressivamente direcionada para o destino, ou seja, para o estado onde o produto é efetivamente consumido.

Essa alteração tende a reduzir a importância de estruturas instaladas exclusivamente para aproveitar benefícios fiscais. Centros de distribuição mantidos em estados como Santa Catarina e Espírito Santo, por exemplo, poderão ter sua viabilidade econômica reavaliada quando a vantagem tributária deixar de existir.

Empresas já planejam mudanças na malha logística

Um novo estudo da Ilos, com dados de 110 empresas que possuem faturamento médio de R$ 22 bilhões, aponta que 21% das companhias pretendem mudar a localização de seus centros de distribuição.

O percentual é ainda maior em alguns segmentos:

  • Atacado, varejo e distribuição: 33% das empresas planejam mudanças;
  • Indústria de base e bens de capital: 27%;
  • Indústria de bens de consumo: 24%.

Para 67% das empresas ouvidas, a expectativa é de melhora na operação logística após as mudanças.

A reorganização não deve se limitar aos centros de distribuição. As companhias também avaliam alterar sua rede de fornecedores para aproximá-la da nova configuração da malha logística, reduzindo distâncias e custos de transporte.

Segundo o levantamento, cinco em cada dez empresas afirmam atualmente ter despesas logísticas maiores justamente para conseguir aproveitar benefícios tributários.

Empresas começam a rever estratégias

Os efeitos da mudança já começam a aparecer nas decisões empresariais. Camila Lima, vice-presidente de Operações da FedEx no Brasil, afirma que clientes instalados em regiões beneficiadas por incentivos fiscais já iniciaram discussões sobre a revisão de suas estratégias.

A executiva também relata que algumas empresas podem permanecer nessas localidades mesmo com a redução das vantagens tributárias, mas por outros motivos, como a expectativa de crescimento econômico da região.

Reforma pode aumentar eficiência logística

A mudança na estrutura de impostos tende a alterar uma lógica que, durante décadas, influenciou a organização da logística brasileira.

Ao reduzir o peso dos incentivos fiscais na escolha de onde produzir, armazenar e distribuir mercadorias, a reforma pode estimular decisões baseadas em fatores como proximidade dos consumidores, fornecedores e infraestrutura de transporte.

A expectativa é que esse processo contribua para diminuir deslocamentos desnecessários, melhorar a eficiência das operações e reduzir custos associados ao transporte.

Para as empresas, a transição também representa um período de revisão da cadeia de suprimentos, com possíveis mudanças na localização de armazéns, centros de distribuição e fornecedores.

FONTE: O Globo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação/Mercado Livre

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Informação

Receita Federal muda regras para acompanhamento de benefícios fiscais a partir de setembro de 2026

A Receita Federal aperfeiçoou os procedimentos usados para acompanhar a utilização de benefícios fiscais por empresas. As novas regras entram em vigor em 1º de setembro de 2026 e buscam aumentar a segurança jurídica, simplificar obrigações e estimular a conformidade tributária e a regularização voluntária.

As mudanças foram definidas com base na experiência acumulada desde a implementação da regulamentação e nas contribuições apresentadas por entidades representantes do setor empresarial. Segundo a Receita, o processo de revisão procurou equilibrar o controle fiscal com maior previsibilidade para os contribuintes.

Período de adaptação vai até dezembro

Uma das principais mudanças é a criação de uma fase de transição, com caráter orientativo, entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026.

Durante esse período, empresas que apresentarem irregularidades identificadas pela Receita serão comunicadas para corrigir a situação. Os procedimentos formais de intimação previstos na nova regulamentação não serão aplicados imediatamente.

A intenção é permitir que as pessoas jurídicas beneficiárias se adaptem aos novos critérios, façam os ajustes necessários e regularizem eventuais pendências de forma espontânea.

A partir de 1º de janeiro de 2027, depois do encerramento da fase de adaptação, passam a valer os procedimentos formais de acompanhamento previstos na norma.

A regra de transição não alcança empresas classificadas como devedoras contumazes.

Prazo para regularização foi ampliado

Entre os principais aperfeiçoamentos está o aumento do prazo para que a empresa corrija irregularidades relacionadas aos requisitos necessários à manutenção de benefícios fiscais.

O período, que anteriormente era de 20 dias úteis, passa a ser de 30 dias úteis após a intimação.

Também será possível solicitar a extensão do prazo quando a regularização depender de providências de outros órgãos da Administração Pública.

Empresas participantes dos programas Confia e Sintonia também poderão contar com prazo adicional, em linha com a política de incentivo à conformidade tributária.

Novas regras para Cadin e processos administrativos

A Receita Federal também tornou mais objetivos os procedimentos de verificação da situação das empresas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Nos casos em que for identificada alguma irregularidade, haverá uma nova verificação após 180 dias, proporcionando maior previsibilidade ao processo.

As regras também reforçam as garantias dos contribuintes durante o processo administrativo. A regulamentação passa a prever expressamente a possibilidade de recurso com efeito suspensivo, além de detalhar melhor os procedimentos relacionados à contestação.

Controle de importações também foi atualizado

Outro ponto da regulamentação envolve as operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Os mecanismos de comunicação de eventuais irregularidades foram modernizados, com o objetivo de tornar o acompanhamento mais eficiente e melhorar os procedimentos relacionados às operações de comércio exterior.

Quais requisitos devem ser mantidos pelas empresas

Para continuar usufruindo de incentivos e benefícios fiscais, as empresas precisam cumprir uma série de condições previstas na legislação.

Entre os requisitos acompanhados pela Receita Federal estão:

  • Regularidade fiscal federal;
  • situação regular perante o FGTS;
  • inexistência de impedimentos no Cadin;
  • regularidade cadastral no CNPJ;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • inexistência de determinadas sanções legais que impeçam o recebimento de benefícios;
  • habilitação prévia, quando exigida pela legislação específica.

O cumprimento dessas condições é necessário para a manutenção dos benefícios tributários previstos para cada empresa.

Objetivo é estimular a conformidade tributária

De acordo com a Receita Federal, as mudanças devem aprimorar o acompanhamento dos gastos tributários e fortalecer a governança sobre os benefícios concedidos às empresas.

Ao mesmo tempo, a criação de prazos mais claros e de uma fase de adaptação pretende facilitar a regularização espontânea e dar maior previsibilidade aos contribuintes.

A proposta é estabelecer um modelo que combine fiscalização mais eficiente com mecanismos de orientação e garantias processuais, aproximando a Administração Tributária do setor produtivo.

Legislação que regulamenta o acompanhamento

As regras têm como base o artigo 43 da Lei nº 14.973/2024, que estabelece requisitos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídicas.

A regulamentação é feita pela Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026.

Entre os fundamentos legais considerados no acompanhamento estão normas relacionadas à regularidade fiscal federal, ao Cadin, ao FGTS, às sanções por improbidade administrativa e crimes ambientais, além das regras aplicáveis a atos contra a Administração Pública.

Também fazem parte do conjunto normativo as disposições sobre o DTE, a regularidade cadastral no CNPJ e os programas de conformidade Confia e Sintonia.

A Lei Complementar nº 225/2026 também integra a base legal, especialmente nos dispositivos relacionados aos programas de conformidade, à caracterização do devedor contumaz e aos efeitos dessa condição sobre a utilização de benefícios fiscais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Indústria

Senado aprova R$ 3,1 bilhões em incentivos para a indústria química e petroquímica

O Senado aprovou o Projeto de Lei 14/2026, que eleva de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões os incentivos fiscais para a indústria química e petroquímica. O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta, de autoria do deputado Carlos Zarattini, foi relatada pelo senador Afonso Motta e recebeu 59 votos favoráveis e 3 contrários no Senado Federal.

Além de fortalecer o setor em âmbito nacional, a medida deve beneficiar diretamente o Polo Industrial de Cubatão, que enfrenta fechamento de unidades produtivas e redução de empregos.

Regime provisório até criação do Presiq

O texto institui um regime tributário transitório válido até 2027, quando entra em vigor o Programa de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).

O relator dividiu o novo limite de incentivos em duas fases e ampliou o volume total de recursos destinados ao setor. Segundo Motta, a indústria química brasileira sofre com o alto custo do gás natural e com a concorrência de produtos importados, cenário que levou a um déficit comercial de US$ 44,1 bilhões em 2025.

Redução de impostos sobre insumos estratégicos

As novas regras preveem diminuição das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre insumos considerados essenciais, como nafta petroquímica, gás natural e amônia.

Entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, as alíquotas serão reduzidas para 1,52% (PIS/Pasep) e 7% (Cofins). Já de março a dezembro de 2026, os percentuais cairão para 0,62% e 2,83%, respectivamente.

O objetivo é aliviar a carga tributária sobre matérias-primas utilizadas na fabricação de plásticos, resinas e outros derivados químicos, aumentando a competitividade do setor.

Setor vê medida como alívio temporário

Para Herbert Passos Filho, presidente do Sindicato dos Químicos da Baixada Santista, o pacote representa um “alívio momentâneo” até a implementação do Presiq.

Ele ressalta, porém, que permanecem desafios estruturais, como o custo elevado da matéria-prima e a ausência de barreiras alfandegárias mais eficazes para conter a concorrência externa.

Incentivo adicional para Cubatão

Paralelamente à aprovação do projeto, o vice-presidente Geraldo Alckmin já havia anunciado um aporte de R$ 2 bilhões ao setor por meio de medida provisória.

No início de fevereiro, o prefeito de Cubatão, César Nascimento, esteve em Brasília para solicitar ações emergenciais voltadas à recuperação do polo industrial local.

A expectativa é que o reforço nos benefícios fiscais, aliado a políticas estruturais, ajude a conter a retração produtiva e estimule novos investimentos na cadeia petroquímica nacional.

FONTE: G1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Acervo A Tribuna

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Importação

Redução de incentivos no Imposto de Importação entra em vigor em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a redução dos incentivos e benefícios tributários do Imposto de Importação (II), conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A medida altera a forma de apuração do imposto e afeta diretamente operações de comércio exterior.

Redução linear atinge benefícios previstos na LOA 2026

A diminuição ocorre de forma linear e alcança os incentivos e benefícios de natureza tributária listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026. No caso específico do Imposto de Importação, as alterações constam no Quadro XI – Imposto Sobre Importação (II), conforme as previsões do PLOA 2026.

Esses benefícios estão vinculados a fundamentos legais (FL) registrados tanto no Siscomex (DI) quanto no Portal Único do Comércio Exterior (Duimp).

Cálculo do imposto passa a ser obrigatório mesmo em regimes de isenção

No momento do registro da declaração de importação no Siscomex, o importador deve calcular e informar as alíquotas dos tributos impactados, observando o §3º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025 e o art. 4º da IN RFB nº 2.305/2025. A exigência se aplica inclusive a operações enquadradas em regimes de isenção.

Sistemas aceitam alíquotas diferentes de zero em casos específicos

A Receita Federal esclarece que, para os fundamentos legais 05, 06 e 15 do Imposto de Importação, a indicação de alíquota diferente de zero não será considerada erro impeditivo para o registro da declaração.

Já no caso da Duimp, o próprio sistema fará o cálculo automático do valor a recolher, sempre que o importador optar pela utilização dos incentivos e benefícios fiscais previstos na legislação.

Adequação dos sistemas garante continuidade das importações

As orientações visam adequar os sistemas de comércio exterior às mudanças introduzidas pela nova legislação, assegurando a correta apuração tributária e a manutenção do fluxo operacional das importações.

Receita Soluciona orienta importadores sobre aplicação da lei

Como a aplicação da norma depende da análise de cada caso concreto, a Receita Federal do Brasil disponibiliza o serviço Receita Soluciona, canal institucional voltado ao esclarecimento de dúvidas e à orientação sobre a interpretação da legislação tributária vigente.

O serviço pode ser acessado pelo endereço eletrônico:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/promover-o-dialogo-entre-a-receita-federal-e-a-sociedade-receita-soluciona

Responsabilidade pelo correto preenchimento é do importador

A Receita reforça que o preenchimento correto das informações tributárias na declaração de importação é de responsabilidade do importador, devendo ser rigorosamente observadas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Informação

CNI recorre ao STF contra corte de benefícios fiscais previsto em lei sancionada em 2025


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou nesta quarta-feira (14) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um ponto da lei que determina o corte de benefícios fiscais em 10% e amplia a tributação sobre bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP) a partir de 2026.

A norma foi sancionada no fim de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o governo federal, o conjunto de medidas pode gerar uma arrecadação estimada em R$ 22,45 bilhões.

Foco da contestação não é a lei como um todo
Na ação apresentada ao STF, a CNI não solicita a derrubada integral da legislação. O questionamento recai sobre um trecho específico que restringe a chamada condição onerosa apenas a investimentos previstos em projetos aprovados pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.

Esse ponto, segundo a entidade, altera regras que garantiam segurança jurídica aos contribuintes beneficiados por incentivos com prazo determinado.

Entenda o que é a condição onerosa
A condição onerosa é um mecanismo legal que impede a revogação antecipada de benefícios e incentivos fiscais concedidos por prazo certo. Pela nova lei, essa proteção passa a valer somente para projetos previamente aprovados pelo Executivo até o fim de 2025.

Para a CNI, a mudança cria insegurança jurídica ao limitar direitos que, até então, não dependiam exclusivamente de autorização prévia do governo federal.

Entidade aponta violação a direito adquirido
Na petição encaminhada ao STF, a confederação afirma que a regra prejudica empresas e setores produtivos. De acordo com o entendimento da entidade, desconsiderar incentivos fiscais que não exigiam deferimento do Executivo ou que não estavam vinculados a investimentos específicos fere a garantia constitucional do direito adquirido.

A CNI sustenta que a restrição imposta pela nova lei extrapola os limites legais e compromete a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.

FONTE: Estadão
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Estadão

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Especialista, O ESPECIALISTA

O ESPECIALISTA: RENATA PALMEIRA

Por que 2026 será o ano das empresas que planejam com dados, compliance e inteligência tributária

À medida que 2025 se encerra, muitas empresas começam a desenhar suas estratégias para 2026. Antes de definir metas ousadas ou investir em novos projetos, é fundamental avaliar o cenário atual do negócio com precisão.

O planejamento eficaz exige dados confiáveis, visão realista e decisões estratégicas — nada de basear planos apenas em expectativas ou otimismo.


Assim, temos 5 pontos importantes a salientar para que 2026 você possa alcançar mais oportunidades de negócio:  

  1. Avaliação financeira: entenda a realidade do seu negócio, o ponto de partida é um diagnóstico financeiro completo. Isso significa analisar não só números, mas também interpretar balanços, fluxo de caixa e indicadores de desempenho. É importante verificar liquidez, endividamento, margens operacionais e ciclo financeiro. Esses dados mostram se a empresa está preparada para crescer ou se precisa primeiro reestruturar dívidas e otimizar custos.
  1. Revisão tributária e compliance fiscal: Em 2026, a fiscalização tributária continuará intensa. Revisar o regime tributário da empresa — Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real — identificar créditos pendentes e mapear riscos fiscais é essencial. Empresas que investem em compliance reduzem o risco de autuações e fortalecem sua base para investimentos futuros.
  1. Custos e precificação: evite surpresas, conhecer o custo real de produtos e serviços é vital. Muitos negócios subestimam despesas fixas e indiretas, como encargos trabalhistas e depreciação, o que pode comprometer a rentabilidade. O planejamento de 2026 deve incluir análise de ponto de equilíbrio, revisão da estrutura de custos e definição de preços baseados em dados precisos, utilizando ferramentas de gestão que permitam controle de despesas e centros de custos.
  1. Cenário econômico e regulatório: fique atento às mudanças. O ambiente externo causa impacto diretamente os negócios. Em 2026, fatores como inflação, taxa Selic, Reforma Tributária (PEC 45/110) e novas exigências de ESG e legislação trabalhista devem influenciar decisões estratégicas. Monitorar essas variáveis ajuda a ajustar investimentos, planejar fluxo de caixa e antecipar mudanças que possam afetar operações e competitividade.
  1. Capital humano e eficiência operacional: Nenhuma estratégia prospera sem equipes capacitadas. Avaliar talentos, identificar gargalos, investir em treinamentos e criar processos eficientes é essencial para o crescimento sustentável. A retenção de profissionais-chave e a preparação da equipe para novas demandas garantem que a empresa possa executar planos estratégicos com segurança e produtividade. 

O planejamento para 2026 não é sobre adivinhar o futuro, mas agir com clareza e método. Negligenciar análises financeiras, fiscais, operacionais ou de pessoas aumenta o risco de definir metas irreais. Empresas que planejam com base em dados e estratégia sabem onde investir, onde crescer e até quando é necessário pausar projetos. O sucesso do próximo ano começa agora, com decisões conscientes e gestão inteligente.

Governança e compliance

Investir em governança corporativa e compliance não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia para proteger a empresa de riscos fiscais, trabalhistas e reputacionais. Processos bem estruturados e políticas internas claras ajudam a prevenir erros e fraudes, garantindo segurança para sócios, investidores e colaboradores.

Além disso, a governança eficiente facilita a adaptação às mudanças regulatórias e às novas exigências tributárias e contábeis. Empresas com compliance ativo conseguem reduzir passivos, melhorar a relação com órgãos fiscalizadores e se posicionar de forma competitiva no mercado.


Áreas de Livre Comércio

O modelo das Áreas de Livre Comércio cujo segue o padrão similar ao da Zona Franca de Manaus (ZFM), especialmente no que diz respeito aos benefícios tributários concedidos às empresas ali instaladas e as condições para sua utilização.

As Áreas de Livre Comércio são uma porta aberta para a economia tributária e expansão de negócios. Poucos sabem, no entanto, que o Brasil possui Áreas de Livre Comércio (ALCs) com incentivos fiscais robustos, voltados especialmente para quem atua com exportação e industrialização para fora do país. E em 2026, essas zonas especiais continuam sendo uma das alternativas mais eficazes para economizar com tributos federais e estaduais.

Mas, o que são as áreas de livre comércio (ALCs)?

As ALCs são regiões localizadas, principalmente no Norte do Brasil, criadas para:

  • Estimular o desenvolvimento regional;
  • Incentivar a industrialização e o comércio exterior;
  • Oferecer incentivos fiscais às empresas que operam com insumos, produtos ou serviços voltados à exportação.
  • Elas funcionam como mini zonas francas, com benefícios semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, mas com regras específicas e adaptadas a cada região.


As Áreas de Livre Comércio, são boas opções de negócios se dão a partir de investimentos em matéria-prima local utilizando-se de incentivos fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus ou até mesmo da instalação de comércios atacadistas de produtos importados para atender às necessidades das populações locais e adjacentes.

Atualmente, as Áreas de Livre Comércio contempladas no perímetro do modelo Zona Franca de Manaus são as seguintes: Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia; Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre; Tabatinga, no Estado do Amazonas; Macapá e Santana, no Estado do Amapá e Itajaí em Santa Catarina. 

Renata Palmeira é CEO do RêConecta News, executiva comercial e especialista em Logística, Comércio Exterior e Gestão de Pessoas. Com mais de 15 anos de experiência nos setores de vendas e logística, atua na gestão comercial, desenvolvimento de equipes e soluções logísticas integradas. Fundadora do portal RêConecta News, trabalha para ampliar a visibilidade e o posicionamento estratégico de empresas e profissionais de Comex e Logística, além de atuar como palestrante nas áreas de vendas, marketing e logística.

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Exportação

Empresas exportadoras: como aproveitar as Áreas de Livre Comércio para reduzir impostos em 2026

Empresas que atuam com exportação ou prestam serviços ao mercado internacional buscam, cada vez mais, alternativas legais para diminuir a carga tributária e ampliar a competitividade. Nesse cenário, as Áreas de Livre Comércio (ALCs) surgem como uma estratégia eficiente e ainda pouco explorada no Brasil.

Em 2026, essas regiões seguem oferecendo benefícios fiscais relevantes para negócios que operam com industrialização, logística e comércio exterior, tornando-se uma ferramenta importante de planejamento tributário.

O que são as Áreas de Livre Comércio (ALCs)

As Áreas de Livre Comércio são regiões estrategicamente localizadas, principalmente na Região Norte, criadas com o objetivo de:

  • Promover o desenvolvimento econômico regional
  • Estimular a industrialização e o comércio internacional
  • Conceder incentivos fiscais para empresas voltadas à exportação

Na prática, funcionam como zonas econômicas especiais, semelhantes à Zona Franca de Manaus, mas com regras próprias adaptadas à realidade de cada localidade.

Principais Áreas de Livre Comércio ativas em 2026

Boa Vista (RR)
Empresas instaladas na região podem contar com:

  • Isenção de IPI, PIS e COFINS na entrada de mercadorias destinadas à industrialização ou revenda
  • ICMS reduzido, conforme incentivos estaduais
  • Reconhecimento de imunidade de PIS e COFINS sobre receitas locais, conforme entendimento do TRF1

Macapá e Santana (AP)
Essas ALCs se destacam por:

  • Isenção de tributos federais sobre produtos nacionais ou importados
  • Forte integração logística com Guiana e Caribe
  • Ambiente favorável para distribuidores e operadores logísticos

Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO) e Cruzeiro do Sul (AC)
Essas regiões atuam como polos estratégicos para:

  • Exportação e industrialização leve
  • Aplicação de isenções federais combinadas com incentivos estaduais de ICMS
  • Operações com commodities, produtos naturais e cadeias logísticas integradas

Benefícios fiscais para empresas exportadoras

Ao se instalar ou operar por meio de uma ALC, a empresa pode acessar vantagens como:

  • Redução ou alíquota zero de IPI, PIS e COFINS
  • ICMS diferenciado, conforme a legislação estadual
  • Suspensão ou isenção de tributos na importação de insumos
  • Utilização de regimes aduaneiros especiais que facilitam exportações

Esses incentivos impactam diretamente a margem de lucro e a competitividade internacional.

Oportunidades para contadores e advogados tributaristas

As Áreas de Livre Comércio também representam um campo estratégico de atuação profissional. Contadores e advogados podem:

  • Avaliar a viabilidade de filiais, centros de distribuição ou operações remotas em ALCs
  • Estruturar o planejamento tributário mais eficiente para empresas exportadoras
  • Garantir conformidade legal para acesso aos incentivos fiscais
  • Desenvolver soluções personalizadas com foco em redução de custos e expansão internacional

Trata-se de uma atuação consultiva de alto valor agregado, especialmente relevante para empresas em fase de crescimento ou internacionalização.

Conclusão

As Áreas de Livre Comércio seguem como uma das ferramentas mais eficazes para reduzir a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas exportadoras em 2026. Ao operar nessas zonas especiais, é possível acessar regimes fiscais diferenciados, reduzir custos e fortalecer a presença no mercado internacional.

Para profissionais da área contábil e jurídica, trata-se de uma oportunidade estratégica de oferecer soluções inovadoras, seguras e ainda pouco exploradas no cenário brasileiro.

FONTE: Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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